A palestra sobre um tema ligado à Mediação de Conflitos de Novembro será subordinada ao tema: “O Sistema de Mediação Penal” e o orador convidado, que muito honrará a nossa instituição com a sua presença, será Bruno Caldeira, Presidente da Associação de Mediadores de Conflitos e Mediador do Sistema de Mediação Penal.
Terá início às 19ho0 do próximo dia 27 de Novembro, em Lisboa, no Auditório do GRAL – Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (Av. Duque de Loulé, 72).
O número máximo de participantes é de 45. A conferência é gratuita e aberta a qualquer interessado.
Esperamos contar com a sua presença!
Faça a sua inscrição, enviando um mail para info@imap.pt, com os seguintes elementos: nome e telemóvel para eventual contacto.
Ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento pelo telemóvel do IMAP 91 058 37 53.
Apresentação de Caso Prático de Mediação – Edição de Novembro
Vai ter lugar a terceira reflexão mensal, gratuita, de casos práticos para serem discutidos entre os mediadores que se inscreverem nestes encontros. Esta terceira apresentação estará a cargo de Célia Nóbrega Reis, Mediadora e Vice-Presidente da Direcção do IMAP, e será feita no dia 26 de Novembro, às 14h30, em Lisboa na sala de formação do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios do Ministério da Justiça (GRAL) situado na Av. Duque de Loulé, n.º 72 (Metro: Marques de Pombal ou Picoas). Podem-se inscrever, no máximo, 15 mediadores. A inscrição, que não implica qualquer pagamento, pode ser feita para o mail: info@imap.pt. Participe em mais uma iniciativa da nossa instituição!
Curso de Mediação de Conflitos em Lisboa
Estão abertas inscrições para mais uma edição do nosso curso de Mediação de Conflitos de Lisboa que se vai realizar entre 1 de Março e 14 de Abril de 2010. Pode encontrar mais informações na nossa secção de formação.
Cinco novos Julgados de Paz em Diário da República
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 289/2009, de 8 de Outubro, que aprova a criação dos seguintes cinco novos Julgados de Paz:
- Agrupamento de concelhos de Alcochete, Barreiro, Moita e Montijo;
- Agrupamento de concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela;
- Agrupamento de concelhos de Câmara de Lobos e Funchal;
- Loures; e
- Agrupamento de Concelhos de Odemira e Sines.
Com este alargamento passam a existir 29 Julgados de Paz
Realizou-se em Assunção, capital do Paraguai, entre 9 e 14 de Novembro a V edição do Congresso mundial de mediação subordinado ao tema “Una Via Hacia La Cultura De La Paz”. O IMAP foi uma das entidades que apoiou a organização deste importante congresso e vários elementos da nossa equipa tiveram importantes participações neste congresso.
O nosso Coordenador Científico, Juan Carlos Vezzulla, esteve presente na oficina dedicada ao tema “Mediación comunitária. Restaurando y fortaleciendo redes vicinales“ e fez uma comunicação ao congresso sobre “Diálogos, sensibilidad y razón – esencia de la mediacion“.
A nossa formadora em Mediação familiar e membro do nosso conselho consultivo, Marines Suares esteve presente na oficina dedicada ao tema “La pacificacón de los actores en la vida familiar y su impacto en la evolución Social”.
A Vice-Presidente da mesa da Assembleia-Geral do IMAP, Lidercy Aldenucci, esteve presente na oficina dedicada ao tema “ Aprendizaje cooperativo y cambio en la cultura” e fez uma comunicação ao congresso sobre “Mediación escolar transformativa. La conjución en la autonomia del ser y la interacción empática”.
A medalha da paz e concórdia, foi atribuída este ano ao Mediador espanhol Carlo Gimenez pelo importante trabalho no desenvolvimento da Mediação Comunitária.
No último dia 27 de outubro, a colenda Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por decisão unânime, acompanhando o voto do relator, Ministro Herman Benjamin, elevou indenização por danos morais decorrente à prisão ilegal e lesão corporal praticadas por policiais civis contra A. C. P. C.
