Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador Livros. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Livros. Mostrar todas as postagens

30 de nov. de 2018

Livro sobre Cultura da Paz é lançado em Petrópolis

Obra mostra propostas de Gandhi que podem ser aplicadas no Brasil

 Petrópolis recebe na sexta-feira (30), às 18h, na Casa da Educação Visconde de Mauá, o autor do livro “Seja a Mudança – o Brasil visto e debatido a partir do legado de Gandhi”, de Leandro Uchoas. O lançamento é uma iniciativa da Prefeitura de Petrópolis por meio da Secretaria de Educação e do Programa Municipal de Pacificação Restaurativa Petrópolis da Paz.

O projeto para a publicação do livro ficou pronto em quatro anos, após um rico estudo do autor, que também é jornalista e educador no segmento de comunicação não violenta, na universidade Gujarat Vidyapith, fundada em 1920, pelo líder Mahatma Gandhi, na Índia. A obra é uma mostra dos problemas do Brasil atual, relacionando os pensamentos de Ghandi a temas como meio ambiente, educação, direito, tolerância religiosa, política entre outros.
“Fui para Índia fazer uma pós-graduação no berço dos pensamentos de Ghandi e comecei a trazer as reflexões para a atualidade. Lá convivi com ativistas sociais do mundo inteiro, onde também consegui levantar dados e indicadores reais dos problemas no Brasil. Foi assim que o meu primeiro livro foi nascendo”, destacou Leandro Uchoa.
O autor que tem o trabalho direto com aplicação e conscientização comunicação não violenta, conheceu o trabalho realizado pelo Programa Municipal Petrópolis da Paz, nas escolas e nas câmaras restaurativas. “Fiquei encantado quando conheci o trabalho que o Programa Petrópolis da Paz realiza na cidade. Estamos conversando e queremos realizar mais ações em conjunto”, disse o autor.
“Ele é um estudioso, será muito bem-vindo. Ele irá compartilhar sua experiência na Índia, essa forma doce de olhar para o outro sem condenar. Isso é muito importante. Leandro é um parceiro que vem como voluntário dar sua contribuição de conhecimento de justiça restaurativa para o programa Petrópolis da Paz”, pontuou a coordenadora do Programa Municipal de Pacificação Restaurativa Petrópolis da Paz.
Segundo o autor, o livro já foi lançado na cidade do Rio de Janeiro, Niterói, Volta Redonda e agora Petrópolis. O livro também está disponível da versão e-book, onde pode ser baixado na plataforma on-line.
“Estou muito feliz em estar em Petrópolis, uma cidade que eu gosto muito, tem uma importância histórica nacional rica e o que tem tudo a ver com o meu livro. Quero que o legado de Ghandi seja uma reflexão para todos para superarmos as dificuldades”, finalizou Leandro.

15 de mai. de 2018

JUSTIÇA RESTAURATIVA NO BRASIL - POTENCIALIDADES E IMPASSES


Ficha Técnica

Autor(es): Vilobaldo Cardoso Neto
ISBN: 9788571066052
Idioma: Portugues
Edição: 1ª edição 2018
Encadernação: Brochura
Número de Páginas: 278
Formato: 23 X 16 X 1
Editora: Revan

Sinopse

Dividida em três capítulos temáticos, a obra inicia seu percurso ao retratar a existência de uma “crise” que circunda todo o sistema de justiça criminal tradicional e denuncia a necessidade de estabelecimento de novos paradigmas para a solução de conflitos em matéria penal. Amparado nesse propósito, Vilobaldo Cardoso Neto faz um convite ao leitor para uma troca de lentes, apresentando a Justiça Restaurativa e enfatizando que esta se reveste das características necessárias à ruptura com o paradigma retributivo. Em seguida, alheio a romantismos, o autor analisa criticamente o panorama da Justiça Restaurativa no Brasil, das inovações normativas aos principais projetos implementados até então pelo Judiciário, de modo a averiguar quais são os obstáculos e as possibilidades para a construção de um modelo viável para o país. Em síntese, este livro representa o empreendimento do autor pelo reconhecimento da Justiça Restaurativa como uma legítima modalidade de resolução de conflitos, capaz de projetar uma nova concepção a respeito do crime e da justiça, através de ideais de humanidade, fraternidade e não-violência.

