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28 de mar. de 2018

Ações de mediação, justiça restaurativa e cultura de paz são debatidas em Fórum Estadual

O Pacto por um Ceará Pacífico promoveu, nesta terça-feira (27), a vigésima edição do Fórum Estadual de Mediação, Justiça Restaurativa e Cultura de Paz. O evento foi realizado na sede da Vice-Governadoria e contou com a participação de entidades parceiras como a Defensoria Pública Geral do Ceará, Ministério Público Estadual (MPCE), Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), OAB, além de representantes de secretarias municipais e organizações não-governamentais.
A vice-governadora Izolda Cela presidiu o encontro e destacou a importância do colegiado para a construção de uma Cultura de Paz no Ceará. “Esse fórum congrega as entidades, instituições, movimentos sociais e entidades privadas que se comprometem com a agenda relacionada com a mediação de conflitos e a construção de convivências de culturas pacíficas e justiça restaurativa. Esse fórum, que acontece de forma rotativa com diversas instituições acolhendo, existe no sentido de mobilizar, articular e integrar essas instituições, inclusive para que possamos, juntando forças, expandir com mais vigor essa presença e esses espaços de mediação”, afirmou Izolda Cela.
Durante o encontro, os membros do Fórum Estadual apresentaram as ações realizadas no ano passado e o planejamento para 2018. Criado em 2016, o Fórum atua como parceiro do pacto por um Ceará Pacífico e é composto por 27 instituições. A iniciativa também realiza cursos na área, em parceria com a coordenadoria de mediação, justiça restaurativa e cultura de paz da Vice-Governadoria tendo formado mais de 600 pessoas e tem o objetivo de promover uma cultura de paz por meio de técnicas de solução de conflitos.

Mediação: Falar de si, ouvir o outro e chegar a um consenso

A supervisora da Defensoria pela Paz (Depaz), localizada no território do Ceará Pacífico do Vicente Pinzon, defensora pública Michele Alencar Ponte, destaca que o trabalho desenvolvido passou a evitar a judicialização de processos, através do diálogo e da mediação. “Desde 2004 atuamos no Mucuripe, e com a cultura de paz e mediação, o primeiro efeito visível destas práticas são mostradas em números. Hoje judicializamos 30% das demandas da defensoria no território do Vicente Pinzon e conseguimos 70% de acordos, o que mostra uma grande diferença, pois no início, esses números já foram 80% de judicialização e apenas 20% de acordos. Estamos fazendo educação em direitos nas escolas, pois as pessoas não sabem que tem seus direitos. Estamos combatendo agressões e feminicídio, pois conseguimos através da educação e de rodas de conversa, um empoderamento que vem implantando uma cultura de paz na prática do falar de si, ouvir o outro e chegar a um consenso”, reforçou Michele Alencar.

Implantação de células de mediação no interior do Ceará

De acordo com o coordenador de mediação da Secretaria Municipal de Educação do Crato, Moisés Otávio, “com o apoio da vice-governadora Izolda Cela, passamos a implantar a célula de mediação no Crato no início de dezembro e, hoje trabalhamos, na perspectiva de trabalhar o gestor escolar para que eles possam através do relacionamento humano e assim possam trabalhar como agentes transformadores para as nossas crianças. Acreditamos nesse processo de autoconhecimento, motivação, comunicação e principalmente saber lidar com o outro para saber tratar bem as pessoas”.
As reuniões do Fórum acontecem mensalmente. O próximo encontro é no final de abril e será realizado na Secretaria de Justiça e Cidadania.

Justicia Restaurativa, como algo en constante evolución

Posted: 27 Mar 2018 11:12 PM PDT
Desde que empecé a acercarme a la Justicia Restaurativa, he visto como mi forma de entender esta justicia ha ido evolucionando, de la misma manera que he ido viendo cómo esta justicia, tiene un gran potencial. Esto obviamente no hubiera sido posible sino hubiera tenido la oportunidad de profundizar diariamente en este justicia, tanto de forma teórica como práctica. Efectivamente el conocer cómo el delito impacta en las personas, como daña las relaciones entre los miembros de la comunidad y como la justicia penal no ayuda a las personas de la manera que más necesitan, me ha hecho comprender el por qué de la Justicia Restaurativa.Esta evolución no ha sido cosa de un día, por eso me suelo sorprender cuando sobre todo, últimamente muchas personas parecen saber qué es la Justicia Restaurativa y creen tener la verdad absoluta sobre este concepto.
Son muchos los que creen no que la Justicia Restaurativa es tan solo mediación penal, sino que parece que esta mediación penal es el género y la Justicia Restaurativa tan sólo un segundo nombre de esta mediación penal. Y es que precisamente el error generalizado es hablar de Justicia Restaurativa como programas específicos y no como filosofía. Con esto, se pierde la amplitud y el gran potencial que la Justicia Restaurativa puede tener para las personas que sufren las consecuencias del delito y para la sociedad en general.

 En la línea de lo que Lode Walgrave dice, la Justicia Restaurativa no es un conjunto limitado de acciones o programas sino una opción que puede inspirar de distintas maneras los programas, iniciativas y por qué no, la actual Justicia Penal. Como dice este autor la justicia restaurativa es una brújula no un mapa.

 Por eso, creo que esta justicia es una filosofía que permite hacer una justicia penal más humana y centrada en los afectados por el crimen y en la forma de recomponer los lazos  quebrados entre los miembros de la comunidad. De ahí, que somos muchos los que apostamos por una Justicia Restaurativa como conjunto de principios, valores y pilares que impregnan la actual justicia penal para así hacerla más restaurativa, lo que implicará que se aborde la dimensión humana, psicológica y moral del delito y no solo la jurídica y los encuentros restaurativos serían una parte más de esta Justicia Restaurativa, que pueden hacer realidad estos principios de una manera muy eficaz, aunque no sería la única forma. Siguiendo las afirmaciones básicas sobre esta justicia, nos damos cuenta de que cualquier actividad dentro de la justicia penal tradicional que potencie la participación de las víctimas, favorezca la reparación del daño y la asunción de responsabilidad del infractor, puede considerarse como una forma de justicia restaurativa o al menos una manera de construir la justicia sobre la base de esta filosofía , que es la Justicia Restaurativa. Las afirmaciones básicas sobre justicia restaurativa de las que hablaba son las siguientes:

El delito supone una violación de las relaciones entre las personas y de las propias personas
Esta violación genera una serie de obligaciones
La Justicia debe implicar a las víctimas, infractores y miembros de la comunidad en un esfuerzo de hacer las cosas bien
El objetivo principal es las necesidades de las víctimas y la responsabilización del infractor para que así se comprometa a reparar el daño.

Soy partidaria de construir la Justicia Restaurativa, día a día como una filosofía, teoría o incluso ciencia penal,  en constante evolución.

27 de mar. de 2018

Direito Penal Restaurativo por Helena Morgado



Mais informações, clique aqui.

