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13 de dez. de 2019

Aprovada lei que garante presença de psicólogo em escolas

Equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações de melhoria da qualidade de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade 


Psicólogos e assistentes sociais darão atendimento em escolas do país

Psicólogos e assistentes sociais darão atendimento em escolas do país

Roque de Sá/Agência Senado
As redes públicas de educação básica deverão contar com serviços de psicologia e de serviço social para atender as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. A determinação está prevista na Lei 13.935/2019, promulgada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (12). 

Segundo a nova lei, as equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. O trabalho deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino. O texto diz ainda que os sistemas de educação terão um ano, a partir da data de hoje, para tomar as providências necessárias ao cumprimento das disposições. 

Veto derrubado

A nova norma é fruto do PLC 60/2007 (PL 3.688/2000, na Câmara), aprovado pelo Congresso em setembro. Mas só passou a valer porque os parlamentares derrubaram veto do Poder Executivo ao texto, em novembro. Na justificativa ao Veto 37/2019, o governo havia alegado inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. 

Fonte: Agência Senado

11 de dez. de 2019

Especialistas debatem desafios da prática restaurativa

Especialistas debatem desafios da prática restaurativa

“A Justiça Restaurativa (JR) não pode ser tratada como um simples treinamento, feito com apostilas. Ela não deve ser burocratizada nem burocrática. Ela é calcada na racionalidade, mas também se baseia na criatividade, dialoga com os direitos humanos, com a liberdade humana”. A afirmação, feita pelo professor João Salm, do Departamento de Justiça Criminal de Chicago (EUA) e consultor para o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD) na área de justiça social e reparadora, ocorreu durante o 2º Seminário de Justiça Restaurativa, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O especialista, co-diretor do Centro de Justiça Restaurativa do Skidmore College (Nova York), ressaltou a importância do envolvimento de quem trabalha com a prática com os valores que visam resguardar a liberdade humana. “É um conjunto ordenado e sistêmico de princípios e métodos, mas, mais que o direito material, a Justiça Restaurativa oferece a possibilidade de restaurações profundas, subjetivas. A sociedade está preparada a pensar a Justiça de forma não culpabilizadora? As organizações estão preparadas para lidar com a reparação de danos de maneira não burocrática? São pontos que precisamos despertar em nós, como sociedade”, afirmou Salm.
Nesta terça (10/12), o 2º Seminário de Justiça Restaurativa – que ocorre no auditório do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) – finaliza sua programação, com oficinas para a troca de experiências e boas práticas entre as áreas técnicas da Justiça Restaurativa. Na tarde do primeiro dia, membros do Comitê Gestor apresentaram o Planejamento da Política Nacional de Justiça Restaurativa do Poder Judiciário, espécie de guia para materialização das ações previstas pela Resolução CNJ nº 225/2016.
Dar escala à Justiça Restaurativa no país é um dos propósitos do CNJ. A prática, que visa pacificar conflitos com técnicas que envolvem escuta das vítimas, responsabilização dos autores, aproximação das famílias e reparação de danos causados por um crime ou infração, vem sendo utilizada em tribunais de Justiça do país, mas ainda faltam ajustes. A juíza do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) Josineide Gadelha Pamplona Medeiros, por exemplo, levantou a necessidade de contar com apoio, estrutura e articulação em rede.
“A vítima de crimes está sendo protegida de mais violações ou tem sido revitimizada? Os ofensores, autores de crimes, estão sendo responsabilizados de maneira apropriada? A comunidade participa de alguma forma do processo? Esses são alguns indicadores importantes que devem ser observadas ao implementar a Justiça Restaurativa no país”, afirmou a magistrada.

Sobre a organização, o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Marcelo Salmaso, membro do Comitê Gestor do CNJ, falou sobre a necessidade de os tribunais se estruturarem internamente. O magistrado sugeriu que, para começar um programa de JR, é preciso instalar um órgão central de coordenação, alocado em uma área que o tribunal achar mais indicada, sejam coordenadorias de infância, sejam Núcleos Permanentes de Mediação e Conciliação (Nupemec), seja Presidência ou Corregedoria.

“Que seja um coletivo de magistrados e servidores que, voluntariamente, ocupem essa função e tenham formação mínima para isso e atuem em uma lógica dialógica e horizontal. Este órgão de macrogestão deve ter competência para gestão do plano da política do tribunal para a expansão da prática e comunicação com a sociedade”, diz Salmaso.

