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2 de abr. de 2012

Equipe Justiça em Círculo


EQUIPE “JUSTIÇA EM CIRCULO

Quem Somos:

Somos uma equipe multidisciplinar de capacitação em Justiça Restaurativa denominada, “Justiça em Círculo”, constituída pelas associadas mediadoras com extensão em Justiça Restaurativa pela Escola Paulista de Magistratura.
Com ações fundamentadas no enfoque Construcionista Social da teoria sistêmica, a equipe “Justiça em Círculo” tem acumulado, desde 2006, uma grande experiência no campo docente de Justiça Restaurativa. Visando a promover uma mudança paradigmática em todos os envolvidos, clientes e profissionais, privilegia a mudança relacional e utiliza ferramentas reflexivas para o empoderamento do indivíduo (identificação dos próprios recursos) e para o reconhecimento do outro (exercício de alteridade nas relações). À função formadora de facilitadores de práticas restaurativas e de agentes de mudança institucionais e comunitários, agrega a função promotora e executora de projetos.
O MEDIATIVA vem aprimorando sua experiência em pesquisa e ensino de práticas restaurativas, por meio da participação dos integrantes da equipe “Justiça em Círculo” como palestrantes e/ou como participantes de cursos e oficinas realizadas em eventos internacionais de Justiça Restaurativa. Nesse processo de capacitação continuada, suas integrantes foram capacitando-se em técnicas de Círculo de Paz do Canadá e em Peacemaking e Peacebuilding com especialistas na técnica de Zwelethemba da África do Sul (“Justiça Restaurativa em São Caetano do Sul”, 2008, pag. 146).

Integrantes da equipe:

Aimée Grecco
Cecília Pereira de Almeida Assumpção
Célia Bernardes
Célia Cleaver
Cristina Telles Assumpção Meirelles
Dora Petresky
Heloise Helena Pedroso
Joyce Markovits
Mara de Mello Faria
Marta dos Reis Marioni
Mônica C. Burg Mlynarz
Sueli Renberg
Suzana Guedes
Violeta Daou
Vania Curi Yazbek

Equipe Justiça em Círculo


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Feridas abertas em El Salvador e a Justiça Restaurativa


A experiência do Tribunal Internacional para a Aplicação da Justiça Restaurativa em El Salvador representa uma forma alternativa de aplicação de justiça a qual merece avaliação por seu potencial restaurativo e criativo. O que pedem as vítimas, além da compensação moral, é o seu direito à reparação integral que inclui a verificação dos fatos, a revelação pública e completa da verdade". O artigo é de Carol Proner.

A Atuação do Tribunal Internacional para a Aplicação da Justiça Restaurativa


“Uma sociedade que esquece o seu passado está condenada a repeti-lo”, bandeira das organizações e movimentos sociais para a instauração da justiça restaurativa em El Salvador.



As experiências de justiça transicional realizadas em diversos países são distintas e não obedecem a modelos preestabelecidos, pois que respondem a diferentes processos de transição de acordo com as especificidades de repressão político-militar havidas em cada país, gerando procedimentos particulares, muitos deles inéditos e criativos. Atualmente um dos casos mais relevantes tem lugar na República de El Salvador. Trata-se do Tribunal Internacional para a Aplicação da Justiça Restaurativa, do qual sou membro, uma iniciativa de organizações e expertos em direitos humanos sensibilizados diante da carência de respostas por parte do Estado a respeito das gravíssimas violações perpetradas por uma das guerras más cruéis e desumanas da história da América Latina. 



O Instituto de Direitos Humanos da Universidade Centro Americana José Simeón Cañas (IDHUCA) e a Coordenadora Nacional de Comitês de Vítimas de Violações de Direitos Humanos no Conflito Armado de El Salvador (CONACOVIC), com o apoio da Comissão de Anistia do Brasil e a Fundação pela Justiça da Espanha, responsáveis pela organização do Tribunal, celebraram recentemente a 4ª edição, nos dias 20 a 23 de março, na cidade de Tecoluca, departamento de São Vicente e, uma vez mais, definiu como objetivos sanar as feridas provocadas por toda a classe de violações aos direitos humanos ocorridas durante os “anos de guerra”, entre 1981 e 1991, bem como às perpetradas na década de 70, período conhecido como “anos de repressão”.



