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3 de jan. de 2012

Indulto beneficia 2.900 presos


O indulto do governo a 2.900 presos, anunciado pelo presidente Raúl Castro antes do Natal, “estimula a reflexão sobre uma resposta alternativa ao delito que não seja, precisamente, a privação da liberdade”, disse o coordenador nacional da Pastoral da Capelania Carcerária do Conselho de Igrejas de Cuba (CIC), pastor Francisco Rodés.


A notícia, que surpreendeu a muitos, pode ser encarado como um gesto natalino de um país que caminha rumo ao novo ano com propostas de substanciais mudanças, não só em sua estrutura econômica, mas também na social.
Ao anunciar o indulto no Parlamento, Castro informou que atendeu, assim, o pedido de igrejas e instituições humanitárias. O indulto favoreceu a presos que cometeram delitos de extrema gravidade.
Na análise que fez para a ALC, Rodés afimrou que o sistema penitenciário, como meio de reeducação, demonstrou pouca eficácia no mundo inteiro. “Separar uma pessoa de sua família e de sua comunidade e impor-lhe uma disciplina carcerária, na convivência quase sempre de incômodo aglomerado com todo tipo de pessoa, ocasiona um sofrimento muito particular não só ao interno, mas a toda sua família e amigos”, disse.
A pessoa confinada deixa de pensar no dano que seu comportamento ocasionou quanto à possibilidade de restituição à vítima, mas fica encerrado numa autocompaixão que muito pouco contribui para uma mudança positiva, avaliou.
O capelão do CIC revelou que o conceito de castigo, implícito no sistema carcerário, está sendo questionado e revisto, com a substituição de outra proposta, mais positiva, que trata da justiça restaurativa.
A justiça restaurativa mostrou eficácia onde foi implantado. “Consiste em não pensar no castigo que uma pessoa merece segundo um código legal, mas de que forma a pessoa pode ser responsabilizada pelo dano que causou, no gesto que poderá assumir para restituir a parte afetada”, explicou o pastor batista.
O diretor do Centro Kairós admitiu que, apresentado assim de forma rápida, o conceito de justiça restaurativa pode parecer algo utópico, complicado e impraticável. Ele trouxe como exemplo a aplicação desse processo incentivado pelo presidente Nelson Mandela na África do Sul, após apartheid.
Mandela teve a ousadia de apresentar uma proposta inédita em termos de justiça. Todos os culpados seriam indultados, com a condição de que tinham que dizer toda a verdade e enfrentar as famílias que sofreram sob o apartheid, solicitando o perdão e oferecendo-se para restituir, no possível, o dano ocasionado.
“Foi um grande desafio não só para os que ofenderam, mas para toda a comunidade, especialmente dos pastores e clérigos que tiveram que acompanhar esse processo. Foi assim que a África do Sul libertou-se do odioso apartheid e da espiral infinita da violência. Teve justiça restaurativa porque as vítimas foram ouvidas, porque os que ofenderam enfrentaram a verdade”, relatou Rodés.
Esse foi um sistema alternativo de se fazer justiça, que teve um outro sentido que não se limitou a aplicar a lei e castigos, disse.

ALCJosé Aurelio Paz. Matanzas, quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Seduc debate práticas de justiça restaurativas nas escolas



O coordenador estadual do Comitê Comunitário Estadual de Prevenção a Violência nas Escolas, Alejandro Jelvez, reuniu-se, na tarde desta terça-feira (27), com representantes do Projeto Justiça para o Século 21. Participaram do encontro a juíza Vera Lucia Deboni, coordenadora da Central de Práticas Restaurativas e o professor de Direito e promotor aposentado, Afonso Konzen. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e o Projeto Justiça 21 estão estudando a elaboração de um Termo de Cooperação para implantação da Justiça Restaurativa nas escolas de Porto Alegre e região metropolitana. 

O objetivo é formar multiplicadores nos Comitês Comunitários de Prevenção a Violência nas Escolas (COPREVE), para atuarem como facilitadores de praticas restaurativas e dessa forma realizar mediação e resolução de conflitos, para prevenir a violência nas escolas. Inicialmente o projeto será implantado nas escolas dos Territórios da Paz – RS na Paz (Restinga, Lomba do Pinheiro, Cruzeiro e Rubem Berta (1ª Coordenadoria Regional de Educação – CRE). Numa segunda fase o projeto será ampliado para Canoas (27ª CRE), Vacaria (23ª CRE) e Passo Fundo (7ª CRE). 

