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18 de nov. de 2019

Programa de Justiça Restaurativa da Universidade Estadual de Maringá destaca-se na região

14/11/2019 12:06 em Notícias de Maringá
Nem sempre é fácil dialogar com o próximo quando o assunto é desentendimento. Torna-se mais fácil por meio do Programa Justiça Restaurativa e Cultura da Paz (Propaz), existente na Universidade Estadual de Maringá (UEM) há oito anos. Destaca-se na resolução de conflitos cotidianos, judiciais ou não, nas regiões norte e noroeste do Estado do Paraná. Com ele, quase 1,8 mil pessoas foram contempladas com sensibilização, formação, atendimentos e política pública em Maringá (PR) e cidades vizinhas.

Sob coordenação do professor Paulo Roberto de Souza, do Departamento de Direito Privado e Processual (DPP) da UEM, o programa também ajuda em pacificação e reintegração social, com casos resolvidos pelos próprios envolvidos. Inserido no Propaz há o projeto de extensão Justiça Restaurativa e Sistemas Alternativos de Solução de Conflitos, que previne e repara ofensas e violência, de acordo com a coordenadora, professora Nilza Machado de Oliveira Souza, do DPP.

Segundo Paulo e Nilza, “a justiça restaurativa traz a vítima para o processo, dando-lhe vez e voz; e em relação ao ofensor, trabalha a autorresponsabilização e a reparação dos danos, buscando promover a restauração de todos”. Em complemento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a define como “conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano são solucionados”.

Tem algum conflito? Procure ajuda!
Precisa ter um conflito mediado? Procure a Central de Prática Restaurativa da UEM para fazer um agendamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h40 ou entre 13h30 e 17h30. Fica no Bloco 03 do câmpus sede da UEM, em Maringá. Os telefones são (44) 3011-4326 ou 4335. Como o serviço é gratuito, o candidato passará previamente por uma triagem socioeconômica. O atendimento é sigiloso e a participação de ambas as partes deve ser espontânea. Se determinado caso estiver ajuizado, o diálogo restaurativo não exclui o julgamento formal.

Os atendimentos são prestados por Paulo, Nilza, pela professora Maria Estela da Silva Fernandes Trintinalha e por estagiários de Direito da UEM, supervisionados pelos docentes. Psicólogos, assistentes sociais e pedagogos que queiram se tornar voluntários podem procurar a secretaria nos mesmos contatos acima. Algumas das atividades promovidas são os círculos restaurativos, que visam compreensão mútua da situação, autorresponsabilização e chegada a acordo.

Na esfera jurídica, são parceiros da Central de Prática Restaurativa da UEM: Claudio Camargo dos Santos, juiz da 1ª Vara Criminal, Adriano Zampieri Calvo, promotor de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, e Carla Cristina Castner Martins Serra, promotora de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Política pública
O Propaz da UEM ajudou o município de Maringá a aprovar duas leis: a do Programa de Pacificação Restaurativa (Maringá da Paz), em vigor desde junho de 2018; e a das Técnicas de Justiça Restaurativa na Resolução dos Conflitos no Ambiente Escolar, em vigor desde maio deste ano e regulamentada em setembro, que permite a instalação de comissões de paz em escolas municipais.

A partir da lei de 2018, foi criada a Semana Municipal de Justiça Restaurativa, realizada em todo novembro. Ontem (13), no início da 2ª Semana Municipal, vereadores e servidores da Câmara participaram de práticas “que buscam proporcionar maior compreensão do Direito Penal sob um viés mais humanitário e digno”. Hoje (14), houve círculo de diálogo sobre paz com profissionais de comunicação social (inclusive da UEM), no Fórum de Maringá.

No dia 20, das 9h às 11h30, haverá palestra na Câmara Municipal sobre justiça restaurativa em ambiente escolar. No mesmo dia e local, mas das 14h às 16h30, haverá uma exposição sobre justiça restaurativa no atendimento socioeducativo.