Treinamento pedagógico

“O treinamento pedagógico é o coração da implantação da Justiça Restaurativa. Ele não pode ser um fast food”, ressalta o magistrado Egberto de Almeida Penido, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Na opinião do juiz, caberá ao CNJ sugerir diretrizes para a construção de um projeto pedagógico mínimo e orientador para a formação e aperfeiçoamento em JR a ser desenvolvido por cada tribunal. “Mas quais as cargas horárias necessárias? 30 ou 40 horas teóricas? 60 horas práticas são suficientes? A parte teórica pode ser à distância? Estamos criando isso de maneira coletiva”, disse Penido.
O desembargador Leoberto Brancher, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), também membro do Comitê Gestor Nacional, ressalta que o CNJ incentiva os tribunais a trabalharem com a prática, mas, lembra, o programa deve ser de adesão voluntária, espontânea. A Justiça Restaurativa vai além de buscar culpados, se baseia em um Judiciário diferente, que constrói mudanças. Mas não pode ser impositivo, isso tem que partir de nós, nas realidades locais”, afirmou.
Coube ao juiz Haroldo Rigo, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), destacar a previsão de dotação orçamentária destinada ao planejamento e práticas dessas ações. Segundo ele, tem sido difícil manter o projeto de maneira voluntária. “Para fazer de maneira qualificada, temos necessidades financeiras. Quais ações vão ficar debaixo do guarda-chuva central? Se eles acontecerem longe do sistema de Justiça, o órgão central pode alcançar? Sim, é possível. Mas precisamos formar essa articulação”, afirmou.

Redução do encarceramento

Entre 1990 e 2016, a população prisional brasileira cresceu mais de 700%. Atualmente, mais de 800 mil pessoas estão sob a custódia do Estado. A pesquisa Pilotando a Justiça Restaurativa (2017), citada pelo representante do Departamento de Monitoramento e Fiscalização (DMF) no evento, Vitor Pimenta, revelou que ainda não há impacto desse programa na redução do encarceramento. Segundo o estudo, para que a JR tenha, de fato, abrangência, é preciso uma formação continuada, equipe especializada, e núcleos fortalecidos.
A juíza de Infância e Juventude Brigitte de Souza May, do Judiciário de Santa Catarina (TJSC), lembrou que não há como resolver os desafios de maneira individual se não forem trabalhadas as questões institucionais, que também contribuem na violência. “Muitas são as influências que levam o indivíduo a um conflito. Por isso a importância do trabalho em rede, pois isso atinge diferentes matizes do ser humano”, disse.
Para o segundo dia de evento, estão programadas oficinas práticas na área da Justiça Restaurativa, e uma palestra sobre a experiência da Justiça Restaurativa no Bahia, com a desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, diretora do Nupemec do TJ baiano.

10 passos para solucionar problemas na justiça restaurativa

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Evento do CNJ


Você já teve problemas com algum de seus vizinhos? Aqueles desentendimentos comuns causados por barulho fora do horário permitido, por exemplo, podem ser resolvidos através do diálogo, mediados pela Justiça, mas sem necessidade de um processo judicial. Desde 2010, o Judiciário baiano busca resolver questões da esfera criminal através de uma prática chamada de justiça restaurativa e, de lá para cá, nunca houve registro de reincidência da parte de quem optou por essa iniciativa, conforme garante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Descrita como um conjunto de métodos para resolução de conflitos, a justiça restaurativa aposta na conscientização das pessoas envolvidas sobre os motivos que causaram o crime, ao invés de simplesmente punir. Pioneira no país na adoção dessa prática, a Bahia recebeu, nessa segunda-feira (9), um evento sobre o tema, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça  (CNJ), com apoio do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Universidade Corporativa (Unicorp).

Responsável pela abertura do seminário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, o ministro Dias Toffoli, discursou em favor da justiça restaurativa como uma alternativa aos desafios da sociedade pós-moderna, na qual as relações sociais e seus conflitos ganharam ainda mais intensidade com o uso das redes sociais e dos meios de comunicação de massa. “Tenho salientado em diversas oportunidades que, quando todos os conflitos vão parar nos tribunais, isso é um sinal de fracasso da sociedade”, disse ele.

