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17 de out. de 2016

Justiça Restaurativa será ampliada no Rio Grande do Sul

Elaboração do protocolo foi iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado

Elaboração do protocolo foi iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado



JONATHAN HECKLER/JC


Embora inovadora, a prática é simples. A Justiça Restaurativa se propõe a lidar com as infrações colocando frente a frente vítima e agressor, de modo que o segundo possa refletir sobre os danos causados ao primeiro. A iniciativa, já implantada na Capital e em alguns municípios, como Caxias do Sul e Santa Maria, ganhou abrangência estadual na tarde desta quinta-feira. Os chefes do Executivo, do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado assinaram, no Palácio Piratini, um protocolo que permite ao Rio Grande do Sul buscar a pacificação social por meio dessa ferramenta.
O protocolo estabelece quatro linhas de atuação: promover ações de mobilização social e difusão cultural, promover o enfoque restaurativo e a cultura de paz, formar recursos humanos para aplicar os conceitos da modalidade restaurativa, bem como a implementação de programas relacionados a ela. A primeira tarefa da Comissão Executiva, responsável pela aplicação da metodologia, será relacionar as atividades que já estão sendo desenvolvidas.
Precursor da modalidade no Estado, o juiz Leoberto Brancher, do Juizado Regional da Infância e Juventude em Caxias do Sul, explica que a restauração pretende resolver crimes e conflitos com base no diálogo e na responsabilização. "Coloca em ênfase não a discussão das leis, mas das pessoas, das relações e da reparação das consequências desses problemas", explica. Uma vez que o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, o Ministério da Justiça e a Defensoria Pública estão envolvidos no projeto, Brancher acredita que todos os serviços estarão unidos na absorção de conflitos que desembocam no Judiciário.
Na prática, a Justiça Restaurativa pode funcionar com ou sem o envolvimento da vítima. "A vítima é a titular dos danos. Em vez de usar metodologias de castigo, propomos uma ação construtiva, o infrator precisa construir um plano de compensação do mal que causou", esclarece o magistrado. A vítima, no entanto, pode preferir não participar, e a alternativa é envolver familiares e pessoas envolvidas na comunidade a qual o infrator pertence. "Existem casos em que é feito um círculo de fortalecimento familiar, para estreitar os vínculos." O juiz encarregado do processo pode, inclusive, suspendê-lo e pedir que seja elaborado um plano de compensação. Se considerado plausível, é possível que o magistrado decida que o plano seja aplicado em vez da sentença.
Brancher acrescenta, no entanto, que o sucesso da modalidade depende da formação de um "exército de facilitadores", uma vez que o trabalho precisa ser feito corpo a corpo. "A medida possui eficácia preventiva. Temos mil facilitadores se formando em Caxias do Sul para atuar na prevenção. Depois, vamos formar um grupo para facilitar situações conflitivas", conta o magistrado. Além de evitar conflitos, a medida também procura inibir a reincidência, uma vez que pretende fortalecer a adesão do sujeito ao cumprimento de uma conduta socialmente aceitável. "A intenção é que siga sem ser mandado, mas porque reconheceu esse valor, porque as pessoas próximas a ele estão testemunhando e cobrando dele", elucida.

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Livros & Informes

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