Justicia Restaurativa por Virginia Domingo (25.03.2018)

Posted: 26 Mar 2018 11:36 PM PDT
Muchas veces, me he encontrado con cierta controversia, en torno a la palabra restaurativa, algunas personas piensan que este término no existe en castellano y hablan de que debería ser justicia reparadora y otros restauradora. Sin embargo, creo que la mejor forma de llamar a esta justicia es precisamente restaurativa ¿Por qué? Pues porque es algo nuevo, por mucho que algunos tiendan a asociarla al perdonar, o a reparar o a restaurar.
Muchos la llaman justicia reparadora porque piensan que el objetivo central es la reparación del daño, y esto es una parte pero no lo único que implica esta justicia, de hecho, la reparación del daño, ya está contemplada en el derecho penal tradicional. Aunque de este tema ya me ocupé en el post del día de ayer solo recordar las diferencias muy notables, entre reparación y la Justicia Restaurativa, esta última gira en torno a la comunicación entre las dos partes involucradas en un delito. 
Mientras la reparación del daño desde un punto de vista jurídico-penal estricto,  intenta armonizar el equilibrio entre las partes a través del pago de una a otra. Esta reparación del daño puede ser exigida por un Tribunal, sin comunicación entre las partes.

Un proceso de justicia restaurativa a menudo, concluye con un acuerdo de reparación material del daño muy similar a la teoría general de daño, pero realmente lo novedoso es que un proceso restaurativo debería finalizar siempre con un acuerdo reparatorio en sentido amplio, y es que cuando se habla de Justicia Restaurativa, la reparación debe ir más allá de la teoría general ( compensar económicamente el daño), el contenido de la reparación es más profunda y su valor es ante todo ético, moral y social. 
Por lo tanto, reparar para la Justicia Restaurativa no es solo la idea de reparación material del infractor a la víctima y propia de los tribunales de justicia.Precisamente la importancia de los procesos restaurativos con respeto a la reparación es que esta actividad reparadora no es impuesta por un tercero ajeno al delito (el juez) sino que es asumida por el infractor de forma totalmente voluntaria. 

Otros piensan en justicia restauradora y opinan que trata de devolver a víctima e infractor a una situación anterior al delito. Esto, sin duda, resulta un tanto contradictorio y contraproducente, sobre todo si hablamos de delitos graves, por un lado devolver al infractor a una situación anterior, implicaría dejarlo en condiciones personales, sociales y psicológicas que claramente le ponen en riesgo de cometer un delito, estamos hablando de poner al delincuente en el punto de partida, donde comenzó su carrera delictiva. 
Se trata no de restaurarle a una situación anterior sino de transformar sus condiciones personales y sociales, para poder abandonar el delito, es decir, con la justicia restaurativa se trataría de responsabilizarlo, concienciarlo y generar valores restaurativos que le hagan no querer delinquir,  sobre todo para no causar daños a otros seres humanos.
Si hablamos de delincuentes ocasionales, se podría pensar que la restauración a una situación anterior al delito, no sería contraproducente pues le devolveríamos a un punto de partida, donde lo raro fue que eligiera el delito, y dañar a otra persona. Sin embargo, si una vez optó por cometer un hecho delictivo, nada nos dice que no pueda volver a hacerlo, por eso una vez más, la restauración no es el nombre que se debe dar al proceso que se produce con la Justicia Restaurativa, más bien sería transformación personal.

Y para las víctimas, se puede pensar que devolverlas a su situación anterior a sufrir el delito podría ser algo bueno, sin embargo, si queremos ayudar a las personas más vulnerables, lo esencial es devolverlas a una realidad mejor, donde después de una experiencia vital negativa, puedan decir sin sentir vergüenza, que han sido víctimas y han podido despojarse de este rol. 

 Y por supuesto, si pensamos que la Justicia Restaurativa podría aplicarse a delitos más graves como aquellos que traen consigo la muerte de la víctima, (y está demostrado que es posible y que produce una mejor curación de las víctimas indirectas de estos delitos), la restauración sería del todo imposible al menos de forma material, por eso, tampoco es correcto hablar de restauración para las víctimas, lo más apropiado es transformación y sanación o curación.
Posted: 26 Mar 2018 05:12 AM PDT
Una de las mejores experiencias de mi vida, ha sido las veces que he coincidido con el "abuelo" de la Justicia Restaurativa, Howard Zehr, gracias a él entendí, que para ellos nunca ha habido confusión entre Justicia Restaurativa y mediación y otras instituciones como los mecanismos alternativos porque precisamente las primeras iniciativas que ellos comenzaron fueron para cumplir unos objetivos, sanar a los afectados por el delito incluyendo la comunidad. Fue después, cuando el primer proceso restaurativo fue exitoso, cuando empezaron a pensar cómo nombrarlo y aquí es donde empezó la confusión programas de reconciliación, mediación víctima-infractor y/o comunidad...etc. De Howar Zehr, he aprendido que siempre hay que seguir aprendiendo, que la Justicia Restaurativa está en constante evolución y que para hacer Justicia Restaurativa, sobre todo hay que estar en contacto con la realidad. Sé que a Howard,  no le importa que le copien pero realmente y viendo los últimos artículos publicados en diversos medios, sobre Justicia Restaurativa,  debo recordar que fue Howard Zehr, el que estableció las diferencias Justicia Restaurativa y Justicia Tradicional en base a estas preguntas:

hay tres preguntas esenciales en la Justicia Tradicional Retributiva: 

¿Qué norma ha sido vulnerada? 

¿Quién lo ha hecho? 

¿Qué castigo merecen los autores? 

Las dos primeras preguntas son respondidas cuando el acusado se declara culpable o es declarado culpable en el juicio. La última se resuelve por los órganos judiciales, de acuerdo con las normas escritas de cada país.

La Justicia Restaurativa se centra en estas preguntas: 

¿Quién fue dañado? 

¿Cuáles son las necesidades del dañado? 

¿Quién tiene la obligación de satisfacer estas necesidades? 

La primera pregunta va más allá de si una norma ha sido vulnerada, llegando al punto de ver cuánto daño se ha causado. La segunda traslada el foco de atención del acusado a las personas dañadas (víctimas) y la tercera reitera la oportunidad del infractor de asumir su responsabilidad por el daño y repararlo. Una respuesta justa hace cosas correctas.

Con esto, el autor ya nos indicaba que lo que se trata con la Justicia Restaurativa,  es de gestionar el aspecto emocional del delito. Algunos recién llegados a esta Justicia, pero al parecer muy ilustrados,  piensan que restaurativa es equivalente a restauradora y que trata de poner a las partes, en un estadio anterior al delito, con esta mentalidad, no me extraña que en una ocasión, una persona me dijera, en delitos de asesinato no se puede hacer justicia restaurativa porque no se puede restaurar a la víctima a una situación anterior. Obvio, porque Justicia Restaurativa y restauradora no es igual, la Justicia Restaurativa no trata de restaurar a una situación anterior ni a víctima ni a infractor, sino de ayudarlos a incorporar lo sucedido, como un aspecto más de su historia vital. De esto, me ocuparé mañana, más en profundidad. 

