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14 de mai. de 2010

Lula desidrata o Programa de Direitos Humanos

Por força de críticas de entidades, Planalto cede e retira pontos que sofriam resistência

Alvo de pressões e críticas desde que foi lançado, em dezembro do ano passado, o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos foi desidratado pelo Planalto. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva cedeu a apelos da Igreja Católica, das Forças Armadas e de associações ligadas ao agronegócio e recuou nos principais pontos polêmicos da proposta.

O novo texto volta atrás em questões como a defesa da descriminação do aborto, o monitoramento da imprensa e a proibição de que torturadores virem nome de rua. O governo, porém, manteve a defesa da união civil homossexual, da adoção de crianças por casais homoafetivos e da concessão de direitos trabalhistas e previdenciários para prostitutas.

Depois de ouvir o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União, Lula decidiu revogar integralmente dois pontos e alterar drasticamente o conceito original sobre outros sete pontos que receberam forte bombardeio no lançamento do plano.

Ministro afirma que programa manteve suas características

O ministro Paulo Vannuchi (Direitos Humanos), principal mentor do 3º PNDH, reconheceu “recuos”, mas negou uma desfiguração:

– O novo texto não desfigura nada. Pelo contrário, atende a necessidade de conciliar interesses e pressões e, portanto, é positivo.

O secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Dimas Lara Barbosa, afirmou, no encerramento da 48.ª Assembleia Geral da entidade, em Brasília, que o fato de o governo ter alterado alguns itens questionáveis, no projeto não muda a posição da Igreja a respeito do assunto.



Alguns pontos alterados pelo governo
SÍMBOLOS RELIGIOSOS
- Texto cortado: “Desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União’’.
IMPRENSA
- Texto cortado: “Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações’’.
ABORTO
- Como era: Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto.
- Como ficou: Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde.
CONFLITOS NO CAMPO
- Como era: Incentivava projeto piloto de Justiça Restaurativa para analisar os conflitos.
- Como ficou: Valoriza mediação, priorizando o Incra, institutos de terras estaduais, Ministério Público e outros órgãos públicos especializados.
MEIOS DE COMUNICAÇÃO
- Como era: Previa penalidades a rádios e TVs por não “respeito aos Direitos Humanos’’.
- Como ficou: Estabelece respeito aos direitos humanos nos serviços de radiodifusão, mas não prevê penalidades.
TORTURADORES
- Como era: Identificaria e sinalizaria locais públicos que serviram à repressão ditatorial, bem como locais onde foram ocultados corpos e restos mortais de perseguidos políticos.
- Como ficou: Identifica e torna públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos e oferece recursos para que restos mortais de desaparecidos sejam localizados.
- Como era: Propunha a proibição de logradouros e prédios públicos com nome de pessoas que praticaram crimes de lesa-humanidade.
- Como ficou: Fala em “fomentar debates e divulgar informações’’ sobre o assunto, em relação a “pessoas identificadas reconhecidamente como torturadores’’.

MA: Sistema de Segurança Pública discute Justiça Juvenil Restaurativa

Profissionais do Sistema de Segurança Pública entre delegados, policiais civis, militares, do Batalhão de Missões Especiais (BME), do Batalhão de Polícia Ambiental, do Corpo de Bombeiros e do Sistema Penitenciário participaram, na quarta-feira (5), no auditório Leofredo Ramos na Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP0, da ‘Roda de Conversa sobre Sistema de Segurança e Justiça Restaurativa’, promovida pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), em parceria com a Fundação Terre des Hommes (Tdh).

O debate teve como objetivo apresentar o projeto de Justiça Juvenil Restaurativa, que busca uma intervenção acordada entre as partes envolvidas em delitos, propondo assim estratégias diretas entre as vítimas e os adolescentes infratores. O projeto conta também com a contribuição de equipes interdisciplinares de trabalho, formada pelos governos municipais e estaduais, sociedade civil (ONGs, associações) e instituições públicas (escolas, hospitais).