O conflito armado, que segundo estudos do PNUD, gerou 12 anos de estagnação em termos de desenvolvimento, nunca foi declarado oficialmente, mas teve como opositores, de um lado, as Forças Armadas de El Salvador (F.F.A.A. o FAES) e, de outro, as forças insurgentes da Frente Farabundo Martí para a Liberação Nacional (FMLN) que, por sua vez, concentrou diferentes posições de contestação em respeito às injustiças sociais, políticas e econômicas da época. As consequências humanas e sociais foram nefastas, mais de 75 mil mortos, a grande maioria por massacres cometidos pelas forças armadas do governo contra a população civil não combatente, especialmente mulheres, crianças e idosos. As cifras de desaparecimentos forçados estão estimadas entre 20 e 40 mil pessoas, de acordo com diferentes medições e mais de um milhão e meio de habitantes foram obrigados a emigrar a outros países ou passaram por situações forçadas de deslocamento interno.



O conflito finalizou com a celebração de uma série de acordos, mediados pelas Nações Unidas e firmados em 16 de janeiro de 1992 (Acordos de Paz de Chapultepec). Para além do “cessar fogo”, este marco de paz significou um pacote de reformas estruturais divididas em cinco áreas fundamentais com o objetivo de dar impulso ao que se chamou de “virada histórica rumo à democratização do país”: desmilitarização e subordinação das forças armadas ao controle civil, criação da Política Nacional Civil e da Academia Nacional de Segurança Pública, modificações no sistema judicial e no sistema de proteção de direitos humanos, modificações no sistema eleitoral com a criação do Tribunal Superior Eleitoral e a reintegração dos direitos políticos e civil aos dirigentes do FMLN, bem como algumas reformas no campo econômico e social.



Todas essas medidas foram exigidas pela sociedade em seu momento. No entanto, algumas causas internas e externas ajudaram a precipitar o fim da violência. A fadiga da guerra foi uma delas e também alguns fatores específicos que exerceram influência, como, por exemplo, a crescente perda de legitimidade dos militares culminada com o assassinato dos seis padres jesuítas e de duas colaboradoras no marco da ofensiva militar e guerrilheira em novembro de 1989 (neste evento foi assassinado o Padre Ignacio Ellacuría). Internacionalmente as Nações Unidas influenciaram fortemente a pacificação, mas também o novo cenário geopolítico mundial e regional, com o enfraquecimento do bloco comunista, foi causa determinante para o fim da guerra.



Ao mesmo tempo, é vital destacar que as verdadeiras causas do conflito não foram solucionadas. A miséria, a desigualdade e a injustiça social, a concentração da riqueza, se intensificaram; demandas centrais, como as que advogavam por uma verdadeira reforma agrária, não foram sequer levadas em conta nos acordos de paz, razão pela qual El Salvador segue tendo uma grave situação social e econômica. 



No presente ano de 2012 comemoram-se e analisam-se os resultados dos 20 anos desde a pacificação mediada pela ONU, bem como o impacto da formação da Comissão da Verdade instituída pelos acordos de paz. Essa Comissão, que recebeu mais de 23 mil denúncias e escolheu 32 casos considerados exemplares pela densidade de sua violência, emitiu múltiplas recomendações. Grande parte delas não foi cumprida, entre as quais muitas das relativas à restauração da memória e da verdade sobre os acontecimentos sucedidos durante o conflito, especialmente o “direito à justiça” na sua dimensão punitiva de investigação e condenação dos perpetradores pelos crimes de lesa humanidade e pelos crimes continuados de desaparecimento forçado.



Em 1993 foi promulgada a Lei de Anistia que, pela forma e o contexto no qual foi aprovada, não significou outra coisa que mais um exemplo das inaceitáveis “leis de auto anistia” ou “leis do esquecimento ou de ponto final”, com o objetivo de institui a impunidade impedindo a responsabilização pelos massacres e outras violações gravíssimas. 



Como resposta à generalizada inercia estatal e à negativa reiterada, por parte dos poderes públicos, a cumprirem com sua responsabilidade em matéria de direitos humanos – responsabilidades emanadas tanto da Constituição, como de normas e compromissos internacionais – alternativamente a sociedade civil, por meio de organizações de direitos humanos, segue ampliando estratégias públicas e jurídicas para buscar justiça e verdade. 



