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8 de fev. de 2012

Juiz fala sobre Justiça Restaurativa


Egberto Penido é um dos pioneiros da prática no Estado de São Paulo
O encerramento do 1º módulo do curso Justiça Restaurativa, realizado na sexta-feira (3), contou com a participação especial do juiz Egberto de Almeida Penido, da 1ª Vara Especial da Infância e Juventude de São Paulo. Precursor da implementação da Justiça Restaurativa em São Paulo, o juiz Egberto Penido é também o coordenador do Núcleo de Justiça Restaurativa da Escola Paulista de Magistratura, além de coordenador, pelo Judiciário, da implementação dos projetos naquele Estado.
Ao iniciar sua exposição, o magistrado expressou sua afeição por Minas Gerais, terra de seus avós, e contou sobre as boas lembranças de sua infância nesse lugar. Ao falar de suas raízes, destacou que as técnicas da Justiça Restaurativa buscam reconectar as pessoas às suas raízes, trazendo-as para o eixo. Falou dos desafios que envolvem essa prática e da necessidade de se mudar a forma de lidar com os conflitos e com a violência.
Refletiu sobre qual seria a melhor justiça, aquela que nos torna mais humanos, mais responsáveis, mais amorosos. A justiça se faz no dia a dia e se inicia em nós mesmos, enfatizou. Ponderou que para lidar com a violência sem ser violento, é preciso descondicionar o olhar. Segundo o juiz, todos que estão envolvidos com a Justiça Restaurativa figuram como "barcos quebra-gelo" e enfrentam questionamentos e resistências.
COMPARAÇÕES - O juiz Egberto Penido estabeleceu comparações entre os modelos retributivo/punitivo e o restaurativo. Enquanto o primeiro propõe a pena equivalente ao dano e a vítima ocupa papel secundário, o segundo defende a responsabilização e a reparação e a vítima é figura central. No sistema punitivo, informou, o olhar debruça-se sobre as faltas do ofensor, enquanto na Justiça Restaurativa são consideradas as potencialidades do mesmo.
Abordou os princípios e diretrizes da Justiça Restaurativa, que se mostra como forma alternativa de resolução/transformação da situação que causou o dano, favorecendo a autocomposição e atendendo as necessidades dos envolvidos. Contou ainda a experiência de São Paulo no que se refere à prática da Justiça Restaurativa, entre outras questões.
O curso, aberto em dezembro último, tem sido ministrado pela professora e psicóloga Monica Maria Ribeiro Mumme, e compõe-se de dois módulos. Participam magistrados, servidores, assessores, promotores, defensores, entre outros, e é realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) em parceria com a Assessoria da Gestão da Inovação (Agin). O segundo módulo do curso Justiça Restaurativa inicia-se no dia 5 de março. A atividade busca difundir essa prática inovadora e capacitar servidores.

Governo do Estado de Minas Gerais. Qua, 08 de Fevereiro de 2012

6 de fev. de 2012

Juiz aborda Justiça Restaurativa


O encerramento do 1º módulo do curso Justiça Restaurativa, realizado na última sexta-feira, 03 de fevereiro, contou com a participação especial do juiz Egberto de Almeida Penido, da 1ª Vara Especial da Infância e Juventude de São Paulo. Precursor da implementação da Justiça Restaurativa em São Paulo, o juiz Egberto Penido é também o coordenador do Núcleo de Justiça Restaurativa da Escola Paulista de Magistratura, além de coordenador, pelo Judiciário, da implementação dos projetos de Justiça Restaurativa naquele estado.
Ao iniciar sua exposição, o magistrado expressou sua afeição por Minas Gerais, terra de seus avós, e contou sobre as boas lembranças de sua infância nesse lugar. Ao falar de suas raízes, destacou que as técnicas da Justiça Restaurativa buscam reconectar as pessoas às suas raízes, trazendo-as para o eixo. Falou dos desafios que envolvem essa prática e da necessidade de se mudar a forma de lidar com os conflitos e com a violência.
Refletiu sobre qual seria a melhor justiça, aquela que nos torna mais humanos, mais responsáveis, mais amorosos. A Justiça se faz no dia a dia e se inicia em nós mesmos, enfatizou. Ponderou que para lidar com a violência sem ser violento, é preciso descondicionar o olhar. Segundo o juiz, todos que estão envolvidos com a justiça restaurativa figuram como "barcos quebra-gelo" e enfrentam questionamentos e resistências.
O juiz Egberto Penido estabeleceu comparações entre os modelos retributivo/punitivo e o restaurativo. Enquanto o primeiro propõe a pena equivalente ao dano e a vítima ocupa papel secundário, o segundo defende a responsabilização e a reparação e a vítima é figura central. No sistema punitivo, informou, o olhar debruça-se sobre as faltas do ofensor, enquanto na justiça restaurativa são consideradas as potencialidades do mesmo.
Abordou os princípios e diretrizes da Justiça Restaurativa, que se mostra como forma alternativa de resolução/transformação da situação que causou o dano, favorecendo a autocomposição e atendendo as necessidades dos envolvidos. Contou ainda a experiência de São Paulo no que se refere à prática da Justiça Restaurativa, entre outras questões.
O curso, aberto em dezembro último, tem sido ministrado pela professora e psicóloga Monica Maria Ribeiro Mumme, e compõe-se de dois módulos. Participam magistrados, servidores, assessores, promotores, defensores, entre outros, e é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) em parceria com a Assessoria da Gestão da Inovação (Agin). O segundo módulo do curso Justiça Restaurativa inicia-se no próximo dia 5 de março. A atividade busca difundir essa prática inovadora e capacitar servidores.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6568

