Relatório de Vital do Rêgo trará substitutivo que procura harmonizar os pontos positivos de três projetos que tramitavam conjuntamente. Objetivo é desafogar a Justiça
- Vital do Rêgo diz que relatório visa dar eficácia à mediação e acelerar a Justiça Foto: Geraldo Magela
Segundo a avaliação do relator, os três projetos são bastante completos e regulam adequadamente a matéria.
Essa percepção motivou Vital a elaborar um substitutivo harmonizando os pontos positivos de cada um deles.
Sem limitar-se ao aproveitamento das melhores sugestões, ele tratou de fazer ajustes no texto, de forma a tornar o mecanismo de mediação de conflitos eficaz não só para acelerar a concretização da justiça, mas também para reduzir o volume de demandas no Poder Judiciário.
Mediação
Embora o substitutivo seja uma combinação das três propostas, Vital acabou indicando para aprovação o PLS 517/2011, de Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que tem precedência sobre os demais por ser o mais antigo. O projeto consolidado vai regular tanto a mediação judicial, por recomendação do juiz, quanto a extrajudicial, por acordo, convenção ou convite de uma parte à outra, que será sempre facultativo e poderá ocorrer de modo prévio, incidental ou posterior à relação processual.
Além de ser aceito pelas partes, o mediador deverá ter imparcialidade e se submeter aos mesmos impedimentos legais impostos a juízes. O procedimento da mediação deverá ser protegido pela confidencialidade e pelo sigilo e as partes poderão contar com a assistência de um advogado.
Ajustes
Três ajustes formulados pelo relator foram destacados no parecer sobre as propostas. Em primeiro lugar, Vital rejeitou recomendação do PLS 434/2013, de José Pimentel (PT-CE), no sentido de as partes poderem ser assistidas por defensor público. Ele optou por eliminar a possibilidade por entender que, “a defensoria está assoberbada de trabalho”.
Outra sugestão do projeto derrubada pelo relator foi a hipótese de o poder público figurar como terceiro interveniente na mediação.
“Não se afigura cabível, num procedimento regido pela informalidade, a previsão de intervenção de terceiros”, justifica Vital.
Por outro lado, o relator decidiu adotar a regra para mediação judicial proposta por Pimentel. Nela, o prazo máximo de duração do procedimento será de 60 dias, podendo a prorrogação ser solicitada ao juiz de comum acordo entre as partes.
Arbitragem
Assim como o PLS 405/2013, outro projeto, o PLS 406/2013, de iniciativa de Renan Calheiros (PMDB-AL), tramitava em conjunto com o PLSs 517/2011 e 434/2013. Mas, a pedido de Vital, foi desmembrado dos demais e passará a ter tramitação autônoma. A proposta regula o instituto da arbitragem como mais uma alternativa à solução de conflitos.
“Apesar de versarem sobre expedientes para a resolução alternativa de controvérsias, não há analogia ou conexão entre as matérias que justificasse a tramitação conjunta”, explica no parecer sobre a mediação.
A proposta de Renan Calheiros pretende alterar a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) no sentido de modernizá-la e colocá-la em sintonia com a crescente participação do Brasil no cenário econômico internacional. O texto também autoriza o recurso à arbitragem para dirimir conflitos ligados a relações de consumo, desde que o próprio consumidor tome a iniciativa de recorrer ao mecanismo.
Jornal do Senado
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