26 de mar. de 2018

La Justicia Restaurativa ayuda a superar el trauma tras el delito

Posted: 26 Mar 2018 12:12 AM PDT
La Justicia es parte del proceso de curación de las víctimas, es algo que ayuda a las personas que sufren un trauma tras experimentar el delito en su proceso de sanación. Por eso,  es importante que los facilitadores de Justicia Restaurativa, conozcan acerca de la dinámica del trauma. Realmente una de las reacciones de las víctimas frente al trauma son los sentimientos de venganza y una necesidad real de que se haga justicia. La Justicia es importante cuando hablamos de trauma y curación. La línea entre justicia y venganza,  es delgada. Cuando nuestro cerebro y cuerpo, se ven afectados por el trauma realmente podemos confundir ambas. Como  hemos sido dañados, sufrimos un trauma y a veces lo que hacemos es dañar a los demás o nos dañamos a nosotros mismos. ¿Cómo encontrar justicia de forma que no incurramos en una continuación de los ciclos de violencia?
Pues realmente la Justicia Restaurativa ayuda a aliviar los sentimientos negativos y fomentar una puerta abierta al proceso de curación del trauma. ¿Por qué es positiva esta Justicia?

 Por tres puntos esenciales:
Las necesidades de las víctimas a veces no son satisfechas durante el proceso penal, lo que hace que sean revictimizadas y en muchas ocasiones vuelven a ser traumatizadas.Estas necesidades van más allá del castigo, necesitan recuperar el sentimiento de seguridad, respuestas reales a sus dudas no las de la justicia, contar su historia, empoderarse y sentir que son respetadas. Esto se consigue de una manera más eficaz con esta Justicia y los estudios revelan que estos procesos restaurativos reducen el miedo en la víctima, aumenta su satisfacción con la justicia, promueve una mayor comprensión del por qué del delito y disminuye el trauma y el estrés

Los infractores son castigados durante el proceso penal pero pocas veces asumen el daño, lo que hace que las víctimas se sientan frustradas. 

Y además las comunidades quedan fuera de este proceso, lo que genera un sentimiento de que no hay justicia, no se empodera a los realmente afectados

Por esto, la Justicia Restaurativa más que  encuentros es una filosofía y tenemos que ser creativos.  La Justicia Restaurativa no siempre es un encuentro entre víctima e infractor por ejemplo hay veces que una víctima puede tener una reunión con un infractor que ha hecho algo similar. Es decir cuando se habla de Justicia Restaurativa y no de mediación penal no es solo por que la mediación penal es una mínima parte de lo que se puede hacer con la Justicia Restaurativa, sino también porque teniendo en cuenta los principios y valores de esta Justicia, podemos ser más o menos restaurativos con víctimas, infractores y comunidad, por separado o en conjunto.

Magistrados de Rondônia participam de curso

O curso proporcionou a 80 magistrados, estaduais e federais de vários Estados.


Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Embaixada do Canadá, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) realizou o curso Justiça Restaurativa, Princípios e Valores, que teve a participação da PhD e professora canadense Evelyn Zellerer, que é especialista em círculos de paz, justiça restaurativa e governança consciente.
A Justiça Restaurativa é uma prática de solução de conflitos que visa à resolução de outras dimensões do problema que não apenas a punição, como, por exemplo, a reparação de danos emocionais. Há relatos de sua aplicação em todas as áreas dos tribunais, em demandas coletivas ou individuais. A modalidade promove a responsabilização do ofensor por meio do diálogo entre ele e sua vítima, podendo ainda haver a participação da comunidade e de órgãos governamentais no acordo.
Os magistrados do Tribunal de Justiça de Rondônia Márcia Regina Gomes Serafim, da 1ª Vara Criminal de Colorado D’Oeste; Arlen José Silva de Souza, da Vara de Delitos de Entorpecentes da Capital, e Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, da 8ª Vara Cível, receberam a formação. “Este movimento (de uso da justiça restaurativa) é nacional e precisamos participar, passando a olhar para novas formas de abordar o conflito, já que o conflito não está restrito às partes”, afirmou Úrsula.
Além da aplicação do conhecimento na jurisdição, a capacitação dos magistrados permitirá o aprimoramento da Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura, da Emeron, na qual Arlen Souza e Úrsula Gonçalves são professores. “Estamos dando um grande passo para a cultura de paz ao participar desse curso e ao podermos utilizar esses conhecimentos na prática da jurisdição e também na disciplina Métodos Alternativos de Solução de Conflitos, onde discutimos e trabalhamos essa técnica”, concluiu Arlen, se referindo a disciplina na qual é titular. O curso proporcionou a 80 magistrados, estaduais e federais de vários Estados, conhecer e compreender os fundamentos do modelo retributivo de justiça, passando a considerar a Justiça Restaurativa como alternativa de maior resolutividade social. (AI)

Seduc promove projeto de combate à violência nas unidades de ensino

A Secretaria de Educação (Seduc), por meio da Assessoria Educacional, dá continuidade ao projeto “Justiça Restaurativa na Escola” que visa promover a participação, autonomia, respeito, busca de sentido e de pertencimento da comunidade escolar.

Neste sábado, 24, entre as 8h15 e 11h30, será realizada formação de educadores, na Escola Municipal Osvaldo Cruz, com a coordenadora do Núcleo de Prática Restaurativa, Nilza Machado de Oliveira Souza. As formações abordam a filosofia da justiça restaurativa e debatem a violência no ambiente escolar.

Professores, supervisores, orientadores, diretores e demais educadores serão capacitados para promoverem círculos de diálogos com alunos, pais e todos atores da comunidade escolar, promovendo a cultura de paz e resolução de conflitos.

“O círculo de diálogo auxilia aquele aluno que perde um ente querido, sofre com o bullying ou outra violência física e pode ser utilizado para melhorar as relações entre pais e educadores”, salienta a assessora pedagógica da Seduc, Gisele Colombari Gomes.

O projeto-piloto do projeto foi lançado em 2017 em uma escola e centro municipal de educação infantil. “Constatamos mudanças positivas de relacionamento nas unidades de ensino e aprovação do projeto por pais”, acrescenta Gisele, lembrando que neste ano o projeto será ampliado para oito escolas e quatro centros de educação infantil municipais.

La Justicia Restaurativa no está hecha para descongestionar los juzgados

Nils Christie hace ya mucho tiempo que advirtió que el estado nos roba el conflicto a los ciudadanos y en concreto, con la justicia penal se apropia del delito como si la única y verdadera víctima fuera él. Y esto ocurre sistemáticamente y sino ¿por qué la víctima es por defecto en el juicio sobre el daño que sufrió, un mero testigo? y lo que es más triste todavia ¿por que el objetivo primordial y principal es la pena a imponer al infractor, si finalmente fuera declarado culpable y sólo después, trata la reparación del daño a la víctima? Pues porque como el estado se queda con el delito, se autoproclama víctima principal y por eso, la reparación o mitigación del daño por haber vulnerado una norma creada por él, es la pena señalada, sin priorizar en lo más importante, atender a las verdaderas víctimas, las que sufrieron el delito y sus consecuencias.Por eso, creo que la Justicia Restaurativa se presenta como una necesidad natural de potenciar el papel de las víctimas, de devolverlas el protagonismo que merecen y qué necesitan para empezar el camino hacia la superación del delito. Sin embargo, como suele ocurrir muy a menudo, el riesgo de algo que se plantea como novedoso surge con los que se suben al "barco" pero no para defender sus bondades, sino para apropiarse sus beneficios, una vez más en detrimento de las víctimas. ¿A qué me refiero?