Leia também

SUMARIO

9 de mai. de 2018

BULLYING EM DEBATE em formato digital

consulte o link abaixo para informações das lojas parceiras para compra do e-book. 





Cléo Fante e Neemias Moretti Prudente 


O tema acerca do bullying ainda é pouco conhecido à grande maioria da população, e as produções acadêmicas e técnicas sobre o assunto são muito pequenas. Além do mais, as escolas, por sua vez, demonstram pouca preparação para enfrentar de forma preventiva e efetiva esse tipo de situação muito comum no ambiente escolar, bem como fora dele também.  Frente a tal situação é preciso conscientizar pais e professores sobre a importância do combate ao bullying. E, para lidar com o problema, é preciso primeiro entendê-lo. Somente dessa forma é possível despertar para a criação e implementação de políticas antibullying, com medidas de prevenção e combate ao fenômeno.  No entendimento dessa problemática, sobretudo no ambiente escolar, esta obra propõe uma discussão sobre esse fenômeno social. Os autores buscam esclarecer, de forma clara e didática, o que é realmente o bullying, seus tipos, personagens, causas, consequências e estratégias, para que ações contra esse tipo de violência possam ser empreendidas.  O livro Bullying em debate - uma obra feita por vários autores e com enfoques diversificados - poderá ser para muitos uma fonte inesgotável de inspiração, pois traz reflexões preciosas acerca do tema.

6 de jul. de 2017

JUSTIÇA RESTAURATIVA: A efetivação dos direitos da vítima para a construção de um novo paradigma de justiça crimina

A obra está disponível gratuitamente no site da editora, basta acessar a página da web: http://www.esserenelmondo.com/pt/inicio.php cadastrar-se e realizar o download. 

Justiça Restaurativa
a efetivação dos direitos da vítima para a construção de um novo paradigma de justiça criminal
Autor(es): Jaime Roberto Amaral dos Santos
Idioma: Português
Editora: Essere nel Mondo
Ano de Publicação: 2017
ISBN: 978-85-67722-86-3
Formato: Para impressão
Download Grátis