O projeto Justiça Para O Século 21 tem o objetivo de divulgar e aplicar as práticas da Justiça Restaurativa (JR) na resolução de conflitos em escolas, ONGs, comunidades e Sistema de Justiça da Infância e Juventude como estratégia de enfrentamento e prevenção à violência. Implantado desde 2005, na 3ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, o Projeto Justiça para o Século 21 é articulado pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul. 

A Justiça Restaurativa é um novo modelo de Justiça voltado para as relações prejudicadas por situações de violência. Valoriza a autonomia e o diálogo, criando oportunidades para que as pessoas envolvidas no conflito (autor e receptor do fato, familiares e comunidade) possam conversar e entender a causa real do conflito, a fim de restaurar a harmonia e o equilíbrio entre todos. A ética restaurativa é de inclusão e de responsabilidade social e promove o conceito de responsabilidade ativa.

Secretária da Educação do Rio Grande do Sul. 28/12/2011

Governo do RS lança projeto Casas da Juventude em Porto Alegre


Programa pretende gerar oportunidades a jovens em comunidades carentes.
Governador Tarso Genro participou do lançamento na Vila Cruzeiro.


Da TV Globo
Projeto Casas da Juventude foi lançado nesta quarta-feira na Vila Cruzeiro 620x465 (Foto: Manoel Soares)Projeto Casas da Juventude foi lançado nesta quarta-feira na Vila Cruzeiro (Foto: Manoel Soares/RBS TV)
Com a presença do governador Tarso Genro, foi lançado na tarde desta quarta-feira (28) o projeto Casas da Juventude, na Vila Cruzeiro, em Porto Alegre. O programa criado pelo governo do Rio Grande do Sul em parcerias com entidades sociais pretende criar espaços dedicados ao atendimento e à convivência de crianças e jovens das comunidades das vilas Cruzeiro, Restinga, Lomba do Pinheiro e Bom Jesus, em Porto Alegre. O objetivo principal é a geração de oportunidades por meio de serviços de inclusão social.
"Primeiro serviços de inclusão social, acompanhamento individual dos jovens, oficinas de capacitação profissional e inserção produtiva, formação cultural e espaços de lazer. Na segunda linha, está a implementação da Justiça Restaurativa Juvenil. Esta é uma abordagem moderna de acesso à Justiça, voltada à resolução pacífica de conflitos na própria comunidade. A terceira é dedicada à proteção dos direitos humanos, através do fortalecimento da rede de enfrentamento aos crimes contra crianças e adolescentes", explica Fabiano.Durante o lançamento do projeto que deve ter início em 2012, o governador Tarso Genro assistiu a apresentações artísticas do Grupo Canta Brasil e visitou a Casa Amarela, espaço que receberá as ações na Vila Cruzeiro. O Secretário Estadual de Direitos Humanos, Fabiano Pereira, diz que o projeto prevê três linhas de atuação:
Moradora da Vila Cruzeiro, Gelci Souza não vê a hora de começar o trabalho de verdade. "Muitas iniciativas como estas foram lançadas na comunidade, mas com o tempo foram abandonadas. Gosto desses eventos, mas só vou acreditar quando ver as ações de fato", afirma.
Ao final do evento, o governador Tarso Genro comemorou o lançamento do projeto Casas da Juventude. Para ele, programas como este reforçam a identidade cultural das comunidades. "Iniciativas como estas são as únicas formas do Estado entrar nas comunidades com legitimidade. As pessoas que moram nessas áreas devem ser protagonistas da transformação e não somente receptoras de projetos autoritários que ignoram a cultura local", diz o governador.

G128/12/2011 

Não basta a Justiça ser célere, precisa ser acessível


A Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça foi criada com o objetivo de promover, coordenar, sistematizar e angariar propostas e estudos voltados ao aprimoramento e reforma do Sistema de Justiça Brasileiro, de modo a torná-lo mais acessível, efetivo e próximo de toda a sociedade brasileira.

