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11 de jan. de 2010

Núcleo de Estudos em Justiça Restaurativa avalia atividades de 2009 e apresenta planejamento 2010

Na última sexta-feira (11), o Núcleo de Estudos em Justiça Restaurativa da Escola Superior da Magistratura da AJURIS reuniu participantes e  parceiros institucionais do Projeto Justiça para o Século 21, com o objetivo de avaliar as atividades de 2009 e apresentar o planejamento para o ano de 2010.

Na ocasião, os representantes das instituições presentes relataram sua experiência quanto a aplicação da Justiça Restaurativa em suas áreas de atuação. Também foi destacada a importância da manutenção dos espaços de estudos, expressa nos resultados apresentados em 2009 e em movimentos na cidade.

No planejamento  das ações do Projeto Justiça 21 para o ano de 2010, o Grupo de Estudos, além de um espaço de articulação, apresenta-se com as atribuições complementares de conhecer e de opinar sobre novos projetos, realizar um seminário de mobilização e manter o acervo sobre Justiça Restaurativa da biblioteca da ESM.

Na oportunidade, o calendário para os encontros do Grupo de Estudos para o ano de 2010 ficou definido para acontecer na segunda sexta-feira de cada mês, das 14h às 18h, nos dias 12 de fevereiro, 12 de março, 09 de abril, 14 de maio, 11 de junho, 9 de julho, 13 de agosto, 10 de setembro, 8 de outubro, 12 de novembro e 10 de dezembro.

A participação, a institucionalização, o poder comunitário, a unidade, a responsabilidade, a autonomia, a parceria e a descentralização são característica da gestão do Projeto Justiça 21.

Confira na íntegra as apresentações do balanço das atividades da CPR-JUV 2009 e o planejamento do Projeto Justiça 21 para 2010:

Balanço 2009
http://www.justica21.org.br/webcontrol/upl/bib_377.pdf

Planejamento 2010
http://www.justica21.org.br/webcontrol/upl/bib_378.pdf



Fonte: Justiça 21.

Central de Práticas Restaurativas do JRIJ é reconhecida oficialmente

Nesta terça-feira (15), foi reconhecida, oficialmente, a Central de Práticas Restaurativas que funciona junto ao Juizado Regional da Infância e da Juventude de Porto Alegre.

O processo foi encaminhado hoje ao relator do caso, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, para assinatura do acórdão. O proposta foi aprovada por unanimidade.

Processo n°: 0010-09/003270-2

Conselho Estadual de Educação do RS aprova parecer regulamentando Normas de Convivência Escolar

Na quarta-feira (09), o Conselho Estadual de Educação do RS (CEED) aprovou o parecer n°820, que orienta o Sistema Estadual de Ensino quanto à inserção de normas de convivência nos Regimentos Escolares das escolas de Educação Básica.

A criação da norma foi proposta a partir da necessidade expressa por inúmeros estabelecimentos de ensino, que buscaram orientações do Colegiado relatando as dificuldades de relacionamento na comunidade escolar. Com base nesta constatação, foram realizadas diversas reuniões com especialistas da área que apontaram a falta de estrutura familiar, a exclusão social, a violência intra-familiar, a prática do “bullying”, os efeitos do consumo de drogas, a carência de recursos humanos e de mecanismos e estruturas pedagógicas eficientes (uma vez que os profissionais da educação e demais servidores e colaboradores encontram dificuldades para enfrentar o problema) como algumas das causas do problema.

Assim, após um ano de análise e discussão entre os membros do Colegiado, o parecer foi aprovado pela maioria. “Esses atos representam um norte para o Sistema, além de possibilitarem às escolas que reflitam sobre o tema e possam encontrar soluções”, avalia  a presidente do CEED, Cecília Farias.

O relator da matéria e vice-presidente do CEED, conselheiro Raul Gomes de Oliveira Filho, reafirmou a importância das normas de convivência, ressaltando que não devem ser vistas como um documento de sanções, mas como um ato pedagógico. A ideia é evitar conflitos futuros, agindo de forma preventiva no ambiente escolar.
Para conferir a resolução, clique aqui.

Fonte: Assessoria do Projeto, com informações do CEED

5 de jan. de 2010

Newsletter - IMAP - Janeiro/2010


IMAP
5/1/2010
Exmo(a). Senhor(a) neemias
Bem-vindos a mais uma edição da nossa Newsletter. Novos parceiros (Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados e Associação "O Companheiro") vão ajudar a nossa instituição na divulgação e implementação dos meios complementares de resolução de conflitos. Boa leitura!