A justiça criminal, vista como uma forma de recompensar, por meio do Direito, quem tenha sido prejudicado por algum ato e também como meio de punição ao infrator, apresenta-se atualmente, ineficiente na forma de realização da justiça, uma vez que não consegue alcançar os objetivos propostos, como a recuperação do ofensor e a diminuição da violência e da criminalidade. O foco determinante do processo criminal gira em torno do ofensor, onde o Estado que detém o monopólio da justiça, impõe a apuração da culpa e a imposição da dor, com a aplicação da pena. A vítima, por sua vez, permanece afastada do processo, sendo negligenciada em seus direitos, necessidades e anseios, o que contribui para alimentar o desejo de vingança e pode estar, assim, contribuindo para a reprodução da violência e da criminalidade. Sob esse aspecto, apresenta-se um estudo sobre a Justiça Restaurativa (com aplicação nos delitos envolvendo direitos disponíveis violados em crimes, contravenções penais e atos infracionais), como meio complementar ao atual sistema de justiça, direcionando a pesquisa à efetivação dos direitos da vítima para a construção de um novo paradigma de justiça criminal. A proposta da Justiça Restaurativa é modificar o foco do processo, passando do ofensor e da materialidade do delito à vítima e a reparação dos danos, onde por meio do diálogo entre os participantes possa se estabelecer um entendimento mútuo com o objetivo de quebrar o ciclo da violência, conscientizar o infrator, empoderar a vítima e promover a paz social. Assim, por meio do método dedutivo e método de abordagem sócio-histórico-jurídico, propostos à realização da pesquisa, se concluiu que a aplicação da Justiça Restaurativa em complemento ao sistema de justiça criminal, contribui para a minimização da violência e da criminalidade, pois seus mecanismos restaurativos de realização da justiça proporcionam autonomia às partes, assim como à comunidade, para resolverem e tratarem seus conflitos.
A justiça criminal, vista como uma forma de recompensar, por meio do Direito, quem tenha sido prejudicado por algum ato e também como meio de punição ao infrator, apresenta-se atualmente, ineficiente na forma de realização da justiça, uma vez que não consegue alcançar os objetivos propostos, como a recuperação do ofensor e a diminuição da violência e da criminalidade. O foco determinante do processo criminal gira em torno do ofensor, onde o Estado que detém o monopólio da justiça, impõe a apuração da culpa e a imposição da dor, com a aplicação da pena. A vítima, por sua vez, permanece afastada do processo, sendo negligenciada em seus direitos, necessidades e anseios, o que contribui para alimentar o desejo de vingança e pode estar, assim, contribuindo para a reprodução da violência e da criminalidade. Sob esse aspecto, apresenta-se um estudo sobre a Justiça Restaurativa (com aplicação nos delitos envolvendo direitos disponíveis violados em crimes, contravenções penais e atos infracionais), como meio complementar ao atual sistema de justiça, direcionando a pesquisa à efetivação dos direitos da vítima para a construção de um novo paradigma de justiça criminal. A proposta da Justiça Restaurativa é modificar o foco do processo, passando do ofensor e da materialidade do delito à vítima e a reparação dos danos, onde por meio do diálogo entre os participantes possa se estabelecer um entendimento mútuo com o objetivo de quebrar o ciclo da violência, conscientizar o infrator, empoderar a vítima e promover a paz social. Assim, por meio do método dedutivo e método de abordagem sócio-histórico-jurídico, propostos à realização da pesquisa, se concluiu que a aplicação da Justiça Restaurativa em complemento ao sistema de justiça criminal, contribui para a minimização da violência e da criminalidade, pois seus mecanismos restaurativos de realização da justiça proporcionam autonomia às partes, assim como à comunidade, para resolverem e tratarem seus conflitos.

PREFÁCIO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1. SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL: PENALIZAÇÃO VERSUS AUMENTO DA CRIMINALIDADE
1.1 A FORMAÇÃO DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL
1.1.1 A concepção do crime
1.2 JUSTIÇA RETRIBUTIVA E PENA
1.2.1 A Ineficácia na Ressocialização do Infrator
1.3 A CRISE DO DIREITO PENAL
1.3.1 Legislação Penal Simbólica
1.4 PENALIZAÇÃO E AUMENTO DA VIOLÊNCIA E DA CRIMINALIDADE
1.4.1 A Falência do Sistema Prisional
2 AS VÍTIMAS DE CRIMES NO DIREITO BRASILEIRO
2.1 A VÍTIMA E O CRIME
2.1.1 A Vitimologia e os Níveis de Vitimização
2.2 POLÍTICA CRIMINAL BRASILEIRA E A VÍTIMA
2.2.1 O Direito e o Direito das Vítimas
2.3 LEI PENAL E A VÍTIMA
2.3.1 A SITUAÇÃO DA VÍTIMA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
3 JUSTIÇA RESTAURATIVA: EMPODERAMENTO DA VÍTIMA NO TRATAMENTO DOS CONFLITOS COMO FORMA EFETIVA DE REALIZAÇÃO DE JUSTIÇA
3.1 JUSTIÇA RESTAURATIVA: FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
3.1.1 Justiça Restaurativa na Prática
3.2 JUSTIÇA RESTAURATIVA: O RECONHECIMENTO DO OUTRO
3.2.1 O Uso Positivo da Linguagem no Tratamento dos Conflitos
3.3 JUSTIÇA RESTAURATIVA: NOVAS LENTES PARA AS VÍTIMAS DO CRIME
3.3.1 O Envolvimento entre Vítima, Ofensor e a Comunidade
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS

É graduado em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI – Santo Ângelo-RS). É mestre em Direito – Políticas de Cidadania e Resolução de Conflitos – pela mesma instituição com bolsa Capes. Especialista em Criminologia, Política Criminal e Segurança Pública pela Anhanguera/LFG.
É membro do grupo de pesquisa Conflito, Cidadania e Direitos Humanos da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI - Santo Ângelo-RS) e CNPq.
É docente no Curso de Pós Graduação (Especialização) Latu Sensu no Curso de Mediação, Conciliação e Arbitragem no Novo CPC (disciplina Justiça Restaurativa) na Faculdade João Paulo II de Passo Fundo – RS.
Possui vários cursos na área da Mediação de Conflitos e Justiça Restaurativa, inclusive atuando com docente e com publicação de capítulos de livros e artigos científicos.
Atuou como articulista na revista eletrônica ABC da Segurança.
É Policial Militar no Estado do Rio Grande do Sul onde serve atualmente em São Miguel das Missões, atuando como Instrutor do PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência desenvolvido nas escolas com crianças e adolescentes.

23 de jan. de 2017

Os Novos Atores da Justiça Penal


Os Novos Atores da Justiça Penal

Os Novos Atores da Justiça Penal


Descrição:

O MEDIADOR PENAL
O DEFENSOR PÚBLICO
O PRIVADO COM INTERVENÇÃO NA EXECUÇÃO PENAL

Mais informações, clique aqui.

25 de ago. de 2016

Algunas reflexiones personales sobre la misión de los prácticos de la justicia restaurativa

Posted: 24 Aug 2016 11:30 PM PDT
A veces me planteo si nuestro trabajo en justicia restaurativa, debe quedar en esto, en ayudar a las personas que acuden a nosotros o podemos ir un poco más allá, es decir trascender. ¿Por qué digo esto? Porque queramos o no, nuestro trabajo es un constante diálogo con las personas y los colectivos, sobre las diferentes concepciones o más bien percepciones que tenemos sobre la justicia. Y creo que esto también es parte de nuestro trabajo, impulsar este diálogo y esta postura para así lograr que la sociedad, el legislador y el estado se plantee que es posible hacer una verdadera justicia, basada en valores humanos y restaurativos, que fomenten una mejor convivencia. Debemos impulsar una revisión de la justicia para que se acomode a los valores restaurativos. Esto es para mi trascender, diría que se trata de intentar que la justicia restaurativa vaya un poco más allá y se convierta también en transformadora, en el sentido de que transforme o al menos se intente transformar, lo que no funciona, dando otras posibilidades que están demostradas que si funcionan, como las diferentes prácticas restaurativas.
 Sé que somos solo una pequeña pieza, en un mundo muy grande pero pieza a pieza, al final somos muchos los que estamos en esto y hay algo claro, sabemos que esta justicia es una manera más eficaz de resolver el delito y moralmente una forma más completa de abordar la delincuencia y el impacto que ésta genera, para así lograr un mundo más justo, por eso hay que "educar" y convertir a los que tienen el poder de decisión, para que vean el enfoque restaurativo como realmente es.