No dia 21, das 8h às 17h, haverá seminário em um centro universitário (Rodovia PR-317, número 6.114). E, por fim, uma caminhada pela paz: prevista para iniciar às 9h do dia 24, em frente ao portão do Parque do Ingá. A normativa do ano passado também possibilitou a instalação do Núcleo de Justiça Restaurativa, inaugurado há quatro meses.
(Foto: Comunicação UEM)

CNJ articula equipes psicossociais em audiências de custódia

CNJ articula equipes psicossociais em audiências de custódia

Uma parte significativa dos presos em flagrante estão em condições de vulnerabilidade – não possuem casa ou família, estão em situação de rua ou fazem uso de entorpecentes. Nesse sentido, garantir atendimento psicossocial durante seu primeiro encontro com um juiz durante a audiência de custódia é fundamental para a realização de encaminhamentos necessários. A medida vem sendo fomentada nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do programa Justiça Presente, com resultados no Maranhão, Mato Grosso do Sul e Paraná, além de um novo grupo intersetorial em Minas Gerais.
As equipes de atendimento psicossocial auxiliam os juízes na identificação de vulnerabilidades sociais das pessoas custodiadas. Com mais informações sobre cada pessoa, a decisão dos magistrados se torna mais qualificada e individualizada. O desafio do Justiça Presente é instalar equipes de atendimento psicossocial em todas as 27 Unidades da Federação até 2020. Até o início do programa, 13 tribunais informaram oferecer atendimento psicossocial: AC, AM, BA, CE, DF, ES, MT, MG, PE, PI, RJ, SC e SP. Em alguns estados há ainda o atendimento pela equipe após a audiência de custódia, quando são feitos encaminhamentos para a rede.
A instalação de novas equipes de atendimento foi articulada pelos consultores em audiência de custódia do Justiça Presente, que atuam nas 27 Unidades da Federação (UFs). Em parceria com os coordenadores estaduais do programa, trabalharam junto aos Tribunais de Justiça e aos governos locais para estabelecerem rotinas de atendimento e cessão de servidores, por exemplo, assim como a ativação de redes de serviços públicos para encaminhamento –unidades de saúde e cursos profissionalizantes.
Como explica o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), Luís Geraldo Lanfredi, a presença de profissionais de atendimento psicossocial fortalece e confere melhores condições para a atuação dos magistrados. “Esses profissionais apoiam o magistrado com o oferecimento de insumos e informações objetivas para a tomada de decisão mais adequada a cada caso”, afirma.
O fortalecimento das audiências de custódia é um dos campos de ação do programa Justiça Presente, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para enfrentar problemas estruturais do sistema penal e socioeducativo do país. Nas ações sobre audiência de custódia, o programa tem o apoio do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).

Mato Grosso do Sul e Maranhão

Em Mato Grosso do Sul e no Maranhão, a instalação da equipe envolveu o Executivo, que cedeu profissionais para atuação. O início das atividades envolveu cursos de capacitação e elaboração de questionários sobre saúde da pessoa detida em flagrante (se tem algum transtorno mental, se está em tratamento ou se está em surto, por exemplo), situação profissional e de moradia, entre outros temas, como a estrutura familiar. “O objetivo é uma avaliação prévia e que dê subsídio para decisão do juiz para encaminhamentos sociais”, explica Helena Fonseca, supervisora de proteção social do UNODC, acrescentando que está em desenvolvimento um manual de atendimento psicossocial que será distribuído a todas as varas que realizam audiências de custódia.
O desembargador responsável pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Mato Grosso do Sul, Luiz Gonzaga Mendes Marques, considera de extrema importância a avaliação psicossocial dos custodiados. “Os impactos dessa atuação junto às audiências de custódia são no sentido de que os magistrados vão ter mais elementos sobre as pessoas detidas a fim de possibilitar uma decisão mais adequada com a situação de cada caso e com o encaminhamento mais apropriado para a situação de cada detento”, diz. O magistrado adianta que a corte está em articulação com o governo local para formação de equipe também em outras áreas, como no atendimento a pessoas egressas do sistema prisional.
A opinião sobre a relevância do atendimento psicossocial é compartilhada pelo secretário de Administração Penitenciária do Maranhão, Murilo Andrade. “É de extrema importância instalação da equipe, tendo em vista que poderemos analisar os casos antes das audiências e emitir relatórios com conhecimento técnico para auxiliar juízes na tomada de decisão. [A equipe] pode, por exemplo, identificar um problema e que não precisa ficar preso. Diante disso, poderá encaminhar para o tratamento correto, como pessoas com problemas de drogadição”, explica.