A experiência do Tribunal Internacional para a Aplicação da Justiça Restaurativa em El Salvador, que teve sua primeira edição em 2009 por ocasião do 20º aniversário do massacre dos jesuítas, representa uma forma alternativa de aplicação de justiça a qual merece avaliação por seu potencial restaurativo e criativo.



A dinâmica de funcionamento do Tribunal contém elementos simbólicos distintos e que outorgam uma capacidade narrativa formidável, entre eles a celebração dos juízos no lugar onde ocorreram os massacres e com a participação de membros da comunidade, além de autoridades estatais, atores políticos e organizações não governamentais. As vítimas e sobreviventes são estimulados a falar diante de um público formado fundamentalmente por sua própria gente. Nestas condições, são capazes de articular suas memórias, denunciar os responsáveis por suas desventuras e construir narrativas que revelam a história de uma localidade e de um país que até hoje prefere ocultar e esquecer seu passado.



Famílias completas desapareceram por conta dos massacres, muitas vezes não há possibilidade de resgatar as estórias por ausência física de sobreviventes. Os relatos dão notícia dos mais perturbadores testemunhos, os quais incluem torturas extremas, violência sexual, acusações diretas sobre a crueldade e refinamento de métodos pelos quais se realizavam as execuções, desaparecimentos forçados associados a outros crimes, como venda de órgãos humanos, tráfico de menores e comércio de seres humanos em redes de adoção.



Nesta quarta edição do Tribunal realizado na localidade de Tecoluca, foram examinados os casos dos massacres La Cayetana, El Guagoyo, El Cañal, Santa Cruz Paraíso, El Campanario e El Junquillo. Sobre este último, os participantes celebraram a notícia da deportação, pelos Estados Unidos, do perpetrador Coronel Carlos Napoleón Medina Garay, conhecido como “el “carniceiro del Junquillo”.



É impactante perceber que, para além da sentença/recomendação emitida pelo Tribunal e da base jurídico-legal para que se possa construir a conexão de responsabilidade e o dever de proteção por parte do Estado, este mecanismo, como modelo alternativo de aplicação da justiça oficial, permite, entre outras coisas, expurgar fantasmas e medos que os sobreviventes guardam por mais de vinte anos, e fazê-lo diante de seus familiares, de sua comunidade, de seu próprio espelho, e em viva voz, restabelecendo a audácia, a rebeldia e a dignidade.



É um momento em que ocorre uma espécie de catarse individual e comunitária e que alcança dimensões inimagináveis em razão da gravidade das violações que foram perpetradas. Este é um efeito surpreendente desse tipo de iniciativa que jamais poderá ser alcançado pela justiça tradicional, dadas as limitações próprias de sua lógica formalista. Ao mesmo tempo, os relatos imensamente ricos em detalhes permitem construir um mapa dos fatos, contribuindo para a reconstituição da memória histórica, tão necessária para alcançar o fim último, qual seja o da não repetição de atos semelhantes.



Nesse sentido, na medida em que se instituem às próprias vítimas como autoridades, no momento em que são convertidas em verdadeiras autoras da consciência, o Tribunal adquire seu fundamento e força moral. O processo restaurativo que se desenvolve em longas sessões promove esses dois efeitos imediatos, o de estabelecer uma compensação moral às vítimas e, ao mesmo tempo, de recuperar a memória de uma localidade contribuindo para a restauração da memória da sociedade em geral, as vítimas indiretas.



Juridicamente, o direito à verdade encontra fundamento nos artigos 25 e 1º da Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual é parte El Salvador e que consagra proteção judicial e o direito a buscar e obter informações. São titulares desse direito tanto as vítimas diretas como as indiretas. A força jurídica do Tribunal também se ampara nos artigos 1º, 28 e 29 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como do artigo 32 da Convenção Americana de Direitos Humanos.



Entre as funções específicas do Tribunal está a de recordar e exigir ao Estado salvadorenho que cumpra com seu dever de reconhecer à pessoa humana como origem e fim de si mesmo; recordar os compromissos plasmados na Constituição com respeito aos direitos fundamentais e o correspondente direito das vítimas a tais direitos, o valor absoluto da vida e da dignidade humana, além de sua responsabilidade pelos compromissos ante o Sistema Interamericano e as sentenças da Corte, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos da ONU, sem mencionar os princípios imperativos amplamente reconhecidos em matéria de direito internacional humanitário.



