Tema: Reintegração Social do Condenado ]
Mediador pelo IBCCRIM: IBCCRIM - Doutor em Psicologia Clínica, professor de Criminologia da Faculdade de Direito da USP, membro do Conselho Diretivo da Revista Brasileira de Ciências Criminais, psicólogo (aposentado) da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo
Entrevistado(a): Alvino Augusto de Sá
Data: 28-11-2007 - 11:00:00
Por: Fernanda - Piracicaba - SP Data: 28-11-2007
Bom dia professor! O Sr. acha que as medidas alternativas como a reparação do dano podem contribuir para a reintegração do condenado?
Não posso negar que a reparação do dano seja uma medida justa para a vítima. Poderá tb ser útil para o condenado, na medida em que, através dela, mediante um processo assistido e monitorado de reflexão, ele tenha oportunidade de viver outras dimensões do relacionamento humano. O risco da reparação é que ela seja aplicada de forma isolada, assumindo um caráter meramente punitivo, enfatizando unicamente o "erro" de conduta da parte do condenado e não possibilitando a este uma oportunidade de verbalizar as "verdades" de sua história, de melhor refletir sobre elas e de contribuir para que outros tb melhor reflitam.
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