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22 de ago. de 2009

Estado deveria ser o maior incentivador da arbitragem

“Em tempos de crise do aparelho Judiciário, decorrente da desproporção entre o aumento da litigiosidade e os meios que a administração dispõe para fazer Justiça, o Estado deveria ser o maior interessado em resolver essa crise”. A declaração é do advogado Paulo Guilherme Mendonça Lopes, do escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados.

Para o advogado, o Estado tem de se empenhar fortemente para promover, divulgar e estimular a utilização de processos alternativos para resolução de conflitos como forma de dar celeridade ao Judiciário. “A ele competiria dar o exemplo, submetendo-se a esses meios”, disse. Mendonça Lopes foi um dos participantes do I Seminário Internacional de Mediação e Arbitragem promovido pela OAB-SP, nesta quinta e sexta-feira (20 e 21/8), na capital paulista.

O futuro do Judiciário, segundo o especialista, também depende dos operadores do Direito, mais precisamente os advogados, que devem incentivar seus clientes a se valerem da mediação, conciliação e arbitragem para resolução de conflitos. “As vantagens neste campo são imensas. Dentre elas podemos citar a informalidade, maior celeridade na resolução dos conflitos e menor custo”, explica. O advogado ressalta que em qualquer litígio o tempo é fundamental. “De que adianta a solução após a morte do litigante?, questiona.

Arbitragem
Mendonça Lopes sugere que seja outorgado poderes executivos ao tribunal arbitral. Ele destaca que se o tribunal arbitral pode decidir, ele também poderia executar suas próprias decisões para não sobrecarregar o judiciário. Para o advogado, o legislador daria boa contribuição ao sistema de mediação permitindo que o juiz, quando constatado a probabilidade das partes se entenderem, remeta o caso a um conciliador estranho ao Judiciário.

Ele lembra que uma atuação imparcial dos árbitros e mediadores seria conditio sine qua non para o incremento da utilização destes meios para a própria legitimação dos institutos. Mendonça Lopes diz que expandir e aprimorar os meios de solução de conflitos, é tarefa complexa, mas indispensável para a solução da crise do judiciário.

Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2009

CNJ inaugura Centro de Pacificação Social em GO

O Conselho Nacional de Justiça inaugurou, nesta sexta-feira (21/8), o Centro de Pacificação Social no município de Uruaçu (GO), voltado ao atendimento gratuito à população para incentivar a solução de conflitos por meio da conciliação e combater a criminalidade. O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, disse que pretende levar o projeto a outros estados brasileiros. “O Judiciário precisa se aproximar da sociedade, sair desse modelo de castelo, para de fato cumprir a missão social de solucionar conflitos em tempo adequado”, afirmou.

O ministro salientou que a experiência de Uruaçu vai integrar o banco de boas práticas do CNJ e será levado a outras localidades brasileiras por meio do Programa Integrar, que auxilia o Judiciário dos estados na adoção de rotinas de trabalho mais modernas para melhorar o atendimento ao cidadão.

A equipe do programa está trabalhando atualmente nas cidades goianas do entorno do Distrito Federal e já propôs, inclusive, a instalação de um Centro de Pacificação Social no município de Luziânia. Diante disso, o ministro conclamou o governo e o Judiciário goiano a se empenharem no sentido de expandir o projeto às demais Comarcas do estado.

Em seu discurso, Gilmar Mendes criticou a cultura brasileira de judicialização, que faz com que os cidadãos vejam a Justiça como única forma de resolver seus problemas. Segundo ele, atualmente, um em cada três cidadãos brasileiros possui pelo menos um processo tramitando na Justiça. “Precisamos encontrar formas de solucionar conflitos sem intervenção judicial, porque no ritmo atual, não haverá máquina judiciária capaz de suportar a demanda”, destacou.

O local terá 10 bancas permanentes de conciliação que vão incentivar a solução de conflitos por meio de acordo amigável entre as partes. O objetivo é reduzir o número de casos que ingressam na Justiça e dar maior celeridade às ações que já estão judicializadas, melhorando a prestação do serviço judiciário à população.

