Pesquisar este blog

3 de mai. de 2019

PNUD visita iniciativas de Justiça Restaurativa e estratégias de acompanhamento escolar na região Sul

Uma comitiva do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) esteve no início de abril nas cidades de Porto Alegre, Caxias do Sul e Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, para conhecer a experiência local no âmbito da Justiça Restaurativa e estratégias em prol da permanência dos alunos nas escolas.
Há cerca de 15 anos, o PNUD apoiou o início da aplicação da metodologia de Justiça Restaurativa no Brasil. Na ocasião, foram feitos pilotos de introdução do tema nas cidades de Porto Alegre, São Paulo e Brasília.
A Justiça Restaurativa é uma metodologia de resolução de conflitos que privilegia o diálogo e a responsabilização do praticante do delito. Ela valoriza a construção de soluções a partir de conversas com as partes envolvidas, tanto para ouvir e atender as necessidades da vítima, como para responsabilizar o agressor, resolvendo questões de forma colaborativa.
Foto: PG Alves/Assessoria de Imprensa do MP/RS
Foto: PG Alves/Assessoria de Imprensa do MP/RS
Uma comitiva do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) esteve no início de abril nas cidades de Porto Alegre, Caxias do Sul e Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, para conhecer a experiência local no âmbito da Justiça Restaurativa e estratégias em prol da permanência dos alunos nas escolas.
Há cerca de 15 anos, o PNUD apoiou o início da aplicação da metodologia de Justiça Restaurativa no Brasil. Na ocasião, foram feitos pilotos de introdução do tema nas cidades de Porto Alegre, São Paulo e Brasília.
A partir da realização desses pilotos, a abordagem restaurativa para aplicação de penas judiciais passou a ser replicada e apropriada por diferentes órgãos do judiciário brasileiro, em várias localidades.
A Justiça Restaurativa é uma metodologia de resolução de conflitos que privilegia o diálogo e a responsabilização do praticante do delito. Ela valoriza a construção de soluções a partir de conversas com as partes envolvidas, tanto para ouvir e atender as necessidades da vítima, como para responsabilizar o agressor, resolvendo questões de forma colaborativa.
Um dos principais locais que se apropriou da metodologia foi a região da Serra Gaúcha que, com o apoio do Poder Judiciário e do Ministério Público, desenvolveu uma experiência própria de aplicação dos conceitos.
No Ministério Público também foram apresentados os resultados da Ficha FICAI, que visa garantir a permanência da criança e do adolescente na sala de aula por meio de parceria entre a escola, o Conselho Tutelar e o Ministério Público. Os parceiros atuam no combate à infrequência, que é o primeiro passo para o abandono e a evasão escolar.
A FICAI foi instituída em 1997, em Porto Alegre, por meio de uma parceria entre o Ministério Público, Secretaria Estadual de Educação, Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre e Conselhos Tutelares, com o objetivo de estabelecer o controle da infrequência e do abandono escolar de crianças e adolescentes.
Desde então, a FICAI foi revisada e atualizada, especialmente para incluir novas parcerias e viabilizar sua disseminação em outros municípios por meio de controle informatizado.
Para a oficial de programas do PNUD Moema Freire, conhecer as experiências desenvolvidas localmente é importante para aprender e também para estudar a possibilidade de replicação de iniciativas relativas ao tema. “A Justiça Restaurativa tem um potencial muito grande de prevenção da violência e de construção da cultura da paz, pois privilegia a resolução de conflitos de forma colaborativa e, por isso, gera soluções duradouras”, explica.