Pero con esto no quiero decir que obviemos las voces de los que están en contra de la justicia restaurativa, todo lo contrario, creo que se debe escuchar los que creen que castigar es la única opción, ya que solo con el diálogo y un intercambio productivo de argumentos, podemos llegar a una forma ideal de justicia, en la que podamos sentirnos todos integrados. He de reconocer que cuando explico mi postura sobre la justicia, contando algunos parámetros básicos de la justicia restaurativa, todas las víctimas con las que he hablado, algunas reticentes, manifiestan que esta justicia de la que hablo,  si las gusta. El único problema que plantean son cuestiones prácticas como si el infractor va a a querer participar, cómo se podría hacer en la realidad...es decir, plantean aspectos que se solucionan en el momento de la práctica cotidiana y que no tienen mayor importancia. El mayor problema es el legislador y su postura de penas más duras, tienen como resultado más votos. Esto es lo que me preocupa y aquí debemos incidir. Y la labor es bastante complicada, por cuanto aunque muchos gobiernos, ya están hablando de justicia restaurativa, lo hacen de una forma laxa y sobre todo equivocada, es necesario decirles que no se trata de dejar esta justicia para delitos leves, que no es una justicia de segunda clase, si es válida para delitos leves, mucho más para los graves, en los que las víctimas tienen muchas más necesidades, que solo la justicia restaurativa, va a poder abordar de forma más eficaz.  Este es el gran desafío, por eso, hablo de trascender, el desafío es educar a los poderes públicos acerca de cómo la justicia restaurativa es la justicia que siempre debió existir, pero no solo a ellos, sino a los grandes teóricos, operadores jurídicos y algunos profesionales más, que aunque son abanderados de forma teórica de la justicia restaurativa, su forma de promoverla es precisamente como digo, limitándola y coartando sus posibilidades. Estos grupos son los que paradójicamente, cuando se elaboran las leyes son consultados como expertos de "libro" ,que no en la realidad, y por eso es frecuente que tengamos leyes de justicia restaurativa, totalmente alejadas de lo que esta justicia es. Por eso, estos son el grupo que más preocupa para el avance de la justicia restaurativa, personas que gozan de prestigio y que se han unido a la corriente restaurativa, sin conocer la realidad y la amplitud de sus posibilidades. Al fin y al cabo el ciudadano de a pie, va a estar a favor de todo lo que le ayude y le de la oportunidad de recuperarse tras el delito. ¿Cómo trascender y abrir un diálogo para mejorar la justicia, trayendo la restaurativa como algo normal y no como la alternativa?

La pregunta no es fácil, pero estoy convencida que debemos seguir haciendo nuestro trabajo y mostrando nuestros resultados a la opinión pública, es hora de quizá ser algo "pesados", llamando la atención del legislador, para que vea que los prácticos en justicia restaurativa debemos estar ahí ,en el debate sobre la justicia. Además debemos hacerlos saber que el ciudadano mejora su concepción sobre la justicia, cuando es ofrecido a participar en un proceso restaurativo, lo cual se va a traducir ,en una mejor satisfacción con el político.

Algunas posibilidades cuando el encuentro directo no es posible

Siempre he pensado que siguiendo los valores y principios básicos de la Justicia Restaurativa, podemos ser restaurativos y ayudar a víctimas e infractores, aún cuando no sea posible un encuentro entre ambos. Creo que ante situaciones imperfectas podemos ser restaurativos sino totalmente al menos si parcialmente. Por eso siempre intento encontrar qué pautas, valores y principios básicos de la justicia restaurativa quiero seguir en las prácticas restaurativas que lleve a cabo.Claramente vivimos en un mundo ideal y esto no son matemáticas, tratamos con sentimientos y dolor que puede hacer que las personas cambien de idea o no quieran tomar parte de forma directa en un encuentro restaurativo. Pero y si una víctima no quiere encontrarse cara a cara con el infractor pero si quiere saber de él y exponerlo sus preguntas. ¿La abandonamos a su suerte o nos ponemos creativos? Por supuesto que hay muchas otras posibilidades sino ideales, si factibles e igualmente útiles y eficaces para ayudar a sanar a las víctimas y los infractores. 
Por ejemplo y si el infractor aunque la víctima no quiere reunirse con él, desea redactar una carta pidiéndola disculpas y reconocer el daño, pues sería no solo posible sino interesante. También podría grabarse un vídeo, o incluso utilizar a una persona de confianza de la víctima, en este encuentro, la persona subrogada, actuará representando a la víctima, y para transmitir al infractor el impacto que el delito ha tenido.

Volviendo a la carta, en muchas ocasiones me han planteado dudas acerca de cómo debería ser y qué extremos serían convenientes que se incluyeran, en esta entrada de hoy quiero destacar algunos aspectos:

¿Como debería ser la carta?

