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21 de dez. de 2018

Seap inaugura primeira Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas


Sede da Coordenação de Patronatos e Centrais foi inaugirada nesta quarta-feira, no Centro do Rio


A primeira Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas foi inaugurada nesta quarta-feira, no Centro do Rio. A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) também inaugurou a sede da Coordenação de Patronatos e Centrais. A reorganização da Seap está alinhada ao planejamento estratégico do Gabinete de Intervenção Federal (Gif) e atende ao previsto no Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado e a União. Uma das cláusulas do documento trata da melhoria da capacidade e da qualidade do sistema prisional.
De acordo com a Seap, a nova coordenação visa a atual política nacional de alternativas penais e as diversas modalidades de acompanhamento às penas restritivas de direitos existentes na legislação brasileira, como medidas cautelares, transação penal, técnicas de justiça restaurativa, medidas protetivas e monitoração eletrônica.
O objetivo, segundo a coordenadora Mariângela Pavão Ribeiro, é reduzir o número de presos provisórios que cometeram delitos de baixo potencial ofensivo.
— Nossa política estadual estava muito defasada e trouxemos essa ideia para a Seap, que foi apoiada pelo secretário. Essa estrutura pode oferecer o suporte técnico social de acompanhamento, objetivando a reflexão, a responsabilização e a ressignificação para melhores resultados e com atendimento de 50 pessoas/dia — enfatizou.
Subsecretária de Tratamento Penitenciário, Patrícia Freitas falou de mais um passo dado para o desencarceramento.
— Avançamos muito e chegamos nesse dia tão sonhado. Essa inauguração mostra que estamos buscando alternativas para o sistema penitenciário.
O secretário David Anthony ressaltou a importância das centrais para o sistema prisional.
— Foi uma estratégia da nossa administração também pensar na porta de saída das unidades prisionais, através das medidas alternativas, porque assim garantimos os direitos, além da ressocialização dos internos —, concluiu.
Seap e Justiça Federal assinam Acordo de Cooperação
A Seap e a Justiça Federal assinaram um Acordo de Cooperação também nesta terça-feira visando viabilizar o acolhimento de beneficiários de penas e medidas alternativas à prisão, especialmente aquelas de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária, bem como o monitoramento eletrônico, com a finalidade de diminuir a população carcerária no estado.
Anthony ressaltou a parceria:
— Ambas têm interesse extremo em reduzir o contingente carcerário fluminense e, para tanto, pretendem incrementar a valorização da execução de penas alternativas à prisão.

Sistema penitenciário recebe círculos de paz

A ação inaugurou o projeto inédito no Poder Judiciário: os círculos de paz nas unidades prisionais; tanto do presídio feminino, quanto do masculino e aos servidores do sistema (agentes penitenciários, professores, psicólogos).



O dito popular diz ‘antes tarde do que nunca’ e no caso de Oseias de Oliveira Frutuoso, 34 anos, o tarde chegou quase uma década depois. Após participar do primeiro encontro do projeto piloto do Núcleo Gestor de Justiça Restaurativa (NugJur) que aplicou o círculo de construção de paz, no Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra (239 km a médio norte de Cuiabá), o reeducando reconheceu que a ausência de 2 minutinhos de conversa, poderiam ter evitado uma condenação pelo crime homicídio de 16 anos.
 
A ação inaugurou o projeto inédito no Poder Judiciário: os círculos de paz nas unidades prisionais; tanto do presídio feminino, quanto do masculino e aos servidores do sistema (agentes penitenciários, professores, psicólogos). O objetivo é implementar o método de restauração e solução de conflitos na unidade. A proposta é idealizada pela presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargadora Clarice Claudino da Silva que também preside o NugJur.
Ao contar sua história, Oseias narrou que foi cobrar uma dívida, mas que não teve paciência para dialogar e acabou cometendo o crime que o privaria da liberdade. “Estava nervoso, ai acabei por fazer o que fiz. Mas certamente se tivesse essa visão de vida no passado teria evitado o crime nas minhas costas”, narrou. Hoje após participar do círculo, o reeducando avaliou que foi muito interessante, diferente e que saiu totalmente da rotina. “Poder externar memórias passadas, coisas simples que fizeram diferença em nossas vidas foi muito edificante. Por meio do dialogo e da conversa as coisas podem ser resolvidas tranquilamente”, concluiu.
 
E a importância da implementação dessa alternativa de restauração foi enaltecida pela juíza da primeira Vara Criminal de Tangará da Serra, que trabalha com a execução penal, Cristiane Padim. “É bastante motivador, pois o círculo de construção de paz é uma prática que tem o poder de despertar a humanidade. Hoje iniciamos o trabalho com os recuperandos, ao todo são 13 participantes, e também com os envolvidos no sistema penitenciário 15 pessoas. Para que eles possam vivenciar, sentir, experimentar essa possibilidade. Essa metodologia auxiliará tanto os recuperandos, quanto os servidores do sistema”, pontuou.

A psicóloga e facilitadora de Círculos de Justiça Restaurativa e Construção de Paz, Roseli Barreto, explicou que a busca pela humanização das relações devem ser celebradas. “A importância é tudo, pois estamos trazendo uma ferramenta da justiça restaurativa para trabalhar a humanização. Dar vez e voz para cada um e trazer boas expectativas para a pacificação social. Para a equipe técnica e também para quem está privado de liberdade”, comentou.