As matanças, os massacres, os fuzilamentos e torturas foram praticados sob comando de operativos militares com o objetivo de exterminar de forma massiva membros da sociedade salvadorenha, incluindo a execução indiscriminada de mulheres, crianças e idosos. Estratégias como a chamada “terra arrasada” ou “terra queimada”, que consiste em destruir qualquer coisa (cultivos, pecuária para alimentação etc) que possa ser proveitosa ao inimigo, foram recorrentes. Sob a lógica maniqueísta da persecução aos “inimigos comunistas”, própria da Guerra Fria, a caça aos inimigos internos foi legitimada sem necessidade de autorização ou ordem judicial, naturalizando a tortura e aumentando o nível de cinismo proporcional às técnicas repressivas, até o ponto de justificar que a matança de menores e mulheres era parte das táticas de debilitamento moral e material da guerrilha. 



É conhecida a participação e reponsabilidade do governo de outros países no conflito, especialmente dos Estados Unidos que alimentou militar e economicamente a ofensiva governamental durante a guerra civil a partir da premissa da “guerra ideológica anticomunista”. Estima-se que a ajuda direta ao conflito armado por parte do governo estadunidense tenha chegado a 1,73 bilhões de dólares e indiretamente se tenha “investido”, incluindo recursos para processos eleitorais, aproximadamente 3,2 bilhões de dólares.



Para além de atuar sob o autoconvencimento delirante de que tudo se reduzia a um simples esquema de perseguir aos maus e salvar os bons, o que lhes permitia continuar com as atrocidades era a convicção de que atuavam albergados pela impunidade absoluta, a “ética da impunidade” segundo a qual nada lhes poderia acontecer, sensação que foi reforçada pelo processo de “auto anistia” e esquecimento para a promoção da “reconciliação nacional”, à semelhança do que ocorreu em outros países da América Latina. No entanto, não há excursas para os crimes cometidos. A sociedade salvadorenha resiste a esquecer, compreende que “el pueblo que olvida su pasado está condenado a repetirlo” e por isso exige justiça. 



Desde o ponto de vista jurídico, os violadores cometeram crimes contra a humanidade amplamente previstos no direito internacional, tanto pela Assembleia Geral a ONU, em diversas recomendações anteriores à guerra civil, como nos definidos princípios trazidos pelas sentenças de Nuremberg. El Salvador estava, desde 1946, integrado a um sistema jurídico que considerava puníveis os crimes contra a paz, os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade pela ótica do direito internacional. Além disso, os fatos delitivos já estavam descritos e tipificados no Código Penal. 



Esses crimes foram cometidos seguindo um padrão sistemático e generalizado por parte dos agentes do Estado, por “comandos” de agentes do Estado ou por omissão dos agentes do Estado. No inicio da execução, os crimes já eram condutas delitivas, de modo que não cabe dúvida da responsabilidade do Estado e de sua omissão ao dever de proteção. 



Nesse sentido, acrescentam-se os dispositivos da resolução da ONU n. 2338, de 18 de dezembro de 1967, que declara a imprescritibilidade dos crimes de lesa humanidade, bem como o caso Barrios Altos vs. Peru e ocaso Almonacid vc. Chile, julgados pela Corte Interamericana que declaram que a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade decorrem de um principio de direito internacional consuetudinário, quer dizer, norma jus cogens à qual não se pode contrapor nenhum tipo de limitação temporal.



O que pedem as vítimas, além da inestimável compensação moral, é o seu direito à reparação integral que inclui a verificação dos fatos, a revelação pública e completa da verdade, a busca às pessoas desaparecidas, a identidade das crianças desaparecidas e sequestradas, a identidade dos cadáveres desaparecidos ou encontrados em fossas comuns, também esperam receber uma declaração oficial que possa restabelecer sua dignidade, sua reputação, bem como de ouras pessoas afetadas (princípios definidos pelas Nações Unidas A/60/509/Add.1, de 19 de abril de 2005). Em resumo, o Tribunal se baseia no que se poderia afirmar como princípios de Joinet relativos às reparações previstas no direito internacional humanitário a partir de cinto dimensões: (1) restituição; (2) indenização; (3) reabilitação; (4) satisfação; e; (5) garantias de não repetição.