Sua atuação é pautada na constatação de que a ampliação do acesso à Justiça para todos os brasileiros pode ser alcançada com o estímulo a uma série de medidas e também na execução de políticas voltadas em promover a democratização da Justiça no Brasil. Seu papel principal consiste em ser um órgão de articulação entre as instituições que compõem o Sistema de Justiça, governos estaduais e municipais, entidades da sociedade civil, academia e organismos internacionais com o objetivo de propor e difundir ações e projetos de aperfeiçoamento da Justiça, além da elaboração e aperfeiçoamentos de propostas normativas de modernização da gestão do Judiciário.
Poucos problemas nacionais possuem tanto consenso no tocante aos diagnósticos quanto à questão judiciária. A morosidade dos processos judiciais, o não cumprimento e eficácia de suas decisões e os limites da transparência retardam o desenvolvimento nacional, desestimulam investimentos, propiciam a inadimplência, geram impunidade e colocam em dúvida a crença dos cidadãos ao regime democrático de direito.
O esforço engendrado na condução dos dois Pactos Republicanos proporcionou avanços significativos na aprovação de projetos de Lei, bem como na consecução de diversas políticas públicas.
Ao longo desses 23 anos de promulgação da nossa Constituição Cidadã, a sociedade brasileira passou a ter mais consciência dos seus direitos, ao verem colocadas em causa as políticas sociais e de desenvolvimento do Estado. Nessa perspectiva, onde os objetivos para o fortalecimento da democracia são adensados à ampliação e à consolidação de direitos, é necessário evitar que os propósitos de aperfeiçoamento do sistema de Justiça Brasileiro sejam dominados, tão somente, pelo ideal da celeridade processual.
Do ponto de vista de uma revolução democrática da Justiça, não basta apenas à celeridade, deve-se garantir, acima de tudo, uma Justiça cidadã, aberta e próxima ao povo.
Diante desse contexto, nos últimos anos, por entender que se trata de uma pauta essencial à efetivação da cidadania de todos os brasileiros, o governo vem realizando ações voltadas ao aprimoramento do sistema de Justiça e de suas instituições, sempre respeitando a independência dos Poderes e promovendo a articulação com o Judiciário e o Legislativo. Dentre as iniciativas empreendidas, destacam-se pesquisas, estudos, reformas normativas e políticas públicas, desenvolvidas em parceria com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia, estados e municípios.
Paralelamente, e dando seguimento à reforma deflagrada com a Emenda Constitucional 45/2004, avanços normativos relevantes vêm sendo alcançados, a exemplo dos 21 projetos de lei aprovados no âmbito do “II Pacto Republicano de Estado por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo”, compromisso assinado, em 2009, entre os chefes dos três Poderes.
Vale relembrar, nesse contexto, que foram aprovadas leis importantes como a Lei Complementar 132/2009, segundo a qual a Defensoria Pública pode se organizar em núcleos ou núcleos especializados, priorizando as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. Ainda sobre a Defensoria, cabe salientar a Lei 12.313/2010, que altera a Lei de Execução Penal (7.210/1984) e inclui a instituição entre os órgãos da execução penal, fazendo com que a assistência jurídica seja integral e gratuita aos sentenciados em liberdade ou reclusos, egressos e seus familiares que não podem arcar com um advogado privado.
Cita-se ainda, a Lei 12.153/2009 que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos municípios; a Lei 12.275/2010 que dispõe sobre a necessidade do depósito recursal, no valor de 50% do recurso que se deseja destrancar, para a interposição de Agravo de Instrumento na Justiça do Trabalho; a Lei 12.322/2010 que transforma o Agravo de Instrumento interposto contra decisão que não admite Recurso Extraordinário ou Especial em Agravo nos próprios autos. São exemplos de normas que vieram para aprimorar o acesso ao sistema de Justiça, além de proporcionarem mecanismos de agilidade e efetividade da prestação jurisdicional.
Neste ano os avanços também foram significativos. Destacam-se a Lei 12.440 que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, no mês de julho deste ano, a norma exige das empresas que quiserem participar de licitação ou contratar com a administração pública a apresentação da CNDT, comprovando o cumprimento de decisões judiciais na esfera trabalhista. Além de prestigiar as empresas que estão em dia com os direitos trabalhistas, a Lei garante efetividade ao cumprimento de decisões judiciais em favor dos trabalhadores.
Ainda, a Lei 12.551 regulamenta o “Teletrabalho” e passa a não fazer distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego, equiparando, assim, os meios telemáticos e informatizados de controle e supervisão aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho, para fins de subordinação jurídica. Ambas as matérias foram tratadas no II Pacto Republicano no item “Aperfeiçoamento da legislação material trabalhista, visando a ampliar, em especial, a disciplina de novas tutelas de proteção das relações do trabalho”.
