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21 de jul. de 2015

Declaração Iberoamericana orienta a adoção da Justiça Juvenil Restaurativa

Foi aprovada por unanimidade pela Conferência de Ministros de Justiça Ibero-americanos (COMJIB), a Declaração Iberoamericana de Justiça Juvenil Restaurativa. O documento foi construído durante dois Encontros Ibero-americanos de Justiça Juvenil Restaurativa, organizados por Terre des hommes (Tdh), Agência Espanhola de Cooperação Internacional (AECID) e COMJIB.
Os encontros ocorreram em abril e novembro de 2014, e tiveram o Juiz Leoberto Brancher, Assessor da Presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), como representante da AMB e da Terre de hommes no Brasil. Os especialistas e representantes dos países ibero-americanos debateram o tema da Justiça Juvenil Restaurativa, à luz da Declaração Universal de Direitos Humanos e todos os tratados internacionais pertinentes.
A declaração aprovada, orienta a adoção de um compromisso por parte dos países ibero-americanos sobre uma posição comum para abordar a questão da Justiça Juvenil, no âmbito dos princípios de responsabilização e reparação do dano causado à vítima, com um enfoque restaurativo para os adolescentes infratores.  
O documento salienta a necessidade de promover medidas alternativas à privação de liberdade com pleno respeito aos direitos humanos dos adolescentes infratores e promover a sua reintegração social. Também sugere aos estados a implementação de sistemas de controle, acompanhamento e monitoramento que respeitem os direitos dos adolescentes em relação às medidas privativas e não privativas de liberdade.  
Além da Declaração Iberoamericana outros documentos também foram aprovados, entre eles se destaca as Recomendações de Harmonização da legislação em matéria de droga, que propõe uma reorientação de uma nova política legislativa para a luta contra o tráfico de drogas, em alguns países.   
No Brasil a Declaração Iberoamericana de Justiça Juvenil Restaurativa recebe o apoio da Campanha Justiça Restaurativa do Brasil, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Escola Nacional da Magistratura (ENM).



Justiça Restaurativa é tema de curso em Brasília para magistrados




Os 10 anos de existência da Justiça Restaurativa no Brasil serão debatidos a partir desta quarta-feira (22/7), no auditório do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Brasília, durante o curso Justiça Restaurativa e Plenária de Mobilização. A iniciativa é da Escola Nacional da Magistratura (ENAM) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e para se inscrever basta encaminhar e-mail paracleide@amb.com.br. O CNJ participa do projeto de Justiça Restaurativa desde agosto de 2014, quando foi assinado protocolo com a AMB e outras instituições.
O curso é voltado a juízes e desembargadores, presidentes de tribunais e de associações de magistrados, membros dos Centros Judiciários de Solução de Conflito (Cejuscs), servidores e profissionais que lidam e se interessam pelo tema. Veja aqui a programação. Além de relatos representativos das experiências nos estados, haverá rodas de discussão de casos, assim como painéis de debates com representantes de entidades e órgãos que fazem parte do sistema de Justiça brasileiro.
O painel de abertura será sobre os 10 anos de Justiça Restaurativa no Brasil com o tema “A afirmação da Justiça Restaurativa como Política Pública de Resolução de Conflitos e Acesso à Justiça"- que será apresentado pela juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) Adriana Goulart de Sena Orsini. Durante o encontro haverá também a apresentação da campanha Justiça Restaurativa no Brasil, com análises de propostas para o seu desenvolvimento nos estados.
A Justiça Restaurativa consiste na solução pacífica de conflitos por meio da reunião entre a vítima, o ofensor, as famílias e a comunidade, em encontros chamados de círculos restaurativos, quando as partes são chamadas a resolver tensões sociais geradas por violências, crimes ou infrações.
A difusão dessa modalidade de solução pacífica de conflitos por todo o país visa reparar danos e restaurar o senso de Justiça na comunidade envolvida, assim como reduzir a sobrecarga de processos em tramitação no Poder Judiciário, atualmente na ordem de quase 100 milhões de ações.
Serviço:
Curso Justiça Restaurativa
Data: 22 a 24 de julho de 2015.
Local: Auditório do TRE – DF (Praça Municipal Qd. 02 Lt. 06 Brasília/DF)
Realização: ENM/AMB
Para mais informações: (61) 2103-9032

Parceria busca pacificação social em condomínios populares de Pelotas

O juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Pelotas, no Rio Grande do Sul (CEJUSC), Marcelo Malizia Cabral e o secretário municipal de habitação de Pelotas, Ivan Vaz, reuniram-se, no dia 17 de julho, no Salão Nobre da Prefeitura, para a discussão e o planejamento da implantação de serviço de pacificação social em condomínios populares de Pelotas.
Durante a reunião, coordenadores, gestores e equipes técnicas do CEJUSC e da Secretaria Municipal de Habitação trocaram informações e ideias sobre a implantação de serviços de conciliação, mediação e justiça restaurativa em condomínios populares de Pelotas.
Também participaram da reunião síndicos e moradores de condomínios populares, que saudaram a preocupação do Poder Público com a pacificação dos condomínios, locais que têm apresentado, segundo a opinião de todos, elevados índices de conflitos que, não tratados adequadamente, acabam gerando situações de violência.
De acordo com Malizia, “o Poder Judiciário está cada vez mais preocupado com a prevenção de conflitos e com a pacificação da sociedade”.
“Não aguardamos mais que os conflitos cheguem ao Poder Judiciário passivamente, mas estamos criando estratégias para promover a cultura da paz nas pessoas, nas comunidades e os condomínios populares constituem excelentes instrumentos para que se concretize esse propósito”, explicou o magistrado.
Contato e serviço
No CEJUSC o cidadão pode buscar a solução de um conflito por meio do diálogo envolvendo os interessados, mesmo sem a existência de um processo judicial ou durante o andamento deste, o que se realiza por meio de conciliação, mediação ou justiça restaurativa.
O atendimento no CEJUSC é gratuito e realizado de segundas a sextas-feiras, das 9h às 18h, na sala 706 do Foro de Pelotas, 7.º andar, na Avenida Ferreira Viana, n.º 1134, telefone (53) 32794900, ramal 1737, e-mail cejuscplt@tj.rs.gov.br, blog conciliacaopelotas.blogspot.com.br