Os métodos não conflitivos para solução de problemas já são praticas desenvolvidas na comarca. “Essa alternativa já vem sendo aplicada aqui, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), e também na vara da infância e juventude. O trabalho foi iniciado em outubro nas áreas de proteção a criança e adolescente que inclui Creas, Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar e na rede de Educação”, comentou a juíza da infância e juventude e responsável pelo Cejusc de Tangará, Leilamar Rodrigues.

No futuro as ações devem ser expandidas para a Segunda Vara Criminal - que trata a violência doméstica na comarca. “A princípio iniciaremos atuando na violência doméstica com círculos não conflitivos. O objetivo é evitar que haja reincidência e futuras situações de agressões”, disse a juíza da Segunda Vara Criminal, Ana Paula Gomes de Freitas.

Para o defensor público, Iderlipes Pinheiro de Freitas Junior e para o promotor de justiça, Caio Loureiro a ação deve ser celebrada e difundida. “Acredito que esse projeto é saudável e salutar para nossa sociedade. Minimiza os nossos problemas, os conflitos em geral e é extremamente importante”, elogiou o defensor.

O diretor do Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra, Valdinei Parrizi, reiterou a relevância do projeto. “Estamos abertos para ajudar ações como esta no que for necessário, e acredito que isso possa trazer uma mudança de vida. O fato de se conhecer a história do próximo e conviver com o outro já ajuda no sentido de que traz empatia. Isso será muito importante tanto para os reeducandos quanto para os servidores”, concluiu.

A coordenadora do Nugjur, Ana Tereza Pereira Luz, esclareceu que é finalidade da Justiça Restaurativa trabalhar nessa área. “Como viemos formar 25 facilitadores a juíza Cristiane se dispôs a trazer para o sistema penitenciário esse método. Nossa expectativa é tocar os corações dessas pessoas que participaram dos círculos restaurativos. Oportunizando a eles a possibilidade de restauração completa e verdadeira”, explanou.

Oportunidade de conscientização - Para o reeducando, Argemiro José dos santos, 36 anos, a iniciativa foi muito enaltecedora. “Estou achando muito bom, porque nunca tinha participado da minha vida de uma roda de conversa assim. Poder falar da minha vida, ouvir também a história das outras pessoas. Estou me sentindo muito bem por dentro e isso trouxe um espirito leve. Pude recordar dos momentos tranquilos da minha vida e eu saio daqui em paz”, narrou.

Já Anderson de Freitas Ferreira, 29 anos, concluiu que o encontro foi mais um aprendizado. “Para os reeducandos aqui dentro, cada oportunidade é de muita aceitação, pois é um aprendizado que nós levamos. Já estou há muito tempo aqui, e isso ajuda a me reabilitar para a reinserção na sociedade. Muitas pessoas que cometem crimes e vem para o sistema penitenciário, ao sair cometem reincidência. Muito por falta de confiança. Ações como essa nos dão segurança de que a sociedade está abrindo as portas”, comentou o reeducando.

La comunidad para la Justicia Restaurativa

Posted: 20 Dec 2018 04:00 PM PST
Muchas veces hablamos de la participación de la comunidad en los procesos restaurativos, de hecho, se concibe esta justicia por su origen comunitario, los hechos dañosos afectan directamente a la comunidad y en especial, a algunos de sus miembros, por eso deben intervenir de forma directa en los procesos restaurativos, que favorezcan la mejor gestión del hecho, que causó el daño. El problema para muchos es cómo involucrar realmente a la comunidad en la justicia restaurativa. No es fácil hablar de que los afectados tras el delito o el hecho dañoso, no son solo la víctima y el infractor sino también la comunidad. Recuerdo que en algunas ocasiones, me han dicho que es imposible y muy costoso un proceso en que la comunidad también esté presente. ¿Costoso? ¿Acaso no sufre la comunidad las consecuencias del delito?. Creo que el mayor problema es determinar quién es la comunidad para la justicia restaurativa, porque esta pregunta es determinante para establecer el sentido de comunidad y cómo involucrar realmente a ésta, en los procesos restaurativos. En la práctica, la justicia restaurativa ha tendido a concentrarse en "comunidades de apoyo" o micro-comunidades.
 Para la justicia restaurativa, las preguntas claves son
1) quienes son los que en  la comunidad  se preocupan por estas personas, que sufrieron directamente el delito  o sobre este delito y 2) ¿cómo podemos involucrarlos en el proceso?. Es decir, respondiendo a estas preguntas podemos tener una idea acerca de que personas podemos incluir como parte de la comunidad.

  La justicia restaurativa ha tendido a concentrarse en las microcomunidades, comunidades de apoyo que están directamente afectadas por el delito pero que suelen ser omitidas por la justicia. Son personas directamente afectadas por estar relacionadas con las víctimas directas o por ser de ámbito geográfico cercano al lugar donde se cometió el delito.

Sin embargo, hay preocupaciones y obligaciones que pertenecen a la sociedad y van más allá de los que tienen interés directo en este acto en particular. Se incluye aquí preocupaciones por la seguridad, derechos humanos y el bienestar general de sus  miembros. Es decir, a todos nos preocupa que se cometan delitos, perdemos nuestro sentimiento de seguridad, tenemos miedo que sufrir el mismo delito y perdemos un poco la confianza en los restantes miembros de la comunidad.  Estas explicaciones pueden servir pero creo que es una cuestión cultural del país donde queramos aplicar la justicia restaurativa, es decir en algunos países la inclusión de la comunidad en los procesos restaurativos se reducirá a las comunidades de apoyo, a familiares de ambos de víctima y de infractor. En otros países, sin embargo, se incluirá a otras personas de la comunidad por considerarlas que de alguna manera también están tocados por el delito y serán parte del proceso, en representación de todos los demás integrantes de la sociedad. Un ejemplo de estos sería los círculos de paz, en algunos lugares como Australia donde incluyen a otras personas como policías, trabajadores sociales...estas personas son una representación de la comunidad en el sentido más amplio de la palabra y representan cómo el delito nos debilita a todos nosotros.