Muy fácil,  algunos operadores jurídicos y autoridades,  una y otra vez, no se cansan de "vender" la mediación penal y por ende la justicia restaurativa como una forma de agilizar la justicia, y esto es de nuevo, una manera de apropiación, no ya del delito sino de los efectos positivos y beneficios que la justicia restaurativa ofrece a las víctimas. Por más que se empeñen, el objetivo de la justicia restaurativa no es agilizar los juzgados, y no es una institución que esté a su servicio y para su beneficio, esta justicia nace por y para las víctimas, y el fin principal es cambiar el orden de prioridad de la justicia penal, primero procurar la reparación o compensación de las víctimas e intentar que sus necesidades se vean atendidas. Si agilizan o no los juzgados no es una prioridad, por cuanto en algunos casos puede que sí ocurra pero en muchos otros será todo lo contrario, pues habrá víctimas que necesitarán más tiempo para decidir si quieren participar en un proceso restaurativo, y por eso nuestro deber es darlas la oportunidad de reflexionar aunque esto signifique una demora de tiempo.

Me gustaría de una vez por todas, que los que hablan de justicia restaurativa, lo hagan bien sin equivocar a la prensa y al público en general porque esto, al fin y al cabo, repercute de forma negativa en los que nos dedicamos a esta justicia y necesitamos que se regule de la mejor manera por el bien de la sociedad y de los que son o serán víctimas de cualquier delito.

23 de mar. de 2018

Como a justiça restaurativa repara danos sem se basear em punição

Em entrevista ao ‘Nexo’, Susan Sharpe, professora da universidade de Notre Dame, nos EUA, fala sobre benefícios e estratégias da mediação de conflitos



NA PRÁTICA DA JUSTIÇA RESTAURATIVA, UM MEDIADOR ADOTA ESTRATÉGIAS QUE PODEM ENVOLVER O ENCONTRO FRENTE A FRENTE ENTRE A VÍTIMA E AGRESSOR