É necessário dizer que muitos avanços importantes estão ocorrendo a partir de uma postura mais colaborativa do governo atual. O presidente Mauricio Funes, eleito pelo FMLN, cumpriu uma parte importante de seu dever com relação ao processo transicional, como chefe de Estado, reconheceu, em algumas oportunidades, a responsabilidade do Estado pelos massacres e pediu perdão. Recentemente, em visita a uma região conhecida como Morazán, localidade na qual ocorreu o terrível massacre El Mozote, após pedir perdão, declarou e reconheceu: “en tres días y tres noches, se perpetró la más grande masacre contra civiles de la historia contemporánea latinoamericana. Aquí se exterminó a casi un millar de salvadoreñas y salvadoreños, la mitad de ellos niños menores de 18 años”.



Sem duvida é um passo importante e que, pelas recentes declarações e compromissos assumidos, inspira avanços rumo ao futuro, embora lamentavelmente seja ainda um ato isolado. O Estado é mais que o poder executivo. Os órgãos legislativo e judiciário seguem negando o direito à justiça, inclusive ignorando alguma das demandas de mais fácil cumprimento e alto valor simbólico, como retirar títulos honoríficos dedicados aos perpetradores em espaços públicos. Aquartelamentos, ruas e praças seguem levando o nome dos responsável por massacres e desaparecimentos. Parte da população afetada ainda treme quando escuta o ruído de um helicóptero o quando avista uniformes e botas militares. Atualmente há suspeita de que haveria um processo de remilitarização na segurança pública, sugerindo desconfiança em relação ao futuro.



A violência em El Salvador está em expansão e em muitos sentidos guarda relação com a guerra civil. Tem prejudicado até mesmo a capacidade econômica e o crescimento do país. Em 2010 se constatou o menor crescimento da região e, como causa fundamental, figura a insegurança e medo associado ao fenômeno das “maras”, uma das inegáveis heranças da guerra.



A violência das ruas tem conexão direta e indireta com os efeitos da guerra civil. A Mara Salvatrucha ou MS-13, como exemplo de uma das organizações criminosas mais importantes, tem origem na década de 80 com imigrantes que fugiram da guerra civil e se instalaram na parte baixa de Los Angeles, EEUU, em desesperada busca por sobrevivência. De vítimas das gangues preexistentes passaram à ofensiva e se transformaram em organizações criminosas violentas, ganhando território e pontos de trafico de drogas e armas.



Atualmente o fenômeno das maras é um problema centro-americano e, em El Salvador, estima-se que seja responsável por 90% dos assassinatos cometidos regularmente. Trata-se de um grave problema que afeta a sociedade salvadorenha, gerando problemas ao governo que está, atualmente, a ponto de realizar negociações com os líderes de gangues com o fim de lograr um acordo de paz, tema bastante polêmico e que divide opiniões.



Vale destacar que a maioria dos analistas concorda em entender que, de modo semelhante ao que passou com os acordos que deram fim à guerra civil dos anos 90, as propostas de pacificação e fim da violência com as gangues privilegia o imediatismo e não toca os temas centrais e estruturais que poderiam oferecer soluções a longo prazo.



As cifras sociais de El Salvador seguem alarmantes, quase 80% da população vive com baixos níveis de pobreza, com taxas recordes de desemprego. O país segue tendo níveis altos de êxodo humano, criando uma dependência do país e das famílias a respeito das remessas vindas do exterior. Tudo isso leva a constatar uma sociedade com feridas abertas de grande magnitude, tanto quanto ao trauma da guerra, como quanto ao futuro.



O atual governo, que conta com alto índice de popularidade, tem privilegiado o enfoque social, “uma aposta pelos mais pobres”, mote de campanha inspirado no guia espiritual Monseñor Romero, arcebispo brutalmente assassinado durante os conflitos. Merecem destaque alguns projetos que apontam para a transformação social, como planos de recuperação do emprego, reativação da agricultura, programas de transferência de renda relacionados à saúde (bônus saúde universal), aos idosos (bônus pensão básica universal dedicado aos desempregados maiores de 70 anos), Programa de Atenção Temporal ao Ingresso (PATI, dedicado a jovens e mulheres chefes de família), pacotes escolares, Plano de Agricultura Familiar (PAF), Programa Casa para Todos (dedicado à construção de habitações), e programas criados pela Secretaria da Inclusão e dedicados a setores tradicionalmente desfavorecidos e excluídos, como mulheres, idosos, população indígena, jovens, entre outros. 