Seed vai à reunião da Comissão para implantação da Justiça Restaurativa

A Secretaria de Estado da Educação, através da coordenadora do Núcleo de Prevenção à Violência (NPV), Josevanda Franco, participou na manhã desta segunda-feira, 20, da primeira reunião da Comissão Executiva e de Articulação Institucional, na sala de reuniões da Presidência do Tribunal de Justiça. A Seed foi uma das 14 instituições que assinaram o Protocolo de Cooperação Interinstitucional para Difusão da Justiça Restaurativa no Estado de Sergipe.
Todas as 14 instituições, através de seus representantes, participaram desta primeira reunião, que foi presidida pela juíza Vânia Ferreira de Barros, coordenadora da Infância e da Juventude. Durante o encontro foram definidos alguns pontos sobre a implantação da Justiça Restaurativa, em que cada instituição apresentou propostas.
A coordenadora do Núcleo de Prevenção à Violência (NPV), Josevanda Franco, falou sobre o plano de ações integradas da Seed, que tem como objetivo o desenvolvimento de uma cultura de não violência nas escolas. O projeto piloto terá início no dia 1º de setembro.
Esse plano terá uma atuação direta nas unidades de ensino. Entraremos com o diagnóstico e faremos todo o processo de alteração daquele ambiente, inclusive do ponto de vista físico, explicou.
O plano terá uma atuação direta de 120 dias, começando com o diagnóstico e depois com ações que já desenvolvidas e que serão potencializadas. Em outros locais onde os círculos restaurativos foram implantados houve uma redução da violência de até 82%. Nós acreditamos que é a única forma de enfrentar essa violência que está aí, disse.
Instituições
Fazem parte da Comissão o Tribunal de Justiça, Secretaria de Estado da Educação, Ministério Público, Defensoria Pública, Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude, Associação dos Magistrados de Sergipe, Fórum Estadual de Juízes da Infância e Juventude, Escola Judicial do Estado de Sergipe, UFS, SSP, Fundação Renascer, Prefeitura de Canindé do São Francisco, Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social e a Ordem dos Advogados do Brasil.

La Justicia Restaurativa tiene como objetivo ayudar a los afectados por el delito

Posted: 19 Jul 2015 11:44 PM PDT
La Justicia Penal tradicional es ritualista y burocrática, hay un orden establecido que hay que seguir, unos hablan primero, otros después, siempre de acuerdo a un guión. Estos rígidos protocolos dejan poco espacio a los sentimientos, y las emociones propias de seres humanos que sufren o han sufrido un daño como consecuencia del delito. Se gestiona por profesionales en el que los realmente afectados, solo podrán hablar cuando sean preguntados, y para más inri es el infractor el que tiene derecho a la última palabra, por qué, porque el proceso penal se ve como un atentado a la norma escrita y creada por el estado, y todo gira en torno a si va a ser o no castigado y qué pena se le va a imponer. Los afectados por el delito poco o nada tienen que decir y si pueden participar, solo serán los directamente dañados por el hecho delictivo, en ningún caso se incluirán a los indirectamente "tocados" por él.
Los procesos restaurativos tienen muchas cosas buenas, la primera es que dotan de humanidad al proceso, se considera que puesto que los afectados por el delito son los protagonistas serán ellos los que tengan la capacidad de hablar y dialogar, la Justicia Restaurativa crea un espacio de dialogo para que los que se vieron afectados por el daño y por el delito puedan contar su historia, cómo el hecho delictivo impactó en su vida y qué necesitarían para poder empezar su camino hacia la recuperación.

También la Justicia Restaurativa tiene algo interesante, y es que por ser inclusiva, saca a la luz a todos los que de alguna manera se vieron dañados por el crimen, tanto los directa como los indirectamente, esto sin duda, produce un efecto sanador más importante. Pensemos por ejemplo en la familia de un infractor ¿acaso no puede verse afectada por el delito? ¿no son señalados por ser allegados de esta persona? ¿no necesitaran muchos de ellos un espacio donde contar su historia? Por supuesto que si, y de la misma forma puede suceder con la familia de la víctima que siente dolor cuando ven sufrir a su allegado a consecuencia del delito.
Esto también es importante en la Justicia Restaurativa y sus herramientas porque por ser procesos  inclusivos dejan al descubierto y fomentan la participación de todos los que se consideren dañados.
Además siendo procesos que parten de que víctima e infractor son seres humanos, permiten y dan espacio a las emociones, gestionarlas de forma restaurativa ayudarán sin duda,a la responsabilización del infractor y la mejor reparación de las víctimas, lo que se traduce en una comunidad con mejor imagen de la justicia

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.