A política de encarceramento em massa de países como o Brasil e os EUA é criticada por ativistas e acadêmicos que se opõem à privação de liberdade como saída para a criminalidade. O Brasil tem, atualmente, a 3ª maior população carcerária do mundo, ultrapassando 720 mil presos, segundo dados do Ministério da Justiça divulgados em dezembro de 2017. A pena a ser cumprida é, com frequência, a única abordagem do Estado e da Justiça – de caráter punitivo – frente a um cidadão que transgrediu a lei. Em um sistema carcerário precário e superlotado como o brasileiro, há ainda menos chances de que a pena contribua para evitar a reincidência. Exceto pela condenação buscada pelas vítimas, raramente há outras formas de reparação ofertadas pela Justiça para que elas lidem com o dano do crime, como, por exemplo, a morte violenta de alguém próximo. É a mediação de conflitos como esse, ou de gravidade menor, que a justiça restaurativa busca realizar. Nessa prática, que é também uma filosofia, um mediador adota estratégias que podem envolver o encontro frente a frente para uma conversa, em um ambiente protegido, entre a vítima e a pessoa que causou o dano em questão. O Brasil já adota, em diferentes estados, a justiça restaurativa para solucionar crimes de pequeno e médio potencial ofensivo, aqueles que são, em geral, não violentos e considerados menos graves. Em 2016, o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução que contém diretrizes para a implementação e difusão da justiça restaurativa pelo Judiciário.  O Nexo entrevistou Susan Sharpe, professora de justiça restaurativa da universidade de Notre Dame, nos EUA, mediadora de encontros vítima-ofensor desde a década de 1990 e consultora de governos e agências não governamentais no Canadá, Estados Unidos e África do Sul. Sharpe esteve no Brasil em março para participar de um seminário internacional sobre o tema. Como você define a justiça restaurativa? SUSAN SHARPE  A justiça restaurativa é uma orientação para a justiça. Está assentada na crença de que nós, humanos, temos responsabilidades e que, quando falhamos uns com os outros, devemos responder de maneiras que restituam e fortaleçam nosso senso de responsabilidade. Assim, a justiça restaurativa acredita que a prioridade na resposta a uma infração deve ser reparar (na medida do possível) qualquer dano que tenha sido causado, e que a responsabilização deve contribuir para essa reparação. A justiça restaurativa é uma orientação para a justiça. Está assentada na crença de que, quando falhamos uns com os outros, devemos responder para restituir e fortalecer nosso senso de responsabilidade Em vez de focar em quem infringiu a lei e qual é a pena merecida, a justiça restaurativa começa perguntando quem sofreu os danos, e do que necessita devido a esse dano, e quem tem obrigação de atender a essa necessidade. Ela inclui aqueles que foram afetados pelo que aconteceu ou pela forma como a situação foi resolvida, e trabalha para envolver essas pessoas nas decisões que os afetam. A justiça restaurativa olha para o que causou o comportamento nocivo, buscando formas de prevenir que ele se repita. Quais são seus propósitos? SUSAN SHARPE O primeiro é conter e reparar o dano causado por um comportamento indevido. Alcançar isso também ajuda as pessoas que foram feridas ou lesadas a recuperar uma sensação de segurança e a saber que o bem-estar delas importa. Ajuda aqueles que são responsáveis pelo dano a reconhecer os efeitos nocivos do seu comportamento, a recuperar a confiança de membros respeitados daquela comunidade e a saber que o bem-estar delas importa também. Auxilia membros da comunidade a trabalhar em parceria com autoridades legais. Fortalece laços comunitários e reduz a carga sobre o sistema judicial. Ao fazer tudo isso, previne que outros danos se produzam. Onde quando e como essa prática se desenvolveu? SUSAN SHARPE A justiça restaurativa se desenvolveu de maneira independente em três partes do mundo nas décadas de 1970 e 1980, quando profissionais do direito se deram conta de que o trabalho deles dependia do envolvimento daqueles que vinham sendo excluídos há muito. Em Ontário, a leste do Canadá, foi solicitado que pessoas que haviam vandalizado propriedades encarassem os donos e descobrissem quanto deviam pelo dano. Essa prática evoluiu para a reconciliação vítima-ofensor. Em Yukon, a oeste do Canadá, um juiz se voltou para os anciãos indígenas de sua comunidade em busca de ajuda na elaboração de sentenças capazes de interromper vidas dedicadas ao crime e fortalecer laços na comunidade. De início, isso ficou conhecido como “circle sentencing”. Desse processo, surgiu a “constelação familiar”. Desde então, todas essas práticas mudaram de nome, evoluíram e se espalharam pelo mundo. Quem são os profissionais que viabilizam esse diálogo? É preciso ter qualificação jurídica? SUSAN SHARPE  Sendo um método de justiça, a justiça restaurativa não requer, em si, qualificação profissional. Quando sua filosofia é aplicada em um contexto específico, como em escolas ou casos que envolvem um vício, pode ser útil ter experiência profissional nesses contextos (como conhecimento sobre desenvolvimento de adolescentes ou estágios de tratamento). Mas a qualificação mais importante é o comprometimento com os princípios e valores que definem a justiça restaurativa. Tendo isso, praticamente qualquer pessoa pode aprender os procedimentos que colocam em prática a justiça restaurativa em situações de conflito e dano.  A justiça restaurativa pode ser aplicada em vários pontos do processo criminal, mas seu papel não é mudar a sentença dada pelo tribunal O treino pode ajudar pessoas a aprenderem esses procedimentos, e treinamento avançado pode ser importante para atuar em casos complexos que envolvam trauma grave ou agressões recorrentes. Mas, em essência, a justiça restaurativa é uma prática humana, não profissional, e é importante não restringir esse trabalho a profissionais.  A justiça restaurativa permite reduzir a pena obtida? SUSAN SHARPE Ela pode ser aplicada em vários pontos do processo criminal, mas seu papel não é mudar a sentença dada pelo tribunal. Alguns casos são resolvidos fora do tribunal, em fase de conciliação, de forma que a sentença consiste no que é acordado pelas partes afetadas. Outros são resolvidos nos tribunais, onde um juiz determina a sentença, mas as partes afetadas são convidadas a decidir juntas quais penas recomendar ao juiz – haveria pouca motivação para rever uma sentença que reflete o que as partes acordaram ser apropriado. Algumas vezes, a justiça restaurativa tem um papel enquanto o infrator cumpre pena na prisão, caso a vítima tenha questões a respeito do crime ou queira expressar algo a respeito do dano causado, mas, nesse caso, o propósito é a comunicação entre essas partes. Quais benefícios esses procedimentos podem trazer – de um ponto de vista legal e também cultural? SUSAN SHARPE A adoção da justiça restaurativa tem muitas vantagens. Ao envolver mais pessoas no trabalho feito pela justiça, pode aliviar a carga atualmente acumulada pelos tribunais. Ao reparar danos que poderiam se tornar problemas maiores a justiça restaurativa pode evitar sofrimento Ao reparar danos que, de outra forma, poderiam se deteriorar e crescer para se tornar problemas maiores, pode evitar sofrimento. Ao responsabilizar as pessoas por seu comportamento, de uma maneira dotada de sentido, pode ensinar responsabilidade e incutir orgulho. Ao ajudar pessoas a compreenderem as experiências e necessidades das outras, pode forjar laços de comunidade mais firmes e um senso mais forte de responsabilidade para com o outro, prevenindo males posteriores. Vítimas veem o sistema legal, por vezes, como um meio de retaliação? Como lidar com isso? SUSAN SHARPE Há uma grande variação na forma como as pessoas respondem à condição de vítimas, e no que querem ou precisam em decorrência dela. Enquanto algumas podem querer vingança, muitas querem, simplesmente, um reequilíbrio da balança da justiça –  uma garantia de que alguém não possa se aproveitar de outro sem que haja consequências. Numa cultura que se fiou na punição como a consequência principal [do delito], e que confiou nas autoridades legais para aplicá-la, a retaliação pode parecer a opção natural. Mas é comum que as partes que sofreram o dano entrem no processo de justiça restaurativa com bastante raiva e sintam seus sentimentos mudarem. Muitas descobrem que o processo de ser ouvido e ser de fato considerado ajuda a satisfazer sua sede de justiça, e a descoberta de que a pessoa responsável é um ser humano imperfeito, e não um monstro, frequentemente reduz o que elas querem que aquela pessoa sofra como consequência [do que fez]. A justiça restaurativa já é aplicada no Brasil para conflitos de menor gravidade, mas você tem experiência na prática mesmo nos casos de crimes graves e violentos. De que forma as pessoas envolvidas nesse tipo de crime podem se beneficiar dela? Quais os resultados? SUSAN SHARPE A justiça restaurativa não substitui procedimentos legais nos casos de crimes graves e violentos, mas pode alcançar coisas que os procedimentos da lei não podem. Por exemplo, a pessoa responsável por uma agressão ou homicídio pode ser a única capaz de responder certas questões, como por que a vítima foi escolhida como alvo ou como foram os momentos finais de uma pessoa amada. Ouvir essa pessoa reconhecer que a violação foi errada e não deveria ter sido cometida pode ser mais poderoso do que vindo de outros. Igualmente, pedir desculpas à pessoa a quem o dano foi causado pode ter mais poder do que expressar remorso a outras pessoas, especialmente se as desculpas forem aceitas. Por que é importante criar um momento em que ambas as partes sejam ouvidas, fora do tribunal? SUSAN SHARPE Nem sempre elas precisam ser ouvidas fora do tribunal. Mas muitas precisam, porque sua necessidade de justiça está fora do foco que se restringe a testar se um indivíduo é culpado de acordo com a lei. A justiça restaurativa abre espaço para que as pessoas contem suas histórias, no seu próprio ritmo e termos, em vez de falar através de representantes legais. Permite a elas perguntar quaisquer outras questões que sejam relevantes, embora não o sejam especificamente para o processo judicial. Dá às pessoas mais informações sobre o que aconteceu e por quê, ajudando-as a dar sentido à sua própria experiência e decidir seu significado. Abrir espaço para que expressem o peso emocional de um crime e processem essa experiência junto a outros, que também estiveram envolvidos ou foram afetados, pode ser extremamente benéfico para que se possa integrar [o episódio] à história de vida e seguir em frente. Como a justiça restaurativa pode ser aplicada em casos de violência doméstica? SUSAN SHARPE Ela se encaixa nos casos de violência doméstica, assim como em qualquer tipo de crime. Não trabalhei com esse tipo de aplicação, mas sei de muitos casos resolvidos com sucesso. A chave é desenvolver um processo que foque nas necessidades da vítima, que dê ênfase à segurança e ofereça apoio durante o processo de mudança. Para casais que se separam, os resultados incluem uma negociação mais respeitosa e um melhor compartilhamento de guarda dos filhos a longo prazo. Para casais que permanecem juntos, os resultados podem incluir maior segurança,  porque alternativas não violentas de se lidar com o conflito foram aprendidas, assim como redes de segurança mais fortes, porque mais membros da família e/ou da comunidade estão empenhadas em monitorar e apoiar o casal. Esses casos requerem treinamento especializado, e normalmente envolvem mais pessoas e levam mais tempo do que casos mais simples, mas neles, assim como em quaisquer outros, faz sentido focar no que as pessoas precisam por terem sido agredidas e a incluir aqueles que podem ajudar a atender essas necessidades.



22 de mar. de 2018

La Justicia Restaurativa es la Justicia del sentido común

Posted: 21 Mar 2018 01:05 AM PDT
Lo bueno de la Justicia Restaurativa es que no se fundamenta en teorías complicadas o extrañas para la comunidad, se basa en el sentido común, en lo que las personas en su mayoría pensamos que es lo correcto, lo justo.De ahí, que la Justicia Restaurativa y sus diferentes prácticas partan de algo muy sencillo: "Quién ha hecho algo malo, debe hacer lo necesario para remediarlo, mitigarlo o compensarlo" se debe dar una oportunidad para hacer las cosas bien, en este caso reparar el daño y hacer curar el dolor que se ha causado. Esto lejos de ser una obligación o un castigo es lo justo y además produce un beneficio que el castigo por si solo no hace y es que favorece la responsabilización del que ha hecho mal y una actitud activa. Por ejemplo, la justicia penal no favorece esta responsabilización, ya que al infractor le pone a la defensiva, le dice que tiene derecho a no declarar contra si mismo, a no decir la verdad...le da "carta blanca" con toda una serie de derechos para no reconocer jamás el daño que hizo, y le dice que es legal y justo. Sin embargo, la Justicia Restaurativa favorece la asunción voluntaria y activa de responsabilidad y con ello la reinserción del infractor. 