Curso de Arbitragem, Conciliação e Negociação – Parceria com o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados

Curso de Arbitragem, Conciliação e Negociação – Parceria com o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados
Em parceria com o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, apresentamos a formação em Arbitragem, Conciliação e Negociação, com a duração de 60 horas, a realizar entre 19 de Janeiro a 25 de Fevereiro de 2010 das 18.30h às 22h00, nas instalações do Conselho Distrital de Lisboa (Largo de Santa Bárbara), com a taxa de inscrição de 450 Euros para Advogados e 300 Euros para Advogados Estagiários.
Obtenha mais informações consultando o nosso site

Curso de Especialização de Mediação em Contexto Penal e Justiça Restaurativa a realizar no Porto

Numa organização conjunta entre a nossa instituição e a Associação de Mediadores de Conflitos apresentamos o Curso Especialização em mediação em contexto penal e Justiça Restaurativa a realizar no Porto entre 29 de Janeiro e 11 de Abril de 2010. Consulte o nosso site para obter mais informações.

Mediação nas prisões – Protocolo entre IMAP e “O Companheiro”

O IMAP e a Associação “O Companheiro” celebraram um protocolo no sentido de divulgar e desenvolver a mediação junto da população prisional. Leia a notícia desenvolvida no nosso site.

Curso de Mediação de Conflitos de Lisboa e formação em Mediação Familiar

Pode obter mais informações sobre as seguintes formações consulte o nosso site:
Curso Básico de Mediação de Conflitos em Lisboa - 1 de Março a 14 de Abril de 2010

Curso de Especialização em Mediação Familiar em Braga - 16 de Abril a 4 de Junho de 2010

Curso de Especialização em Mediação Familiar em Lisboa - 19 de Abril a 19 de Maio de 2010

Projeto pode criar agente comunitário de Justiça


A função de agente comunitário de Justiça pode ser criada no Brasil. A Comissão de Legislação Participativa da Câmara fez audiência pública, em dezembro, para discutir proposta que trata do assunto. O debate foi sugerido pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul. Após o debate, ficou definido que deve ser apresentado um projeto de lei para ser discutido pela comissão novamente na Câmara.
A proposta é que esses agentes comunitários de Justiça sejam remunerados, recebam treinamento básico e a atuação seja baseada no modelo do Programa de Saúde da Família, proposto pelo governo federal aos municípios para implementar a atenção básica.
A diferença entre o agente comunitário já existente hoje em estados como Mato Grosso e Acre e o que pode ser criado, a partir do próximo ano, é a remuneração e o fato do último não ficar subordinado diretamente ao Judiciário. Ainda que haja a parceria com a Justiça, a proposta os coloca ligados aos Conselhos Tutelares e Municípios.
Na proposta inicial apresentada pelo deputado Nazareno Fonteles, os agentes poderão atuar junto a órgãos de Justiça, Ongs, políciais, conselhos tutelares e Centros de Referência de Assistência Social. Além disso, a atuação será de forma descentralizada e com atendimento a todos os municípios.
A ideia é consolidar as Casas de Justiça e Cidadania, projeto do Conselho Nacional de Justiça para descentralizar as ações da Justiça para solução de conflitos, que começou sua implantação neste ano. As casas são centros de assistência jurídica e social voltados para o atendimento à população carente.
Participaram do debate o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério da Justiça, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, o Ministério da Educação, a Confederação Nacional dos Municípios, o Movimento do Ministério Público Democrático, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a Associação Nacional dos Defensores Públicos e a Defensoria Pública da União.
Veja abaixo o projeto inicial apresentado:
Projeto de Lei
Cria a função de Agente Comunitário de Justiça e dá outras providências
Art. 1º. Fica criada a Função de Agente Comunitário de Justiça, a qual tem como atribuição exercer atividades de apoio, em especial volante, ao acesso amplo à Justiça e aos direitos sociais, visando sempre a informação, prevenção de litígios e a inclusão social.
Art. 2º. Os Agentes comunitários deverão ter nível médio de ensino completo, idade mínima de 21 anos, idoneidade moral e curso de capacitação conforme definição do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º. As atividades do Agente Comunitário serão exercidas de forma descentralizada e atendendo a todos os municípios.
Art. 4º. O Exercício da Função de Agente Comunitário será remunerado conforme a legislação do órgão em que atuar, sendo selecionados mediante processo seletivo simplificado, e poderão atuar junto a órgãos de justiça, ONGs, policiais, Conselhos Tutelares, Centros de Referencia de Assistência Social (CRAS), e outros, desde que previamente cadastrados junto ao CNJ.
Art. 5º. A prioridade do trabalho dos Agentes será estimular acordos, prevenção de litígios, mediação, conciliação, arbitragem, realizar levantamento de dados e pesquisas sobre maiores direitos violados ou inatingidos, e sempre, que possível encaminhando estas questões para uma equipe multidisciplinar composta por um advogado, um psicólogo e um assistente social.
Art. 6º. Os Agentes Comunitários residirão, preferencialmente, nas áreas em que atuar, salvo justo motivo fundamentado.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2010

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.