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12 de fev. de 2009

Livro - “Vítimas & Mediação”




APRESENTAÇÃO

«Com esta publicação pretende-se cristalizar e assegurar a disseminação de algum do trabalho desenvolvido no âmbito do Projecto “Vítimas & Mediação”, promovido pela APAV e co-financiado pela Comissão Europeia.

Este projecto, com a duração de dois anos (Novembro 2006 - Outubro 2008), teve como finalidade contribuir para a protecção dos direitos e interesses das vítimas de crimes no âmbito da mediação vítima-infractor, através da promoção da cooperação transfronteiriça e intercâmbio de boas práticas, da promoção da troca de informação e do desenvolvimento de estudos e investigação.

Quis-se com o Projecto “Vítimas & Mediação”, em primeiro lugar, obter uma noção mais exacta acerca do actual posicionamento e tratamento das vítimas de crimes em projectos e programas de Justiça Restaurativa em curso na Europa. Visou-se depois, partindo desse cenário, reflectir sobre quais as boas práticas e quais os procedimentos potencial ou efectivamente nocivos para as vítimas e debater acerca das melhores formas de implementar essas boas práticas. Pretendeu-se, por fim, divulgar e disseminar os conteúdos das reflexões e das discussões referidas bem como as conclusões alcançadas, de modo a incentivar a efectiva implementação de boas práticas no tratamento das vítimas de crimes no âmbito das práticas de Justiça Restaurativa e assim contribuir para a protecção dos seus direitos e interesses enquanto participantes nestes processos.

Nesta publicação reúnem-se as valiosas contribuições dadas por vários especialistas na área da Justiça Restaurativa e apresentadas nos workshops que decorreram em Utrecht, Holanda (Junho de 2007), Lisboa, Portugal (Novembro de 2007) e Edimburgo, Escócia (Março de 2008) bem como no Seminário realizado em Lisboa em Julho de 2008. (...)»

"Introdução", p. 5


ÍNDICE

Introdução

PRIMEIRA PARTE
JUSTIÇA RESTAURATIVA E VÍTIMAS DE CRIME

Justiça Restaurativa e Vítimas de Crime
Joana Marques Vidal

Entradas e saídas: os percursos das vítimas na justiça
Kathleen Daly

Em nome da vítima: manipulação e significado no âmbito do paradigma restaurativo
Simon Green

Encontro entre vítima e infractor: oportunidades e riscos para a vítima
Gerd Delattre

A escuta das vítimas como inspiração para uma releitura da justiça juvenil
Leoberto Narciso Brancher

O estatuto das vítimas de crimes à luz da Constituição da República Portuguesa e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Paulo de Albuquerque

A vítima como ponto de partida para a mediação?
Jaap Smit

Um passeio pelo lado selvagem
Karin Sten Madsen

Confidencialidade na mediação vítima-infractor
Renske van Schijndel

Integração das vítimas na justiça restaurativa
Janice Evans e Chris Wade

Mediação vítima-agressor identificando boas práticas
Murray Davies

SEGUNDA PARTE
DESCRIÇÃO DE ALGUNS SERVIÇOS DE JUSTIÇA RESTAURATIVA

Mediação enquanto parte do sistema de justiça criminal ou como restauradora da relação afectada?
Jaap Smit

SiB-way: contacto entre vítimas e infractores na Holanda
Sandra van Zaal

Halt: uma abordagem restaurativa alternativa e bem sucedida para a criminalidade juvenil na Holanda
Diana Vonk

Para além do infractor: um grupo de aconselhamento para vítimas de crimes
Leen Muylkens e Katrien Smeets

A primeira experiência de mediação vítima-infractor em Portugal
Maria Luísa Neto

Mediação penal – pode ser a solução: a lei portuguesa e sua implementação
Carla Marques

TERCEIRA PARTE
FORMAÇÃO DE MEDIADORES SOBRE TEMÁTICAS RELATIVAS À VITIMAÇÃO

Formação de profissionais que lidam com vítimas de crimes
Daniel Cotrim

O papel das vítimas na formação de mediadores
Gerd Delattre

Preparar o mediador para o seu trabalho
Annette Pleysier

Formação para mediadores e a sua importância para uma implementação bem sucedida da mediação vítima-infractor em Portugal
Carla Marques

QUARTA PARTE
COOPERAÇÃO ENTRE SERVIÇOS DE APOIO À VÍTIMA
E SERVIÇOS DE MEDIAÇÃO

Colaboração entre os serviços de mediação e os Serviços de Apoio à Vítima da Flandres: passado, presente e futuro!
Bart Claes

Cooperação entre os serviços de mediação e de apoio à vítima: a experiência na Escócia
Alan McCloskey

QUINTA PARTE
O ENVOLVIMENTO DE VÍTIMAS DE CRIME NA JUSTIÇA RESTAURATIVA - RELATÓRIO DE UMA INVESTIGAÇÃO

O envolvimento de vítimas de crimes na justiça restaurativa
Rosa Saavedra e Frederico Moyano Marques

Anexo
Questionário (em inglês)

Notas Biográficas

O documento encontra-se disponível aqui.