Paraná e Minas Gerais

A experiência no sul do país envolve o Judiciário e a Universidade Federal do Paraná (UFPR) por meio de um projeto de expansão em que 25 alunos realizam as entrevistas psicossociais com custodiados acompanhados pela equipe da Corte. “Nos interessa saber as condições psicológicas no momento da audiência para verificar se sugerimos aos magistrados outro encaminhamento que não só o aprisionamento. E, mesmo em casos de relaxamento da prisão, podemos sugerir que o custodiado seja amparado pelo Estado num encaminhamento à Rede de apoio Psicossocial do SUAS (Sistema Único de Assistência social) as ou outras instituições que podem acolhê-lo, fornecendo desde alimentação até documentação, quando for o caso”, esclarece o supervisor do projeto na UFPR, professor Márcio Ferraciolli.
De acordo com Ferraciolli, muitas das pessoas atendidas até o momento possuem baixo rendimento financeiro e baixa escolaridade, além de viverem em situação de rua. “Se o Estado simplesmente os prendem sem observar que fatores como transtornos mentais e outros problemas psicológicos sejam decorrentes do uso de álcool ou outras drogas, ou mesmo por fatores sociais e psicogênicos, muitos que vão presos podem ser recrutados por organizações criminosas ou, em sua saída sem apoio, vão viver em situação de rua, sem emprego, sem condições de lutar por um emprego que os mantenha”, explica.
O atendimento é realizado juntamente com equipe multidisciplinar que atua na Central de Medidas Socialmente Úteis, inaugurada em julho deste ano e que reúne serviços de alternativas penais do Judiciário, como projetos de justiça restaurativa. São dez profissionais de áreas como direito, psicologia e assistência social. Estão em construção fluxos de atendimento pós-audiência, assim como novas parcerias para outros projetos.
“O Tribunal de Justiça do Paraná tem sido parceiro do Justiça Presente, por meio da 2ª Vice-Presidência e do GMF”, explica a consultora do programa no Paraná, Laís Gorski. “É um trabalho também de mudança de cultura, para ter uma central multidisciplinar junto com os juízes. Existe um caminho além do encarceramento, e o os atores tem entendido a importância da tomada de decisão não apenas com direito, mas também com outras áreas”.
Em Minas Gerais, teve início em outubro uma nova abordagem no atendimento psicossocial de pessoas conduzidas à audiência de custódia. Após articulação da coordenação estadual e da consultoria em audiência de custódia do Justiça Presente, foi criado grupo de trabalho intersetorial para aprimorar o acompanhamento das pessoas que são liberadas da audiência com cautelares diversas da prisão, considerando pessoas em situação de rua, pessoas em sofrimento psíquico e pessoas em uso abusivo de substâncias psicoativas, a partir da transversalidade de raça, gênero e orientação sexual. O grupo conta com a participação do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, rede de saúde mental e de assistência social, entre outros.
Iuri Tôrres
Agência CNJ de Notícias, co
m informações do TJMG.
CNJ.14.11.2019.

11 de nov. de 2019

Necesitamos una justicia más humana

Posted: 08 Nov 2019 03:18 PM PST
INTRODUCCIÓN
En la actualidad, la Justicia que impera en nuestro ordenamiento jurídico penal es llamada justicia retributiva o más bien punitiva, sin embargo, esta denominación está más en consonancia con lo que quiere el legislador que con la verdadera realidad de las víctimas. Me explico, suelen decir que las víctimas son muy punitivas y que siempre quieren penas más duras, sin embargo, esto es así porque no encuentran otra fórmula viable para sentir que se hace justicia. El legislador amparado en esto, y así ha ocurrido en España, no hace otra cosa que endurecer las penas y reformular las leyes para que cada vez suenen más severas y punitivas. Esto sin embargo, no se traduce en menos delitos y en menos infractores reincidiendo por temor al castigo. Por eso, creo que en lugar de vendernos penas más duras, amparándose en que es lo que queremos, el legislador debería empezar a pensar como humanizar la justicia penal, cómo conseguir que las víctimas estén satisfechas con la justicia, mejore su concepción sobre ésta y sobre todo puedan superar el delito.

JUSTICIA PARA LAS PERSONAS
De la misma manera y en un círculo de beneficios, el legislador debería aspirar a conseguir que el infractor no delinca porque realmente ha visto el daño que ha causado y no quiere volver a hacerlo. Ambas justicias, aunque para muchos son totalmente incompatibles, no son tan diferentes y como opina Howard Zehr, estoy convencida de que la Restaurativa ha resurgido para cubrir los vacíos legales y mejorar la actual justicia, haciéndola más humana y cercana a las verdaderas necesidades de los afectados por el delito.

DIFERENCIAS Y ASPECTOS COMUNES ENTRE AMBAS JUSTICIAS
La Justicia Restaurativa y Justicia Retributiva tienen el mismo objetivo: reequilibrar las consecuencias del delito; la diferencia radica en cómo lo quieren conseguir. Para la Justicia Retributiva causar dolor intencionadamente es imprescindible para armonizar la conducta ilícita y censurarla. La Justicia Restaurativa busca el equilibrio dando un papel activo al infractor y a la víctima, actuando de forma constructiva no respecto al hecho pasado delictivo sino mirando al futuro sin delitos
La Justicia Restaurativa son procesos basados en las necesidades, y éstas surgen porque se produce un daño, también son procesos basados en las relaciones, todos estamos interconectados, nuestro cerebro está conectado a otras personas ( ver neurociencia y justicia restaurativa). Y por esta interconexión necesitamos asumir responsabilidades, sabemos nuestros derechos pero debemos empezar a pensar que todo derecho lleva a aparejado ciertas responsabilidades. Como seres humanos que somos nuestras acciones no son racionales, son una mezcla de emociones, intuición y lógica. 

