Pesquisar este blog

20 de dez. de 2019

Mediação internacional por videoconferência

A Direção de Mediação da Corte Suprema de Justiça realizou uma mediação internacional à distância por videoconferência, em conjunto com a Direção de Mediação do Tribunal Superior de Tucumán, Argentina. A audiência teve lugar na Sala de Videoconferência do Palácio de Justiça da Capital.
As autoridades da Direcção de Mediação da mais alta instância judicial afirmaram que a comunicação entre as partes decorreu de forma fluida, podendo, assim, expressar os interesses e necessidades de um acordo ou plano de parentalidade, no contexto de um regime de comunicação e contribuição parental.
Graças à comunicação entre as dependências de ambas as nações, conseguiu-se uma desjudicialização ágil e dinâmica, quebrando a fronteira e facilitando o acesso à justiça para os cidadãos de ambos os países.

Con la justicia restaurativa ponemos rostro a las personas dañadas

Posted: 18 Dec 2019 03:54 PM PST
LA JUSTICIA RESTAURATIVA AYUDA A PONER ROSTRO A LOS AFECTADOS
Cuando te conviertes en víctima, es frecuente pensar en el infractor como un demonio, una persona mala,  al que sólo le faltan los cuernos, para ser un autentico monstruo de otro "mundo". Esto es un proceso lógico, pues incluso cuando estamos viendo noticias sobre delitos, nuestro primer pensamiento es pensar o está loco o es muy malo o ambas cosas.El "demonizar" al infractor,  ayuda a aliviar el "peso" de haber sufrido un delito, al menos en un primer momento, ya que después esto genera una serie de pérdidas mayores en las víctimas directas e incluso en las indirectas, perdemos el sentimiento de seguridad, de confianza en los demás (cualquiera bajo la apariencia inocente puede ser un demonio), la tranquilidad y esto acaba dominando nuestra vida. Por eso, las diferentes prácticas restaurativas, cuando acaban en encuentro, ya sean en forma de mediación penal o reunión víctima-ofensor, conferencias o cualesquiera otro, pueden suponer una ayuda para las víctimas en el camino hacia la superación del trauma del delito. ¿Por qué? 
Porque en el momento en que se reúnen y empieza el diálogo, se comienzan a ver cómo personas, ven su humanidad y la empatía,  que se genera es una buena medicina para recuperar la confianza, seguridad y cierta tranquilidad en ver que algunas personas pueden cambiar, además las víctimas vuelven a equilibrar la "balanza", que se había desequilibrado tras sufrir el crimen.

CONTAR NUESTRA HISTORIA EN OCASIONES ES SANADOR
Estos encuentros, además proporcionan a la víctima un espacio seguro donde contar su "historia" en primera persona ( sin profesionales ajenos a ellas que creen saber lo que necesitan, más que ellas mismas), contar su historia es una forma de dar sentido a lo vivido, y un paso importante en el camino a su recuperación. Desde el momento que las víctimas empiezan a hablar sobre su historia, la asumen, reflexionan sobre ello, es cuando empiezan a dar sentido y significado a lo experimentado y es lo que las va a permitir continuar con su vida.

CONCLUSIÓN
De esta forma, la Justicia Restaurativa, no tiene como objetivo prioritario una agilización de la justicia, ni una forma de ser blandos con los infractores, la Justicia Restaurativa es una filosofía de justicia más humana y sus herramientas, como los encuentros restaurativos proveen una forma de colaboración entre la comunidad y el sistema, poniendo en el objetivo: ayudar a las víctimas. No es una justicia hecha para los operadores jurídicos, ni para otros profesionales, es una justicia por y para la comunidad

17 de dez. de 2019

Justiça restaurativa pode evitar espiral de vitimização em casos de violência doméstica

por Cláudia Cardozo / Jade Coelho
Justiça restaurativa pode evitar espiral de vitimização em casos de violência doméstica
Foto: Reprodução/Pixabay

No 5º país com maior taxa de homicídios de mulheres no mundo e em que a cada dois minutos é registrado um caso de violência doméstica, a ausência da aplicação de justiça restaurativa (JR) nesses casos só fortalece a chamada "espiral de vitimização". As práticas de JR tentam solucionar conflitos e violência através da escuta dos agressores e das vítimas, da admissão do erro e do comprometimento do agressor em se autorresponsabilizar.

A tese foi defendida pela advogada especialista em Direito Público Thaize de Carvalho durante o mestrado na Universidade Federal da Bahia (Ufba). Para ela, as técnicas restaurativas tentam, com mais afinco, que as vítimas participem do processo de construção da resposta ao seu problema, permitem que o agressor ouça o que fez sob o ponto de vista da agredida e tenha a possibilidade de agir para reparar o mal causado de algum modo. 