Insisto creo que dependerá del lugar donde vayamos a implementar las prácticas restaurativas. Pero es que el tema de la comunidad y la sociedad va incluso más allá, ya que el gobierno es el garante de que la sociedad en general y las comunidades en particular, se sientan seguras y para esto deberían ser los primeros que fomentaran los procesos restaurativos, no como método alternativo o para agilizar los juzgados, sino como fórmula complementaria, que humanice la justicia y favorezca una mejor forma de gestión del delito.

Sea como fuere parece importante y claro que el delito no es algo que afecte solo a víctima e infractor, sino que quebranta las relaciones entre todos los que formamos la comunidad, y afecta al estado, que debe aspirar a que sus miembros se sientan cómodos e integrados dentro del grupo que es la comunidad. La extensión y voz que demos a la comunidad dependerá de un aspecto cultural y de organización pero es cierto que se debe dar voz a los indirectamente afectados por el hecho delictivo.

Por esto, dentro de los cinco principios que voy a enumerar extraídos del pequeño libro de la justicia restaurativa de Howard Zehr,  se incluye a todos los que tengan un interés legitimo en la situación que se ha creado tras el delito, es decir, la comunidad, ya sea en toda su extensión o en una forma más reducida. Estos principios son la justicia restaurativa...
1. Se centra en los daños y las necesidades consiguientes.
(no solo daños para las víctimas, sino también a las comunidades y los delincuentes)
2. trata de ayudar a gestionar  las obligaciones derivadas de esos daños.
( obligaciones de los delincuentes,  pero  también a las familias, las comunidades y la sociedad)
3. Utiliza procesos inclusivos y de colaboración.
4. Involucra a los que tienen un interés legítimo en la situación.
(Víctimas, los delincuentes, familias, miembros de la comunidad, sociedad)
5. Pretende corregir los errores. Más bien diría que pretende enmendar los daños, pero también revertir las causas que favorecieron el delito y gestionar las consecuencias de una forma más humana y adaptada a cada caso concreto.

 Justicia Restaurativa por Virginia Domingo.

Algunos objetivos de las prácticas restaurativas

Posted: 19 Dec 2018 04:00 PM PST

Según el manual “la Justicia restaurativa:una visión para la sanación y el cambio” de Susan Sharpe. Los programas de justicia restaurativa tienen los siguientes propósitos:

Confiar ciertas decisiones clave a aquellas personas que se han visto más afectadas por el delito

Hacer la justicia más sanadora e, idealmente, más transformadora. A esto yo añadiría, hacer de la justicia, el ideal de justicia, dando a cada cual lo que corresponde y teniendo en cuenta que los afectados por el delito son seres humanos.
  • Disminuir la probabilidad de ofensas en el futuro, a lo que yo agrego que también trata de eliminar los roles vitalicios de víctima sin posibilidad de curación y de infractor, sin opciones de reinserción, ya que ambos volverán a la sociedad como personas nuevas y productivas.

Para lograr estas metas es necesario:
* Que las víctimas estén involucradas en el proceso y queden satisfechas con sus resultados

* Que los ofensores entiendan el impacto que han tenido sus acciones sobre otras personas y asuman su responsabilidad por dichas acciones.

* Que los resultados del proceso ayuden a reparar los daños ocasionados y traten las causas del delito( que se elaboren planes específicos para las necesidades de víctimas y ofensores), esto es lo que hará de la justicia restaurativa, más bien una justicia transformadora.

* Que tanto las víctimas como los ofensores logren percibir un sentido de “cierre” o “clausura”, dice la autora, para mi más bien es un sentido de curación o sanación, en las que tanto víctimas como infractores, puedan sentir que lo vivido se ha incorporado a su historia vital como un pasaje más de su historia y que ambas partes se reintegren a la comunidad.

Otro aspecto importante son las preguntas clave de la justicia restaurativa, aquí voy a exponer las básicas ya que para aplicar reuniones restaurativas como las conferencias podemos hacer muchas más, son preguntas orientativas que en verdad, nos ayudan a buscar la restauración a los afectados por el delito.

1. ¿Quién ha sido dañado?

2. ¿Cuales son sus necesidades?

3. ¿Quién tiene la obligación de atender estas necesidades?

4. ¿Quién tiene algún tipo de interés en esta situación?

5. ¿Cuál es el proceso más adecuado para involucrar a todas las partes en un esfuerzo por enmendar el daño?

Estas preguntas bien pueden ser consideradas como la justicia restaurativa en versión resumida. Si empleamos las preguntas guía que constituyen la base de la justicia restaurativa, descubriremos que el enfoque restaurativo se puede aplicar a una gran variedad de situaciones.

Estas preguntas guía pueden ayudarnos abordar ciertos problemas con una nueva perspectiva y a llevar nuestro enfoque restaurativo, mucho más allá, en las comunidades de vecinos, en el trato con la familia y los amigos, en las escuelas, en el trabajo y en definitiva en todos los lugares, donde nos relacionamos con los demás como miembros de un grupo y donde debemos demostrar el respeto a las personas que nos rodean.

