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21 de dez. de 2016

Un primer elemento para un sistema penal juvenil restaurativo

Posted: 20 Dec 2016 11:38 PM PST
Partiendo de definiciones como la de las Naciones Unidas, podemos ver la Justicia Restaurativa como algo más que encuentros en la forma de mediación penal, conferencias o círculos, claramente la Justicia Restaurativa es mucho más que mediación penal. Los encuentros restaurativos pueden ser realmente importantes, aunque no dejan de ser un aspecto más, quizá el último “escalón”, pero si verdaderamente creemos que la Justicia Restaurativa es una forma de ver la justicia más humana, un nuevo paradigma de justicia, aplicada al sistema de justicia penal,y en especial, a la justicia juvenil, debemos ir dotando al sistema penal de justicia que ya tenemos, de una serie de valores, elementos y principios restaurativos.
Así operando desde dentro y partiendo de la regulación existentes, los resultados serán más satisfactorios porque se habrá tenido en cuenta las peculiaridades de cada país y sus leyes y los operadores jurídicos, otras autoridades y la sociedad en general tendrá tiempo de asumir la Justicia Restaurativa como lo más lógico, acertado y beneficioso para todos. ¿Cuál sería la propuesta? Una justicia juvenil con enfoque restaurativo. Este enfoque restaurativo se conseguiría teniendo en cuenta los valores y principios que subyacen en esta Justicia para aplicarlos de forma individual tanto al joven infractor como a la víctima
Y respecto a los valores que nos guiarían, muchos son los relacionados con la Justicia Restaurativa en general pero para el ámbito de los jóvenes, me parecen interesantes tener en cuenta el respeto, la responsabilidad y empatía, y la interrelación entre el joven infractor y la comunidad. Estos días hablaré del respeto:

Respeto, la justicia juvenil debe enfocarse al fomento en el joven del respeto. Respeto significa honrar el valor y la dignidad de cada persona, de cada ser humano, se debe favorecer el respeto de los que se encuentran unidos por el delito, la víctima tendrá participación activa durante el proceso, y los otros valores como la responsabilización del joven infractor harán que se siente respetada, escuchada y atendida. Este respeto hace que el joven infractor se sienta humano, y sobre todo sienta que puede tener una oportunidad de enmendar el daño que causó. El respeto les devuelve su humanidad, y su posibilidad de transformación, el infractor para vivir alejado del delito y la víctima para poder incorporar el delito como un aspecto más de su historia vital. Esto se traduce en la participación activa durante todo el proceso penal tanto de la víctima como del infractor, dando la oportunidad al joven infractor a través de los mecanismos existentes en los diferentes códigos de la niñez o leyes del menor, como el ofrecimiento de disculpas o la posibilidad de realizar trabajos en beneficio de la comunidad, lo cual indicará que el infractor en aras a demostrar este respeto hacia las víctimas directas e indirectas y como se ha responsabilizado ( valor que veremos posteriormente) va a realizar actividades para demostrar que respeta a la víctima y a la comunidad en la que vive, y que quiere devolver algo bueno por lo malo que hizo. Este valor implica que el joven también va a empezar a sentir el respeto de los demás hacia él, ya no es el infractor sin posibilidad de redención, sino una persona que ha hecho algo malo pero que quiere cambiar y está haciendo lo correcto, también va aprender a respetarse a si mismo, y verá como es capaz de hacer cosas útiles y positivas. Comenzará a ver como él forma parte del grupo, de la comunidad y para el grupo, él es importante porque todos somos importantes y esenciales para el mejor funcionamiento de la sociedad.