Cabe destacar também a aprovação da Lei 12.433 que prevê a troca de parte do tempo da pena por estudo ou trabalho. O detento do regime fechado ou semiaberto pode optar por 12 horas de frequência escolar ou três dias de trabalho no lugar de um dia de cumprimento da pena. A matéria também foi tratada no II Pacto Republicano no item “Revisão da Lei de Execução Penal, no sentido de aperfeiçoar o sistema carcerário, garantindo tanto a função ressocializante da pena quanto a segurança pública”.
Outro assunto que merece destaque são as medidas cautelares. Este ano a Lei 12.403, que trata do tema, entrou em vigor e reconhece os mecanismos usados pelo juiz durante o processo para garantir a devida condução da investigação criminal e a preservação da ordem pública. Alguns exemplos das novas medidas cautelares são: o monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, proibição de viajar e de frequentar lugares ou de manter contato com pessoas determinadas pelo juiz. Para debater sobre o assunto, o Ministério da Justiça realizou encontro sobre a “Nova Lei das Cautelares” para avaliar os impactos da mudança legislativa no sistema prisional, no processo criminal e na comunidade jurídica. Este tema também recebeu tratamento prioritário por fazer parte do II Pacto Republicano.
Outro projeto do II Pacto Republicano e que também merece destaque entre os trabalhos realizados pela Secretaria é a aprovação do PL 5.456/2009, sancionada pela Presidenta da República no último dia 23 de dezembro. A Lei 12.562 dispõe sobre o processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal. Medida excepcional de supressão temporária da autonomia de determinado ente federativo, fundada em hipóteses taxativamente previstas no texto constitucional, que visa à unidade e preservação da soberania do Estado Federal e da autonomia da União, dos estados, do DF e dos municípios. Seu objeto é qualquer lei ou ato normativo do Poder Público, no exercício de sua competência constitucionalmente deferida que venha a violar um dos princípios constitucionais, como: i) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; (ii) direitos da pessoa humana; (iii) autonomia municipal; (iv) prestação de contas da administração pública direta e indireta: e (v) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de receitas de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Destaque ainda para a Lei 12.527 que disciplina o acesso à informação. A lei brasileira, que pretende tornar o Estado ainda mais transparente e democrático, regulamenta a consulta de documentos públicos e atinge Executivo, Legislativo, Cortes de Contas, Judiciário e Ministério Público, e prevê a criação de serviços de informação para atender o cidadão e protocolar requerimentos de acesso a informações, bem como instâncias para analisar eventuais recusas.
A mais polêmica proposta debatida este ano é a que propõe o trânsito em julgado na segunda instância. Batizada de “PEC do Peluso” a proposta inaugurou debate em torno da efetividade da Justiça brasileira. O processo em torno desta PEC, ora em tramitação no Senado Federal apresentado pelo senador Ricardo Ferraço, consagra uma sucessão de debates em torno do preceito constitucional da duração razoável do processo, redução da impunidade e no desafogamento do sistema, criando condições para o provimento da justiça rápida e acessível que a sociedade demanda. Contrapondo essa premissa, o que trava o Judiciário, ressaltam os contrários a PEC, não são as inúmeras oportunidades abertas aos cidadãos de recorrer das decisões de instâncias inferiores, mas a quantidade dos recursos impetrados pelo setor público, que lidera de longe as estatísticas dos maiores litigantes. Outro argumento é que a proposta atropela o direito de defesa e o princípio da presunção de inocência, ambos, também, assegurados pela Constituição.
Diante desse cenário, devemos antes debater as verdadeiras causas da morosidade, o distanciamento e a falta de confiança na Justiça, o custo e a dificuldade de acesso, a judicialização excessiva, o excesso de formalismo, e ainda, investir na orientação da sociedade quanto seus direitos e deveres.
De outro lanço, iniciado em 2008, a agenda de democratização do acesso à Justiça ganhou destaque com a implementação de políticas públicas em parceria com instituições do sistema de Justiça, por meio de recursos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).
Inaugurando uma nova concepção de Justiça próxima a sociedade alçamos como política de pacificação de conflitos o projeto Justiça Comunitária, que tem como objetivo estimular comunidades a construir e a escolher seus próprios caminhos para a realização da Justiça, de forma pacífica e solidária, por meio da implementação de Núcleos de Justiça Comunitária em que são realizadas atividades de educação e conscientização em direitos, articulação de redes sociais e mediação comunitária de conflitos. Foram implementados, desde 2008, 46 Núcleos, com investimentos da ordem de R$ 15 milhões. Neste ano assinamos parceria para instalação de mais sete novos Núcleos, sendo três no Rio Grande do Sul, dois em São Paulo (Diadema e Santo André), um na Paraíba (João Pessoa) e Rio Grande do Norte (Natal), com investimento que somam R$ 5 milhões. Os núcleos de Justiça Comunitária já capacitaram 700 agentes de mediação e já atenderam 42 mil pessoas que deixaram de ingressar com ações na Justiça e tiveram seus problemas solucionados de forma negociada.