De un presupuesto sencillo, como el que hace algo malo, debe hacer lo necesario para poner las cosas bien, aparecen beneficios para la víctima que es reparada y respetada, para el infractor que tiene un segunda oportunidad y para la sociedad, que recuperará a ambos. Sin embargo, esto puede resultar para muchos, poco legalista y algo utópico, pero también surge de conceptos teórico-jurídicos como dejar de seguir el binomio delito-pena propio de la idea tradicional de la Justicia Penal y pasar a centrarnos en el binomio daño-reparación. Efectivamente, se comete un delito que esta tipificado en las normas creadas por el estado, y a cada delito le corresponde una pena, sin embargo, esto es algo frío, alejado de la realidad, y es que aunque el delito implica una vulneración de una norma creada por el estado, todo delito conlleva un daño a otra persona o al menos un potencial daño a otro miembro de la comunidad. Nos puede interesar imponer la pena como forma de censurar la acción cometida por el infractor y para disuadir a otras personas de cometer delitos pero sin duda, hay algo más urgente y sobre todo más necesario, y es el hecho de que el daño ocasionado por el delito debe repararse, si fuera posible o al menos compensar o mitigar este sufrimiento que se ha ocasionado a otra persona: la víctima. A diferencia del anterior binomio delito-pena, que solo tiene en cuenta al estado como el agente que ha incluido esta acción como delito y al infractor, como sujeto merecedor de ella, por haber vulnerado esta disposición, con el binomio daño-reparación se da entrada a otra persona que es la que realmente ha sufrido el delito, la que ha soportado la acción delictiva. El primer binomio carece de emociones y de humanidad, se centra en aspectos jurídicos, legalistas y burocráticos, cada delito llevará aparejado una pena, fácil, rápido y sistemático. Por el contrario, el segundo binomio, tiene en cuenta que el delito afecta a seres humanos, y por eso, se hace primordial "sanar" a las personas afectadas por el delito, procurándoles la mejor atención posible a sus necesidades, si luego hay que imponer una pena, es algo que se va a tener en cuenta aunque es secundario y no el objetivo central. 

Por eso, la Justicia Restaurativa es una justicia más justa, ya que tiene en cuenta el aspecto emocional de los delitos y no solo se centra en su dimensión pública.

21 de mar. de 2018

Acerca de la verguenza y la Justicia Restaurativa

Posted: 20 Mar 2018 01:28 AM PDT
El tema de la vergüenza se ha convertido en un tema controvertido en la justicia restaurativa. La  conciencia de la vergüenza y su dinámica es fundamental porque es evidente  que la vergüenza, juega un papel importante en la psicología humana y las interacciones.  Lo que desencadena la vergüenza, la forma en que se expresa y cómo se amplifica o se quita "peso"  varía culturalmente. Así que la vergüenza se da en todas las sociedades . Sin embargo, en las sociedades occidentales frecuentemente ignoramos la verguenza. Como resultado tenemos un lenguaje muy limitado para hablar de ello. Así que la vergüenza pasa a la clandestinidad, sin dejar de operar, pero a menudo de manera negativa. La vergüenza puede ser positiva, cuando nos motiva a hacer lo correcto - cuando modificamos nuestro comportamiento, para dejar atrás la vergüenza. Pero la vergüenza es esencialmente una amenaza para nuestra autoestima y además nos debilita. De hecho,  la vergüenza juega un papel importante en la mayor parte de los infractores, así como en la forma en los que ofenden experimentan  la justicia. También  desempeña muy a menudo, un papel significativo en el trauma de las víctimas y las formas negativas que a menudo experimentan la justicia.

Donald Nathanson ha identificado una "brújula" de la vergüenza. Cuando nos enfrentamos a la vergüenza, podemos responder de cuatro maneras: mediante la modificación de nuestro comportamiento para evitarla; apartartándonos de ella; convertirla en enfado hacia los demás, a menudo culpándolos; o enfocando nuestra ira contra nosotros mismos. El primer punto de la brújula - evitación - puede ser positivo si nos lleva a hacer lo correcto, pero hay muchas posibilidades negativas. Por ejemplo, podemos transferir la vergüenza, la búsqueda de chivos expiatorios y culpar a otros
Una respuesta negativa especialmente relevante aquí es la formación de lo que los criminólogos han llamado subculturas de  delincuentes. Cuando nos enfrentamos a la vergüenza, es posible unirse a otros que han sido avergonzados, y luego revertir los valores, en un hipotético grupo nuestros valores serán, los que la sociedad califica de malos, pero nosotros los veremos como positivos. Esta es la raíz del "código de la calle" tan común en las "bandas" El código es, como el sociólogo Elías Anderson ha escrito, una manera de negociar el respeto en un mundo de valores al revés. En este contexto, por ejemplo, uno puede ganar el respeto por ir a prisión o actuar con violencia. Esta es también una de las raíces de lo que a veces llamamos terrorismo contra los valores occidentales.

 John Braithwaite trajo el tema de la vergüenza a la Justicia Restaurativa con su importante libro, "Crimen, la vergüenza y la Reintegración". Sostuvo que hay dos tipos de vergüenza: estigmatizante y re-integradora. Vergüenza estigmatizante es característica de nuestro enfoque de justicia penal: el uso de "ceremonias de degradación" y estigmatización de la policía y tribunales.  Y las escuelas también  tienden a etiquetar "delincuentes" al no separar la persona del acto negativo. Las etiquetas son casi imposibles de eliminar, ya que no hay procesos  o ceremonias para poner fin a la vergüenza. Si bien es cierto, como James Gilligan y otros argumentan, que la vergüenza es un importante motivador de la violencia, esto ayuda a explicar por qué nuestro sistema tan a menudo resulta contraproducente.

La vergüenza puede ser una experiencia positiva, Braithwaite sostiene, si se cumplen ciertas condiciones: si denunciamos la injusticia, pero no la hacemos mala,  la vergüenza no se convierte en una característica definitoria; siempre que se produzca entre las personas que son importantes para el que ha hecho mal; y si hay rituales para poner fin a la vergüenza.El argumento de Braithwaite es de gran alcance, que ayuda a explicar por qué los efectos del castigo son tan a menudo contraproducentes.

Para Howard Zehr, con el apoyo de investigadores como Harris, Maruna y Maxwell, el argumento,   es el siguiente, la vergüenza de hecho sucede en la vida de los dos, infractores y víctimas  (y en todas nuestras vidas). Y los procesos de restauración a menudo dan lugar a la vergüenza, por ejemplo, como uno empieza a darse cuenta del daño que ha causado. Pero la vergüenza es demasiado peligrosa es  una emoción que se puede manipular. Más bien, nuestro énfasis debe estar en ser consciente de la dinámica de la vergüenza en estos procesos y en la búsqueda de maneras de manejar la vergüenza  o en formas que la vergüenza se podrían suprimir o incluso, a través de su reafirmación y así dejarla que  actúe junto con la  disculpa y la reparación, transformándola en un sentido de orgullo o logro. Una de las razones de los procesos restaurativos es que cuando se realizan bien, proporcionan una forma saludable de manejar la vergüenza. Y mientras que la vergüenza es un factor, sugieren que incluso más significativos son otras dinámicas, tales como el reconocimiento, la empatía y la disculpa.