Júnior Geo apoia parceria entre Defensoria e projeto para solucionar conflitos

Para fortalecer ainda mais a ideia do vereador Junior Geo, a DPE-TO realizará um curso, entre os dias 12 e 16 de dezembro, com o tema “Formação em Fundamentos de Justiça Restaurativa”

geoCom intuito de multiplicar a ideia da cultura de paz entre a comunidade tocantinense e o Sistema de Justiça, o vereador professor Junior Geo é um incentivador do conceito de Justiça Restaurativa no Tocantins. “ Conheci a ideia da Justiça Restaurativa em Brasília no ano passado e decidi propaga-la em nosso estado”, explicou Geo.
Os resultados foram tão positivos que um Núcleo da ESPERE, (Escolas de Perdão e Reconciliação) acaba de ser implantado na Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO). O lançamento aconteceu nesta quinta-feira, 8, durante o workshop Justiça Restaurativa. Essas escolas são uma Rede Internacional que utiliza a pedagogia do Perdão como um direito humano. “As possibilidades de perdão e reconciliação, promovendo uma convivência mais humana e menos violenta contribuem na reorganização da sociedade e na celeridade dos trabalhos da justiça”, justificou o parlamentar.
Segundo a coordenadora do NUDEM – Núcleo Especializado da de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da DPE-TO, defensora pública Vanda Sueli, a prática da Justiça Restaurativa pode desafogar o atual Sistema de Justiça. “Acreditamos plenamente nas práticas da Justiça Restaurativa, principalmente pelos resultados que já vem sendo apresentado em outros estados”, esclareceu a defensora pública
Para fortalecer ainda mais a ideia do vereador Junior Geo, a DPE-TO realizará um curso, entre os dias 12 e 16 de dezembro, com o tema “Formação em Fundamentos de Justiça Restaurativa”. O objetivo é iniciar a construção de uma cultura que transforme violência e crie a paz, propiciando um novo olhar para as situações de conflitos vivenciadas pelas pessoas, famílias e comunidades. O curso tem a parceria da Faculdade Católica do Tocantins, a UNITINS – Universidade Estadual do Tocantins e a Arquidiocese de Palmas.
Justiça Restaurativa
Justiça Restaurativa é uma técnica de solução de conflitos que passa pela aprendizagem da convivência humana, pela prática da solidariedade e da justiça e pelo processamento e gerenciamento das emoções (raiva, ódio e desejo de vingança).
ESPERE
A Formação em Justiça Restaurativa está fundamentada na Metodologia das Escolas de Perdão e Reconciliação – ESPERE desenvolvida pela Fundación para la Reconciliação em Bogotá, Colômbia. Forma para as possibilidades do perdão e da reconciliação, aprimorando as habilidades necessárias para uma convivência mais humana e menos violenta.
Tem como conceitos fundamentais a consciência da raiva e do conflito presente nas relações e o exercício para sua superação ou transformação: encarar, sentir, falar e refletir a respeito; a justa justiça para restaurar o dano, recuperar o malfeito e restabelecer a convivência entre as pessoas; e a responsabilização e restauração como alternativa à punição.