Sem dúvida são iniciativas animadoras e que inspiram otimismo. E também esta parece ser a face menos estudada e mais importante da justiça transicional, a profunda reforma das instituições da sociedade que, no caso salvadorenho, supõe enfrentar sem reservas as verdadeiras causas da guerra civil, posicionando-se radicalmente contra a miséria e assumindo um compromisso profundo com a democracia e a cidadania. Mas não é menos importante a compreensão do passado, o direito à memoria e à verdade, para garantir que esse futuro esteja livre de violência.



(*) Carol Proner é doutora em direito, codiretora do Programa Máster-Doutorado em Derechos Humanos, Interculturalidad y Democracia UNIA-UPO-Sevilla-ES, Coordenadora do Programa de Mestrado em Direito da UniBrasil, membro do Tribunal Internacional para la Aplicación de la Justicia Restaurativa de El Salvador. 

Carta Maior. Direitos Humanos. 01.04.2012.

Juíza do TJDFT participa de oficinas de trabalho sobre mediação e Justiça Restaurativa

A Juíza do TJDFT, Gláucia Falsarella Foley, participou nos dias 29 e 30 de março, a convite do Ministério da Justiça, das oficinas de trabalho que acontecerão por ocasião do 1º Workshop Regional, realizado em Brasilia, para discussão de Alternativas Penais, dentre elas, a mediação e a Justiça Restaurativa. 

A magistrada é uma das Juízas Coordenadoras do Programa Justiça Comunitária, juntamente com a Juíza Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes. Criado há 11 anos pelo TJDFT, o Programa tem contribuído para a democratização do acesso à Justiça por meio de métodos alternativos de solução de conflitos. 

O Workshop Regional, que terminou na sexta-feira(30/03), foi promovido pelo Ministério da Justiça. O evento foi um dos muitos Workshops Regionais previstos para acontecer em todo o país neste primeiro semestre de 2012. O objetivo é a definição das diretrizes de condução da Política de Alternativas Penais pelo Ministério da Justiça e a sua divulgação em todo o território nacional. 

Na última quarta-feira (28/3), a Juiza Gláucia Falsarella Foley reuniu-se com Secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano. Na ocasião o Secretário informou à magistrada que o Programa Justiça Comunitária do TJDFT está incluído nas diretrizes de atuação de sua gestão e ressaltou o interesse manifestado por alguns países vizinhos, especialmente o Uruguai, para implantação do Programa Justiça Comunitária naquele país. 

Reconhecido como prática inovadora capaz de contribuir para a modernização e a qualidade da prestação jurisdicional, o Programa do TJDFT ganhou o Prêmio Innovare, no ano de 2005, e desde então conta com a parceria do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário. 

Com isso, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, do Governo Federal, adotou a experiência do TJDFT, o que já resultou na implantação de 37 núcleos de Justiça Comunitária por todo o país. O sucesso da iniciativa tem sido referência para o Brasil e para vários países do mundo. 


Notícias. 

30/03/2012. TJDF.

Convidamos a todos a participarem do encontro do Grupo de Pesquisa em Mediação de Conflitos e Justiça Restaurativa


*   Dia 02 de abril de 2012 – segunda-feira.
*   Às 17hs.
*   No Prédio do Direito da URI
Na oportunidade contaremos com a ilustre presença do Deputado Federal, Sr. Luiz Noé, que nos colocará a par das novidades do Congresso Nacional sobre as mudanças no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil no que se refere à Mediação e Justiça Restaurativa.
Também haverá debate sobre a leitura prévia da Obra:  Comunicação Não-Violenta, por Marshall B. Rosenberg - disponível no Xerox no prédio 09 da URI – pasta do grupo de pesquisa.

Prestigiem!!

Qualquer dúvida entrem em contato através do e-mail:

Ejef: foco na seleção e formação inicial

A aprovação em um concurso público é o sonho de milhares de profissionais. Para atender a tantas expectativas, a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem dado atenção especial aos concursos, buscando agilizar os processos seletivos, sem deixar de lado o objetivo de captar profissionais qualificados e competentes para uma prestação de serviços com qualidade, eficiência e presteza.