POR UNA JUSTICIA MÁS BASADA EN LAS NECESIDADES Y NO TANTO EN LOS DERECHOS
Esto que supone, pues que el aspecto emocional de nuestras acciones no se puede obviar, y ahí es donde fallan la mayoría de los sistemas penales, puesto que además de dejar fuera las emociones y los sentimientos, se basan más en los derechos que en las responsabilidades, un ejemplo claro, al infractor, se le recuerda sus derechos hasta la saciedad: tiene derecho a no declarar contra si mismo, no confesarse culpable y un largo etcétera que hará que muy dificilmente la persona reconozca y asuma voluntariamente que cometió un hecho ilícito y causó un daño a otra persona. La Justicia Retributiva no le da incentivos para responsabilizarse. Y al quedar fuera las emociones, también se deja en un segundo plano a la víctima, es el estado como víctima el que de forma objetiva y burocrática será el protagonista del proceso, se tratará de forma uniforme todos los casos. Frente a esto, la Justicia Restaurativa supone una esperanza, abordando las dimensiones emocionales de la delincuencia, transformando y canalizando las emociones propias de los seres humanos y que en un principio son , no positivas y destructivas por algo constructivo (motivaciones sanadoras)

6 de nov. de 2019

UniSecal traz nova metodologia da Justiça Restaurativa para PG

Conferência de grupo familiar é quase inédita no Brasil Foto: Divulgação


A ferramenta é utilizada principalmente em países como Bélgica, Holanda e Nova Zelândia; em 70% dos casos, segundo pesquisadora, traz resultados positivos

A UniSecal tem se firmado como um Centro Universitário Restaurativo por meio da aplicação das metodologias da Justiça Restaurativa (JR), tanto na graduação em Direito, via Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), como na pós-graduação em Justiça Restaurativa e Mediação de Conflitos. E para se consolidar neste campo de atuação, a UniSecal trouxe para a cidade de Ponta Grossa (PR) uma nova metodologia da JR: Conferência de Grupo Familiar.
Com a participação da pesquisadora internacional, Dra. Petronella Maria Boonen, a UniSecal realizou o curso entre 21 e 23 de outubro. Além do Centro Universitário, a ‘Conferência de Grupo Familiar’ foi promovida pelo Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo (CDHEP) e Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC/PG).

Metodologia internacional

Utilizada principalmente em países como Bélgica, Holanda e Nova Zelândia, a ‘Conferência de Grupo Familiar’ tem como principal objetivo devolver para as famílias suas situações conflituosas e que a mesma busque soluções para este problema. “Nós podemos ter as mais diversas questões, mas, o mais importante, é que a família assuma a responsabilidade para a elaboração de um plano e o cumprimento dele. Nos países que utilizam dessa metodologia, em 70% dos casos os familiares dão conta, sem a tutela do Estado, somente com o acompanhamento”, explica Petronella.

A UniSecal já faz a aplicação do Círculo de Construção de Paz, uma das metodologias da JR. Porém, em busca de diversificar e apresentar mais possibilidades para a comunidade, a instituição trouxe o curso quase que inédito no Brasil. “A Petronella é um grande nome em JR. Eu acho que é um presente e uma grande oportunidade. Além disso, trazer o curso é uma maneira de consolidar nosso posicionamento como Instituição de Ensino Superior (IES), sendo, sem sombra de dúvidas, a referência na cidade e região dos Campos Gerais”, relata a professora do curso de Direito da UniSecal, Dra. Glaucia Mayara Niedermeyer Orth.

Autonomia das famílias

A metodologia pode ser explicada, por exemplo, em um caso que haja o descuido com uma pessoa idosa. Primeiro há uma situação problemática identificada pelo coordenador da conferência junto de um agente de saúde, por exemplo. Então, na ‘Conferência’ os familiares são informados do atual problema. Em seguida, a família é deixada para debater e se encarregar de encontrar uma solução. “Tem uma situação difícil e as pessoas se reconectam, assumem responsabilidades e dividem tarefas, com o apoio do município. É como um círculo, só que agora, os familiares buscam respostas”, diz a pesquisadora internacional.
Ainda de acordo com Petronella, a principal vantagem da metodologia é empoderar e devolver a autonomia para as famílias. “Se ela não dá conta, ela pode pedir ajuda. Mas, não o Estado vir atrás. A família toma as decisões sobre como ela considera possível lidar com essas situações problemáticas”, comenta.