Acerca del castigo, la Justicia y la Justicia Restaurativa

Siempre he dicho que no soy abolicionista, pienso que el ser humano no está preparado para eliminar completamente las cárceles y pensar en situaciones alternativas para compensar los daños. Me autodefino, minimalista aunque soy consciente de que las cárceles están llenas de personas que merecerían tener una oportunidad diferente, para reflexionar sobre el delito y que además todos nosotros nos beneficiaríamos mucho más. Sin duda, intentar evitar que una persona vuelva a cometer un delito aislando y estigmatizando no es la solución, sino que al despojarles de su humanidad, lo que hacemos es potenciar las condiciones necesarias para que los delitos se repitan en el tiempo. Pero es cierto, que hay otros delitos que por su extrema gravedad y alarma social, requieren de la prisión para castigar el daño que han causado a las víctimas directas y a la sociedad, aunque estoy convencida que son los menos. Sin embargo, me pregunto si para dejar claro a la comunidad que las conductas delictivas no son toleradas, ¿es necesario expresarlo a través del castigo?. Creo que no siempre y solo serían para delitos más graves, en los demás casos deberíamos acudir a la justicia restaurativa siempre que fuera posible, ya que "sana" a las víctimas y fomentar la asunción de responsabilidad del infractor, con lo que podemos reintegrarlos de nuevo en la comunidad de una manera más humana, digna y eficaz.
La retribución se basa en una especie de venganza recíproca. La venganza se torna legal
mediante la imposición al infractor de una cantidad de dolor que se corresponde con el daño causado por el delito. Muchos creen que se hace justicia si el infractor también tiene dificultades y que así se borran los beneficios ilegítimos obtenidos por el infractor. Sin embargo, hay una necesidad natural de que el equilibrio sea restaurado, sería injusto que dejáramos a las víctimas solas con sus quejas y sus pérdidas. Queremos que sus pérdidas y daños materiales, mentales y sociales se puedan atender y la victimización sea eliminada. Todos estamos de acuerdo en que los delitos deben ser censurados públicamente para fomentar el cumplimiento de las normas y que un equilibrio moral debe ser restaurado para preservar las relaciones sociales.

Podemos ver la Justicia Restaurativa como un retribucionismo constructivo inverso. La retribución se basa en que el comportamiento ilegal es condenado, el infractor es responsable y el desequilibrio moral es reparado mediante el pago de devolver al infractor el sufrimiento que causó por el delito. 

La Justicia Restaurativa tiene estos elementos de censura pero se ven de una manera constructiva. Esta censura se basa en las relaciones sociales. La conducta delictiva es censurada porque ha causado un daño a otra vida. Emociones como el remordimiento, la culpa y la vergüenza son inherentes al proceso de la restauración. Esta censura de la restauración se refiere a la obligación de respetar la calidad de las relaciones sociales.

19 de dez. de 2016

Meta 8 do CNJ incentivou práticas de Justiça Restaurativa pelo país em 2016

Justiça Restaurativa melhora relacionamento entre menores em Mato Grosso.Divulgação/TJMT