Com uma das maiores populações carcerárias do mundo, formada por mais de 726 mil presos, de acordo com dados do Depen/2017, o Brasil tem repensado a justiça punitiva. Seis anos depois da Bahia, o CNJ criou uma resolução com as diretrizes nacionais da aplicação da justiça restaurativa. 
“Trata-se de um novo modelo de Justiça, que busca reverter a sensação de impunidade e insegurança através do fortalecimento do diálogo e da coesão social, corrigindo os males em sua essência”, acrescentou Toffoli.
A primeira pessoa a acreditar neste sistema aqui no estado foi a desembargadora Joanice Guimarães, que é presidente do Comitê Gestor de Justiça Restaurativa no CNJ. Há quase 15 anos, ela apresentou a proposta ao judiciário baiano e passou a aplicar no Juizado Especial Criminal, que coordenava à época. 

“É uma mudança de cultura, e essa cultura só será mudada quando for conhecida, quando todos nós tivermos visto casos que tenham dado soluções melhores do que o encarceramento. No encarceramento, as pessoas ficam paradas, esperando anos para depor, para sair dali e voltar para a sociedade”, explica ela.

A desembargadora defende a prática restaurativa porque vê que esta trabalha numa perspectiva para o futuro, responsabilizando o ofensor pelo dano que causou e fazendo-o mudar de atitude. “Diferente da justiça punitiva, ela exige da pessoa que praticou o delito uma ação em favor da vítima. É substituir a punição pela responsabilização. Não adianta só pagar cestas básicas”, argumenta. Ela falará hoje - último dia do evento - sobre a “Experiência da Justiça Restaurativa na Bahia”.

De acordo com o conselheiro Valtércio de Oliveira, a prática da justiça restaurativa já vem crescendo também em países como EUA, Canadá, México e Peru. Para ele, que é coordenador do comitê nacional deste sistema no CNJ, a justiça restaurativa pode ser resumida numa palavra: perdão. “Nós rezamos, sobretudo os cristãos, um Pai Nosso que fala sobre perdoar a quem nos tem ofendido. Mas será que colocamos isso em prática?”, questionou.

Segundo o TJ-BA, desde o início da adoção do modelo na Bahia, 2.500 pessoas já foram capacitadas para aplicar o método. O estado possui, atualmente, oito locais onde há práticas restaurativas, três deles localizados em Salvador e cinco no interior (Alagoinhas, Itabuna, Brumado, Ipiaú e Ilhéus - veja abaixo). Outras duas unidades, em Feira de Santana e Vitória da Conquista, estão se preparando para implantar, ainda sem previsão de data.

Entenda como funciona

1. Um facilitador  (servidores, psicólogos, assistentes sociais) conversa individualmente com o ofensor. Se ele aceitar participar do método restaurativo, a vítima é contactada.
2. É realizado o círculo restaurativo, em que os participantes sentam-se em círculo para que estejam em posição de igualdade.
3. Todos se apresentam, mesmo que sejam conhecidos uns dos outros.
4. São negociados e escritos os valores que conduzirão o círculo. Por exemplo: respeito e verdade.
5. É feito o reconhecimento do porquê estar ali.
6. A vítima e o ofensor dizem como se sentiram no momento em que o fato ocorreu.
7. Todos opinam sobre o ocorrido.
8. Conversam sobre o que pode ser uma solução para os envolvidos e/ou atingidos, priorizando as necessidades da vítima.
9. Quando se chega a um acordo, todos saem daquele círculo com responsabilidades para alcançar o futuro desejado após o acontecimento.
10. O facilitador realiza um pós-círculo para saber se os acordos foram cumpridos. Em caso negativo, é marcado um novo círculo.

Locais onde há a prática

Salvador -  2ª e 3ª Varas da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, 3ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminais e Cejusc JR Lapinha
Alagoinhas - 1ª Vara da Infância e Juventude
Brumado - Cejusc
Ipiaú - Núcleo de Justiça Restaurativa e Comunitária
Ilhéus - Cejusc JR
Itabuna e região - Núcleo de Justiça Restaurativa
Feira de Santana e Vitória da Conquista - Em breve
Bahia ganha escritório social para egressos da prisão

Bahia ganha escritório social para egressos da prisão

Dentro da programação do evento, o governador Rui Costa assinou um acordo para instalação de um escritório social no estado que oferecerá suporte aos egressos do sistema prisional e às suas famílias. Trata-se de um acordo de cooperação técnica que foi assinado entre o desembargador do TJ-BA, Augusto de Lima Bispo, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, e o governo do estado.

Os atendimentos realizados pelo escritório serão nas áreas de saúde, educação, qualificação, encaminhamento profissional, atendimento psicossocial e moradia, atividades que têm como objetivo a ressocialização de ex-presidiários. Para montar a estruturação física do escritório, será necessário fazer uma licitação. 