19 de dez. de 2018

La importancia de las reuniones previas con el ofensor

Posted: 18 Dec 2018 03:57 PM PST
Cuando se comete un delito se produce un daño y la justicia restaurativa y sus herramientas hablan de hacer "lo correcto", es decir que el infractor se responsabilice de este daño y por eso, se comprometa a repararlo. Sin embargo, vivimos en un mundo imperfecto y tratamos con seres humanos, pensar que vamos a tener un caso "ideal" susceptible de gestionarse por un proceso de justicia restaurativa es complicado. Lo normal será que al principio, el infractor no asuma su responsabilidad, más aún si se se trata de un delito más grave. Por eso, no veo lógico que a priori se exija que el infractor haya asumido su responsabilidad, pues precisamente la labor del facilitador será trabajar individualmente con él, antes de una posible reunión conjunta para que se reconozca el daño y su responsabilidad. Por eso, la responsabilización del infractor es un componente importante pero no se debe exagerar, hasta el punto de exigirla como condición sine quanon para empezar el proceso restaurativo. Sin duda, la exigencia de muchas legislaciones de que el infractor reconozca el delito para participar en un proceso restaurativo, es fruto del poco conocimiento que se tiene de lo que son los procesos restaurativos, y también por la tendencia a sobre proteger a las víctimas. 

Para afrontar las sesiones individuales con el infractor, al menos en delitos graves, se debe distinguir entre reconocimiento y responsabilidad.
La responsabilidad va más allá del reconocimiento de que las decisiones tomadas para cometer el delito eran erróneas y no deberían haber ocurrido. 

Si se fuerza la responsabilización del infractor o se acepta de forma rápida,  sin profundizar en los motivos, se corre el riesgo de que esta no sea adoptada por motivos correctos, no siendo probable que haya un cambio favorable y positivo en el infractor.

Por el contrario, si se parte del reconocimiento de que su conducta no ha sido la más adecuada, se puede conseguir un cambio de actitud más positivo. Si empieza a recuperar su humanidad, reconociendo que el daño no pasó simplemente, sino que el provocó que pasara, es más probable que a través de la Justicia Restaurativa conozca el impacto real que su delito causó en otra persona y por lo tanto, asuma su responsabilidad como paso previo para querer reparar el daño y comprometerse a no volver a hacerlo.

18 de dez. de 2018

V Congreso Internacional de Justicia Restaurativa: re evolucionando la Justicia.

Posted: 17 Dec 2018 04:31 AM PST

Como ya sabéis, los próximos 4 y 5 de abril de 2019 celebraremos en el Aula Romeros de la Facultad de Derecho de Burgos, (España)  nuestro V Congreso Internacional de Justicia Restaurativa, que bajo el título Re evolucionando la Justicia pretende ser un referente a nivel mundial en Justicia Restaurativa. Ya podéis inscribiros y enviar vuestras comunicaciones a finales de enero, se cierra el plazo para enviarlas. Será el más internacional, hablaremos de los círculos restaurativos en delitos más graves, justicia restaurativa y terrorismo, justicia juvenil restaurativa, justicia transicional, justicia restaurativa desde el punto de vista de la criminología....y habrá un taller práctico sobre círculos. 
No os lo podéis perder. En este link toda la información, http://justiciarestaurativa.es/congreso-internacional-jr/v-congreso-internacional/

Para inscribiros debéis enviar copia de la transferencia y vuestros datos: nombre, apellidos, DNI, teléfono y mail a scjrestaurativa@outlook.es

Por último, consultar el precio especial para asociaciones, y en enero, os daremos información de los alojamientos que harán precio especial a los asistentes a este evento. #revolucionrestaurativa


La importancia de los procesos restaurativos para muchas víctimas

Posted: 17 Dec 2018 04:13 PM PST
Para los que nunca hemos sido víctimas directas de un delito, es complicado ponernos en el lugar de una persona que ha sufrido un delito, especialmente si ha sido grave. La justicia penal tradicional hace  por lo general, que las víctimas se sientan más víctimas durante todo el proceso, son  interrogadas una y otra vez, teniendo que recordar el dolor que sufrieron y reviviendo el trauma. Y cuando quizá, empiezan a superar lo vivido, son llamadas al juicio. Pero además, el proceso penal se olvida de otras víctimas, las  indirectas como sus familiares y allegados, no se las tiene en cuenta y no pueden hablar, a no ser que sean testigos del crimen. En general, tanto víctimas directas como indirectas, acuden al juicio oral con unas expectativas diferentes, pensando que van  a poder desahogarse, que van a ser escuchadas y van a poder hablar no solo sobre cómo sucedieron los hechos, sino también acerca de  cómo se sintieron cuando sufrieron el delito y después, cómo es su vida tras el crimen y qué necesitarían para poder superarlo. 
Obviamente el juicio es un proceso solemne, demasiado a mi parecer, que asusta en muchas ocasiones y que intimida casi más a las víctimas que a los infractores. Solamente van a poder responder a las preguntas que las hagan los operadores jurídicos, y en más de una ocasión son preguntas un tanto desagradables. Por eso, cuando acaba el juicio, claro, si es que se celebra y no hay una sentencia de conformidad ( en la que todo se acuerda entre fiscal y abogado del delincuente) que las deja sin ni siquiera saber qué ha pasado o haber podido contar su historia frente al acusado, vuelven a la realidad, y se dan cuenta que todas sus esperanzas estaban en este proceso y que una vez más las ha fallado, porque no han podido expresarse, ni ellas ni mucho menos las víctimas indirectas, que no son tenidas en cuenta como víctimas.