No que tange ao combate a violência doméstica contra a mulher, cabe citar a política de efetivação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), com foco na implantação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Núcleos Especializados de Defesa da Mulher na Defensoria Pública e Núcleos e Promotorias Especializadas no âmbito do Ministério Público, com previsão de atendimento multidisciplinar às vítimas. Já foram implementados 104 equipamentos públicos voltados às mulheres vítimas de violência com apoio da Secretaria de Reforma do Judiciário, entre 2008 e 2010, sendo investidos mais de R$ 32 milhões. Nesse sentido, inauguramos no último dia 21 de novembro seis novos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher na cidade de São Paulo, com competência para julgar todas as ações judiciais que envolvam violência doméstica. Os Juizados têm papel fundamental na celeridade desses processos e na efetivação da Lei Maria da Penha. Para este ano, foram conveniados a implantação de mais cinco Juizados Especializados no estado do Rio de Janeiro, bem como a instalação de um Núcleo no âmbito da Defensoria do Rio Grande do Norte e uma Promotoria Especializada no Ministério Público do Estado do Piauí, com investimentos de R$ 2,5 milhões.
A ação de Assistência Jurídica aos Presos, Presas e seus Familiares busca garantir a esse público tratamento digno e respeito aos seus direitos, por meio da implementação, nas Defensorias Públicas, de Núcleos Especializados para esse fim. Foram apoiados, nos últimos anos, 20Núcleos em Defensorias Públicas estaduais e 17 Sedes de Assistência Jurídica ao Preso, Presa e seus Familiares da Defensoria Pública da União, investindo-se mais de R$ 15 milhões nesses projetos. Só em São Paulo foram, em média, 2.417 atendimentos mês nos estabelecimentos prisionais da capital. Em Minas Gerais, a meta é atender individualmente todos os custodiados das 130 unidades prisionais, abrangendo 36.901 presos, dos quais 2.072 mulheres e 34.829 homens. O projeto prevê também o atendimento a 3.690 familiares de presos.
Cabe salientar, quanto às ações voltadas à mediação de conflitos voltadas aos operadores do Direito, a realização de Cursos de Capacitação em Mediação em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e a criação de Núcleos de Mediação em faculdades de Direito, por meio do projeto “Pacificar”. Estas iniciativas visam difundir, entre os operadores e futuros operadores do sistema de Justiça, a cultura da mediação e estimular práticas de resolução consensual de conflitos. Desde 2008, foram realizados 42 cursos voltados aos operadores do Direito, com investimentos de R$ 3 milhões, e criados 18 núcleos de mediação em faculdades, em que foram investidos quase R$ 2 milhões.
No total, considerando essas e outras ações de democratização do acesso à Justiça, foram investidos, nesses 4 anos, cerca de R$ 100 milhões na implementação de mais de 270 projetos em todas as unidades da Federação, dentre os quais 187 equipamentos públicos, em parceria com o Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, governos estaduais e municipais, beneficiando cerca de 400 mil pessoas diretamente.
Ainda nesse campo, a Secretaria de Reforma do Judiciário em parceria com atores do sistema de Justiça implementou projetos relacionados à Justiça Juvenil, como por exemplos, projetos-piloto de Justiça Juvenil Restaurativa, com foco em adolescentes em conflito com a lei, objetivando promover a aplicação de métodos de negociação e mediação de conflitos que incluem a vítima, o agressor, familiares e comunidade envolvendo-os no processo restaurador. Com base em um paradigma criminológico integrador, as atividades desenvolvidas nos núcleos de Justiça Juvenil Restaurativa buscam conciliar os interesses e expectativas de todas as partes envolvidas no problema criminal, por meio da pacificação da relação social conflituosa que o originou. Três núcleos novos projetos iniciaram atendimentos sendo um em São José de Ribamar no estado do Maranhão e dois em Porto Alegre (RS).
Firmamos ainda, neste ano parceria com o Ministério Público do Rio Grande do Norte para a instalação de mais um núcleo de Justiça Juvenil Restaurativa. O trabalho será realizado nas escolas de ensino fundamental do município de Natal (RN) e terá como foco principal pacificar os conflitos entre estudantes e professores, estudantes e colegas por meio da utilização das práticas restaurativas.
Ainda no campo da infância e juventude implementamos, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cinco novos projetos-piloto para a tomada de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência em quatro Varas Especializadas da Infância e da Juventude nas Comarcas de Campinas, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Atibaia, e um Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Capital.
