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22 de jan. de 2009

Chamada de Artigos

SOCIOLOGIA JURÍDICA
http://sociologiajur.vilabol.uol.com.br/


Chamada para artigos


A Revista Sociologia Jurídica (http://sociologiajur.vilabol.uol.com.br/) receberá, até o dia 30 de Janeiro de 2009, colaborações inéditas de artigos que tenham afinidade com sua política editorial.
Não serão avaliados trabalhos que não estejam em estrita conformidade com as normas para publicação (vide seção Política Editorial).
Dúvidas poderão ser esclarecidas por intermédio do e-mail: sociologiajur@yahoo.com.br

20 de jan. de 2009

Entrevista - Jacqueline Gallinetti

África do Sul aprova Estatuto da Criança


“É uma ocasião histórica! No dia 25 de junho de 2008, a Assembléia Nacional do parlamento sul-africano aprovou por unanimidade o Estatuto da Criança e do Adolescente (Child Justice Bill). "Ainda que isso não seja ainda a promulgação de fato da lei, é um sinal de que os princípios, direitos e procedimentos contidos no Estatuto têm plena aceitação dentro do parlamento".



As palavras são de Jacqueline Gallinetti, da Child Justice Alliance, uma rede de instituições e pessoas que tem trabalhado pelo Estatuto desde as primeiras consultas públicas realizadas sobre o tema, em 1996. Nesta entrevista, Gallinetti pondera sobre as forças e fraquezas da nova lei.



Como você avalia a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente?



Isso significa, de maneira geral, que a África do Sul finalmente estabeleceu um sistema de justiça juvenil capaz de reduzir a criminalidade; um sistema que promove a responsabilização por parte da criança e do adolescente, com vistas a romper o ciclo da violência; que os trata de maneira condizente com a sua idade, ao mesmo tempo em que os mantém responsáveis por suas ações; que equilibra as necessidades da criança, da vítima e da sociedade, e que cria um ambiente mais seguro para todos.



Como o Estatuto afeta as crianças e os adolescentes?



Ele fornece um marco jurídico no sentido de garantir o direito ao devido processo legal que, junto com os direitos da criança e do adolescente, podem assegurar que estes sejam tratados de uma maneira apropriada para a sua idade.



O Estatuto garante que todas as crianças e adolescentes passem por uma averiguação preliminar para que certas decisões possam ser tomadas, como, por exemplo, se a criança ou adolescente será ou não detida enquanto aguarda julgamento; e que todas serão consideradas para a diversion (alternativa de responsabilização fora da esfera jurídica formal), embora as crianças e adolescentes acusadas de infrações mais graves só possam participar disso em circunstâncias excepcionais.



O Estatuto vai acabar com a penalização de crianças?



Isso é uma questão importante. O Estatuto ainda permite que as sentenças mínimas obrigatórias sejam aplicadas a adolescentes entre 16 e 17 anos. Isso a despeito da garantia constitucional de que as crianças só devem ser detidas como um último recurso, e pelo menor tempo possível. (As sentenças mínimas obrigatórias são – por natureza – um “primeiro recurso”).



Qual aspecto da lei gera maior preocupação?



Ao mesmo tempo em que a lei cria um sistema que visa a garantir que as crianças sejam presas apenas como um último recurso, ela própria permite especificamente que as cortes imponham o encarceramento de até 25 anos a uma criança – mesmo quando se trata de ofensas menos graves -, desde que se forneçam razões substanciais para isso.



Isso, junto ao fato de que as sentenças mínimas obrigatórias ainda incluem prisão perpétua, significa que crianças de 14 anos ou mais podem ser condenadas a 25 anos, enquanto que as de 16 e 17 podem ficar presas por toda a vida.



Como o Estatuto trata a questão da diversion?



Eu acredito que ele formaliza demais essa alternativa. Ainda que o Estatuto determine que todas as crianças e adolescentes podem ser contempladas pela diversion, o sistema em si mesmo é estreitamente regulado. Esse grau de regulação diminui a força de uma das maiores vantagens da diversion, que é a de fornecer uma maneira informal de lidar com delitos menos graves, e, simultaneamente, retirar a pressão sobre o sistema de justiça criminal.



Como a lei sul-africana enxergava a criança e o adolescente antes do Estatuto?



Antes, num país sem varas da infância ou de juventude, uma criança de sete anos poderia enfrentar um processo num tribunal sem nenhuma linha de orientação jurídica com relação ao processo de crianças. Historicamente, elas têm sido tratadas nos termos do Criminal Procedure Act 51, de 1977 - que se aplica a crianças e adultos, sem distinção.



Até existiram algumas medidas especificamente voltadas para crianças, como a exigência de que os julgamentos envolvendo crianças acontecessem “em câmara” (sem público), e a possibilidade de que – além de todas as outras possíveis sentenças – as crianças pudessem ser mandadas a um reformatório. Ainda assim, a lei não constituía - e ainda não constitui - um processo penal distinto entre crianças e adultos.



Tradução: Bernardo Tonasse


Comunidade Segura. 19/01/2009

16 de jan. de 2009

FGV DIREITO RIO desenvolve Clínica de Mediação de Conflitos e Facilitação de Diálogos

A FGV DIREITO RIO através do Núcleo de Prática Jurídica, promove, até o dia 17, o curso de “Mediação de Conflitos e Facilitação de Diálogos”, fruto de uma parceria entre a FGV DIREITO RIO, a ONG “Viva Comunidade” e parte do “Projeto Pacificar”, desenvolvido com o Ministério da Justiça.

O curso busca a capacitação dos participantes (alunos da FGV DIREITO RIO, atores comunitários do Complexo da Maré e advogados vinculados a OAB) em Facilitação de Diálogos, pré-requisito para participação na Clínica de Mediação Comunitária que terá início em março no Núcleo de Prática Jurídica da FGV DIREITO RIO.

A Clínica de Mediação Comunitária terá por objetivo fazer com que os alunos da graduação da FGV DIREITO RIO recebam casos da Comunidade da Maré, por meio de um fórum de debates comunitários, e trabalhem com eles sob uma perspectiva da Mediação dos Conflitos, atuando como facilitadores de diálogos.

Portal Fator Brasil. 16/01/2009.

14 de jan. de 2009

Artigo: Los Retos de Victimología para lograr a justicia restaurativa y el Reconocimiento Científico-Filosófico

Vejam o artigo "LOS RETOS DE VICTIMOLOGÍA PARA LOGRAR LA JUSTICIA RESTAURATIVA Y EL
RECONOCIMIENTO CIENTÍFICO-FILOSÓFICO", de autoria de Wael Hikal,licenciado em Criminologia com especialidade em prevenção do delito e investigação criminológica pela Universidade Autônoma de Nova León. Tem escrito diversos artigos em revistas nacionais e internacionais. É membro da Sociedade Internacional de Criminologia com Sede em París. Presidente da Sociedade Mexicana de Criminologia. Diretor da Revista "arquivos de Criminologia, Criminalística e Segurança Privada. E-mail: waelhikal@hotmail.

Para acessar o artigo, clique aqui.

Artigo: Justicia Restaurativa y Mediación Penal

Vejam o artigo "Justicia Restaurativa y Mediación Penal" de autoria de Virginia Domingo de la Fuente, Especialista Mediação Penal, Coordenador do Serviço de Mediação Penal em Burgos, Presidente da AMEPAX.

Este artigo foi publicado na Revista de Direito Penal. Lex Nova, n. 23, 2008.


Acesse o artigo, clique aqui.

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.