Sin duda, escrita por el infractor de puño y letra

Si el infractor tiene dificultades para hablar, leer o escribir, el facilitador puede ayudarlo pero las palabras deben surgir del infractor

Si el infractor tiene dificultades para pensar en qué manera la víctima se ha sentido afectada y dañada, pregutarlo ¿qué crees que la víctima diría si estuviera sentada aquí?

La versión final siempre debe estar escrita a mano, como he dicho, para se vea más personal

¿Qué incluir?

Algunas de las siguientes cuestiones pueden ser de utilidad.

¿Qué ocurrió y por qué? sin poner excusas

Reconocer los sentimientos de las víctimas

Reconocer el daño causado

Si el infractor está tomando medidas para no repetir el delito ( por ejemplo tratamiento de desintoxicación) dejárselo saber a la víctima pues para ésta puede ser sanador y liberador y recuperará así cierto sentimiento de normalidad y seguridad. Como he comentado en más de una ocasión, una de las necesidades básicas de las víctimas es que el infractor se responsabilice del daño pero también se comprometa a no volver a hacerlo y saber que está tomando medidas para evitar la reiteración del delito, supone por tanto, un cierto alivio en la víctima, además la comunidad también va a sentir esto, ya que habrá menos probabilidades de que alguno de sus miembros, se conviertan en futuras potenciales víctimas.

 Justicia Restaurativa por Virginia DomingoPosted: 24 Aug 2016 12:33 AM PDT.

1 de fev. de 2016

Os Novos Atores da Justiça Penal

Os Novos Atores da Justiça Penal 
Coordenação: Maria João AntunesCláudia Cruz SantosCláudio do Prado Amaral 

Editora: 
Almedina 
Coleção: 
Obras Coletivas 
Tema: 
Direito Penal 
Ano: 
2016 
Livro de capa mole 

ISBN 9789724064512 | 624 págs.
Peso: 0.752 Kg


Os Novos Atores da Justiça Penal


SINOPSE
O MEDIADOR PENAL
O DEFENSOR PÚBLICO
O PRIVADO COM INTERVENÇÃO NA EXECUÇÃO PENAL

Mais informações, clique aqui.

21 de out. de 2015

Direito Penal da Vítima - Justiça Restaurativa e Alternativas Penais na Perspectiva da Vítima

Capa do livro: Direito Penal da Vítima - Justiça Restaurativa e Alternativas Penais na Perspectiva da Vítima, Coordenadores: Romulo Rhemo Palitot Braga e Maria Coeli Nobre da Silva

Autor(es): Coordenadores: Romulo Rhemo Palitot Braga e Maria Coeli Nobre da Silva 
ISBN: 978853625459-3 
Acabamento: Brochura 
Número de Páginas: 210 
Publicado em: 21/10/2015 
Área(s): Direito Penal

SINOPSE
A constatação da falência do paradigma dominante do sistema penal, de modelo retributivo, com foco quase que
exclusivo na vingança e na punição dos desviantes, tem apontado para a necessidade de pensar mudanças no
sistema penal que possibilitem a incorporação de outros elementos e abordagens para o trato das questões
relacionadas à violência.
A presente obra traz uma coletânea de trabalhos que buscam apresentar novas perspectivas para o sistema penal,
adotando como eixo central de discussão a justiça restaurativa e sua interface com temas como: democracia,
cidadania, direitos humanos, cultura de paz, ressocialização, conciliação, mediação, penas alternativas,
remissão penal, crimes contra a ordem tributária, monitoramento eletrônico, abolicionismo penal, dentre outras
abordagens.

Mais informações, clique aqui.