Também foram firmadas novas parcerias com o Tribunal de Justiça de São Paulo e com o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá com vistas à implantação de novos núcleos do projeto que deve ocorrer em 2012.
Investindo em políticas de resolução de demandas na seara extrajudicial, destacamos a parceria firmada com a Defensoria Pública do estado do Acre com vistas à implantação do projeto “Reconhecer é Legal” que tem por objetivo a realização de exames de DNA para reconhecimento de paternidade de forma extrajudicial. Havendo acordo entre as partes o valor da realização do exame será arcado pela Defensoria Pública, com recursos do convênio firmado com a Secretaria de Reforma do Judiciário, e sendo positivo resultado os autos irão ao Poder Judiciário apenas para homologação judicial.
É preciso destacar, no entanto, que, apesar dos avanços alcançados nos últimos anos, percebeu-se que grupos em situação de extrema vulnerabilidade permanecem encontrando dificuldades em acessar a Justiça e efetivar seus direitos. Deu-se início, portanto, a duas ações: Acesso à Justiça para a População em Situação de Rua e Casa de Direitos. A primeira envolve ações de sensibilização e capacitação voltadas para os operadores do Direito, além da implementação de serviços especializados de atendimento à População em Situação de Rua pelas Defensorias Públicas. Este ano realizamos três seminários de discussão e sensibilização mapeando formas de garantir o atendimento Jurídico à População em Situação de Rua, promovendo um verdadeiro olhar no fortalecimento da cidadania e dos direitos. Assinamos, ainda, parcerias com a Defensoria Pública de São Paulo e do Rio de Janeiro para atendimento especializado nesse seguimento.
As Casas de Direitos, por sua vez, são espaços que vêm sendo implementados em comunidades recém-pacificadas do Rio de Janeiro, objetivando disponibilizar à população serviços públicos de acesso à Cidadania e à Justiça, como emissão de documentos, atendimento jurídico por parte da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário, núcleos de mediação comunitária e realização de palestras sobre Cidadania e Justiça. Conseguimos ainda, com a parceria da Caixa Econômica Federal recursos para reformar e adaptar espaços para a instalação da Casa de Direitos na Cidade de Deus e no Complexo do Alemão.
No fortalecimento da Defensoria Pública, em iniciativa inédita propomos, perante o Conselho Monetário Nacional, em conjunto com Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovação de linha de crédito exclusiva para modernização e fortalecimento Defensoria Publica dos estados. Serão disponibilizados, a título de empréstimos, R$ 300 milhões a fim de equipar, modernizar e fortalecer as defensorias públicas. Faz parte dessa proposta o desenvolvimento de programa de acompanhamento e monitoramento da execução penal fazendo com que o defensor público acompanhe, diariamente, todo o andamento do processo penal, bem como a fase da execução da pena.
Não há reforma sem elementos que possam embasar mudanças no sistema. Com vistas a obter informações sobre o sistema de Justiça, realizamos o I Diagnóstico da Advocacia Pública no Brasil e demos início à elaboração do II Diagnóstico do Ministério Público. Além disso, lançamos a pesquisa pioneira sobre proposições legislativas, instrumentos normativos Federais e decisões de Tribunais Superiores que tratam dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT). Foram mapeados 54 normas executivas, 97 proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional e 319 acórdãos sobre o tema LGBT nos cinco tribunais superiores.
A fim de ampliar e simplificar o acesso de microempresas e empresas de pequeno porte a mecanismos de solução de conflitos e de recuperação lançamos este ano cartilha que informa como microempresas e empresas de pequeno porte podem ter acesso a alternativas para evitar a falência de seus empreendimentos. Lançada no mês de agosto, em Brasília, a cartilha Recuperação Judicial de Empresas — Guia Prático, traz informações sobre processos de recuperação, que visam saldar compromissos financeiros, negociar com credores e moldar um plano de recuperação factível, a fim de melhorar o ambiente competitivo para gerar mais empregos e informar o pequeno e micro empresário das alternativas para os seus negócios. Vale lembrar que existe no Brasil cerca de seis milhões de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o que representa 97% de todas as empresas brasileiras. Juntas, empregam aproximadamente 52% dos trabalhadores urbanos do país e geram 20% do PIB.
Mesmo que os avanços conquistados, em especial nesses últimos 8 (oito) anos, ainda sejam insuficientes para a universalização e democratização do Poder Judiciário e das instituições do sistema de Justiça, entendemos que as reformas normativas, de gestão e de implementação de políticas de democratização têm avançado e contribuído para construirmos uma JUSTIÇA mais pacificadora, próxima e acessível da sociedade.
Marcelo Vieira de Campos é secretário da Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2011