No entendimento de Thaize, através das técnicas de enfrentamento pessoal do conflito praticadas na JR, é possível desfazer o que ela aponta como espiral de vitimização. “Porque o processo penal tradicional, retributivo, não dá importância aos desejos e anseios da vítima. Então não interessa o que eu ela sentiu, o que ela gostaria. E isso acaba reforçando esse processo de vitimização”, explicou a advogada.

Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública 2019


O Brasil convive com elevadas estatísticas de violências praticadas contra mulheres. A cada 8 minutos uma brasileira é vitima de estupro, e no ano passado mais de 100 mulheres foram alvo de feminicídio a cada mês, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública 2019.

A advogada criminalista e professora doutora pela Ufba, Daniela Portugal, explica que o código penal dentro do modelo tradicional prevê três tipos de soluções: as penas privativas liberdade, as restritivas de direito (penas alternativas), e a pena de multa. Na visão dela, que atualmente preside a Comissão da Mulher Advogada, esse modelo não necessariamente soluciona conflitos.

“O Estado pode processar alguém, aplicar pena e o problema continuar existindo, e isso é muito frequente”, lamentou Daniela, ao apontar que o desafio em relação a violência doméstica seria buscar outras formas de resolução de conflitos. “É aí que entram as práticas restaurativas, que são recomendadas pelos CNJ [Conselho Nacional de Justiça], que trata da matéria em uma resolução e está ligada a uma recomendação internacional”, explicou.

O tema foi discutido durante o 2º Seminário sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa, realizado na segunda e terça-feira (10 e 11) pelo Conselho Nacional de Justiça com o apoio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Universidade Corporativa TJ-BA (Unicorp).

A desembargadora Joanice Guimarães, coordenadora dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (Cejuscs), vê a justiça restaurativa como uma mudança de cultura, de paradigma e de entendimento do grupo. Para ela é preciso tomar conhecimento e dar luz às possibilidades que se mostrem melhores do que o encarceramento, “onde as pessoas ficam paradas, encarceradas, sem fazer nada, esperando que os anos decorram para voltarem à sociedade”. “Voltar à sociedade para fazer o quê?”, questionou a magistrada.

A coordenadora do Cejuscs ainda explicou que as ações restaurativas trabalham o indivíduo, e não a coletividade. Não têm o intuito de firmar acordos e nem objetivam o perdão. “É no sentido da responsabilidade, do reconhecimento das suas ações, e na mudança e transformação disso”, acrescentou. 

“A justiça restaurativa não encarcera, ela trabalha com essa pessoa prospectivamente, para o futuro, ela vai trabalhar para se responsabilizar pelo que fez e mudar sua atitude. Então, diferente da justiça punitiva, ela exige daquela pessoa que praticou algum delito uma ação prospectiva e em favor da vítima”, defendeu a desembargadora Joanice Guimarães, que ainda destacou que esse modelo de resolução é voluntário, ou seja, é necessário que as partes estejam dispostas a participar.

Sobre esta “exigência”, Thaize de Carvalho explica que para que realmente funcione a vítima tem que se dispor a falar pelo que passou e o agressor precisa admitir o que fez de forma voluntária. No processo tradicional, retributivo, a advogada destaca que o mais comum é que o agressor negue, uma vez que ele não é incentivado a assumir e a partir daí se autorresponsabilizar. A advogada ainda destacou que nos países onde se implementa a justiça restaurativa os percentuais de satisfação “são altíssimos”. 

Atualmente a Bahia aplica a justiça restaurativa no juizado especial criminal. A desembargadora lembra que desde 2005 a prática foi implementada, inicialmente em Salvador, e depois foi interiorizada para cidades como Alagoinhas, Brumado, Vitória da Conquista, Ilhéus, Itabuna e Ipiaú. 

No entanto, nos casos de violência doméstica não existe essa aplicação. “A gente não aplica a justiça restaurativa nesses crimes no Brasil inteiro, não é só na Bahia. Nossa legislação não acolheu a JR em crimes de maior gravidade, na verdade pela legislação a gente não tem justiça restaurativa tratando de violência de adulto em nenhuma lei”, explicou Thaize.

Ainda assim, a especialista em Direito Público acredita que haveria espaço para aplicar as práticas restaurativas na Bahia. Para justificar a tese, ela afirma que as estatísticas criminais demonstram que o cárcere é ineficaz e que não há desistímulo à prática de violência doméstica e outros crimes através do atual sistema de Justiça criminal. “Encarcerar e punir pessoas punir através das penas privativas de liberdade não tem reduzido o numero de delitos”, reconheceu Thaize de Carvalho.