Fonte: Sesec-MA

13 de mai. de 2010

Justiça do Paraná implanta programa de mediação

O Tribunal de Justiça do Paraná implantou um programa de conciliação entre consumidores com dívidas e seus credores nesta semana. A iniciativa vai possibilitar a mediação direta do Judiciário com a possibilidade de novo parcelamento ou abatimento dos débitos. A reportagem é da Agência Brasil.
A responsável pelo projeto, a juíza Sandra Bauermann, disse que “a prevenção ao superendividamento protege a dignidade humana, uma vez que dívidas muitas vezes geram até mesmo desavenças familiares, depressão”. Ela define como “superendividada” a pessoa que, por qualquer motivo — excesso de consumo ou perda de emprego, por exemplo —, se encontra impossibilitada de pagar as contas do mês.
“Agora ele tem a oportunidade de sentar à mesa com todos os seus credores em uma única audiência e discutir a possibilidade de uma renegociação.”
O endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná tem dicas para evitar o endividamento. A página possui uma cartilha com os dez mandamentos da prevenção ao superendividamento e formulário para solicitar audiências de conciliação.
“Desde segunda-feira (3/5), quando os atendimentos começaram, foram cadastrados 160 formulários contendo os dados pessoais do endividado, sua situação financeira, a dos credores, valor da dívida.”
O Projeto Piloto de Tratamento de Situações de Superendividamento do Consumidor foi implantado pela primeira vez no Brasil pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Desde 2007, quando o projeto foi iniciado, mais de 2 mil famílias conseguiram renegociar suas dívidas.
Podem se beneficiar do projeto pessoas que possuem dívidas de relação de consumo, como empréstimos consignados, contratos de crédito ao consumo em geral, contratos de prestação de serviços, podendo estar vencidas ou não. “O valor de cada uma das dívidas é  limitada a 40 salários mínimos, não se impedindo que a soma das dívidas de todos os credores ultrapasse dito valor”.
A juíza esclarece que estão excluídas da negociação as dívidas alimentícias, fiscais, de créditos habitacionais, decorrentes de indenização por ilícitos civis ou penais. “Vamos cuidar apenas do que diz respeito à relação de consumo. Nossas audiências terão início a partir  do próximo dia 25 de maio e esperamos atingir nosso principal objetivo que é a “reeducação” do consumidor, com ênfase em seu aspecto pedagógico como forma de prevenção”.

Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2010

12 de mai. de 2010

Lançamento de Livro: NOVA FACE DA JUSTIÇA, A Os Meios Extrajudiciais de Resolução de Controvérsias

NOVA FACE DA JUSTIÇA, A
Os Meios Extrajudiciais de Resolução de Controvérsias
192
97-232-1751-3
2009
Jurídicos
 
 
SINOPSE
"Plano Geral

I. As coordenadas de elaboração de um programa acerca dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos e sua repercussão sobre os conteúdos

II. A inversão dos paradigmas na Justiça - Justificação de uma disciplina sobre meios extrajudiciais de resolução de conflitos

III. Cronograma e conteúdos

1. Os meios extrajudiciais de resolução de controvérsias

2. A mediação

3. A Arbitragem

IV. Método de ensino e elementos de trabalho" 

9 de mai. de 2010

Diálogo, arma que justiça usa para unir vítima e réu

Roberta Trindade - Repórter

Nem tudo está perdido. Há pessoas que fazem a diferença. Assim é o juiz Rosivaldo Toscano, titular da 2ª Vara Criminal da zona Norte, localizada no Fórum Varela Barca. Há pouco menos de um ano o magistrado instituiu, na vara criminal, a justiça restaurativa - método que surgiu nos anos 70, por meio de movimentos religiosos que atuavam no sistema carcerário e que promoviam a mediação entre condenados e suas vítimas. A justiça restaurativa pode ser aplicada em crimes contra o patrimônio, em tentativas de homicídio e até em assassinatos desde que a família da vítima tenha vontade de conversar com o acusado e que o acusado também concorde em ficar frente a frente com os parentes da vítima. 