Y el resultado final, como dice Zehr es el respeto. Lo que hace  la diferencia, en los procesos restaurativos es el respeto que se genera durante el proceso en si mismo y por lo demás participes, incluido el respeto que el infractor llega a sentir por si mismo, al hacer lo correcto y por la víctima, al querer reparar el daño que la ha ocasionado.

20 de mar. de 2018

Constelação familiar: técnica terapêutica é usada na Justiça para facilitar acordos e ‘propagar cultura de paz’

Símbolo da JustiçaDireito de imagemGETTY IMAGES
Image captionPara juízes, técnica da constelação familiar é uma estratégia não apenas para facilitar acordos, mas para pacificar as partes envolvidas
Em um salão, diante de 120 espectadores, o mediador convida uma das pessoas presentes a contar sua história.
É uma mulher que diz ter uma relação tumultuada com a filha de 35 anos, viciada em crack e vítima de transtornos mentais. Ela aguarda uma decisão judicial na ação em que pede a internação compulsória da filha, que recusa tratamento e ameaçou agredir pessoas na rua.
O mediador então convoca voluntários para o palco. Cada um deles simbolizaria integrantes da família e partes envolvidas no conflito: a mãe, a filha, o crack, o pai da mulher, seu ex-marido - reproduzindo, assim, a dinâmica familiar.
"O (voluntário que simbolizava o) crack imediatamente se colocou entre (representantes de) mãe e filha, impedindo sua aproximação", conta o mediador. "A mãe, então, começou a gritar: 'Não, você não vai tocar nela!'."
Para o mediador, "estava claro que havia algum excluído na família. O crack representa alguém excluído, alguém a quem aquela pessoa não teve acesso".
A sessão se estende por cerca de uma hora. Em determinado momento, a mulher relembra sua história antes de a filha nascer: ela havia sido obrigada a se casar por ordem do próprio pai.
Eis então a raiz do conflito, conclui o mediador: a relação entre a mulher e seu pai.
"Falei que o crack representava, na verdade, um homem", diz ele. "Expliquei que, apesar de ter sido muito difícil para a mãe ter sido obrigada a se casar, somente porque isso aconteceu a sua filha pôde vir ao mundo. Se ela amava a filha, teria que, a despeito de tudo, reconhecer e agradecer o que seu pai fez."

Juiz Sami Storch explicando a constelação ao público em vara judicial da Bahia e observando uma conciliação após técnica ser aplicada | Foto: Sami Storch
Image captionJuiz Sami Storch faz constelações reunindo diversos casos judiciais na Bahia; acima, ele explica a técnica e observa uma conciliação entre as partes envolvidas | Foto: Sami Storch
A mulher, a seguir, olha para seu "pai" e, emocionada, agradece-o.
"Para quem estava assistindo, foi uma cena tocante", relata o mediador - o juiz Sami Storch, do Tribunal de Justiça da Bahia, quem relata o caso acima, ocorrido em 2016 na cidade baiana de Valença.
A cena, que se assemelha a uma sessão de terapia, não se desenrolou em um consultório terapêutico, mas sim dentro de uma comarca judicial. É uma das experiências do Poder Judiciário para facilitar a resolução de conflitos, por meio da técnica chamada constelação familiar.

Traumas e conflitos

O método terapêutico tem como objetivo identificar traumas familiares que, segundo a teoria - não livre de polêmicas - desenvolvida pelo alemão Bert Hellinger nos anos 1970, acabam perpetuando comportamentos destrutivos e conflitos na família - assim como no caso baiano descrito acima.
Fazendo a dramatização dos conflitos, a constelação busca trazer à tona questões pontuais mal resolvidas dentro da história familiar (mortes precoces, perdas e rupturas, por exemplo) que seriam capazes de influenciar comportamentos futuros - muitas vezes inconscientes - dos membros da família.
Ainda que as constelações não substituam (e tenham aplicações distintas de) outras formas de psicoterapia e mediação, juízes e psicólogos defensores da prática dizem que esses traumas costumam ser identificados em intervenções rápidas - de meia hora ou uma hora, em dramatizações coletivas ou sessões sigilosas individuais - e permitem às pessoas ver seus conflitos sob outra ótica, além de despertar empatia pelas outras partes da disputa.
Projeto de constelação chamado 'Roda de Conversa' no Tribunal de Justiça de Goiás
Image captionProjeto de constelação chamado 'Roda de Conversa' em Goiás foi reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça | Foto: Wagner Soares/TJGO
Storch afirma que, alguns dias depois da constelação em Valença, ele soube pela assistente social do caso que mãe e filha haviam conversado "de forma carinhosa e tranquila, como há anos não acontecia", e a filha pouco depois seria liberada da clínica onde fora internada por ordem judicial.
Storch realiza sessões mensais de constelação, atualmente na Comarca de Itabuna, para as quais convida pessoas envolvidas em dezenas das ações judiciais sob sua responsabilidade. A participação é facultativa. Em cada sessão, ele coloca em evidência dois ou três casos, explorando as dinâmicas familiares que podem estar por trás da disputa judicial.
"Isso aumenta consideravelmente as chances de acordo", diz o juiz, que começou a adotar técnica há cerca de dez anos, por conta da própria frustração com ter de proferir decisões judiciais que nem sempre traziam harmonia para as partes interessadas.
"As decisões eram descumpridas e não traziam um desfecho positivo (aos envolvidos)", conta Storch à BBC Brasil.
"Um único casal em processo de divórcio chegou a ter 25 ações tramitando na Justiça, entre pedido de pensão alimentícia, partilha de bens e denúncia de violência doméstica. Eles não se olhavam nos olhos havia muito tempo. Com a constelação familiar na audiência, conseguimos que eles identificassem as origens do conflito e entrassem em um acordo que pôs fim a boa parte dos processos."
Para a juíza Vanessa Aufiero, cuja vara de família, em São Vicente (SP), usa a constelação desde 2016, com cerca de 50 famílias por mês, trata-se de um esforço de alguns tribunais "em serem não apenas aplicadores da lei, mas sim propagadores de uma cultura de paz".

Índices de acordo

Não há dados nacionais sobre o uso dessa terapia na Justiça nem de seu impacto, mas levantamento de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou que ela era usada em varas de ao menos 11 Estados brasileiros nos esforços de conciliação.
Conciliação após constelação familiar em caso do Tribunal de Justiça de Alagoas | Foto: Divulgação/TJAL
Image captionConciliação após constelação familiar em caso em Alagoas; sistema judicial apoia métodos para resoluções consensuais de conflitos | Foto: Divulgação/TJAL
O método é respaldado por uma resolução do próprio CNJ, que recomenda "mecanismos de soluções de controvérsias" dentro do sistema judicial.
Em Goiás, o CNJ premiou em 2015 um projeto da comarca de Goiânia, que usou as constelações em mediações judiciais, com índice de solução de cerca de 94% em disputas familiares. O projeto será retomado agora em março.
Na maioria das vezes, a constelação é empregada em varas de Família e Infância e Juventude, em questões envolvendo violência doméstica, guarda de filhos, adoção, abandono e divórcio. Mas especialistas afirmam que é possível usá-la também em casos de disputas empresariais e processos criminais.
Durante um semestre em 2013, o juiz Storch aplicou questionários aos participantes de audiências de conciliação nas quais usou técnicas de constelação na Bahia. Em 100% delas houve acordo entre as partes, diz ele, e 59% das pessoas participantes afirmaram ter percebido mudança de comportamento familiar que melhorou o relacionamento entre as partes.
Agora, ele compila os dados de casos mais recentes para sua tese de doutorado.
"Não é algo mágico", explica ele. "Depende das partes terem vontade de conciliar. Se houver a decisão de não fazer acordo, segue o processo judicial tradicional."
Símbolo da JustiçaDireito de imagemGETTY IMAGES
Image caption'Processos tradicionais trazem um custo emocional às famílias e um custo financeiro ao Estado. Se há entendimento, empoderamos as famílias', diz juíza