16 de dez. de 2019

La justicia restaurativa trata de apoyar a las personas

Posted: 15 Dec 2019 03:49 PM PST
OBJETIVO DE NUESTRO PROGRAMA INDIVIDUAL EN PRISIÓN
Cuando me preguntan que tratamos de conseguir con el programa individual de justicia restaurativa que tenemos en el centro penitenciario de Burgos, solía responder que el reconocimiento del daño, su voluntad de querer repararlo o mitigarlo, y que cuando vuelvan a la sociedad decidan no volver a delinquir. Con el paso de los meses creo que lo intentamos es conectar y preocuparnos por los participantes como personas, como seres humanos que son mirando más allá del daño que cometieron.
Esto por supuesto, no significa que justifique los daños o el comportamiento que tuvieron sino todo Lo contrario soy dura con el comportamiento pero no con ellos, tengo claro que aislando y estigmatizando a las personas, no vamos a conseguir cambios de comportamiento pero si les tratamos como personas, ven que de verdad importan el cambio si va a ser más importante. Para esto no nos olvidamos de las víctimas, sino que es esencial que vean el daño que causaron porque solo así humanizaran a las víctimas dejaran de justificar sus comportamientos y decidirán cambiar.

SE TRATA DE APOYAR A LAS PERSONAS

No se trata de apoyar a víctimas o apoyar a ofensores, se trata de apoyar a los seres humanos y recordarlos que son importantes. Lo que hacemos es intentar  llegar a las personas ofensores y apoyarlos en cómo se sienten respecto a quienes son, y como se pueden llegar a sentir, en el momento que decidan cambiar el comportamiento, hacer las cosas bien y reparar los daños que ocasionaron primero a las víctimas, pero también a sus familias y a ellos o ellas mismas. Esto es para mi la justicia restaurativa, de reconocernos en los demás, de conectar como seres humanos y de compartir para avanzar hacia la curación y la sanación.

13 de dez. de 2019

El delito daña y la justicia debe ayudar a sanar

Posted: 12 Dec 2019 03:54 PM PST

EL DELITO ES UN DAÑO
El delito es ante todo un daño, porque el delito más allá de ser una acción típica, antijurídica y que está contemplada en las normas legales, llamase código penal, es un daño a la víctima, a la sociedad y un daño incluso para la persona ofensora. Por esto mismo, como decía Howard Zehr, la justicia restaurativa se orienta hacia las víctimas, lo cual implica que nos preocupemos por sus necesidades incluso aunque el infractor no esté identificado o no quiera o no pueda participar en un proceso restaurativo (por eso, puede haber programas individuales de justicia restaurativa que se centren precisamente en este aspecto de la justicia restaurativa, atender las necesidades reales de las víctimas, no las necesidades que nosotros pensamos que deben tener).
Asimismo debemos tener en cuenta qué daños y necesidades tiene la comunidad e incluso la persona ofensora por eso, debemos ahondar en las causas y el origen del hecho dañoso para evitar que se reproduzca, así ayudaremos a atender alguna necesidad de la comunidad como la de sentirse segura, y se logrará de mejor manera si ayudamos al ofensor a que no vuelva a delinquir.

RENDICIÓN DE CUENTAS Y ATENCIÓN A LAS NECESIDADES
Curiosamente la justicia tradicional define rendición de cuentas como asegurar que el infractor sea castigado y generalmente con penas muy duras. Pero si para la justicia restaurativa el delito es sobre todo daños, la rendición de cuentas tendrá que ir en la línea de alentar al infractor para que comprenda que el daño es consecuencia de su comportamiento y por eso decida no querer volver a dañar.
 También se puede trabajar solo con ofensores en programas restaurativos dirigidos a que comprendan el impacto de sus acciones y asuman su responsabilidad.

Por eso, teniendo en cuenta que la justicia restaurativa requiere como mínimo:
  1. hacer frente a los daños y necesidades de las víctimas
  2. ayudar a los ofensores a hacerse responsables y hacer las cosas bien para con los dañados
  3. dar participación a todos los que de alguna manera resulten afectados

Se podría trabajar en programas restaurativos que atiendan los tres requisitos y serían programas totalmente restaurativos, se trabajaría con víctima, ofensor y comunidad.
Se puede trabajar con dos de los tres requisitos ( con víctima y ofensor), (víctima y comunidad), (ofensor y comunidad) y serían parcialmente restaurativos.
O solo con uno de los requisitos (con la víctima, comunidad u ofensor) y serían parcialmente restaurativos.

CONCLUSIÓN
Pero en todo caso, la conclusión es: que se atiende las verdaderas necesidades de los afectados por el hecho dañoso, para intentar ayudarlos a "sanar", no hay nada jurídico en la justicia restaurativa, no se restaura ningún hecho jurídico, tratamos de restaurar o más bien ayudar a sanar a los dañados, restaurando en todo caso la paz social.

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.