Experiência regional

O projeto Pacificação nas Escolas, realizado em Bento Gonçalves desde 2017, foi um dos temas abordados durante a visita da comitiva. O projeto é voltado para professores e servidores da educação, realizando formações para que atuem como facilitadores da construção da paz em escolas municipais e estaduais.
“Junto com as estratégias de acompanhamento dos alunos, a Justiça Restaurativa contribui para o fortalecimento dos vínculos socioafetivos na comunidade escolar e para a criação de um ambiente mais favorável à aprendizagem”, explica a gerente de projetos do PNUD Raíssa Teixeira.
Já o Programa Caxias da Paz, em andamento desde 2014, é a primeira iniciativa de pacificação sob a forma de lei no Brasil. Em parceria com o Ministério Público, realizou iniciativas como a formação de mil voluntários da paz e a criação de núcleos de pacificação. O projeto de práticas e abordagens restaurativas ou transformativas já atende 33,5 mil estudantes de 81 escolas da rede municipal.
O PNUD foi parceiro das instituições no momento de concepção dos programas e visitou o Rio Grande do Sul para acompanhar o processo de fortalecimento e expansão das ações, assim como os resultados obtidos com as boas práticas e lições.
A visita foi acompanhada ainda por representantes da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, parceiros do PNUD em projeto de cooperação técnica com foco na redução da violência contra crianças e adolescentes.

Preparación individual de víctimas y ofensores

Posted: 02 May 2019 04:08 PM PDT
PREPARACIÓN INDIVIDUAL DE LAS PARTES; LA VÍCTIMA
Una parte esencial de los procesos restaurativos, cualquiera que sea la herramienta es la preparación individual con cada partes. Con respecto a las víctimas, solemos tener tendencia a pensar que puede ser malo una reunión conjunta, especialmente si es un delito grave, sin embargo, la realidad demuestra que la mayoría de las víctimas que desean participar en un proceso de justicia restaurativa, tienen claro por qué y qué quieren conseguir con ello: algunas ser escuchadas, otras solo decirle al infractor que van a recuperar el control de su vida, otras igual necesitan ver el remordimiento del infractor.....Efectivamente, ahí es donde entra la labor del facilitador o mediador restaurativo, ver qué expectativas tiene la víctima con respecto a la posible reunión cara a cara y valorar si estas se podrían cumplir y si al menos son realistas. Por ejemplo, si la víctima desea solo que la pidan disculpas, habrá que valorar la posible reunión porque el pedir perdón, no es un objetivo real de la justicia restaurativa y es algo personal de cada ser humano, no podemos asegurar que surja o no. Se trabajaría con ellas individualmente para conseguir que sus expectativas se ajusten a lo posible y sobre todo para que entiendan que la Justicia Restaurativa se centra en el diálogo y como conseguir la "curación de sus heridas" y rendición de cuentas del infractor. Otra posibilidad y esto también es una labor restaurativa, es valorar si la víctima necesita ser atendida por otro profesional,  antes de un proceso restaurativo (por ejemplo psicólogo...) y en este caso el mediador o facilitador,  así se lo debería transmitir a las víctimas

PREPARACIÓN INDIVIDUAL DE LAS PARTES, EL INFRACTOR
Por otro lado, el trabajo individual con el infractor debe estar guiado hacia su responsabilización. El trabajo puede no ser sencillo pero también se puede preparar al infractor antes de la reunión conjunta. La idea sería la distinción entre reconocimiento y responsabilidad.

La responsabilidad del infractor es un componente importante pero no se debe exagerar hasta el punto de exigirla como condición sine quanon para empezar el proceso restaurativo.

La responsabilidad va más allá del reconocimiento de que las decisiones tomadas para cometer el delito eran erróneas y no deberían haber ocurrido. 

Si se fuerza la responsabilización del infractor o se acepta de forma rápida su responsabilización, sin profundizar en los motivos, se corre el riesgo de que esta no sea adoptada por motivos correctos, no siendo probable que haya un cambio favorable y positivo en el infractor.

Por el contrario, si se parte del reconocimiento de que su conducta no ha sido la más adecuada, se puede conseguir un cambio de actitud más positivo. Por eso, partiendo del reconocimiento de que hizo algo mal, se puede conseguir esta asunción de responsabilidad por el daño causado.

