Pesquisar este blog

11 de jul. de 2017

DF oferece assistência psicológica para condenados por abuso sexual

Maurenilson Freire/CB/D.A Press

Em iniciativa inédita no país, a Secretaria de Saúde do DF oferece assistência para quem cometeu o crime contra crianças e adolescentes e cumpriu pena em regime fechado.

Promover uma mudança cultural é o primeiro passo para combater o abuso sexual contra crianças e adolescentes. Com base nisso, uma iniciativa inédita no país, promovida pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, oferece atendimento psicológico, desde 2013, para autores de violência contra jovens. O Programa de Pesquisa, Assistência e Vigilância à Violência (PAV Alecrim) atende condenados pelo crime e que cumpriram pena em regime fechado.

O projeto atendeu 110 pessoas, a maioria homens entre 40 e 59 anos, casados ou em união estável. Atualmente, 25 passam por acompanhamento e todos são encaminhados pela Justiça — eles não podem ter outro delito associado ao abuso sexual — para encontros individuais e em grupo. O objetivo é trabalhar na perspectiva de ressignificação da violência. “É preciso investir muito em mudança cultural, pois, por muitos anos, a sexualidade dos homens envolvendo menores não era vista como crime”, explica Fernanda Falcomer, chefe do núcleo de estudos do PAV Alecrim.

Em 2015, no DF, foram registrados 915 casos de violência sexual contra meninos e meninas, de 1 a 18 anos. O dado é da Diretoria de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Saúde. O Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) mais recente, divulgado pelo Ministério da Justiça, em 2014, aponta que 2.316 pessoas estavam presas por crimes de estupro de vulnerável no Brasil.

Para a gestão do projeto, o programa alcança resultados satisfatórios. “Todos saem do sistema prisional muito reflexivos. Até o momento, não tivemos reincidência”, comenta Fernanda. Os assistidos no PAV Alecrim têm relação familiar com a vítima. O primeiro atendimento é feito individualmente, momento em que o infrator pode falar sobre si e o ato cometido. Depois disso, ele passa por mais quatro encontros com psicólogos e psiquiatras. O acompanhamento ocorre em grupos de 10 a 15 pessoas. Por oito reuniões, de três horas cada uma, são feitas intervenções e trabalhos temáticos relacionados à violência, ao estigma da sexualidade, às questões familiares e aos projetos de futuro.

O programa funcionava desde 2009, atendendo adolescentes que praticavam abusos. Mas foi ampliado a pedido da Vara de Execuções Penais do DF. A equipe de atendimento conta com cinco profissionais, sendo dois psicólogos, dois assistentes sociais e um psiquiatra. As reuniões ocorrem de quarta a sexta-feira, no Hospital Regional da Asa Norte (Hran).



Tratamento

O abuso sexual tem relações complexas com a sociedade machista e com o mito da sexualidade incontrolável do homem. Esse é o entendimento de Vicente Faleiros, professor emérito da Universidade de Brasília (UnB) e na pós-graduação em psicologia da Universidade Católica de Brasília (UCB). Especialista em violência contra a criança e o adolescente, ele acredita que a prevenção é o melhor caminho. “Diálogo na família e na escola é fundamental”, alerta (leia Três perguntas para).

No caso dos abusadores, a diretora do PAV Alecrim reforça o perfil de traumas psicológicos. “Verificamos a vivência de vários tipos de violência na infância, como abusos físico e psicológico, além de trabalho infantil. Poucos relatam violência sexual, até porque o tema é extremamente carregado de preconceito”, aponta Fernanda. A maioria dos condenados pelo crime é casada ou está em um relacionamento estável. “Geralmente, há relação familiar entre agressor e vítima. Com esse atendimento, conseguimos intervir no ciclo da violência. É preciso que o abusador entenda que a violência sexual é crime”, conclui.


Diferença


Abuso Sexual 
Geralmente, o abusador não apresenta comportamento condenável social ou legalmente e, na maioria dos casos, está próximo à vítima e conta com a confiança dela. Quem comete a violência sexual, independentemente de qualquer transtorno de personalidade, se aproveita da relação familiar, da proximidade social ou da vantagem etária e econômica.


Pedofilia 
Presente na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), a pedofilia é considerada um transtorno de personalidade causado pela preferência sexual por crianças e adolescentes. É caracterizado por fantasias sexuais excessivas e repetitivas envolvendo crianças e, dificilmente, um pedófilo sente atração sexual por adultos.

Três perguntas para Vicente Faleiros, professor emérito da UnB e professor de pós-graduação em Psicologia da UCB

A maioria dos agressores tem relação familiar com a vítima. Quais são os sinais para identificar que há algo errado?
As vítimas apresentam sinais diversificados e não um pacote de sinais ao mesmo tempo. É preciso estar atento ao seu desenvolvimento e alguém de confiança conversar com a criança sobre seus relacionamentos. Notar mudanças no corpo, principalmente nos órgãos genitais, como presença de sangue e esperma. A criança fala de si direta ou indiretamente por símbolos, desenhos, toques. Notar o interesse demonstrado pela sexualidade fora dos padrões da idade, o descaso com roupa e estudos, a ida frequente ao banheiro. É necessário dialogar com a criança delicadamente.

Quais são as características de um agressor? É possível reconhecer sinais nele?
O ato do abuso sexual tem sido muito estudado, mas, em geral, é praticado por pessoas com mais idade do que a da criança, do sexo masculino, próximo à vítima, que busca a confiança dela, que a seduz e a ameaça ao mesmo tempo e a obriga a manter tudo em segredo. Essa proximidade pode ser de padrastos, pais, tios, instrutores ou irmãos mais velhos. A agressão sexual não é somente física, mas se faz também por pornografia, fotos, voyeurismo, toques.

Qual é o tratamento mais eficaz para evitar a reincidência do abuso sexual?
Há, em geral, uma parte da pena que obriga o abusador a seguir tratamento, além do afastamento dele da vítima. A adesão a essa dinâmica terapêutica depende da sua oferta rigorosa e da motivação do agressor. A Justiça Restaurativa pode ajudar o abusador a reparar a vítima ou a pedir perdão. Há países em que há a opção voluntária do abusador para uma castração química por meio de inibidores da libido. Trata-se de opção voluntária, é importante insistir.

Nenhum comentário:

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.