11 de fev. de 2009

2ª Conferência Internacional de Práticas Restaurativas será no Canadá

Entre os dias 31 de maio e 3 de junho, a cidade de Vancouver no Canadá será sede da 2ª Conferência Internacional de Práticas Restaurativas. A programação inclui workshops e oficinas para a troca de experiências das práticas restaurativas realizadas em diferentes regiões do mundo.

O evento organizado pela Associação Internacional de Práticas Restaurativas contará com a participação de representantes brasileiros. A equipe que realiza práticas restaurativas na cidade de São Caetano do Sul, em São Paulo, coordenada pelo juiz Eduardo Rezende Melo estará presente.

Mais informações sobre a Conferência podem ser obtidas pelo site http://restorativepracticesinternational.org/. Os interessados em participar deste importante evento deverão realizar as inscrições neste endereço eletrônico.

Artigo sobre "Meditação no cárcere: libertando-se da prisão interior." publicado na Revista do IBCCRIM





Olá Restaurativistas,


Foi publicado um artigo na Revista Brasileira de Ciências Criminais (IBCCRIM)- Nº 75 / 2008, intitulado:

Meditação no cárcere: libertando-se da prisão interior

De autoria de Ana Gabriela Mendes Braga.

III Encuentro de Mediación Penal y Penitenciaria




Nos dias 3, 4 e 5 de Abril vai decorrer o III Encuentro de Mediación Penal y Penitenciaria, organizado pela Asociación Gizabidea de Vitoria-Gasteiz. Este encontro terá lugar na cidade de Vitoria-Gasteiz (País Basco) e tem como objectivos aprofundar aspectos práticos relacionados com a mediação (metodologias, processos, dificuldades) e fortalecer a rede de organizacões de mediacão. O programa encontra-se disponível online e as inscrições deverão ser efectuadas até ao dia 20 de Fevereiro.


Veja o Programa do encontro, clique aqui.


Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
Escrito por Nuno Catarino
Quarta, 07 Janeiro 2009 11:45

3 de fev. de 2009

Artigo: Os Direitos Humanos e a Justiça Restaurativa

O tema Justiça Restaurativa é emergente, e tem suscitado debates sobretudo nas últimas décadas, inclusive no Brasil. E o interesse por essa prática advém da urgência em viabilizar, com eficácia, a paz, a dignidade e a restauração dos laços estilhaçados quando do cometimento de uma infração penal, ao passo que busca fomentar a discussão sobre o acesso à justiça.

Também, é cediço que o sistema prisional tem se revelado um fracasso e ineficiente em responder, em algumas situações, de maneira satisfatória, o crime, as expectativas e necessidades da vítima, infrator e da comunidade, o que torna necessário buscar um sistema complementar, denominado justiça restaurativa.

Nesse sentido, visualiza-se a necessidade de mudança na administração da justiça, e o paradigma restaurativo dá suporte a essa mudança, tendo em vista os seus valores e princípios humanizantes na tarefa de aproximar a comunidade da justiça, em um percurso de consagração da dignidade humana e reconhecimento dos direitos humanos.

Então, é preciso fomentar a discussão sobre o paradigma restaurativo na perspectiva de resgatar os valores intrínsecos da justiça nas relações violadas pelo comportamento humano.

O modelo restaurativo constitui uma justiça dialogal, participativa entre os envolvidos no conflito, orientado à reparação, visando restaurar a relação entre as partes, dando enfoque aos danos ocasionados, atendendo na medida do possível às necessidades da vítima, do infrator e da comunidade, o que torna possível aproximá-la da justiça.

No Brasil, há projetos em andamento, com experiência em Porto Alegre-RS, iniciada em 2002 na Vara da Infância e da Juventude, em Brasília-DF e São Caetano do Sul-SP.

Vale frisar que, a essência do paradigma restaurativo reside em promover o diálogo e resolver o conflito de forma colaborativa, permitindo às partes (vítima, infrator e comunidade) a restauração do equilíbrio das relações sociais.

Trata-se, enfim, da confrontação voluntária das partes envolvidas no conflito, com a mediação de um facilitador, numa tentativa de suprir as necessidades emocionais e materiais das vítimas e, ao mesmo tempo, fazer com que o infrator assuma a responsabilidade por seus atos, mediante um acordo restaurativo, ensejando até mesmo o seu amadurecimento pessoal(1). Caso as partes não optarem pelo procedimento restaurativo, segue o processo normal da justiça tradicional.