21 de mai. de 2015

Crítica da pena e justiça restaurativa: a censura para além da punição


critica-da-pena-e-justica-restaurativa

Autor: André Ribeiro Giamberardino
ISBN: 978-85-68972-07-6
Código de Barras: 9788568972076
Editora: Empório do Direito
Páginas: 266

A aposta iluminista em relação ao direito penal moderno fracassou. Muito diferente de servir como instrumento de limite e contenção do arbítrio e do poder punitivo, o discurso institucional sobre a pena é cúmplice, propagador, multiplicador e potencializador de uma violência destrutiva no seio das relações sociais, deixando de ser “antídoto” para se tornar novamente “veneno”.
A questão aberta por este livro é até que ponto seria possível avançar para além da premissa pessimista e abstrata segundo a qual não há espaço, nas relações societais, para compreensão e diálogo quando o assunto é violência e punição. 
Teriam todas as vítimas de crimes tal sede de vingança? O que é “fazer justiça”, afinal? O que significa “pagar pelo que fez”? A reflexão que emerge das “falas” de familiares, réus e vítimas de casos de homicídio, na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Curitiba, Paraná, entre 2007 e 2012, não permite a indicação de um sentido unívoco a essas expressões, como pretende o discurso jurídico-penal.
A abertura do sistema penal a formas criativas de reparação e práticas de mediação, ao invés de destruir o Outro, pode ter o condão de explicitar a necessidade de desconstrução do que se impõe como sentido unívoco de pena e justiça, substituindo-se a dimensão do sofrimento por aquela que valoriza a importância da comunicação e da participação ativa dos envolvidos. Uma censura restaurativa e que não passa pela imposição destrutiva de sofrimento própria da punição.

Sumário
Introdução
Capítulo 1 - A construção social das práticas de censura e a participação da vítima no processo penal
1.1. Premissas
1.2. Discursos
1.3. Os estudos psicossociais cedidos pelo Tribunal do Júri de Curitiba/PR
1.4. Vitimologia e a participação da vítima no processo penal brasileiro
1.5. “Pontes ao invés de muros”: o que poderia acontecer?
Capítulo 2 - Teorias da pena e sua crítica
2.1. O criminoso merece sofrer? Ainda sobre a racionalização da pena e sua justificação retributiva
2.2. Prevenção
2.3. Teorias ecléticas
2.4. Inquisitio e crimen laesae maiestatis
2.5. Do fundamento político-filosófico
Capítulo 3 - Censura e controle social
3.1. Restauração, controle social e aflitividade
3.2. Responsabilidade na alteridade
3.3. Movimentos de resgate da participação ativa dos sujeitos do conflito: “restauração”
Capítulo 4 - Justiça restaurativa “em um país como o Brasil”: desafios e dilemas da institucionalização
4.1. Controle social e violência no Brasil e na modernidade periférica
4.2. Economia e pena: pontos de distinção entre um modelo restaurativo de censura e os discursos do neoconservadorismo e do neoliberalismo
4.3. Do papel do Estado: accountability e as possibilidades de relação entre práticas restaurativas e o ordenamento jurídico
Capítulo 5 - Conclusões
Referências Bibliográficas
Anexo I
.

Promotora de Justiça lança livro sobre Justiça Restaurativa

Será lançada, no próximo dia 16, a obra “Justiça Restaurativa e Emergência da Cidadania na Dicção do Direito”, de autoria da promotora de Justiça Raquel Tiveron. O evento será realizado a partir das 19 horas, no plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília - DF.
O livro, baseado na tese de doutorado da autora, discute assuntos polêmicos e atuais como pena de morte, reinserção e ressocialização do condenado e controle social. Trata também da necessidade de consideração dos direitos e interesse das vítimas e de sua participação ativa nas decisões proferidas no processo judicial. Para comprovar essa necessidade, a promotora de Justiça realizou uma pesquisa inédita de opinião e de satisfação com usuários do sistema de Justiça criminal.
Serviço
Lançamento da obra "Justiça Restaurativa e Emergência da Cidadania na Dicção do Direito"
Data: 16 de março
Horário: 19h
Local: SAUS, QD. 5, lt. 2, bl. N - plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Infrmações do MPDFT

