09 de dezembro de 2011
Nilza M. de O. Souza* Paulo R. de Souza** M. Estela F. Trintinalha*** Adriane E. Siega****
O modelo de justiça tradicional deixa de atender, de forma adequada, os fins para os quais foi idealizado.
No âmbito civil, o sistema tradicional de resolução dos conflitos, por intermédio do exercício da jurisdição, está cedendo lugar a meios alternativos – equivalentes jurisdicionais –, considerados eficazes formas de pacificação social com a incrível característica de promover a transformações dos relacionamentos interpessoais e contribuir para aliviar o exercício da função jurisdicional, diminuindo, consideravelmente, o acúmulo de pendências judiciais.
No âmbito penal, o fracasso do sistema de justiça criminal tradicional, que compreende o crime como um conflito entre o Estado e o infrator e cuja natureza é retributiva, vem cedendo espaço às práticas restaurativas.
A Justiça Restaurativa propõe uma nova abordagem para a questão da resolução dos conflitos, possibilitando a criação de um novo modelo na humanização e pacificação das relações sociais conflituosas, mediante a implementação da cultura de paz. Propõe rever, sem eliminar, os modelos tradicionalmente impostos, tendo em vista que essa revisão e aperfeiçoamento dos aparatos normativos integram o Estado Democrático de Direito.
A sociedade moderna converge, atualmente, para esse novo modelo de justiça, na tentativa de restaurar não só o delinquente, mas, também, o meio em que ele vive.
Desde o final da década de 90, a ONU passou a recomendar a adoção da Justiça Restaurativa pelos países que a integram e passou a patrocinar um grupo de especialistas dedicados a elaborar subsídios para embasar a criação de leis internas para os Estados Membros e orientar os serviços que vierem a incorporar tais práticas.
Os conceitos e os princípios da Justiça Restaurativa rompem o distanciamento das partes (ofensor e ofendido) e devolve a elas a solução dos seus conflitos. Também chama a comunidade a participar ativamente da justiça.
Os Processos Restaurativos constituem quaisquer processos onde vítima e ofensor, bem como demais outros indivíduos ou membros da comunidade que foram afetados pelo conflito em questão, participam ativamente na resolução das questões oriundas desse conflito, geralmente com a ajuda de um facilitador.
Tais procedimentos propiciam às partes a apropriação do conflito que originalmente lhes pertence, retirando o Estado e legitimando-os a construir um acordo e um plano, alcançando o resultado restaurativo, ou seja, objetivando suprir necessidades individuais e coletivas das partes e se lograr a reintegração social da vítima e do ofensor.
Constituem valores da Justiça Restaurativa a participação, o respeito, a honestidade, a humildade, a interconexão, a responsabilidade, a esperança e o empoderamento.
O Escritório de Aplicação do Curso de Graduação em Direito – EAD, possui o programa Propaz-UEM, ao qual está vinculado o projeto de Extensão “Soluções Alternativas de Conflitos”. O projeto se destina a contribuir com a prática da cultura de paz e visa atender pessoas em situação de conflito para identificá-los e compreendê-los, a fim de atuar na sua resolução, por meio das técnicas adotadas (Justiça Restaurativa, mediação, negociação e conciliação), mediante a participação e o comprometimento de acadêmicos e profissionais das áreas das ciências sociais, em especial, da área jurídica e da psicologia.
O público alvo são as pessoas envolvidas em situação de conflito no município de Maringá e região.
O projeto vem sendo desenvolvido no Bloco D-34, 1º andar, salas 113 e 115, e Bloco 10, salas 13 e 15, e os agendamentos são feitos pelo telefone (44) 3011-5972, às segundas-feiras e quartas-feiras (das 13:30 às 17:00 horas).
À frente do projeto estão os professores Nilza Machado de Oliveira Souza (coordenadora), Maria Estela da Silva Fernandes Trintinalha e Paulo Roberto de Souza e a técnica-administrativa Adriane Eliege Siega.
*Professora de Soluções Alternativas de Conflito no DPP e EAD
Mestre em Direito das Relações Sociais
**Professor de Processo Civil e Soluções Alternativas de Conflito do DPP e EAD
Doutor em Direito das Relações Sociais
***Professora de Soluções Alternativas de Conflito no DPP e EAD
Mestre em Direito das Relações Sociais
****Psicóloga
Secretária da CPA/DPP
Para mais informações, clique
aqui.
Só um comentário, não me parece que este projeto seja JUSTIÇA RESTAURATIVA, parece ser outro coisa, menos justiça restaurativa. Mas a ideia é boa.
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