Em 2011, foram encerrados vários concursos – alguns deles iniciados em 2007 -, e abertos novos editais visando à seleção de juízes e servidores para o Judiciário de Minas, de notários e registradores para todo o Estado. Esse trabalho está a cargo da Diretoria de Desenvolvimento de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep), por meio de sua Gerência de Recrutamento, Seleção e Formação Inicial (Gesfi). 

Além dos concursos, o leque de atuação da Gesfi inclui ainda a formação inicial de magistrados, servidores e colaboradores da Justiça, bem como o recrutamento, seleção e acompanhamento de estagiários. À frente das atividades estão as equipes das coordenações de Concursos, de Formação Inicial (Cofac) e de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento de Estagiários (Coest). “O volume de trabalho é intenso, mas é possível ser realizado com eficiência graças à dedicação e competência das equipes”, frisa a gerente Mariângela da Penha Mazoco Leão. 

Concursos 

No ano passado, concluíram-se três concursos do extrajudicial, sendo dois de ingresso nos serviços notariais e de registro (Editais 01/2007, 02/2007) e um concurso de remoção (Edital 03/2007). Para a conclusão dos trabalhos, aliado ao grande esforço da equipe da Coordenação de Concursos, foi necessária a colaboração e o empenho de outras equipes da Ejef, em um verdadeiro mutirão. Também o concurso para servidores de 1ª Instância (Edital 01/2009) foi homologado no ano passado, excetuando-se a parte da comarca de Pouso Alegre por decisão judicial. 

Novos editais foram publicados em 2011: concurso para ingresso na carreira da magistratura (Edital 01/2011); para servidores de 2ª Instância (Edital 01/2011), publicado no Diário do Judiciário Eletrônico em 15/12/11; concurso para outorga de delegações de notas e de registro (Editais 01/2011 e 02/2011), com critérios para ingresso e remoção. No dia 22 de março deste ano, foi publicado o edital específico para o cargo de oficial judiciário/oficial de justiça avaliador de 1ª Instância. 

O trabalho da Gesfi, como já foi assinalado, envolve os anseios de muitas pessoas. Para se ter uma ideia, basta considerar o número de candidatos. No concurso da 2ª Instância, que teve o prazo de inscrição encerrado no dia 15/3/12, foram 46.784 inscritos; o concurso da 1ª Instância (Edital 01/2009) contou com 82.399 candidatos e o concurso da magistratura (Edital 01/2011), com 4.901. 

Já os concursos do extrajudicial receberam 8.425 inscrições. 
De acordo com o 2º vice-presidente e superintendente da Ejef, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, os concursos, por envolverem interesses de milhares de inscritos, sempre são muito trabalhosos e ensejam um grande número de ações judiciais. Ele fala dos esforços para tornar mais céleres os procedimentos. No entanto, tudo deve ser feito com atenção às leis e aos direitos dos cidadãos. 

Formação Inicial: o próximo passo 

Realizado o processo de seleção, a formação inicial é outra atribuição da Gesfi/Cofac. O público-alvo são os magistrados ao longo dos seus dois primeiros anos na carreira, os servidores de 1ª e 2ª Instâncias, durante o período de cumprimento do estágio probatório, e os colaboradores da Justiça. 

Uma das grandes conquistas de 2011 foi a reformulação do Programa Servidor Integrado (Serin). Investiu-se ainda na formação de multiplicadores, por meio do curso de Formação de Instrutores Regionais. Assim, foi possível a extensão do programa para um maior número de servidores, com conteúdos atualizados e que atendem às diretrizes estabelecidas pela administração do TJMG e pela Resolução 126/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

No novo formato, o Serin passou a contemplar três etapas: ambientação, formação humano-social e técnico-operacional. O objetivo da primeira etapa é fornecer informações básicas para o início da carreira do servidor, por meio de material informativo disponibilizado na intranet, com temas relacionados aos Direitos e Deveres, Avaliação de Desempenho e Plano de Carreiras, Estrutura e Funcionamento do TJMG. 

O módulo de formação humano-social tem como foco a integração do novo servidor à instituição por meio da reflexão sobre os temas Deontologia Profissional, Relações Humanas, Sociologia do Direito, Psicologia e Comunicação. O conteúdo foi desenvolvido em parceria com o Núcleo de Desenvolvimento de Competências Humano-Sociais (Nudhs) e foi oferecido a 100% dos servidores que ingressaram na instituição. 