Por eso, la Justicia Restaurativa, se presenta como un soplo de aire renovado ante una justicia tradicional, anclada en protocolos rígidos, fríos que causan hasta miedo en los que no tienen más remedio que acudir a ella. Y lo que no podemos consentir los que nos dedicamos a esta justicia reparadora, es que se la quiera transformar cayendo en los mismos errores, por eso, me niego a rígidos protocolos con plazos tasados que usan en determinados lugares, lo que lleva a que los encuentros restaurativos, se desnaturalicen y causen aún más perjuicios, a una ya maltrecha justicia penal tradicional.

La justicia restaurativa tiene que estar liberada de tanta burocracia, ser flexible, permitiendo diferentes clases de encuentros restaurativos, dependiendo del caso y las circunstancias, no limitando y asumiendo que justicia restaurativa es tan solo mediación penal, y sobre todo lo que habría que hacer es transformar la justicia penal tradicional, haciéndola más restaurativa menos rígida y más adaptada a las circunstancias del caso, y no a la inversa.

17 de dez. de 2018

¿Nos estamos obsesionando en exceso con determinadas herramientas restaurativas?

Posted: 14 Dec 2018 03:20 PM PST
En ocasiones, me pregunto si no estamos perdiendo la esencia de la Justicia Restaurativa. Por un lado, están las personas que no entienden lo que es, y se limitan a calificar esta Justicia por sus herramientas. Para muchas personas en España, incluidos políticos, Justicia Restaurativa es mediación y ya. De ahí, que en la mayoría de las ocasiones, lo que se oferta es cursos de mediación y no de justicia restaurativa. El tema puede ser mucho más triste, cuando se ofrece en diferentes grados como criminología, la asignatura de mediación , diciendo que es de Justicia Restaurativa y además se imparte por personas que ni son mediadores, ni son facilitadores de Justicia Restaurativa, ni han tenido un mínimo contacto práctico, con los verdaderos "artesanos" de la Justicia Restaurativa.Por otro lado, en muchas ocasiones los propios profesionales de la Justicia Restaurativa somos los que nos obsesionamos con las herramientas, parece que de repente, la única herramienta de esta Justicia, son los círculos o las conferencias restaurativas. Y el problema para muchos,  llega precisamente cuando vemos que lo que un lugar se llama conferencias, en otros se llama simplemente reuniones, o juntas restaurativas como en México. Aquí surge la duda para muchos ¿quién tiene más razón?

La pregunta se agrava más, cuando lo que en un lugar las prácticas restaurativas se llaman círculos y se asemejan más a conferencias, o se utiliza diferente metodología para aplicar la herramienta. Me explico, cuando me formé en conferencias restaurativas, reuniones o como lo quieran llamar, es cierto que teníamos un guión, es un proceso más estructurado pero ¿ hasta el punto de tener que seguir el guión como propugnan algunos, como si fuera "palabra de dios"?. Claramente si la Justicia Restaurativa se caracteriza por su flexibilidad y capacidad de adaptarse a cada caso y sus circunstancias, la respuesta es que no. Pero sin embargo, no son pocas las ocasiones en que cuando doy una capacitación y hablo del guión pero como una ayuda, muchos de los asistentes se sorprenden cuando digo esto, porque previamente otros compañeros les han dicho todo lo contrario. ¿Acaso no es querer burocratizar y pervertir la esencia de esta Justicia? Para mi si, sin lugar a dudas.

 Si nos obsesionamos con el proceso, con las reglas, el guión, la estructura podemos perder el camino de lo que buscamos con la Justicia Restaurativa. Es más, conozco tantas formas de aplicar metodologías como los círculos y las conferencias, como lugares que he visitado. Sin embargo, todas siguen la esencia de atender las necesidades de las partes que participan. Por eso, debemos ser como dice Zehr, claros con los principios y los valores y flexibles con la realidad del proceso, ya que lo que es Justicia Restaurativa en un contexto puede no serlo en otro. Se deben apoyar más prácticas restaurativas, incluso se podrían diseñar muchas más, si se basan en los valores y principios. Entonces pensaréis, es bueno formarse en cómo hacer conferencias o círculos....por supuesto, que si, pero sabiendo que cuando llegue el momento de aplicarlo en la realidad, deberíamos tener en cuenta que debemos adaptarnos a la realidad de las personas que tengamos enfrente y sus necesidades. Incluso para mí,  es importante conocer cómo se realizan las conferencias o  los círculos en diferentes países, para aprender de lo bueno, o lo que más cuadré con nuestro contexto y también sacar provecho de lo que quizá no sea tan bueno o no funcione.

14 de dez. de 2018

PNUD conclui ciclo de formação no DF sobre segurança cidadã e justiça restaurativa

