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30 de set. de 2010

Ministério Público estadual MP discute Justiça Juvenil Restaurativa

O Ministério Público do Estado do Ceará, através da procuradora Geral de Justiça Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, e a Fondation Terre des hommes – Lausanne, organização sem fins lucrativos que este ano completa 50 anos de atuação em prol dos direitos das crianças e adolescentes representada no Brasil pelo diretor Anselmo de Lima, apresentarão 2a.feira, dia 27, às 09h:00, o projeto sobre a Justiça Juvenil Restaurativa (JJR), no auditório da Procuradoria Geral de Justiça (na rua Assunção, 1.100 – José Bonifácio).  
A Justiça Juvenil Restaurativa, no contexto brasileiro, é um paradigma em construção baseado em normativas internacionais como a Convenção dos Direitos da Criança, Regras de Beijing e a Resolução 2002/12 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (Ecosoc).

É respaldada na legislação nacional pelo instituto da remissão e passível de ser usada em quaisquer etapas do Sistema de Justiça Juvenil.

Também é referendada na Declaração de Lima, resultante do I Congresso Mundial de Justiça Juvenil Restaurativa e outros fóruns nacionais e internacionais.

A Justiça Restaurativa é uma abordagem para tratar os efeitos do crime, não sendo um programa específico.
Os processos restaurativos podem resultar em formas diversas e fazer uso de diferentes programas. Todos os modelos estão ligados a uma cultura, assim a Justiça Restaurativa precisa ser construída de baixo para cima, por comunidades que dialoguem avaliando suas necessidades e recursos e apliquem os princípios às suas próprias situações.

O perdão ou a reconciliação, às vezes, são os resultados de processos restaurativos (geralmente, quando as desculpas foram recebidas), mas eles não são o objetivo e não deve haver a expectativa de tais resultados em nenhum caso em especial.

Embora existam bons motivos para acreditar-se que as abordagens da Justiça Restaurativa reduzirão as taxas de criminalidade, esse não é o motivo para programas de justiça restaurativa serem mantidos.

A redução da reincidência é um subproduto, mas a Justiça Restaurativa é feita, em primeiro lugar, porque é a coisa certa ser feita.

As necessidades das vítimas devem ser abordadas, os infratores devem ser encorajados a assumir responsabilidades, os afetados pela infração devem estar envolvidos no processo, independentemente do fato dos infratores terem êxito e reduzirem sua reincidência.

Mais informações com a promotora de Justiça Antônia Lima: 9631.9407 ou com a coordenadora do evento pela Fondation Terre des hommes Lastenia Soares: 8615.8115.

Fonte: PGJ/Ceará

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Livros & Informes

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  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
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