CONCLUSIÓN
Una vez vista que las expectativas de ambos son concordantes a la realidad y lo que se puede conseguir durante el proceso restaurativo, entonces se puede propiciar una reunión conjunta bajo la fórmula elegida( mediación, conferencias, círculos)

2 de mai. de 2019

La importancia de saber qué implica la Justicia Restaurativa

Posted: 30 Apr 2019 04:22 PM PDT
FLEXIBILIDAD DE LA JUSTICIA RESTAURATIVA PERO CON PRECAUCIÓN
Los que me conocéis sabéis que soy muy flexible, en cuanto a la forma de entender la Justicia Restaurativa y su aplicación práctica. Estoy convencida que es un concepto en continua evolución y como tal, las prácticas deben ser innovadoras, eso sí, sin perder la esencia de lo que es Justicia Restaurativa y lo que no es.
Sin embargo, tengo claro que hay que formarse, leer, estar en contacto con la realidad práctica y sobre todo reciclarse, y por eso, me asusta que haya personas que me tachen tanto a mi como algunos colegas de dictadores etc, porque queremos dejar sentadas algunas de   las bases de lo que es la Justicia Restaurativa. ¿Por qué me asusta? Porque son personas que no tienen formación, al menos no en justicia restaurativa, si la tienen en mediación o en otras disciplinas, lo cual,  me parece excelente, pero insisto una vez más no todo es justicia restaurativa, y el deber de todo que quiera dedicarse a facilitar procesos restaurativos es formarse porque aunque pueda parecer mágico son procesos costosos en el sentido que tratamos con personas, y cada persona es diferente a otra
Para daros un dato de como está en constante evolución la Justicia Restaurativa, os diré que cada dos años voy a un curso de reciclaje para renovar conocimientos, exacto, hay que renovar conocimientos, pero lo que no puede ser, es que algunos o algunas , piensen que leyendo un libro y sabiendo de otras disciplinas, ya sea mediación, derecho penal...o lo que fuere, uno ya es experto en Justicia Restaurativa. Esto no implica que los demás nos creamos con la verdad absoluta, por supuesto que no, sin embargo, estamos en contacto con la realidad, y con la práctica,  sabemos los beneficios de la Justicia Restaurativa pero también conocemos los perjuicios que se pueden provocan en las personas.

PERJUICIOS DEL MAL USO DE LA JUSTICIA RESTAURATIVA
Que alguien que no sabe de Justicia Restaurativa, quiera impartir cursos de Justicia Restaurativa, lo que hace es transmitir conocimientos inadecuados y generar futuros facilitadores, que no tendrán las habilidades necesarias para ayudar a los seres humanos, lo que generará frustración en las personas que acudan a ellos, y conllevará que la opinión pública, cargue contra la Justicia Restaurativa. Este es el problema, y por lo que muchos, nos empeñamos, no en adoctrinar, sino en prevenir y advertir que no todo vale en Justicia Restaurativa. Porque lo que es bueno para las personas, puede convertirse en un arma de doble filo, si no se utiliza bien, lo cual repercutirá negativamente en los que nos dedicamos a ello y en las futuras personas, que necesitan de la Justicia Restaurativa para poder sanar.
Las malas prácticas en justicia restaurativa, generan personas insatisfechas, lo que se traduce en políticos prohibiendo estas prácticas y créanme, si ya de por si es complicado hacer ver las bondades de esta Justicia, se nos pondría cuesta arriba, si empiezan a proliferar malas prácticas en Justicia Restaurativa. Por eso tampoco se puede uno lanzar a la práctica de la justicia restaurativa, sin tener claro las metodologías y saber qué se puede y no se puede hacer.

Por eso, recomiendo, que si no se nos quiere escuchar a los que estamos día a día, en contacto con las prácticas restaurativas, al menos escuchen al pionero, al maestro por excelencia, a Howard Zehr, si ya descubrieron algunos libros, será conveniente que descubran a Howard Zehr, o lo redescubran, el maestro es el que nos va a dar las pautas para saber si estamos siendo restaurativos, o hemos perdido la brújula. Si vemos que hemos perdido la brújula o nos ha dejado de funcionar, recomiendo hacer un examen de conciencia y estudiar o renovar nuestras propias ideas sobre qué es  Justicia Restaurativa. 