Mediação enquanto política pública: o conflito, a crise da jurisdição e as práticas mediativas


Mediação enquanto política pública: o conflito, a crise da jurisdição e as práticas mediativas
Organizador: Fabiana Marion Spengler e Theobaldo Spengler Neto
Área: Ciências Sociais Aplicadas
Ano: 2011
Páginas: 245
Formato: E-book A4
ISBN: 978-85-7578-328-3
Código:


Preço: Gratuito para Download




Sinopse

Este texto foi elaborado a partir de pesquisa realizada junto ao projeto intitulado“Mediação de conflitos para uma justiça rápida e eficaz” financiado pelo CNPQ (EditalUniversal 2009 – processo 470795/2009-3) e pela FAPERGS (Edital Recém-Doutor03/2009, processo 0901814) e no projeto: “Acesso à justiça, jurisdição (in)eficaz emediação: a delimitação e a busca de outras estratégias na resolução de conflitos”,do Programa Pesquisador Gaúcho da FAPERGS, Edital 02/2011, ambos coordenadospor Fabiana e Theobaldo.
A seriedade e a inserção acadêmica do texto é evidenciada pela sua vinculaçãoaos estudos e debates realizados junto ao Grupo de Pesquisa Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos, certificado pelo CNPq e liderado pelos Coordenadores.
Não bastasse isso, ambos têm larga produção na área, e Fabiana acabou deconcluir seu período de estágio pós-doutoral em Direito pela Università degli Studidi Roma Tre, em Roma na Itália, com bolsa CNPq (PDE), além de ser coordenadorado Grupo de Estudos “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos” vinculado aoCNPq.
Logo na abertura da obra, Fabiana e Theobaldo nos brindam com um texto quetrata da crise da jurisdição no Brasil e na Itália.

Para punir e mostrar resultado

Justiça restaurativa quer diálogo entre autor e vítima.

GABRIELA SALES
falesuper@supernoticia.com.br

Responsabilizar e reparar danos causados por um crime de forma integrada pode ser a saída para evitar a reincidência de delitos cometidos por jovens. A Justiça restaurativa é uma nova modalidade do Judiciário, que prevê o diálogo entre os envolvidos no delito como forma de punir e recuperar o autor do dano e a vítima. "Estamos, na verdade, dando uma resposta à sociedade, que cobra uma punição que, ao mesmo tempo, mostre resultados", explicou o juiz da Vara Infracional do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA/BH), Carlos Frederico Braga da Silva.

Nova em Minas, a modalidade do judiciário já é utilizada em três capitais do país - São Paulo, Brasília e Rio Grande do Sul. "São atuações que estão dando certo e estão conseguindo diminuir a reincidência de crimes", explicou o juiz da Coordenadoria da Infância e Juventude de São Paulo, Egberto de Almeida Penido.

A Justiça restaurativa irá atuar no CIA/BH e no Juizado Especial Criminal, também na capital.

A previsão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é de que a nova medida já comece a ser utilizada no início do segundo semestre deste ano. Os treinamento estão sendo feitos desde dezembro do ano passado.


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Multidisciplinar


O acompanhamento dos casos será feito por uma equipe multidisciplinar – psicólogos, pedagogos, assistentes sociais, juízes, defensores públicos e Ministério Público – que atuam durante o período determinado pelo juizado.

Para Egberto Penido, a implementação da medida restaurativa permite uma avaliação da gravidade e consequência do dano causado. "Aproximamos vítimas e ofensores, possibilitando que relações possam ser construídas sem perder a responsabilidade da punição", concluiu Penido.

Algumas práticas dessa restauração já são adotadas pelo Juizado Especial Criminal em Belo Horizonte. O objetivo é priorizar por uma resposta adequada para os envolvidos no crime. (GS)

Fonte: http://www.otempo.com.br

TJ quer levar Justiça Restaurativa às escolas estaduais de Mato Grosso do Sul



Tribunal de Justiça de Mato Grosso do SulFoto: Reprodução
Magistrados do TJ/MS e representantes da Vara da Infância e Juventude de Campo Grande, Justiça Restaurativa, Coordenadoria da Infância e Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública e Secretaria estadual de Educação se reuniram na tarde de ontem, sexta (03/02), na sede do tribunal, para discutir a implementação da Justiça Restaurativa em algumas escolas estaduais de Mato Grosso do Sul.

De acordo com informações da Assessoria do TJ/MS, a idéia é iniciar a implementação do projeto em algumas escolas de Campo Grande e, também, em algumas unidades do interior de Mato Grosso do Sul.

Violência – O objetivo do projeto da Justiça Restaurativa é a resolução pacífica de conflitos nas próprias escolas, com a participação de equipe técnica especializada, que busca pacificar o meio escolar e evitar o surgimento de novos processos criminais ou da área da infância e juventude.

Boa parte das infrações cometidas por adolescentes no Estado são originados em rixas entre gangues rivais e no uso de álcool e drogas. Em ambos os casos, por vezes, a situação adversa é ampliada ao convívio escolar.

Para a implementação da Justiça Restaurativa no âmbito das escolas estaduais de Mato Grosso do Sul, o TJ/MS informou que serão realizadas reuniões – com urgência –, para que o trabalho seja iniciado ainda no primeiro semestre de 2012.
A reprodução de notícias e entrevistas publicadas no site Fato Notório são permitidas desde que seja informado o endereço www.fatonotorio.com.br e o crédito ao Fato Notório.04/02/2012 07h00

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.