O presidente do CNJ destacou ainda que a iniciativa vai contribuir para o cumprimento da Meta 2 do Judiciário de julgar ainda este ano todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005. Segundo o ministro Gilmar Mendes, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Paulo Teles, já se comprometeu em cumprir a meta até o final deste ano e, para isso, suspendeu as férias dos juízes e está realizando mutirões de julgamento aos sábados.

Fiscalização
O Conselho da Comunidade de Uruaçu, uma das entidades parceiras do projeto, vai fiscalizar o tratamento dado aos presos do município e melhorar o atendimento da Justiça criminal, além de auxiliar os órgãos de segurança pública no combate à criminalidade.

Já as Polícias Militar e Civil vão colaborar orientando a população quanto a formas de reduzir os índices de violência. Também vai fiscalizar a aplicação de penas alternativas no município. Orientações no intuito de proteger os direitos dos consumidores e ações de preservação do meio ambiente, como plantio de árvores e combate a queimadas, são outras das atividades que integram o programa. O projeto também conta com um programa de rádio transmitido ao vivo na emissora local de Uruaçu, do qual participam juízes e voluntários, dando dicas e orientações à população. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2009.


18 de ago. de 2009

Defensoria implantará Projeto de Justiça Restaurativa no Estado

Local: Defensoria Pública do Estado do Pará
Endereço: Tv. Pe. Prudêncio, 154 ( esquina com a Rua Manoel Barata)
Horário: 20/08/2009 às 14:00
Contatos: 3201-2656 / 9905-8429 e 8129-7478


Um processo alternativo de colaboração, que envolve as partes afetadas mais diretamente por um crime, objetivando determinar qual a melhor maneira de reparar o dano causado pela transgressão, trata-se da Justiça Restaurativa, tema que será discutido por meio de audiência pública e seminário, pela Defensoria Pública do Estado do Pará, entre os dias 20 e 21 de agosto.

A Defensoria Pública tem, dentre os seus papéis institucionais, o compromisso de tornar efetiva a democratização do acesso à Justiça, de forma simples, rápida e eficaz. E é buscando esta meta, que além de divulgar, discutir e disseminar este mecanismo alternativo de garantia de justiça, o Seminário e a Audiência Pública sobre Justiça Restaurativa visam tornar pública a intenção da Defensoria do Estado em implantar esta experiência.

Fonte: Agência Pará de Notícias.

12 de ago. de 2009

Conselho em Campinas realiza palestra na próxima sexta, 14

Na próxima sexta-feira, dia 14, a Comissão de medidas socioeducativas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Campinas irá promover a palestra “Justiça Restaurativa – possibilidades e desafios”.

A Justiça Restaurativa vem sendo implantada no Brasil desde 2005 e em Campinas desde 2008. Busca trabalhar com os conflitos oportunizando o encontro entre prejudicado pela conduta e autor da conduta, através da palavra circular com a presença de um facilitador. Considera-se que nas escolas ocorrem muitos conflitos relacionais que podem ser elaborados com práticas de círculos restaurativos. Nas comunidades os conflitos também podem ser discutidos nas práticas circulares e quando existe o encaminhamento do conflito a ser resolvido pelo sistema judiciário, este também pode optar pela Justiça Restaurativa.

Para falar sobre o tema o CMDCA de Campinas traz Dr. Egberto de Almeida Penido, Juiz das Varas Especiais da Infância e da Juventude de São Paulo (Heliópolis) e coordenador da infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo.

O encontro faz parte do projeto “Construindo Novos Olhares para a Adolescência”, organizado pela Comissão com o objetivo de sensibilizar os profissionais envolvidos com as diversas questões da adolescência, compartilhar práticas restaurativas desenvolvidas nas escolas municipais e estaduais de Campinas, na comunidade e na Vara da Infância e Juventude de Campinas, além de qualificar a rede de proteção, defesa e segurança para a aplicação da metodologia da comunicação não violenta.

Palestra: Justiça Restaurativa

Data: 14 de Agosto

Horário: 8h15

Local: Anfiteatro Colégio Culto à Ciência - Rua Culto a Ciência, 422 – Botafogo

Informações: Comec PSC – (19) 3234.3712

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.