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) encerrou neste mês (7), no Distrito Federal, a edição 2018 do seu curso Convivência e Segurança Cidadã, que aborda soluções baseadas na comunidade para conflitos e infrações. Com oito turmas neste ano, a formação discutiu temas como justiça restaurativa e comunitária e violência contra as mulheres.
Formação do PNUD é aberta à sociedade civil e servidores de instituições do governo. Foto: Julia Matravolgyi
Formação do PNUD é aberta à sociedade civil e servidores de instituições do governo. Foto: Julia Matravolgyi
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) encerrou neste mês (7), no Distrito Federal, a edição 2018 do seu curso Convivência e Segurança Cidadã, que aborda soluções baseadas na comunidade para conflitos e infrações. Com oito turmas neste ano, a formação discutiu temas como justiça restaurativa e comunitária e violência contra as mulheres.
Na sexta-feira passada, último dia de atividades da iniciativa, a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Catarina Lima, explicou o que significa justiça restaurativa.
Segundo a magistrada, esse paradigma e método buscam “ver as pessoas envolvidas em determinado conflito, vitima e ofensor, com um olhar para as necessidades que surgem do crime”.
“É uma iniciativa de segurança pública, pois busca mudar não só o sistema criminal, mas toda a justiça e segurança, envolvendo policiais, Ministério Público e Defensoria Pública”, acrescentou a jurista.
De acordo com Lima, o primeiro passo para a implementação de um sistema como esse é transmitir para lideranças locais a ideia de que a comunidade, por si só, pode construir caminhos que vão além do Judiciário.
O perfil dos alunos do curso do PNUD é diverso e inclui membros da sociedade civil, policiais e líderes comunitários.
Sobre a importância da capacitação, a juíza avalia que “falar em justiça restaurativa com esse público e essa abrangência faz com que possamos sonhar em construir comunidades com justiça a partir das pessoas e não de cima para baixo”.
A agente de trânsito do Detran-DF e aluna da formação, Thais Rodrigues, contou que veio “fazer o curso como cidadã e saio me sentindo uma parte do todo”.
“No decorrer das aulas e das palestras, pude perceber a importância que o órgão em que trabalho tem para a comunidade. Foi fundamental para entender que todos nós estamos envolvidos na segurança pública, pois somos parte da sociedade”, disse.

Comunidade

Gláucia Folley, também do TJDFT, abordou os desafios de promover a justiça comunitária. Aos alunos, ela explicou que, da mesma forma que a saúde não deve ser monopólio dos médicos, a justiça não pode ser exclusiva do sistema judiciário. “A justiça precisa superar muros, sair dos palácios e chegar aonde o povo está”, afirmou.
“Se pudermos superar o padrão atual e adotar um que seja de cooperação e de empoderamento, conseguiremos construir uma nação de paz”, acrescentou Folley.
Ainda na sexta-feira, Ben-Hur Viza, Fabriziane Zapata e a major Larissa de Jesus ministraram um seminário sobre prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher. Os diálogos abordaram medidas protetivas e a aplicação da Lei Maria da Penha.
Ao longo do curso, o PNUD e especialistas convidados discutem esses e outros temas, como desenvolvimento humano, indicadores e públicos vulneráveis, acesso à Justiça e mediação de conflitos, espaços urbanos seguros e formulação de planos participativos de segurança pública.

Convivência e Segurança Cidadã

O PNUD realiza o curso Convivência e Segurança Cidadã em diferentes países da América Latina há mais de 20 anos. No Brasil, as primeiras formações aconteceram em 2007, por meio de uma parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP-MJ). A edição de 2018 é a sexta no Brasil.
O curso tem como objetivo o conceito trabalhado pelo PNUD, segundo o qual a violência acontece por diferentes motivos e, assim, deve ser tratada de maneira intersetorial, com ações tanto de controle e repressão qualificada quanto de prevenção, por meio de políticas públicas integradas no nível local.
Os encontros apresentam aos participantes ferramentas que os tornem aptos a atuar na sensibilização, planejamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas relacionadas à segurança.

Comitê quer difundir a Justiça Restaurativa e dar cumprimento à Política Nacional

Justiça Restaurativa é aplicada em escolas, grupos reflexivos de homens autores de violência no âmbito da Lei Maria da Penha e no sistema carcerário. FOTO: Divulgação/TJMT
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá ter em mãos, no início do próximo ano, um diagnóstico detalhado sobre a aplicação da Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário em todos os estados. Um levantamento sobre as práticas implementadas no país será feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, para subsidiar o aprimoramento da Resolução 225/2016, levando em conta os projetos que já estão sendo tocados por esses tribunais. Os dados permitirão que o Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ elabore um esboço do Plano Nacional que será submetido, em seguida, à consulta pública.
Além do levantamento, ficou estabelecido que ocorrerão dois seminários -um em maio e outro em outubro de 2019 - , para subsidiar a construção da Política Nacional. “Está nos planos do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, difundir a prática da Justiça Restaurativa no país. Não apenas no Judiciário, mas em toda a sociedade. A verdade é que ela é uma prática fundamental para a pacificação social e queremos dialogar com toda a sociedade, com as instituições parceiras. A ideia é que essa Política seja construída de baixo para cima, de maneira transparente e responsável, como tem sido a gestão do ministro, levando em conta projetos, programas e ações já implantados pelos tribunais, nos estados”, afirmou o conselheiro Valtércio de Oliveira, presidente do Comitê Gestor e que conduziu a reunião.
A norma atual preconiza a utilização da Justiça Restaurativa pelos tribunais, mas é pouco específica. “O objetivo é irmos além do balizamento mínimo que a Resolução 225 estabeleceu e aprofundar fluxos, sistemas, metodologias, estruturas, tendo a norma do CNJ como base e princípio”, afirmou o juiz coordenador do Núcleo de Justiça Restaurativa da Comarca de Tatuí (TJSP), Marcelo Salmaso, membro do Comitê Gestor, durante reunião do grupo, nesta quarta-feira (12/12), na sede do CNJ, em Brasília.
O secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, o juiz Richard Pae Kim, juiz auxiliar da presidência do CNJ, participou das deliberações, em que também estiveram presentes os juízes Egberto de Almeida Penido, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Leoberto Brancher, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Josineide Gadelha Pamplona Medeiros, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), e Haroldo Luiz Rigo da Silva, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A composição atual do Comitê está prevista na Portaria 137/2018.