CONCLUSIÓN
Estoy convencida que para no perder la brújula, de qué es la Justicia Restaurativa, ofrecer buenas prácticas y transmitir correctos conocimientos es esencial estudiar, renovarse y sobre todo saber qué  Justicia Restaurativa, no es la palabra comodín de todo: no es mediación, no es terapia, no es derecho colaborativo, no es neurociencia, no es coaching, ...aunque todas estas figuras pueden ser complementarias a nuestras prácticas y nos pueden servir para nuestra esfera personal, pero no son prácticas restaurativas.

30 de abr. de 2019

Programa Municipal de Pacificação Restaurativa Petrópolis da Paz se torna referência no Estado

A equipe do Programa Municipal de Pacificação Restaurativa Petrópolis da Paz, foi convidada pela juíza titular da Vara da Infância e da Juventude do TJ-RJ, Vanessa Cavalieri, apresentar na quarta-feira (02), no Núcleo da Justiça Restaurativa do Rio de Janeiro, as ações de mediação que estão sendo realizadas em Petrópolis.  O programa começou em 2017 após uma iniciativa do prefeito Bernardo Rossi por meio da Lei n° 7.532, com a finalidade de buscar soluções para os conflitos apresentados e as mudanças na busca da inclusão e paz social de toda a comunidade e hoje já é uma referência para o Estado.
O programa possui três projetos: Mediação Escolar, em quatro unidades da rede municipal de ensino; Comunitária e Justiça Restaurativa - com a primeira Câmara Pública de mediação do país, que já atendeu mais de 100 casos. A base do trabalho começa nas unidades de ensino, onde a equipe assiste e capacita os alunos e professores, de forma social e emocional. Os conflitos existentes são mediados e orientados pelos voluntários do programa, o que beneficia a organização da escola, onde os próprios alunos, através das ferramentas apresentadas pelo projeto, saberão resolver as questões.
“Desde o início da lei, tivemos bons resultados com as mediações realizadas no munícipio. A Mediação Escolar é um grande braço da nossa rede de ensino e a Câmara Pública, foi uma iniciativa do executivo para oferecer esta ferramenta gratuita para a população”, destacou o prefeito Bernardo Rossi.
O grande destaque do programa é o trabalho na Câmara Pública. O local, é um segmento do projeto, que atende as pessoas que são encaminhadas pelos parceiros, comunidade e pessoas que procuram o serviço de forma espontânea. A Câmara recebe casos para serem mediados como brigas domésticas, família, vizinho entre outros. A ação consiste em ouvir os dois lados e buscar de forma pacificadora uma solução satisfatória para ambos. As mediações podem durar mais de três meses para serem concluídas.
                “Estamos cumprindo a meta nacional da Cultura da Paz no nosso município. E agora o trabalho do Petrópolis da Paz se tornou referência, estamos apresentando o programa para várias autoridades e instituições. Petrópolis está na frente dos outros municípios dentro da iniciativa de mediações”, frisou a coordenadora do Petrópolis da Paz, Elsie-Elen Carvalho, que ainda ressaltou que todo o programa trabalha em conjunto. “Observamos que as mediações escolar e comunitária se complementam levando ao trabalho da Justiça Restaurativa. Se os três eixos andarem em conjunto conseguiremos uma implantação real da Cultura de Paz”, finalizou.

29 de abr. de 2019

RS condenou 6,8% dos réus por racismo e injúria racial


De 2005 a 2018, 349 réus foram considerados culpados em um total de 5.104 processos


José Luiz Alves Vicente, 59 anos, foi agredido em Doutor RicardoRonaldo Bernardi / Agencia RBS


Humilhado ao ser chamado de "negro sujo", "negro ladrão" e "negro incompetente" e espancado com socos e chutes enquanto apitava uma partida de futsal em Doutor Ricardo, no Vale do Taquari, José Luiz Alves Vicente, 59 anos, trava na Justiça uma batalha para buscar a condenação dos homens que o agrediram. Percorre um caminho difícil: nos últimos 14 anos, somente 349 processos de terminaram com os réus condenados por racismo ou injúria racial. 