O relator do caso ressaltou que a indenização por dano moral não é um preço pelo padecimento da vítima, mas sim uma compensação parcial pela dor injusta que foi lhe provocada, como forma de minorar seu sofrimento. O montante não pode ser irrisório nem abusivo, mas deve ser proporcional à dupla função da indenização: reparar o dano, buscando minimizar a dor, e punir o ofensor de forma que não volte a cometer o crime.
O douto Juízo de 1ª instância reconheceu o abuso de autoridade e a violação de garantias fundamentais do preso, condenando o estado de Rondônia ao pagamento de indenização, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) que, inconformado, recorreu. O recurso formulado pelo estado de Rondônia foi acolhido pelo egrégio Tribunal de Justiça a quo, tendo o valor antes fixado sido diminuído para R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). A combativa Defesa, inconformada, interpôs recurso especial (Resp n.º 631.650-RO), o qual deu origem ao voto em comento que restabeleceu o valor fixado em 1ª instância.
Rafael S. Lira
Presidente da Comissão Especial de
Defesa dos Direitos e Garantias Fundamentais do IBCCRIM
Propõe alterações no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para facilitar o uso de procedimentos de Justiça Restaurativa no sistema de justiça criminal, em casos de crimes e contravenções penais.
Autor: Comissão de Participação Legislativa
Relator: Deputado Antonio Carlos Biscaia
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei da Comissão de Legislação Participativa, com o intuito de incorporar ao ordenamento jurídico nacional procedimentos de “Justiça Restaurativa”.
É proposição sujeita à apreciação do Plenário, distribuída a essa comissão para análise de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito.
II - VOTO DO RELATOR
Trata-se de projeto de lei alterando a legislação penal, daí ser a competência da União (CF. art. 22, I) e do Congresso Nacional (CF, art. 48), sendo a iniciativa concorrente (CF, art. 61). Não se vislumbra no projeto nenhuma ofensa a princípio constitucional, em especial, às cláusulas pétreas relativas ao direito penal e processual penal.
Primeiramente, esclarecemos que esse procedimento visa a uma solução negociada entre o autor do delito, a vítima e representantes da comunidade, com o objetivo de demonstrar ao primeiro as conseqüências e aos últimos as razões da conduta delituosa. Dessa forma, esperam os defensores desses procedimentos resolverem os problemas da criminalidade.
São esses os termos do Projeto de Lei sobre o procedimento de justiça restaurativa:
“Art. 2º. Considera-se procedimento de justiça restaurativa o conjunto de práticas e atos conduzidos por facilitadores, compreendendo encontros entre a vítima e o autor do fato delituoso e, quando apropriado, outras pessoas ou membros da comunidade afetados, que participarão coletiva e ativamente na resolução dos problemas causados pelo crime ou pela contravenção, num ambiente estruturado denominado núcleo de justiça restaurativa.
Art. 3º. O acordo estabelecerá as obrigações assumidas pelas partes, objetivando suprir as necessidades individuais e coletivas das pessoas envolvidas e afetadas pelo crime ou pela contravenção.”
Se do ponto de vista formal e material nenhuma mácula pode-se atribuir ao Projeto, o mesmo não se pode afirmar de seu mérito, especialmente, quanto à oportunidade.
O País passa por um período de sentimento de impunidade, com grande produção legislativa com o objetivo de criminalizar condutas e agravar penas. Esse projeto, por sua vez, caminha em sentido contrário, despenalizando condutas.
Na forma apresentada, não se trata de medida apenas despenalizadora, pois isto o Legislador já o fez ao aprovar a Lei de Juizados Especiais, mas de medida que retira das autoridades envolvidas com a persecução penal a proximidade e o contato direto com o infrator, deixando esta função a representantes da comunidade.