De acordo com o TJ-BA, a Bahia foi o sexto estado a firmar o acordo em 2019. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli disse que a meta é levar o serviço às 27 unidades da federação.

10 de dez. de 2019

Justiça restaurativa exige cooperação de órgãos, afirma Dias Toffoli

Ao abrir o 2º Seminário sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa, o presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, defendeu o uso das práticas restaurativas como um importante provocador da pacificação social e da recomposição das relações sociais rompidas pelo conflito.
Toffoli defendeu o uso da Justiça Restaurativa como instrumento de pacificação dos conflitos 
Egberto Nogueira
Porém, afirmou o ministro, para funcionar, é preciso cooperação dos órgãos de segurança e Justiça. “É preciso agir por meio de planejamento estratégico, programas e ações que envolvam o compromisso de todos os órgãos do Poder Judiciário, bem como a cooperação de órgãos e instituições dos demais poderes e da sociedade civil”, completou na abertura do evento, que acontece no Tribunal de Justiça da Bahia.
O ministro afirmou que as tecnologias nem sempre têm sido utilizadas como instrumento de diálogo e entendimento. Pelo contrário, disse Toffoli, muitas vezes têm sido usadas como ferramentas para propagar a desinformação e os discursos de ódio e intolerância, baseados na emoção, distanciados da temperança e da racionalidade. "O papel exercido pelo CNJ, nesse cenário, consiste em desenvolver políticas públicas que contemplem novas formas de pacificação dos conflitos em tempo socialmente tolerável”, afirmou.
O seminário, que tem como objetivo incrementar o intercâmbio de experiências e boas práticas entre as áreas técnicas da Justiça Restaurativa de todo o Brasil, pretende aumentar e melhorar a quantidade e qualidade dos dados que compõem a Política Nacional da Justiça Restaurativa, criada pela Resolução CNJ 225/2016.
Em defesa dessas práticas, o presidente do CNJ afirmou que a Justiça Restaurativa desponta como um novo modelo de Justiça, permitindo a solução e o restabelecimento da paz. “Trata-se de um novo modelo de Justiça, que busca reverter a sensação de impunidade e insegurança, privilegiando o envolvimento das partes atingidas pelo conflito, com fortalecimento do diálogo e da coesão social, corrigindo os males em sua essência”, afirmou.
Pacificação plena

Humberto Martins, corregedor Nacional de Justiça, lembrou que a Constituição Federal estabeleceu o direito ao acesso à Justiça e citou a busca pela solução adequada de Justiça, por meio da conciliação, mediação e a própria Justiça Restaurativa, como importantes formas de se alcançar a pacificação plena do conflito. “Se não for por meio desses relevantes instrumentos, não há uma pacificação plena. Pois alguém vai ganhar e alguém vai perder”, comparou.

A Justiça Restaurativa é um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência. Entre os princípios que orientam a Justiça Restaurativa estão a reparação dos danos, atendimento às necessidades de todos os envolvidos, informalidade, voluntariedade, imparcialidade, participação, confidencialidade, celeridade e urbanidade. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2019.

9 de dez. de 2019

Lei que institui Justiça Restaurativa em Campinas é sancionada

O Prefeito de Campinas, Jonas Donizette, PSB, sancionou a lei que institui a Justiça Restaurativa na cidade. A assinatura aconteceu na tarde desta terça-feira, no Salão Azul da prefeitura. A Justiça Restaurativa é um processo colaborativo em que as partes, agressor e vítima, afetadas mais diretamente por um crime, determinam a melhor forma de reparar o dano causado pela transgressão. O texto da lei foi composto através de uma parceria com a Vara da Infância e da Juventude e com o Ministério Público do Estado de São Paulo.
A lei pode ser aplicada em práticas como pichação, dano de patrimônios e outros delitos cometidos por adolescentes. Deste modo, será criado uma comissão de gestão e serão disponibilizados locais de atendimento direto à comunidade. De acordo com o prefeito de Campinas, Jonas Donizette, é preciso desenvolver a cultura da Justiça Restaurativa para evitar que alguns problemas se repitam. “Nós temos que ter a cultura da Justiça Restaurativa. É entender o que aconteceu e tentar ajudar para que os problemas não se repitam da mesma forma”, disse.

Em um primeiro momento, a Justiça Restaurativa de Campinas será aplicada de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente.
Fonte: CBN

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
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  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.