Justiça Restaurativa

Aplicada há mais de dez anos no país, a Justiça Restaurativa permite o encontro físico entre vítima, agressor, suas famílias, a comunidade e demais envolvidos no caso, utilizando-se de técnicas autocompositivas de solução de conflitos. Ela pode ser utilizada em qualquer etapa do processo ou ainda antes que o conflito seja ajuizado, de forma preventiva. O método está baseado em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores.
A difusão dessa modalidade de solução pacífica de conflitos por todo o país visa reparar danos e restaurar o senso de Justiça na comunidade envolvida, assim como reduzir a sobrecarga de processos em tramitação no Poder Judiciário, onde tramitam cerca de 80 milhões de ações.
Escolas, grupos reflexivos de homens autores de violência (no âmbito da Lei Maria da Penha) e o sistema carcerário são alguns exemplos de ambientes em que técnicas de Justiça Restaurativa são aplicadas.

Comitê Gestor

O Comitê Gestor da Justiça Restaurativa foi instituído pela Portaria n. 91/2016 para, entre outras atribuições, promover a implementação da respectiva política, organizar programa de incentivo, acompanhar projetos, monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados pelo Tribunais de Justiça de todo o país. A prática é uma das prioridades do CNJ e consta entre as metas para cumprimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020.
Um dos principais objetivos do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ é definir o conteúdo programático para os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores, além de elaborar plano disciplinar básico para a formação em Justiça Restaurativa junto às Escolas Judiciais e Escolas da Magistratura.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias. 13.12.2018.

El cambio de lente de la justicia tradicional a la restaurativa

Posted: 13 Dec 2018 03:47 PM PST

Cuando frecuentemente se oye, que no hay justicia es sin duda, algo lógico pues la justicia afecta al ciudadano, y a todos en general como miembros de la comunidad. Sin embargo, cuando sufrimos un delito acudimos a la justicia penal, buscando obtener una respuesta adecuada a nuestras necesidades, pensando que como afectados, vamos a tener participación directa y protagonista durante todo el proceso. Sin embargo esto no es así,  ya que al final somos meros convidados de piedra, en un hecho que nos ha afectado tan drasticamente como es el delito.Se necesita hacer un cambio o quizá más bien una transformación, pues nuestro sistema penal hasta ahora, está sostenido en una concepción de justicia meramente retributiva, donde ésta es vista como una responsabilidad de los profesionales y los delitos como acciones en contra del estado. Este cambio mencionado implica una transformación hacia la corriente filosófica de la Justicia Restaurativa, ésta busca transformar el sistema de justicia penal existente, al reconocer que las víctimas en particular y la comunidad en general sufren daños por las acciones delictivas, que los ofensores deben tomar responsabilidad por su conducta y que se les debe dar una oportunidad para reparar el daño ocasionado. 

El paso de la Justicia Retributiva a la Restaurativa convierte al estado en socio de la comunidad. El estado deja de ser el protagonista esencial y pasa a colaborar con la comunidad para ofrecer un respuesta al delito y al impacto que éste ha tenido, que sea más adecuado para todos los realmente afectados: víctimas directas y comunidad en general.

Efectivamente la comunidad también es una víctima de todos los delitos ¿Por qué?

Todos estamos conectados y un valor importante de esta justicia restaurativa, es la relación o cómo nos relacionamos, con los demás miembros de la comunidad.
Cada uno de nosotros somos piezas de un mecanismo o engranaje superior que es la comunidad y todos somos esenciales, para que esta comunidad funcione bien, y no se desquebrajen los lazos que nos unen.

Cuando un delito se comete...dos piezas esenciales: infractor y víctima se separan de la comunidad y ésta empieza a resentirse y sentir que ha perdido dos piezas esenciales y que así no puede funcionar con normalidad. La sociedad sufre también el impacto del delito, dos miembros de ella, se han separado y han sido etiquetados como víctima e infractor, esto sin duda, repercute en el grupo, que empieza a ver como las relaciones entre sus miembros se debilitan poco a poco. La Justicia Restaurativa tiene en cuenta a la comunidad como afectada indirecta de todos los delitos, así se puede abordar y gestionar el hecho delictivo y sus consecuencias de una manera más global y sanadora, fortaleciendo las relaciones de los miembros de la comunidad ( de estas piezas esenciales de las que hablaba, que conforman un engranaje superior que es la sociedad) para que cualquiera que se vea afectado por la comisión del delito pueda sentir que sus necesidades son atendidas.

13 de dez. de 2018

Seminário no Senado avalia Lei Maria da Penha

Doze anos e quatro meses após a sanção da Lei 12.340, de 7 de agosto de 2006, um seminário reuniu as protagonistas históricas da elaboração da Lei Maria da Penha. A iniciativa da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência Contra a Mulher, da Procuradoria da Mulher da Câmara e da Secretaria da Mulher encerrou a programação conjunta que as duas Casas do Congresso prepararam para os 16 dias de Ativismo Pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
Na primeira mesa, mediada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), procuradora especial da Mulher, a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que foi relatora da lei na Câmara, lembrou o processo de elaboração da norma.
— A Lei Maria da Penha não foi feita em gabinete, mas a partir de viagens por todo o Brasil, porque não queríamos fazer uma lei que refletisse apenas um contexto cultural, particular de agressão contra a mulher, queríamos saber como isso acontecia em todo o Brasil — disse a deputada, destacando a participação da população na elaboração da lei.