Em 12 meses, 50 pessoas entre vítimas e condenados já foram beneficiados no Rio Grande do Norte. A justiça restaurativa é um valor que a justiça brasileira pode levar à comunidade para provar que a principal arma contra a violência ainda é o diálogo.

Os trabalhos funcionam da seguinte forma: após ser lida a sentença do acusado, o juiz questiona vítima e sentenciado se desejam conversar para que cada um possa dizer o que sente. Se as partes aceitarem, os dois são colocados frente à frente.  Geralmente, a vítima conta os momentos de terror que passou, quando, por exemplo, foi assaltada pelo homem que está em sua frente. O sentenciado houve, em seguida, por vontade própria  se  desculpa pelo que fez. Alguns choram, quase todos apresentam   arrependimento. O juiz explica que há uma certa psicologia na justiça restaurativa. Muitas vezes quem comete o delito não entende que durante o assalto ou o furto está agredindo o outro. Que a vítima é um ser humano e que poderia ser o pai ou a mãe do criminoso. É aí que entra a justiça restaurativa. O magistrado lembra que o caso de  um  auxiliar de pedreiro chamou a atenção. “O acusado furtou um material de uma construção. Ao  ficar frente à frente com a vítima durante a audiência teve de volta o emprego”. 

Neste caso, ficou claro que o acusado, apesar de ter cometido um delito, era uma pessoa de boa índole e um ótimo profissional. “Vítima e acusado saíram da audiência juntos”, enfoca Toscano. 

Para o magistrado, é surpreendente o que acontece nas audiências restaurativas. Em um julgamento de um furto de ocorrido em um mercado participaram da audiência o acusado e a vítima. O acusado foi condenado a pagar o que havia furtado para a vítima. “Cara-a-cara, ambos combinaram que o pagamento seria realizado no próprio mercadinho onde o sentenciado havia praticado o furto. É um processo de libertação de ambas as partes”, acredita o magistrado.

Rosivaldo afirma que utiliza a justiça restaurativa sem deixar de aplicar o direito penal. Para o magistrado, a visão maniqueísta (bem e mal) talvez não seja a ideal e está ultrapassado quem acredita que “bandido bom  é bandido morto”. “A Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei, mas é um mero discurso. Na prática não é igual. Muitos bandidos são vítimas da sociedade”, enfatiza Toscano que lembra que inúmeros  processos na 2ª Vara Criminal são provenientes de pessoas que traficam para manter o vicio. Em casos de tráfico de drogas não se aplica a restaurativa porque a vítima é o Estado. É um crime contra a incolumidade pública. Segundo Rosivaldo, um preso custa ao Estado cerca de R$ 1.500 por mês, porém um tratamento para um viciado seria bem mais vantajoso.  

O Núcleo de Orientação e Acompanhamento aos Usuários e Dependentes Químicos de Natal (Noade), do Tribunal de Justiça tem tentado amenizar a situação dos viciados em entorpecentes. O núcleo faz o encaminhamento dos dependentes para tratamento de desintoxicação. O tratamento é acompanhado de perto. São enviados relatórios para os juizados criminais, contendo informações dos beneficiários sobre freqüência nas unidades de saúde e a recuperação.

Defensor público enaltece justiça restaurativa

O defensor público Manoel Sabino, que atua na zona Norte de Natal, aprova a aplicação da justiça restaurativa em audiências. Para ele, é possível a utilização do mecanismo, principalmente, em crimes contra o patrimônio. De acordo com Manoel, 87% dos processos em que ele já atuou são de crimes contra o patrimônio, destes a metade foi de furtos e a outra metade destes delitos foram crimes cometidos por valores insignificantes. “Muitos cometem delitos por estarem passando fome. Daí a importância da restaurativa”.

Para o defensor, quem pratica crimes desta monta são pessoas que podem ser ressocializadas. “Não se recupera jogando na cadeia”.

Sabino enfoca que em inúmeros casos quem comete o crime não é na verdade um criminoso na essência. “Pode ser alguém que cometeu um erro, mas isso não significa que seja um meliante, como, muitas vezes, são rotulados”.

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
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  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.