Pesquisar este blog

21 de nov. de 2016

Justiça Restaurativa humaniza atendimento

Método envolve ofensor, vítima e comunidade na resolução do conflito

Prática restaurativa é uma alternativa na resolução de conflitos
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) está investindo na prática da Justiça Restaurativa como método eficaz de solução de conflito. Segundo informações da Coordenadoria de Infância e Juventude (Ceij), do TJPA, a Justiça Restaurativa se propõe a humanizar a aplicação da Justiça. Além da sanção ao ofensor, a metodologia busca a resolução do conflito a partir da participação de todos os envolvidos: ofensor, vítima, comunidade, rede de serviços. Cada um pode contribuir para o estabelecimento de uma cultura de paz.
Implantado no Estado desde 2011 em um projeto piloto na 2ª Vara da Infância e Juventude, a Justiça Restaurativa, corre paralelamente ao processo tradicional. O propósito, de acordo com a Ceij, é incluir e dar voz à vítima ao mesmo tempo em que busca a auto-responsabilização do ofensor, mas sem interferir no curso normal do processo judicial. O juiz pode levar em consideração o resultado do procedimento restaurativo para sua tomada de decisão, sem que a participação no procedimento restaurativo impeça o autor de cumprir uma medida socioeducativa, quando for o caso.
A 5ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém, com competência em infância e juventude, utiliza a Justiça Restaurativa desde 2012. Segundo a juíza titular da Vara, Josineide Pamplona, a partir de 2014, todo processo de execução de medidas socioeducativas de internação passou a ser encaminhado para essa nova metodologia.
Por meio dessa metodologia, o magistrado, antes de solucionar unilateralmente um litígio, procura alcançar consensos, reconstruir relações e recompor os danos emergentes. As partes que aceitam participar da prática restaurativa são acompanhadas por profissionais especializados. Aberto o diálogo, o ofensor terá a oportunidade de falar sobre as razões que o levaram a praticar o ato ilícito e a vítima poderá revelar as angústias e os prejuízos que experimentou, expondo, os dois, abertamente os sentimentos que nutrem um com relação ao outro. A partir da chamada "escuta ativa" das partes, busca¿se fazer que compreendam melhor as respectivas responsabilidades, apontando¿lhes caminhos para uma convivência pacífica.
Alternativa
No Pará, a Justiça Restaurativa tem sido utilizada com maior frequência em atos infracionais que não tenham ocasionado lesões graves. Por exemplo, no caso de um ato infracional cometido por um adolescente, ao invés de simplesmente judicializar a questão, é possível optar pelo encontro entre a vítima e o ofensor na perspectiva de restauração dos danos, quando se encontram num espaço, diverso de uma sala de audiências, no qual o facilitador cuida para que todos possam falar e se escutar, na busca por um acordo que vise não necessariamente uma punição, mas sim a reparação do dano psicológico sofrido pela vítima. 
Embora a Justiça Restaurativa no Brasil tenha tido um desenvolvimento inicialmente maior no âmbito da Justiça da Infância e Juventude e em ambientes escolares, é possível a sua aplicação em contextos criminais, prisionais, organizacionais, administrativos e outros.
Na Vara da Infância e Juventude de Santarém, cujas atribuições incluem as áreas infracional e protetiva, a prática restaurativa é aplicada (na área infracional) em três momentos: na escuta qualificada da vítima durante a realização do estudo psicossocial do caso; antes das audiências de remissão, durante encontros entre autores de atos infracionais e vítimas; e durante o processo de execução das medidas socioeducativas, quando são realizados círculos de construção de paz, para responsabilizar o adolescente pelo ato infracional e obter entre socioeducandos e seus familiares a restauração e/ou fortalecimento de vínculos familiares rompidos ou fragilizados. 
"Já na área protetiva, são realizados círculos entre os envolvidos e diversos profissionais da rede de atendimento, objetivando construir estratégias de empoderamento de famílias vulneráveis a partir da formação de redes de cooperação e do compartilhamento de responsabilidades. Além disso, os círculos têm sido utilizados no contexto institucional para integrar e harmonizar a equipe de profissionais que atuam na Vara e na rede de proteção à infância e juventude do município, criando um clima organizacional cooperativo e amistoso", explicou ajuíza Josineide Pamplona.
A magistrada observa que a humanização do atendimento aos envolvidos em conflitos, judicializados ou não judicializados tem sido um dos resultados mais perceptíveis, "não sendo ainda possível aferir o quanto isso tem contribuído com a prevenção de novos conflitos e com o fortalecimento de uma cultura de paz". Segundo ela, ao tratar a conflituosidade com o foco nos múltiplos aspectos que podem ser considerados causas ou consequências, “a Justiça Restaurativa preenche um espaço que a legalidade não contempla, podendo ser um instrumento mais eficaz de pacificação e justiça".
Atenção à vítima
Para o coordenador estadual da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Pará, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, a Justiça Restaurativa é um método que possibilita desafogar o Poder Judiciário nos processos, com o propósito de disseminação da cultura de paz. O magistrado explicou que a prática permite um olhar "delicado" para a vítima. "Porque na justiça retributiva, o olhar é mais para réu, focado na absolvição e punição. Na restaurativa, o objetivo é de restaurar a lesão que ocorreu no tecido social", analisa. 
Segundo o magistrado, os resultados aferidos pelos relatos de pessoas atendidas indicam o alto grau de satisfação dos que aceitam passar pelo processo restaurativo, por terem a oportunidade de ser ouvidos em um ambiente seguro. Contribuem também para os resultados positivos da metodologia a participação ativa na tentativa de resolução de seus conflitos,  a redução da sensação de medo e perseguição por parte do ofensor, a oportunidade de pedir desculpas, aliviar o sentimento de culpa e se sentirem apoiados pela comunidade, além de vislumbrarem novas possibilidades de inserção social, muitas vezes com o retorno ao ambiente escolar, tratamento contra uso de drogas, inserção na igreja, cursos profissionalizantes, e também reinserção familiar.
Na Justiça Retributiva, o crime é visto como uma violação contra o Estado, definida pela desobediência à lei e pela culpa. A justiça determina a culpa e inflige dor no contexto de uma disputa entre ofensor e Estado, regida por regras sistemáticas. Já na Justiça Restaurativa, o crime é uma violação de pessoas e relacionamentos e cria a obrigação de corrigir os erros, compara o coordenador da Ceij. No caso de perdão da vítima, aplica-se a remição e, em consequência, se for o caso, o arquivamento do processo. Não se aplica a Justiça Restaurativa nos casos de reincidência dos crimes por ventura perdoados.
Segundo o desembargador José Maria do Rosário, o Judiciário paraense está empenhado na difusão dessa modalidade de composição de conflitos. Vários técnicos já receberam capacitação e estão atuando como multiplicadores da prática restaurativa. "A vítima geralmente não quer saber o porquê de o agressor ter agido de determinada maneira. A Justiça Restaurativa tem, então, essa finalidade, da reparação interior, da reparação do constrangimento moral, físico, de colocar agressor e vítima, além da família, comunidade e operadores do Direito, para falarem da questão e compor a solução do conflito", ressalta o coordenador. “A Justiça Restaurativa prepara para o perdão, para a remissão, evitando, assim a ocorrência de novos conflitos.

Nenhum comentário:

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.