Seap realiza I Seminário Estadual de Gestão Penitenciária; sociedade é convocada a participar dos debates


O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), realiza nos próximos dias 15 e 16 de dezembro o I Seminário Estadual de Gestão Penitenciária – Novos Paradigmas. O objetivo do evento é mobilizar os diferentes atores públicos do sistema prisional e representantes da sociedade civil para a construção de um novo modelo de gestão pública penitenciária.








Para o titular da Seap, Harrison Targino, o seminário será importante para o desenvolvimento do sistema prisional paraibano. "A sociedade não deve ficar de fora desse debate”, disse. Segundo ele, o seminário será uma oportunidade para mostrar avanços e compartilhar experiências – como, por exemplo, atividades exitosas de gestão penitenciária e políticas públicas de ressocialização desenvolvidas em outras unidades federativas que podem ser analisadas para futura implantação na Paraíba.

O encontro é voltado para os gestores públicos, profissionais da segurança pública, do sistema penitenciário, representantes da sociedade civil, estudantes universitários, pesquisadores e professores da área das ciências humanas e sociais. No seminário, será estimulada a integração e a colaboração entre os diferentes órgãos e poderes públicos para o planejamento e a implementação de políticas públicas no sistema prisional.

Temas – Para articular a participação da sociedade civil na gestão penitenciária cidadã e na execução de projetos de ressocialização, despertando os profissionais do setor para a importância do papel que desempenham na efetivação da cidadania, o evento discutirá temas como:
Perspectivas da Política Penitenciária; Sistemas Prisionais Contemporâneos e Controle Social; Justiça Restaurativa e Alternativas Penais; Política Pública Carcerária para a população feminina; Sistema Prisional e Combate a Tortura; Políticas Públicas de Educação e Cultura Prisional; Políticas Públicas de Trabalho Prisional e Políticas Públicas Estaduais para o Sistema Prisional – Novos paradigmas.

Inscrições e informações
 – Interessados em participar podem se inscrever na Gerência Executiva de Ressocialização, localizada na Seap, no Centro Administrativo Estadual, em Jaguaribe, João Pessoa. Para mais informações, estão disponíveis os telefones (83) 3218-4451 e 3218-4468, além do e-mailseminariogestao.seap.pb@gmail.com e o portal do Governo da Paraíbawww.paraiba.pb.gov.br.

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
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