O encontro restaurativo permite à vítima e ao infrator compartilharem, direta ou indiretamente, as suas histórias e descobrirem um meio de reparar os prejuízos. A participação dá a cada participante voz nos procedimentos e nos resultados. E por meio das indenizações, os infratores tentam compor o prejuízo causado por suas ações. A reintegração permite à vítima e ao infrator tornarem-se membros contribuintes da sociedade(2).

Lembrando que, o processo restaurativo é um instrumento disponível para certos casos, como por exemplo, nos crimes de menor potencial ofensivo, nos atos infracionais sujeitos ao ECA, exceto nos casos de homicídio, latrocínio, estupro(3).

Dessa forma, como nova forma de aplicar a justiça, em razão dos valores que carregam o inovador paradigma restaurativo, de dignidade e respeito mútuo, bem como dado o seu emprego crescente e sua eficácia na resolução de conflitos até porque oferece soluções adequadas a criminalidade, questiona-se a necessidade de uma regulamentação específica para essa matéria.

Nessa esteira, o paradigma restaurativo tem sido definido como uma forma complementar à Justiça Criminal, abordando a questão criminal a partir da perspectiva de que o crime é uma violação nas relações entre as pessoas, e que, por causar um mal à vítima, à comunidade e ao próprio autor do delito, todos esses protagonistas devem se envolver num processo de restauração de um trauma individual e social.

E como já mencionado, diante da ineficácia instrumental do sistema atual para solucionar determinados conflitos, tendo em vista o enorme crescimento da população carcerária, chegando a reincidência na taxa de 80%, urge encontrar um outro caminho de acesso a justiça para resolver as controvérsias com eficiência, chamado Justiça Restaurativa.

O paradigma restaurativo é fruto da necessidade em atender com eficácia a aplicabilidade da justiça, distribuindo-a de modo que não legitime a desigualdade social, oferecendo aos indivíduos a oportunidade de conhecerem os seus direitos e os mecanismos pelos quais podem reclamar a sua violação.

Ainda, é importante mencionar que as práticas restaurativas estão vinculadas a princípios jurídicos, entre os quais, inclui o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo este fundamento da existência das práticas restaurativas, pois as mesmas têm a finalidade de devolver aos envolvidos a dignidade de ter acesso a uma ordem jurídica justa e a manutenção de uma sociedade saudável, experimentando as partes a reintegração na comunidade.

Nessa seara, a justiça restaurativa é uma maneira de enfatizar os direitos humanos, dando respostas mais adequadas ao infrator e não apenas de caráter positivado e às vítimas uma justiça mais eficaz.

A justiça dialogal visa devolver à vítima a segurança, a dignidade, bem como o senso de controle. E aos infratores o senso de responsabilidade e a esperança de reinserção social a partir da reparação dos danos e da correção de suas atitudes.
Vislumbra-se a Justiça Restaurativa como instrumento transformador do sistema numa tentativa de reestruturação e reconstrução dos direitos humanos para o efetivo exercício da cidadania, tendo por fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana.

Assim, pode-se afirmar que a relação existente entre a Justiça Restaurativa e os direitos humanos reside no fato de que, sendo a dignidade reconhecida pela Constituição Federal e esta é um direito humano, e tendo ela uma definição elástica que se adequa à realidade, e na JR significa proteger a satisfação dos interesses e necessidades das partes, bem como o respeito entre os envolvidos a ter acesso a uma justiça eficaz para a coesão social, este paradigma vem restaurar as relações sociais a partir da consagração da dignidade humana.

Notas:

(1) Cf. VITTO, Renato Campos Pinto de. Justiça Criminal, Justiça Restaurativa e Direitos Humanos. In: SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto de; PINTO, Renato Sócrates Gomes (Org.). Justiça Restaurativa. Brasília: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, 2005. p. 43.
(2) Cf. PARKER, L. Lynette. Justiça Restaurativa: Um Veículo para a Reforma? In: SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto de; PINTO, Renato Sócrates Gomes (Org.). Justiça Restaurativa. Brasília: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, 2005. p. 248.
(3) Cf. Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Deliquënte (Ilanud). Sistematização e Avaliação de Experiências de Justiça Restaurativa. Relatório Parcial, 2005. p. 50. Disponível em: www.ilanud.org.br. Acesso em: 5 ago. 2008.


Lorena Fernandes Almeida Prudente acadêmica de Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná Câmpus Maringá. fernandes_lorena@hotmail.com.

O Estado do Paraná, Direito e Justiça, 17/11/2008.

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
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  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
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  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
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  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
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  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.