Já o terceiro módulo, técnico-operacional, está relacionado às atividades específicas a serem desempenhadas. Está incluído neste módulo o treinamento para a implantação das novas Instruções Padrão de Trabalho (IPTs) de rotinas criminais, atualizadas recentemente pela Corregedoria-Geral de Justiça. Nestes dois últimos módulos, de formação humano-social e técnico-operacional, foram capacitados 944 servidores no ano passado.

Magistrados 

Várias foram as ações de capacitação voltadas para magistrados, entre elas o curso “O Juiz e a Ética”, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas. Participaram do curso 87 Juízes do 2º Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura. Assim, cumpriu-se a orientação da Enfam (art. 8º, § 1º da Resolução nº 02/2007), no sentido de se dar ênfase aos aspectos humanísticos, à ética e à deontologia do magistrado. 

Realizou-se também o VIII Vitaliciar, de 1º a 3 de setembro, com carga horária de 20 horas. Foram abordadas situações práticas da atividade judicante por meio de debates e estudos de casos, revisão e aprofundamento do conhecimento de temas sugeridos pelos 87 participantes e detectados durante o processo de avaliação de sentenças. Casos concretos foram resolvidos e condensados em enunciados, para servir de fonte de consulta para os magistrados. Ao final, foi feita avaliação individual de aproveitamento. 

Houve ainda inovação no Acompanhamento de Avaliação do Exercício da Prática Judicante. Não apenas as sentenças e decisões judiciais foram enviadas pelos magistrados vitaliciandos pelo Sistema de Acompanhamento e de Avaliação de Sentenças (SAS) aos avaliadores, como também analisadas e devolvidas diretamente aos avaliados, por meio virtual, com conceitos e comentários individuais, conforme regras estabelecidas na Portaria 46/2010. 

Mais treinamentos 

No ano passado, foram também ministrados cursos para Comissários da Infância e da Juventude, efetivos e voluntários, por meio da metodologia de Educação à Distância (EAD), em parceria com a Gerência de Formação Permanente (Gefop). Fez também parte da programação um curso sobre Justiça Restaurativa, realizado em parceria com a Assessoria da Gestão e Inovação da Terceira Vice-Presidência, visando à implementação do Projeto Piloto “Justiça Restaurativa”, integrante do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

Para este ano, estão previstos o 3º Curso para Ingresso na Carreira da Magistratura, o IX Vitaliciar, bem como outras turmas do Serin no novo formato, do curso Excelência no Atendimento, do curso Justiça Restaurativa, bem como mais turmas, na modalidade a distância, do curso para Comissários da Infância e da Juventude. 

Programa de Estágio 

Cerca de 3 mil universitários, em todo o Estado, têm a oportunidade de vivenciar práticas que complementam os conteúdos curriculares por meio do programa de estágio desenvolvido pela Gesfi. Em sua grande maioria, são estudantes de Direito, mas existem também alunos de outras áreas, como Psicologia, Comunicação, Serviço Social etc. 

Com o objetivo de contribuir para a formação de futuros profissionais, o estágio proporciona aos estudantes a oportunidade de ampliar os conhecimentos, desenvolver habilidades e promover a integração profissional, esclarece a gerente Mariângela Leão. A atuação de estagiários em frentes de grande repercussão social prepara o estudante para o desenvolvimento de ações comunitárias e para o exercício da cidadania. O estágio possibilita ainda ao estudante confirmar ou reavaliar suas intenções profissionais. 
Outra grande vantagem do programa de estágio é permitir a interlocução do Judiciário com as instituições de ensino, que são fontes de pesquisa e de produção do conhecimento. Dessa forma, constrói-se uma relação de mão dupla, com possibilidades de aprimoramento para ambas as instituições, acrescenta a gerente. 

O diretor executivo de Desenvolvimento de Pessoas, Paulo de Figueiredo, destacou o importante papel da Gesfi como porta de entrada do Tribunal de Justiça, do concurso à formação inicial, fato este que exige a criação de ambiência favorável ao primeiro contato de magistrados e servidores com a cultura da instituição. Afirmou, ainda, que o excelente trabalho desenvolvido na Gerência de Recrutamento, Seleção e Formação Inicial e respectivas coordenações, reflete o compromisso e o empenho de todas as equipes no cumprimento de suas tarefas. 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.