Ganho para a comunidade

Com o ensinamento da ‘Conferência de Grupo Familiar’, a população ponta-grossense e da região ganha uma nova forma de resolver conflitos, é o que afirma a Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC/PG, Dra. Laryssa Angélica Copack Muniz. “O curso vem para trazer mais uma possibilidade de atendimento, dentro da JR. Utilizando os mesmos princípios, mas, com uma metodologia diferente. Logo, para o CEJUSC é algo muito bom, pois teremos uma nova ferramenta”. A Juíza ainda enfatiza a parceria com a UniSecal, que vem apresentando resultados positivos no decorrer dos anos, visto que, recentemente, o Centro Universitário se tornou um polo avançado do CEJUSC/PG.
Além do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, a UniSecal também poderá contribuir socialmente com a comunidade e cientificamente, por meio da academia. “Sempre onde tem universidades e Justiça Restaurativa, há muitas possibilidades. A juventude não tem medo de fazer coisas novas, então, você consegue ir aperfeiçoando a metodologia da ‘Conferência’ por meio de pesquisas e práticas”, finaliza Petronella.
O curso ‘Conferência de Grupo Familiar’ contou com 31 participantes e foi realizado na UniSecal – Campus Júlio de Castilho.    
A rede. 5.11.2019.

Ser víctima para la justicia tradicional y la restaurativa

Posted: 05 Nov 2019 03:17 PM PST

SER VÍCTIMA PARA LA JUSTICIA TRADICIONAL
Sufrir un delito y convertirse en víctima de por si es un hecho terrible y traumático pero esto se agrava cuando se acude a la justicia buscando precisamente esto, que se haga justicia. La víctima se siente tan presionada  y señalada que en ocasiones el proceso penal provoca la victimización secundaria, ya que todo lo que acudir a la Justicia conlleva, no la deja cicatrizar las heridas sino que la hace revivir el delito y la condena a llevar el rol de víctima de una forma perpetua. Las personas que han sufrido un delito piensan que durante el proceso penal y en el juicio serán escuchadas, y que todas sus preguntas, sus dudas e inquietudes serán solucionadas pero esto está muy lejos de ser así. Son meros testigos en un proceso que las afecta tan directamente como el delito, los daños que han sufrido parecieran colaterales puesto que lo que se va a dilucidar durante el proceso es si el infractor cometió el delito, y por tanto vulneró la norma que el estado ha creado. El estado es la víctima principal. Muchas víctimas además afirman que se sienten un cebo que usa el Estado para conseguir castigar al infractor.

El objetivo es el castigo al infractor, si al final es declarado culpable, no hay espacio para la responsabilización, la curación y la sanación de las heridas que ha creado el delito. Además en un intento por uniformizar la respuesta judicial, la Justicia tradicional trata a todas las víctimas por igual, y cada una de ellas, al igual que cada persona somos diferentes de otras y no todos los hechos delictivos aunque sean iguales, impactan de la misma manera. Solemos pensar que la Justicia debe ser igual para todos pero sin duda, una justicia más justa tendrá en cuenta las circunstancias de los seres humanos que acuden a ella.

JUSTICIA RESTAURATIVA , UNA JUSTICIA MÁS INDIVIDUALIZADA
Frente a esto la Justicia Restaurativa se presenta como una justicia que se ciñe menos a los rígidos protocolos y más a las necesidades que cada víctima tiene para sentirse reparada y poder empezar el viaje hacia su recuperación, solo así la víctima va a sentir que recupera el control o al menos parte del control sobre su vida.

Esto no significa que la Justicia Restaurativa se olvide a los infractores pues fomentando la reparación del daño a la víctima, se busca concienciar al infractor y que recuperando su humanidad abandonada y su empatía,  decida no volver a dañar a otro ser humano. Así logramos la reinserción de las víctimas y de la mayoría de los infractores. Porque lo llamemos reinserción o utilicemos cualquier otra palabra, cuando el delito se comete la víctima y el infractor se "alejan" de la comunidad, el delito los une de manera desigual pero además los aisla de su entorno, la Justicia Restaurativa favorece su vuelta a esta comunidad, su reconexión con ella y de una manera más positiva, sin las etiquetas de víctima e infractor.

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
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  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
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  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.