Observa-se, ainda, que, na forma apresentada, o Projeto possibilita ao intérprete estender o benefício a condutas que o Legislador hoje não pretende, ou seja, condutas que não possam valer-se do processo sumaríssimo dos juizados especiais.
Por fim, é preciso ressaltar que a criação do instituto da transação penal e da suspensão processual ou “sursis” processual no âmbito da justiça criminal representou um grande avanço jurídico em nosso país.
Neste sentido, o que se faz necessário e urgente para o aprimoramento dos juizados especiais e, por conseguinte, uma maior efetividade na aplicação dos dois institutos inovadores já citados é um maior investimento do Estado naqueles órgãos, com incremento do número de juízes e servidores, além é claro de uma melhor estrutura de trabalho. Feito isto pelo Estado, os juizados especiais certamente desempenhariam papel de suma importância na solução dos conflitos de menor potencial ofensivo no âmbito criminal.
Ante o exposto, o parecer é pela constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição do PL nº 7.006, de 2006.
OPS prometeu durante a campanha eleitoral "avançar Portugal". O novo Governo vai avançar andando para trás. Exemplo cabal disso mesmo é o novo programa do Governo na área da justiça e da segurança. O estudo comparado do programa do actual Governo com a legislação aprovada na anterior legislatura permite tirar uma conclusão inelutável: o programa do Governo para a área da justiça e da segurança tem como principal objectivo reparar os erros causados pelas reformas do PS realizadas na anterior legislatura. O Governo propõe-se rever os códigos e as leis mais importantes que foram revistas na anterior legislatura. Qual carrossel infernal, Portugal vai embarcar em mais uma onda de euforia legislativa. Com uma novidade. A novidade reside no facto de agora o carrossel andar para trás. Com efeito, as medidas mais importantes do novo programa do Governo para a área da justiça e da segurança são a revisão do Código de Processo Civil, do Código Penal e do Código de Processo Penal (CPP). No Código de Processo Civil, o Governo quer introduzir uma nova "reengenharia dos procedimentos", com base na desmaterialização do processo, na oralidade e na simplicidade. Mas o Governo aprovou a reforma deste mesmo Código, na parte da acção executiva, pela Lei 18/2008 e pelo Decreto--Lei 226/2008 e, na parte dos recursos, pela Lei 6/2007 e pelo Decreto-Lei 303/2007. Ora, o mesmo Governo vai agora "rever" a revisão do CPC de 2007/08, confessando o fracasso da reforma do Processo Civil que fez na anterior legislatura, não obstante ter aprovado quatro diplomas para o efeito. Os efeitos catastróficos desta deriva legislativa são óbvios: incerteza para os tribunais e insegurança para os cidadãos e as empresas. A pergunta que qualquer cidadão sensato faz é esta: por que razão não foi a "reengenharia" do Processo Civil feita no seu devido tempo em 2007? A questão é mais grave em relação ao Código Penal e ao Código de Processo Penal. O Governo propõe-se na nova legislatura alterar no Código Penal o regime da reincidência, das medidas de segurança e da pena relativamente indeterminada e introduzir no Código de Processo Penal todas as "correcções que se apurem necessárias" (sic!). O Governo foi avisado da inadequação prática e até da inconstitucionalidade de que enfermavam algumas soluções consagradas nas reformas do Código Penal e do Código de Processo Penal de 2007. Mas naquela altura o Governo decidiu ignorar, do alto da sua maioria absoluta, todos os avisos dos especialistas e dos profissionais da justiça. Agora, o Governo volta atrás e quer fazer o que não fez na anterior legislatura. A história repete-se: também em 1998 o Governo do PS publicou uma reforma do CPP em Agosto e com uma vacatio desleal para os operadores judiciários. Também em 2000 o Governo do PS teve de rever a infeliz reforma do CPP de 1998. No tocante ao caso específico da corrupção, o programa do Governo ou promete o que não pode fazer (suprimir os offshores ou criar "códigos de conduta" para entidades que não tutela) ou se fica pela promessa vaga do "reforço dos meios afectos ao combate". Para apresentar estas soluções, mais valia o silêncio. O Governo não propõe nada de concreto e eficaz, como não