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26 de jun. de 2008
Artigos sobre Justiça Restaurativa - Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal, n. 48
Na edição n. 48, vol. 9, fev./març o2008, foram publicados quatro artigos sobre Justiça Restaurativa, a saber:
- A construção de uma polícia democrática no Brasil: Reflexões e desafios - Anderson Alcântara Silva Melo, pp. 131-145. Para ler o artigo clique aqui.
- O Enigma da Esfinge. Uma década de Justiça Restaurativa no Brasil - Pedro Scuro Neto, pp. 163-184. Para ler o artigo clique aqui.
- Vitimologia, Direitos Humanos e Justiça Restaurativa - Ester Kosovski, pp. 146-162. Para ler o artigo clique aqui.
- Uma abordagem multiprofissional e interdisciplinar do conflito - Adriana Sócrates, pp. 124-130. Para ler o artigo clique aqui.
Os artigos também estão disponiveis no site do Instituto Brasileiro de Justiça Restaurativa (IBJR) - seção artigos, acesso em: www.ibjr.justicarestaurativa.nom.br
Reflexão resolve conflito escolar

Alunos envolvidos em briga são reunidos para tratar do assunto; número de ocorrências cai.
A. namorava G., que era o preferido de M., e ambas estudavam na 8ª série. Fofocas e intrigas motivadas pelo ciúme resultaram em briga, com socos e pontapés, em uma escola estadual de Guarulhos, na Grande São Paulo. Em vez de serem expulsas, as duas alunas foram chamadas para participar de um círculo restaurativo. Um ano depois, A. e M. são amigas.
Esse projeto vem dando resultados perceptíveis, mas ainda não quantitativos, em colégios estaduais da capital, de São Caetano do Sul e de Guarulhos. Não houve, por exemplo, reincidência nos casos que passaram pela experiência.
Os círculos são feitos por meio do conceito da justiça restaurativa, em que vítima e agressor falam sobre motivos e conseqüências do ato. É feito em parceria entre o Tribunal de Justiça, Secretaria Estadual da Educação e Fundação para o Desenvolvimento da Educação, e atende casos de menor gravidade nas escolas, como brigas entre alunos, bullying (termo em inglês usado para descrever atos de violência física ou psicológica) e agressão contra professores.
Os encontros têm o intuito de suprir as necessidades emocionais e materiais das vítimas e também fazer com que o infrator assuma responsabilidade pelo ato, mediante compromissos, mas sem a perspectiva vingativa da punição. “Ninguém está abrindo mão dos seus direitos, nem é toma lá, dá cá”, explica o juiz Egberto de Almeida Penido, do setor piloto de justiça restaurativa do Fórum das Varas Especiais da Infância e Juventude. Dessa forma, estudantes como A. renovaram seu comportamento.
“Tinha brigado com o namorado naquele dia. Quando vi o grupinho de meninas com aquelas fofocas, não tive dúvida: fui para cima delas”, conta. A., 15 anos, foi ouvida por um grupo de professores, colegas, assistentes sociais, conselheiros tutelares e técnicos da Vara da Infância e Juventude. Falou das suas angústias. M. pôde dizer o que a levou a criar as intrigas. Orientadas por uma pauta, as duas só saíram do círculo depois de refletirem e organizarem uma campanha de conscientização contra a violência.
SOLUÇÃO
A. diz que seu rendimento escolar melhorou e que deixou de criar confusão. “Era encrenqueira”, confessa. “Ela mudou em tudo”, diz o professor de biologia Aldirlei Donizete Garcia, mediador do círculo restaurativo na escola Professora Salime Mudeh, periferia de Guarulhos.
O objetivo do projeto, iniciado em São Caetano em 2005 e expandido para Heliópolis, na zona sul da capital, é evitar que o problema vá parar na Justiça. “Se esses problemas não fossem resolvidos no círculo, haveria boletim de ocorrência, o aluno seria expulso e excluído”, diz o juiz da Infância e Juventude de Guarulhos, Daniel Issler. “Se não fizermos nada, esse jovem vai voltar no Fórum, só que algemado, porque roubou, traficou ou matou.”
O Estado de São Paulo, Vida, Segunda-feira, 16 junho de 2008.