Conhecimento da lei

Jandira Feghali exortou o público a conhecer integralmente o que diz a lei.
— O apelo que faço é que as pessoas leiam o inteiro teor da lei, porque nem as mulheres e nem todos os parlamentares a leram. O efeito disso é que sempre aparecem propostas de alteração da lei e que muitas vezes são apenas redundantes, por acharem que estão criando uma coisa que já está lá. Precisamos fazer que a lei se cumpra. Podemos avançar para além dela, sim, mas primeiro é preciso cumpri-la — afirmou.
A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que presidiu a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra as Mulheres, lembrou que o episódio.
— Essa CPMI surgiu, em 2013, de uma angústia muito grande que a agente sentia diante dos limites que o Estado mostrava para implementar a Lei Maria da Penha. Nosso relatório final teve mais de mil páginas, com recomendações específicas nascidas de visitas a seis estados, e foi desta CPMI que nasceram recomendações que levaram à criação da Lei do Feminicídio, em 2015, e também do Observatório da Mulher contra a Violência, em 2016 — declarou.

Base constitucional

Integrante do Consórcio de ONGs Feministas pela Lei Maria da Penha, e durante 12 anos conselheira do Comitê pela Eliminação de todas as Formas de Violência contra a Mulher (Comitê Cedaw), criado em 2002 após a condenação do Brasil na Corte Latino-Americana de Direitos Humanos, por omissão do Estado no caso das agressões cometidas contra Maria da Penha, a advogada Silvia Pimentel destacou a importância de dispositivos da Constituição Federal de 1988.
— Foi uma briga muito grande para a gente inserir a ideia de que homens e mulheres são iguais em direitos e deveres. Muita gente achava que bastava falar em homens, para abranger também as mulheres. A grande base para a elaboração da Lei Maria da Penha veio do parágrafo 8º, que condena a violência no âmbito das relações familiares, e do dispositivo que obriga o Brasil a reconhecer decisões de cortes internacionais — afirmou.

Memória

Deputada constituinte em 1988, a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO),  também lembrou o contexto da época.
— O Congresso Nacional era palco de todas as demandas da sociedade. As 26 mulheres que foram eleitas tinham posições distintas e divergentes. A imprensa logo nos apelidou de lobby do batom e saiu a procura de uma musa da constituinte. Mas tínhamos aliados entre os homens também. Mais experientes, os deputados Roberto Freire e José Genoíno nos ajudaram a transformar em leis muitas demandas apresentadas pela sociedade na Carta da Mulher Brasileira.
Quando a Lei Maria da Penha chegou ao Senado, após ser aprovada na Câmara, a bancada feminina preciso fazer um trabalho de grande convencimento, segundo Lúcia Vânia.
— A Lei Maria da Penha não foi escrita por uma pessoa só. Resultado: a lei foi aprovada integralmente, com apenas uma alteração de redação e não precisou voltar para a Câmara.
Após a abertura do seminário, três mesas discutiram ao longo do dia aspectos ligados à avaliação de sua aplicação e os desafios abertos ao seu futuro, diante de numerosas propostas de alteração da lei.

Defensoria

A defensora pública Dulciely Nóbrega de Almeida observou que ainda há muito a se implementar da legislação.
— Como vamos falar em alterar o que ainda não se implementou? — perguntou ela, listando situações vividas pelos defensores públicos, como a delimitação de prazo de validade para as medidas protetivas; o indeferimento de medidas protetivas, sob a alegação indevida de "ausência de motivação de gênero"; a condução coercitiva e fixação de multas à mulher que não comparece à audiência; a aplicação da lei da alienação parental e da lei da guarda compartilhada em processos que envolvem violência doméstica, entre outros.
A partir de um estudo que realizou em 475 acórdãos em tribunais superiores, a professora e advogada Rubia Abs Cruz, do Consórcio de ONGs, identificou a dificuldade de acessar as varas de violência e os serviços de atendimento do Estado sem um boletim policial (BO); a recomendação e adoção, sem previsão legal, de mediação de conflitos, justiça restaurativa e constelação familiar; e a preponderância de uma perspectiva patriarcal para solução de conflitos, em detrimento de uma leitura na perspectiva de gênero, mais focada nba vítima da violência doméstica.
A procuradora Ela Wiecko de Castilho, também integrante do Consórcio de ONGs, concentrou sua intervenção na abordagem do artigo 14 da Lei Maria da Penha, que prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, como órgãos da Justiça com competência cível e criminal, mas que até o momento só foram efetivados no estado do Mato Grosso.

Sistema Penha

Para a delegada Kíria Orlandi, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) em Diamantina, um grande gargalo na aplicação da lei é a emissão da medida protetiva, que na região do Alto Jequitinhonha pode levar quase trinta dias. Acompanhada de agentes que trabalham na Deam, Kíria Orlandi disse que as delegacias deveriam ter a prerrogativa de emitir medidas protetivas. Ela divulgou o Sistema Penha, elaborado em parceria com a universidade local, que se trata de um banco de dados com acesso exclusivo, para possibilitar à polícia consultar medidas protetivas deferidas ou revogadas pelo Judiciário.
O seminário também com a participação de Aline Yamamoto, que representou a ONU Mulheres; Wânia Pasinato, pesquisadora; Flávia Guimarães Pessoa, juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; Fabiana Severi, Carmen Hein Campos, Renata Teixeira jardim, Leila Linhares Basterd, integrantes do Consórco Nacional de ONGs Feministas pela Lei Maria da Penha.
Entre o público de outros estados que compareceu a Brasília para o evento, estavam a deputada Augusta Brito, procuradora Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Ceará; Iris Gadelha, prefeita de Alto Santo (CE); Kátia Carvalho, vereadora de Jataí (GO); e Márcia Carvalho, jornalista da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Pará.

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
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