Sete Tribunais de Justiça (TJs) do país cumpriram 100% da meta 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016, para implementação de projeto e oferecimento de práticas de Justiça Restaurativa, implantando ou qualificando pelo menos uma unidade para esse fim até o fim deste ano. Os resultados parciais do cumprimento das metas do CNJ foram divulgados durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, ocorrido no início deste mês, em Brasília, e revelam que, até setembro, a meta 8 foi cumprida integralmente pelos Tribunais de Justiça do Acre, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.
A meta 8 foi destinada apenas à Justiça estadual com a intenção de incentivar o uso da Justiça Restaurativa, uma perspectiva de solução de conflitos que envolve a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração. O percentual médio de cumprimento desta meta até setembro foi de 52,91%, sendo que os tribunais da região Sul do país atingiram o melhor percentual de cumprimento (90,48%), seguido pela região Centro-Oeste (89,29%), Norte (66,67%), Sudeste (42%) e Nordeste (19,5%).
Polos Irradiadores – Apesar de não ter alcançado a totalidade da meta até setembro por conta de uma reestruturação que está em andamento no polo de Justiça restaurativa da capital, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu início ao projeto de justiça restaurativa em 2005, nas quatro varas Especiais da Infância e da Juventude, responsáveis pelos processos envolvendo menores entre 12 e 18 anos, e que coordena, portanto, a aplicação das medidas socioeducativas. A metodologia que está sendo utilizada para implementar a Justiça Restaurativa no Estado de São Paulo é denominada “pólos irradiadores”, que significa envolver, na implantação do método, diversas instituições para que não fique setorizado.
A aplicação da Justiça Restaurativa nas escolas do Estado de São Paulo tem auxiliado no combate à violência e recuperado adolescentes para o convívio social e escolar sem a necessidade de aplicação de medidas de caráter meramente punitivo. O núcleo de Justiça Restaurativa foi implantado nas escolas de comunidades carentes como, por exemplo, em Heliópolis, região de grande vulnerabilidade social localizada ao sul do município, e foi estendido para escolas de diversas cidades do interior paulista, como Santos, Tatuí, Tietê, Laranjal, São José dos Campos, Campinas, Itajubi, São Vicente e Santos. De acordo com o juiz Marcelo Nalesso Salmaso, coordenador do Núcleo da Justiça Restaurativa de Tatuí, em 2017 a Justiça Restaurativa deverá se expandir inicialmente para as cidades paulistas de Sorocaba, Boituva, Ribeirão Preto e Cesário Lange. “O Grupo Gestor da Justiça restaurativa, que faz parte da coordenadoria de Infância e Juventude do TJSP, tem concretizado essa expansão e acompanhado, por meio de visitas técnicas, o trabalho dos polos irradiadores”, disse Salmaso.
Formação de servidores – Um dos pioneiros nas práticas restaurativas no Brasil, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) já conta com 22 unidades judiciárias de Justiça Restaurativa no estado. Para o juiz do TJRS Leoberto Brancher, uma das estratégias adotadas pelo tribunal que possibilitaram o cumprimento da meta 8 foi o Programa de Formações, para capacitação de servidores judiciais como instrutores. “ A ‘menina dos olhos’ vem sendo a aplicação dos valores, princípios e práticas restaurativas na área de gestão de pessoas, objetivando maior horizontalidade, integração de equipes e autonomia nas relações de gestão das unidades judiciárias”, afirmou o magistrado. Segundo ele já passaram pelo processo de “sensibilização” 901 servidores e 100 deles foram formados como facilitadores de práticas restaurativas ao longo de 2016.
Para a Corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, o alcance do cumprimento de 100% da Meta 8 do CNJ é resultado da política institucional do TJRS que implantou o Programa Justiça Restaurativa para o Século 21 , por iniciativa da Corregedoria-Geral, em novembro de 2014. “Há um planejamento de ações para que essa implantação prossiga no próximo ano, sobretudo em razão das boas experiências que vêm sendo noticiadas pelos juízos que estão utilizando esse método de autocomposição de litígios", disse a desembargadora Iris.
Método vítima-ofensor – Outro tribunal a atingir 100% da meta 8, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) possui polos de Justiça restaurativa nas cidades de Planaltina e Núcleo Bandeirante e deverá instalar, em 2017, unidades em Taguatinga e no Gama.
A técnica utilizada pelo TJDFT, chamada Mediação Vítima-Ofensor (uma das várias metodologias utilizadas em justiça restaurativa), consiste na utilização de métodos próprios para a promoção de um encontro, em um ambiente seguro, com a finalidade de restaurar as marcas deixadas pelo crime, sob a perspectiva da vítima, do ofensor e, quando cabível, da comunidade, indo além da exclusiva imposição de uma pena.
Em junho, o servidor do TJDFT Júlio Cesar Rodrigues de Melo venceu a 6ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo CNJ, na categoria instrutores em conciliação e mediação. O curso Procedimento da Metodologia Vítima-Ofensor (MVO), idealizado por Melo e no qual foi instrutor, é ministrado para servidores e voluntários do Judiciário brasiliense e se destina a qualquer pessoa que possua curso superior e curso de mediação judicial. “Para as vítimas, a justiça restaurativa é uma oportunidade de superação dos traumas produzidos pelo crime, e de reparação pelos danos decorrentes, sejam estes físicos, morais ou psicológicos. Para o réu, é uma oportunidade de responsabilização por todas as consequências decorrentes do crime”, disse Melo, na ocasião do recebimento do Prêmio pelo CNJ.
Outras iniciativas - No Paraná, a política de Justiça Restaurativa é normatizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que apoia o projeto desenvolvido em Ponta Grossa. Pioneira no estado, a iniciativa começou em 2014 a partir da capacitação para juízes e servidores, ministrada pela Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul. Os profissionais envolvidos aprimoraram os conceitos, conheceram projetos existentes e decidiram aplicar práticas restaurativas por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Já o núcleo de Justiça Restaurativa da Bahia – o Núcleo Integrado da Conciliação (NIC) –, que desde 2010 atua em parceria com voluntários, como assistentes sociais, psicólogas e estudantes de Direito, tem o objetivo de pacificar conflitos nas comunidades e impedir que outros surjam. 

