24 de jan. de 2019

Justiça Restaurativa soluciona conflitos através de mediações

De abril a dezembro de 2018, 83% dos casos atendidos pelo Centro de Justiça Restaurativa (CJR) resultaram na realização de acordos, que visam estabelecer medidas construtivas para todos os envolvidos no processo

Ao fim de debate com as partes envolvidas no caso, é desenvolvido um plano de ação/acordo, cujo intuito é atender às necessidades de todosFOTO: JL ROSA

Com a perspectiva de lançar um olhar construtivo para o futuro, o Centro de Justiça Restaurativa (CJR), da Defensoria Pública do Estado do Ceará, atua mediando processos a fim de estabelecer acordos, dando voz tanto às vítimas quanto à comunidade e aos acusados de delitos. Desde abril, quando foi criada, até dezembro de 2018, a célula que integra o Núcleo de Atendimento ao Jovem e Adolescente em Conflito com a Lei (Nuaja) intermediou a realização de acordos em 83% dos casos atendidos. Dos 18 adolescentes acusados de atos infracionais que participaram de práticas restaurativas, 15 chegaram a acordos que foram cumpridos.

"Como podemos lidar com a dor do passado de forma que haja algo construtivo para o futuro?", indaga Érica Regina Albuquerque, coordenadora do CJR e atuante da 5ª Vara da Infância e Juventude. Segundo ela, durante a mediação, a responsabilização do adolescente ofensor é construída com a participação da comunidade, da(s) vítima(s) e do próprio adolescente. "Todos são levados a participar do processo e contribuir com ele. Isso tem sido importante para a concretização dos acordos". Para que possa receber a atenção do Centro, porém, o processo deve ser aprovado a partir de pelo menos três critérios a serem avaliados pelos facilitadores do CJR.

O primeiro é a voluntariedade, a partir da qual as partes são convidadas a contribuir e participar da mediação. "Se a pessoa se recusar, dependendo do grau de participação (direta ou indireta) da parte, o caso é devolvido", afirma a coordenadora.

O segundo critério consiste na assumpção da responsabilidade pelo ato. Neste quesito, o ofensor deve reconhecer alguma participação no ato que causou o dano, mesmo que não seja total. Por fim, a segurança é levada em conta. "O CJR promove o encontro entre as partes, o ofensor, a vítima e a comunidade, mas este deve ser um espaço seguro. Cada parte pode levar apoiadores, porém, sendo observado o equilíbrio".

Para que chegue ao CJR, o caso deve ser encaminhado a partir do Poder Judiciário. Já no Centro, ele é designado a um dos facilitadores, que dará início à fase intitulada "pré-círculo". "É quando o facilitador entra em contato com todas as partes envolvidas no caso, e analisa os critérios", explica Érica Regina. Após esse momento, é estabelecido o "círculo", onde todas as partes se encontram e acontece o diálogo. Ao fim do debate, constrói-se um plano de ação - o acordo - onde ocorre a responsabilização que busca atender aos sentimentos e à necessidade de todas as partes envolvidas.

Para verificar o cumprimento do acordo, o facilitador responsável monitora as partes, e só então elabora e encaminha um relatório para a coordenadora do Centro. "Eu recebo, analiso e, a partir do que foi avaliado, encaminho para o juiz um ofício informando como foi cumprido o acordo, e solicitando a extinção do processo, caso o acordo tenha sido cumprido", descreve Érica Regina.

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