'Oxigenar o Judiciário'

Apesar da resolução do CNJ amparando a técnica, não há diretrizes específicas para sua aplicação - depende, portanto, de ela ser encampada por cada juiz ou vara judicial.
"Estamos tentando fazer com que se torne algo mais uniforme, para que o cidadão que chegue aqui saiba que ela existe e veja como é aplicada", diz à BBC Brasil a juíza Claudia Spagnuolo, da 11ª Vara de Família na região de Santo Amaro, bairro na zona sul da capital paulista.
Ela encabeça um um projeto-piloto que pretende adotar, ainda neste ano, a constelação em casos judiciais na vara, como uma forma de "ajudar a oxigenar o Judiciário".
"Os processos tradicionais trazem um custo emocional às famílias e um custo financeiro ao Estado. Se há entendimento, empoderamos as famílias a buscar soluções para seus conflitos (sem a necessidade de judicialização)", diz ela.
"Não é necessariamente algo que dê resultado da noite para o dia - é um psicodrama, um teatro (das relações familiares), e as pessoas começam a se enxergar nos problemas. Começa a 'cair a ficha'."
Também na capital paulista, no Fórum de Santana (zona norte), a psicóloga judicial Nádia Xavier Rodrigues de Oliveira aplica voluntariamente a constelação em casos diversos. Em suas intervenções, identificou que uma briga entre sócios tinha origem nas frustrações de um deles com o próprio pai; que uma mãe que acusava o ex-marido de ter tido relações sexuais com a nova mulher diante da filha do casal na verdade havia projetado o que tinha acontecido em sua própria infância, com seu próprio pai.
Bonecos representando familiaresDireito de imagemGETTY IMAGES
Image captionConstelação usa técnica de dramatização para trazer à tona conflitos familiares muitas vezes ocultos
São exemplos que mostram o quão delicadas podem ser as questões familiares que emergem nas intervenções, diz Oliveira.
"É preciso muito cuidado, muita delicadeza nas palavras", diz ela.
Segundo a psicóloga, a constelação leva os participantes a acessar um "campo de informação" - uma espécie de inconsciente coletivo daquela família ou comunidade, que é o que permite aos voluntários agir e falar como se fossem membros da família constelada.
"Mas a constelação não tem nada a ver com misticismo ou espiritismo, é uma psicoterapia", justifica Oliveira.
A técnica tem crescido também na prática clínica, mas, dada sua abordagem incomum e o relativamente baixo número de estudos de caso e testes clínicos - tanto no Brasil quanto em EUA e Europa -, ainda é vista com algum ceticismo por parte dos psicólogos.
"Como é uma abordagem relativamente nova e tem um caráter ligado à espiritualidade e a questões transgeneracionais (de difícil comprovação científica), existe uma certa resistência", afirma Rosane Granzotto, conselheira do Conselho Federal de Psicologia (CFP). "É uma abordagem que talvez mais adiante seja legitimada, mas ainda corre às margens."
Além disso, defende Granzotto, é preciso que o método seja exercido por psicólogos capazes, justamente, de amparar as pessoas diante da descoberta de traumas que muitas vezes estavam guardados. Por isso, ela defende que comarcas judiciais só apliquem a técnica sob a orientação de psicólogos especializados, regidos pelo código de ética do CFP.
"Aplicar a técnica é fácil, o difícil é lidar com o que aparece. São experiências muito fortes, e (o interventor) tem de estar preparado para acolher e saber como intervir, o que é uma grande responsabilidade", explica Granzotto.
Constelação em presídio de Pernambuco
Image captionConstelação em presídio de Pernambuco; técnica pode ajudar a resgatar humanidade dos detentos, diz professor | Foto: Graça Souza

No presídio, a figura paterna

Marcelo Pelizzoli viu emergirem algumas dessas experiências fortes nas constelações que acompanhou no Complexo do Curado (PE), maior penitenciária do Brasil, que abriga 7 mil presos em um espaço com capacidade máxima de 1,8 mil pessoas.
As sessões eram um "oásis dentro do inferno", diz Pelizzoli, que é professor da Universidade Federal de Pernambuco e coordenador do Núcleo de Justiça Restaurativa do Estado.
Nas sessões coletivas, realizadas em 2015 com 200 presos com "mais necessidade emocional", selecionados por uma psicóloga, Pelizzoli abordava desde sofrimentos passados e a entrada na vida do crime até perspectivas futuras dos detentos.
Segundo ele, a figura paterna emergia como algo central. "Não é algo predeterminado, mas abandono e violência praticados pelo pai e crimes prévios na família muitas vezes levavam a uma predisposição desses homens para entrar no crime", argumenta.
"Eles choravam muito (quando essas histórias familiares vinham à tona). Temos relatos escritos e orais de pessoas que se arrependeram (ao identificarem traumas), que começaram a acreditar na própria humanidade. Eles começam a se dar conta da dor e da ruptura que causaram."
Juiz Sami Storch observa conciliação após técnica de constelação familiar em vara judicial na Bahia | Foto: Sami Storch
Image captionStorch observa conciliação após técnica de constelação familiar; 'Não é algo mágico. Depende das partes terem vontade de conciliar', diz ele | Foto: Sami Storch
Por conta disso, Pelizzoli diz acreditar que a técnica pode ajudar na ressocialização de detentos, ao permitir que eles "reencontrem sua humanidade" e entendam as origens de seu comportamento violento.
"Um preso, por exemplo, que praticava infrações desde cedo tinha um ódio muito grande do pai. Quando ele se deu conta que esse ódio era, no fundo, a falta que ele sentia da figura paterna, e quando conseguiu perdoar o pai (por sua ausência), entendeu sua entrada no mundo do crime", diz o professor.
De volta à Bahia, o juiz Storch também já usou a técnica em processos criminais, mas destaca que um eventual arrependimento não muda o fato de o processado ter de responder pelo crime.
"Em casos como roubo e homicídio, por exemplo, uma reconciliação não vai isentar o réu de sua pena", explica. "Mas pode ajudá-lo a melhorar seu comportamento, reduzir sua agressividade e lidar com seus vícios. E, para a vítima, pode trazer algum conforto."
Consultada pela BBC Brasil, a organização de Bert Hellinger, criador da metodologia, afirma não ter informações sobre outros países que utilizem a constelação familiar no Poder Judiciário. Há experiências esporádicas, como o de um mediador que aplicou a técnica em presos por crimes violentos nos EUA e, segundo Storch, de advogados e promotores que a utilizam em procedimentos de mediação e arbitragem.

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
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