fez nada de útil para combater a corrupção na anterior legislatura. Aprovou soluções impraticáveis e inconstitucionais através da Lei 94/2009, que criou uma pena fiscal para os contribuintes comuns, mas deixou impunes os verdadeiros fautores. Que assim vão continuar. As vítimas de crimes são apontadas como alvo preferencial da política do Governo, prometendo-se um "programa nacional de mediação vítima-infractor". Mas foi este Governo que aprovou a nova lei de mediação criminal, a Lei 27/2007. Por que razão o Governo não previu nessa lei de mediação o "programa de mediação" que agora quer criar? A resposta só pode ser a de que o Governo admite que a lei minimalista de 2007 ficou aquém do objectivo. A formação dos magistrados também é objecto do programa do Governo. O Governo propõe-se rever a lei do Centro de Estudos Judiciários, com vista a assegurar uma "formação permanente", "plural e diversificada" e "mais especializada" dos magistrados. Mas o Governo aprovou na anterior legislatura uma reforma do Centro de Estudos Judiciários pela Lei 2/2008. A insistência na reforma do CEJ mostra que a revisão de 2008 foi insatisfatória. Por que razão não fez o Governo em 2008 a reforma cabal do CEJ que urgia? A outra profissão forense, os advogados, também vai sofrer a invectiva do Governo. Está prometida a "redefinição da figura" do defensor oficioso. Não se diz preto no branco em que consiste ela, mas é bem sabido qual é o propósito da reformulação do estatuto do defensor. Confrontado com o gigantesco aumento dos honorários pagos pelas defesas oficiosas, o Governo quer criar uma nova carreira de funcionários públicos, o defensor público, ou seja, o advogado funcionário público. Mas o Governo aprovou na anterior legislatura a Lei 47/2007, que reviu o apoio judiciário, incluindo a defesa oficiosa. Porque não fez o Governo na altura a dita "redefinição" que agora se propõe fazer? A situação catastrófica dos tribunais de trabalho e do comércio merece a atenção do programa do Governo. Aliás, a organização, o funcionamento e a gestão dos tribunais são tratados com grande destaque no dito programa. Mas foi este mesmo Governo que aprovou a Lei 52/2008, que prevê uma nova orgânica e um novo modelo de gestão e funcionamento dos tribunais. Decorreu apenas um ano sobre a publicação da lei de 2008 e já o Governo reconhece a insuficiência da reforma judiciária. A mortandade nas estradas do País não passou despercebida aos olhos do Governo. A prioridade agora é a introdução da carta por pontos no Código da Estrada. Já no programa do XVII Governo Constitucional, também do PS, se dizia que se iria criar uma "política de segurança preventiva". Passaram quatro anos e meio e a medida mais eficaz de prevenção da sinistralidade rodoviária, a carta por pontos, foi esquecida. O Governo fez uma profunda alteração do Código da Estrada através do Decreto- -Lei 44/2005 e não se lembrou da carta por pontos nessa altura. Por fim, o programa do Governo mostra ainda uma outra faceta, a da demagogia pura. O programa propõe-se aprovar regras que já vigoram, criar organismos que já existem. Por exemplo, a brigada de investigação tecnológica na PJ já existe, chama-se Unidade de Telecomunicações e Informática e foi criada pela Lei 37/2008. Outro exemplo é a previsão de celeridade processual e da justiça restaurativa para os crimes de violência doméstica. Mas estas novidades já foram introduzidas pela Lei 112/2009. Em síntese, o Governo propõe-se fazer o que já está feito. Ou o Governo anda distraído ou pensa que os portugueses andam distraídos. Em nenhum dos casos é bom prenúncio da legislatura que vem aí.
“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.
“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.
“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.
“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.
"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).
"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).
“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos” Marcel Proust
Livros & Informes
ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
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KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
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