Outra iniciativa é o programa de Justiça Restaurativa Juvenil de Campo Grande/MS completou seis anos em 2016. O serviço atende adolescentes infratores que respondem a processos criminais pela Vara da Infância e Juventude, para que sejam adotados procedimentos restaurativos entre os ofensores e seus familiares, como também às vítimas e membros da comunidade. O programa foi criado a partir da parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) e o governo do estado, com a participação da Coordenadoria da Infância e Juventude e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Projeto Justiça Restaurativa em escola da capital comemora resultados

O objetivo do projeto é atuar para a promoção da cultura de paz na comunidade escolar.


Um texto do filósofo Rubem Alves sobre a capacidade das pessoas reagirem aos estímulos e promoverem transformações em si mesmas e nos outros foi lido no evento informal e festivo realizado na sala dos professores da Escola Jânio Quadros, no Bairro Mariana, Zona Leste da cidade. Saquinhos de pipoca foram distribuídos aos professores e técnicos como símbolo das mudanças e dos primeiros resultados positivos alcançados pela escola durante o projeto de Justiça Restaurativa, que é desenvolvido pelo 1º Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho, sob a coordenação do juiz Marcelo Tramontini, em parceria com a Secretaria Estadual de Educação (Seduc). O objetivo do projeto é atuar para a promoção da cultura de paz na comunidade escolar.
Rodas de conversa para solucionar os conflitos escolares: ofensores e ofendidos encontram a solução dos problemas de modo dialogado. Esses estímulos foram promovidos pela equipe psicossocial do Juizado e por professores que também foram capacitados e já dão frutos positivos. Para a diretora do colégio, Sônia Figueira, além do comportamento dos alunos com os professores e entre si, que apresentou melhora, até mesmo o patrimônio da instituição está mais preservado desde que a escola aderiu ao projeto, com a redução significativa de depredações, pichações e vandalismo.
A confraternização entre as equipes técnicas do Judiciário e a da Escola Jânio Quadros ocorreu nesta quarta-feira, 14, e marca o encerramento das atividades do projeto em 2016, que foi o piloto dessa metodologia de resolução de conflitos conhecida como Justiça Restaurativa.
O projeto, lançado em agosto de 2015, é uma iniciativa pioneira do TJRO com a implantação da Justiça Restaurativa como mais uma alternativa de resolução de conflitos, e tem como princípios: o crime é fundamentalmente uma violação a pessoas e a relacionamentos, e que, portanto, esses relacionamentos precisam ser cuidados; a transgressão cria obrigações e ônus e a responsabilização do ofensor envolve reparar as situações tanto quanto possível.
Por isso a JR busca restabelecer relacionamentos e reverter o dano causado. Além disso, é essencial o conhecimento de que a comunidade tem obrigações diante das vítimas e dos ofensores, e também em relação ao bem estar de seus membros, portanto, o processo de fazer justiça também pertence à comunidade.
Durante o ano, as atividades se desenvolveram com ênfase nos círculos de sensibilização de funcionários e alunos da escola. Nessa primeira etapa foram realizados círculos com 11 turmas do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, nos turnos da tarde e noite, além de círculos com gestores e funcionários da escola. Em cada turma foram realizados três círculos.
A unidade de ensino recebeu o banner de Escola que promove a cultura da PAZ.

Assessoria de Comunicação Institucional

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
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  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
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