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28 de set. de 2017

Especialistas criticam uso da justiça restaurativa em casos de violência doméstica contra mulher

A inclusão desse processo foi um pedido da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para coordenadores estaduais da mulher em situação de violência doméstica, em maio.
A recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a aplicação das práticas da justiça restaurativa em casos que envolvam violência doméstica contra a mulher foi criticada em audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara. A inclusão desse processo foi um pedido da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para coordenadores estaduais da mulher em situação de violência doméstica, em maio. A justiça restaurativa prioriza a reparação do dano e não só a punição do culpado. Em geral, nos locais que adotam o sistema, o acusado e a vítima são colocados frente a frente em uma audiência mediada pelo juiz. A prática é adotada em vários países em casos de crimes graves e, no Brasil, é aplicada experimentalmente há dez anos, em alguns tribunais, em casos de crimes de menor potencial ofensivo.
Lúcio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Audiência Pública para a Implementação do pacto firmado entre a CBF, clubes esportivos e a CPI - Exploração sexual de crianças e adolescentes, pela proteção das crianças e dos adolescentes. Dep. Erika Kokay (PT - DF)
Érika Kokay (PT-DF): Objetivo é elaborar um documento para o CNJ contra o uso da justiça restaurativa nos casos de violência doméstica
Segundo a procuradora federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, Débora Duprat, usar a justiça restaurativa em casos de violência doméstica contra mulher é inviável. Ela explicou que já houve decisão nesse sentido do Supremo Tribunal Federal para não colocar em risco a vida da mulher vítima da violência. "Diante desse histórico de violência contra as mulheres, sempre se soube que a conciliação é um modelo reprodutor da violência. Nós só vencemos a violência contra a mulher mediante sanção típica do Direito Penal. A justiça restaurativa, portanto, aparece na contramão, porque o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) não admitia as práticas de conciliação, nem os institutos despenalizadores da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95)", explicou.
Para Fabiana Severi, professora de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo, a aplicação da Lei Maria da Penha vai além de simplesmente punir, porque prevê uma rede de atendimento interdisciplinar para a mulher. Ela lembrou que já existem estudos que mostram que a conciliação não é a forma mais adequada de se tratar casos de violência doméstica. "O próprio sistema interamericano de direitos humanos já aponta riscos e proíbe o uso de conciliação e mediação nos casos de violência doméstica. Demoramos 30 anos para entender que esse mecanismo não é adequado para enfrentar a violência doméstica. Não dá pra trazer isso agora", defendeu.
A deputada Érika Kokay (PT-DF), uma das autoras do requerimento, explicou que o objetivo da audiência é justamente ouvir especialistas para elaborar um documento para o CNJ contra o uso da justiça restaurativa nos casos de violência doméstica. "A mulher sofre por muito tempo calada e quando decide levar o processo adiante é depois uma construção que pode ser prejudicada quando você tenta uma conciliação", argumentou.
Dados do Mapa da Violência de 2015 mostram que entre 2003 e 2013 mais da metade dos assassinatos de mulheres (50,3%) foi cometida por pessoas da família e um terço (33,2%) por parceiros ou ex-parceiros.
Reportagem - Karla Alessandra
Edição - Geórgia Moraes

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  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
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  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
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  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
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