A
resolução visa assegurar a promoção da Justiça e a máxima efetividade dos
direitos e interesses do MP
A Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nº 118 institui
a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no Ministério Público, como a
negociação, a mediação, a conciliação e o processo restaurativo. A política
naciona foi publicada em janeiro no Diário Oficial da União e tem o objetivo de
assegurar a promoção da Justiça e a máxima efetividade dos direitos e interesses
que envolvem a atuação da instituição.
De acordo com o texto, a negociação é recomendada para as controvérsias ou
conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de
direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante
adequado e legitimado coletivo universal. A negociação é recomendada, ainda,
para a solução de problemas referentes à formulação de convênios, redes de
trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, bem como entre os próprios
membros do MP.
Já a mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que
envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de
ambas as partes divergentes. Pelo texto proposto, recomenda-se que a mediação
comunitária e a escolar que envolvam a atuação do Ministério Público sejam
regidas pela máxima informalidade possível.
A conciliação, por sua vez, é recomendada para controvérsias ou conflitos que
envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como
órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções
para a resolução das controvérsias ou dos conflitos.
As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja
viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da
harmonização entre seus autores e vítimas, com o objetivo de restaurar o
convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.
A norma estabelece, ainda, que os membros e servidores do Ministério Público
serão capacitados pelas Escolas do Ministério Público diretamente ou em parceria
com a Escola Nacional de Mediação e de Conciliação (ENAM) da Secretaria de
Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça ou com outras escolas
credenciadas junto ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público, para que
realizem sessões de negociação, conciliação, mediação e práticas restaurativas,
podendo fazê-lo por meio de parcerias com outras instituições
especializadas.
Com o objetivo de orientar a atuação dos membros na implementação da
Resolução e a realização de práticas autocompositivas, foi elaborado pelo CNMP,
em parceria com a ENAM/SRJ/MJ, o Manual de Negociação e Mediação para Membros do
MP, lançado em dezembro do último ano.
Leia a íntegra da resolução.
Fonte: Ascom CNMP.
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