Dados obtidos por GaúchaZH junto ao Tribunal de Justiça (TJ) mostram que o índice de condenações por racismo ou injúria racial no Rio Grande do Sul é de 6,8% desde 2005, ano em que o TJ passou a contabilizar dados sobre casos do tipo. O baixo percentual contrasta com o número de processos abertos no Estado pelos mesmos crimes no período. Entre janeiro de 2005 e dezembro de 2018, foram movidas 6.667 ações envolvendo esses dois. 


— Quero que sejam punidos. Não pode chegar, ofender, fazer e acontecer e achar que vai ficar impune. Quero que a Justiça não olhe a cor, que não olhe a situação se é branco ou rico — clama Vicente. 


Entre as razões para a discrepância entre os números estão processos que chegam ao fim sem que o magistrado tenha julgado o mérito da ação. Quase a metade dos casos — 3,6 mil deles — acabou dessa forma. São situações em que as vítimas desistiram, que houve transação da pena, que uma das partes morreu, entre outros motivos. 


O número de réus inocentados é quase o triplo do de condenados: 924. Houve 155 acordos entre vítimas e réus que fizeram a ação ser finalizada. Há 1,5 mil que ainda estão em aberto (veja gráfico ao final do texto).


No Rio Grande do Sul, Porto Alegre é a cidade com maior número de ações por racismo: 1,2 mil, o que representa 18%. Em seguida, vem a comarca de Santa Maria, onde já foram movidas 400 ações pelos crimes. Em Caxias do Sul foram 266.


Vítimas destes crimes afirmam que o caminho para levar um processo até o fim é tortuoso, e relatam dificuldades, inclusive, para registrar o boletim de ocorrência em delegacias. 


Foi o que aconteceu com a vigilante Joelma Silva, 45 anos, em 2003, durante uma viagem em um ônibus de excursão para o concurso da mais bela negra do Rio Grande do Sul, no qual concorreria por Santa Cruz do Sul.
Joelma Silva, 45 anos, foi ofendida em Santa Cruz do SulMateus Bruxel / Agencia RBS


— Uma moça que estava no ônibus falou algumas coisas que me ofenderam. Me chamou de negra, de suja, de muitas coisas. Começou a ofender o meu pai. Ele não estava lá, não pode se defender. Isso era algo que já ocorria há algum tempo. Ela já me ofendia dentro do ambiente de trabalho, aconteciam coisas chatas que na época eu fui levando, hoje eu não levaria. Isso culminou com esse problema no ônibus —lembra. 


Joelma conta que foi até a delegacia de Santa Cruz do Sul para registrar o caso. Outros passageiros do ônibus foram com ela para serem testemunhas. No entanto, ela não conseguiu fazer o boletim de ocorrência naquele dia. Precisou retornar em outra oportunidade, ameaçar procurar outra delegacia para, só assim, ser atendida. 


— O meu boletim de ocorrência só foi registrado, nunca foi para frente, nunca ninguém deu procedimento — conta. 


Para o desembargador Túlio Martins, presidente do Conselho de Comunicação Social do TJ, o baixo percentual de condenações está dentro da normalidade devido ao grande número de acordos e ou de ações que tiveram outro tipo de conclusão. 


— Em delitos em que a lei permite acordos, em que a parte desiste do processo, em que o Estado não prossegue, (os números) estão dentro da normalidade. O número de condenações não é alto, mas em todos os delitos em que cabe este tipo de composição de justiça restaurativa, acordos, está dentro da normalidade — justifica. 

O que significa cada crime

Injúria Racial 


Ofender a dignidade utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Uso de xingamentos referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima, entre outros. 


Pena: de um a três anos e multa. 

Racismo 


Ato discriminatório dirigido a determinado grupo ou coletividade: recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou impossibilitar emprego em empresa privada, entre outros. 


Pena: pode chegar até cinco anos e multa. 

Como denunciar 


Crimes de racismo e injúria racial podem ser denunciados em qualquer delegacia de polícia do Estado. 



“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.