Justiça Restaurativa em Ação - Prática e Reflexões

Livro Justiça Restaurativa em Ação - Vários Autores



Autores: Aimée Grecco, Cecilia Pereira de Almeida Assumpção, Célia Bernardes, Celia Cleaver, Cristina Assumpção Meirelles, Dora Petresky, Heloise Helena Pedroso, Joyce Rososchansky Markovits, Mara de Mello Faria, Marta dos Reis Marioni, Monica Burg, Sueli Mazzer Renberg, Suzana Guedes, Vania Curi Yazbek, Violeta Daou. Apresentação de Eduardo Resende Melo, Egberto de Almeida Penido, Luis Roberto Wakim e Lelio Ferraz de Siqueira Neto.

ISBN: 9788565056496
Idioma: português
Altura: 16 cm
Largura: 23 cm
Peso: 0,600 kg
Edição: 1ª
Ano de Lançamento: 2014
Editora: Dash
Número de páginas: 280


"Era chegada a hora de aparição pública no Brasil de uma obra como justiça Restaurativa em Ação." "... o livro foca na postura do facilitador e nas distintas metodologias dialógicas que permitirão a resolução dos conflitos. Ou seja, traz à luz as metodologias mais utilizadas no mundo, permitindo ao planejador um leque de opções sobre o campos de introdução da Justiça Restaurativa, assim como ao operador destas metodologias um importante recurso de formação para a atuação prática." Juiz Eduardo Resende Melo

6 de abr. de 2015

Livro: III Congreso Internacional de Justicia Restaurativa: Apuntes


Buenos días, ya tenéis disponible desde hace un mes la revista del III Congreso Internacional de Justicia Restaurativa que convierte a Burgos, España cada dos años en la ciudad de la Justicia Restaurativa. Coorganizado por la Sociedad Científica de Justicia Restaurativa, el Servicio de Mediación penal de Castilla y León-amepax y colaborando la Universidad de Burgos

"La lectura de este libro dibuja un escenario sobre la Justicia Restaurativa tanto a nivel teórico como a nivel práctico. Nos referimos a su aplicación directa, no de un “y si”, sino de resultados demostrables"

1 de dez. de 2014

Justiça Restaurativa - Direito Penal do Inimigo versus Direito Penal do Cidadão

Capa do livro: Justiça Restaurativa - Direito Penal do Inimigo versus Direito Penal do Cidadão, Déa Carla Pereira Nery

Autor(es): Déa Carla Pereira Nery 
ISBN: 978853624916-2 
Acabamento: Brochura 
Número de Páginas: 210 
Publicado em: 19/11/2014 
Área(s): Direito Penal

A presente obra tem por objetivo estudar a Justiça Restaurativa como método de controle social, analisado sob o âmbito do Direito Penal do Cidadão, que está fundamentado em princípios de direitos humanos, contrários aos princípios do Direito Penal do Inimigo.
Expondo exordialmente um retrospecto do controle social, foram tecidas considerações quanto às formas de controle social, salientando sobre o controle social exercido através do Direito Penal. Estudar-se-á o Direito Penal do Inimigo e o Direito Penal do Cidadão, fazendo-se uma abordagem paralela destas distintas concepções de aplicação do Direito Penal, delineando temas tais como terrorismo, tortura, vitimologia etc.
Analisadas estas concepções do controle social apresenta-se o estudo da Justiça Restaurativa, conceituação e objetivos, traçando uma noção de exercício da justiça como manifestação de controle social dentro dos fundamentos do Direito Penal do Cidadão. Em seguida, são apresentadas as experiências na Espanha e no Brasil.
Enfim, o trabalho objetiva proporcionar uma visão geral do tema Justiça Restaurativa, um crescente movimento sociocultural internacional que está baseado em uma série de valores, princípios e protocolos de atuação, representando um novo paradigma. Ou seja, um modo mais humano de operar na Justiça Penal, permitindo atender de maneira prioritária as necessidades das vítimas e apoiar a possibilidade de reinserção dos infratores.

Sumário e mais informações, clique aqui.

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.