Livro: Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime

Características:
Título: Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime
Autor: Sica, Leonardo
Editora: Lumen Juris
Edição : 2007
Idioma : Português
País de Origem : Brasil
Número de Paginas : 263
I.S.B.N.: 9788537500750
Sinopse:
Crítico convicto e bem preparado do discurso racionalista de legitimação do poder de punir, Leonardo Sica afirma que o suposto controle dos impulsos de vingança privada c a racionalização da resposta aos fatos considerados criminosos não modificam a realidade, pois que o exercício deste poder de sancionar penalmente implica grave supressão de garantias individuais e direitos civis. (...) O livro apresenta-se repleto de propostas sedutoras de solução. Dissecando com sofisticação intelectual as inúmeras experiências do (amplo) gênero, Leonardo Sica procura superar o desafio e mostrar que é possível restaurar no lugar de punir. O autor também pretende demonstrar que as iniciativas em vigor no Brasil, atualmente, fundadas no modelo consensual da Lei dos Juizados Especiais são por demais tímidas, (u.) O teste de fogo do livro por ironia chega de forma dramática com os episódios reais de criminal idade que apontaram no Brasil deste Último ano. A tese é defendida na USP, no Largo de São Francisco, centro de São Paulo, na quarta-feira que se seguiu às ações de enfrentamento levadas adiante por grupo criminoso no Estado, mas principalmente na própria cidade. Àquela altura o medo tomava conta do imaginário coletivo. A cidade viveu estes dias paralisada. Nos jornais a repercussão indicava, quase à unanimidade, que a resposta haveria de ser dada com o incremento da violência legal. Mais prisão, mais tempo na prisão, mais isolamento na prisão, mais sofrimento aos presos. Esta era a demanda que, despida de qualquer racional idade, dominava o ar que se respirava. Foi neste contexto que, corajosamente, Leonardo Sica propôs menos de tudo isso, em resumo menos sofrimento. Ainda neste contexto o autor, em troca, propôs mais racional idade na forma de compreensão dos atos e de reação a eles. A Justiça Restaurativa e a mediação penal não confere voz exclusivamente à vítima. Por meio dela os agentes também falam e é possível perceber demandas derivadas da escassez pós-moderna que condena à invisibilidade grupos formados por centenas de milhares de pessoas. (...) Esta prova dura a que se submeteu o livro, então tese que se defendia em clima de preocupação generalizada, demonstra, ao meu juízo, que em horas de pouca luz tornam-se necessários, mais do que isso, imprescindíveis, os "homens em tempos sombrios" de que nos falava Hanna Arendt. O livro, porém, fala de experiências de lucidez em horas dramáticas. A obra considera possibilidades outras, para fora do círculo punitivo, como tentativa de quebrar o ciclo de violência. Não há inocência quer nas propostas, quer na visão do autor. O que existe de concreto pesado e investigado com métodos científicos são práticas sociais que 190dem ser aperfeiçoadas para dar conta da ruptura necessária desta corrente de violência que vai tornando quase insuportável a vida diária. Superar o teste de fogo dos episódios que têm conclamado reações de caráter meramente simbólico, permeadas pelos instrumentos de Lei e Ordem, é por certo o primeiro grande embate que se apresenta à Justiça Restaurativa.
Preso pode sair antes
Para resolver superlotação, Defensoria Pública quer agilizar pedidos de liberdade provisória.
A Defensoria Pública Regional de Ribeirão Preto irá tentar agilizar o pedido de liberdade provisória aos presos nas celas da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) e do 2º Plantão Policial. A medida serve para driblar o problema da superlotação das celas, segundo informou o coordenador regional da Defensoria Pública, Victor Hugo Albernaz Júnior.
"É claro que, para responder em liberdade, deve-se levar em consideração o tipo de crime e os antecedentes criminais do preso", afirmou Albernaz Júnior.
Segundo o coordenador regional, geralmente os presos em flagrante são de origem pobre, que não têm dinheiro para contratar advogados —a nomeação do advogado pelo Estado demora, e o processo torna-se mais lento.
Albernaz Júnior afirmou que as celas não têm estrutura para abrigar os presos e que a situação dos locais está precária. Desde que o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Ribeirão foi destruído durante uma rebelião, no mês passado, os presos em flagrante são encaminhados à DIG e ao 2º Plantão Policial. À medida que vão abrindo vagas, os presos são encaminhados a outras cidades, até de fora da região.
Albernaz Júnior criticou a demora da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) em inaugurar o CDP de Serra Azul, que já está pronto, e que poderia abrigar os presos em flagrante.
"Numa situação normal, poderia esperar qualquer conveniência política para inaugurar o CDP", afirmou. Segundo ele, a SAP alega que o prédio do CDP está em fases finais de regularização.
"Mas é difícil compreender que numa situação de crise, como a que estamos vivendo, não se resolve um problema burocrático", disse.
Segundo informações extra-oficiais, a demora para a inauguração do novo CDP serve como punição aos presos que se rebelaram e destruíram o CDP de Ribeirão.
"Realmente, há essa mentalidade. Acaba-se criando um castigo a mais aos presos, mas a lei não prevê castigo coletivo", afirmou Albernaz Júnior.
A reforma no CDP de Ribeirão, que não prevê ampliação na estrutura, começou esta semana e deve custar aos cofres públicos R$ 1,4 milhão. Haverá um aumento de 512 para 640 presos na capacidade total, com a construção de mais leitos nas celas. A SAP prevê que a reforma dure seis meses.
Uma sindicância foi aberta na SAP para apurar os motivos da rebelião e há diferentes versões para o motim.
Defensoria pode acionar o Estado
A Defensoria Pública Regional de Ribeirão Preto estuda a possibilidade de entrar com uma ação judicial contra o Estado, para que se coloque em funcionamento o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Serra Azul o mais rápido possível.
Existe uma situação de desarmonia. Ou o Estado inaugura o CDP, ou apresenta uma alternativa para que se resolva o problema", afirmou o coordenador regional da Defensoria Pública, Victor Hugo Albernaz Júnior.
Segundo ele, a falta do novo CDP cria problemas para a Justiça, para a Polícia Civil e para os próprios acusados. "Os presos ficam distantes da cidade onde são processados e da família", afirmou. "Além disso, a polícia tem que criar uma estrutura para acompanhar os presos e mantê-los nas celas de Ribeirão.”
Albernaz Júnior defende a Justiça Restaurativa, que prevê a redução das taxas de reincidência através da substituição do castigo pela conscientização.
O projeto prevê mudanças nos Códigos Penal e de Processo Penal e nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Para ele, a execução da pena é feita de forma medieval no país.
"Em nenhum lugar se vêem progressos na melhoria da criminalidade com penas rígidas e degradantes", afirmou.
Gazeta de Riberão. Disponivel em: http://www.gazetaderibeirao.com.br/conteudo/mostra_noticia.asp?noticia=1578944&area=92020&authent=6F52ED9F672740D6EBE604F79EF9DD. Acesso em: 01 de junho de 2008.
“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.
"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).
"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).
“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust
Livros & Informes
- ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
- AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
- ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
- AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
- AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
- CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
- FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
- GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
- Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
- KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
- KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
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