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28 de out. de 2014

Algunos pilares o principios de la Justicia Restaurativa

El otro día, en uno de los talleres prácticos, hablabamos de valores de la Justicia Restaurativa y en general,  valores que quisieramos conseguir con una justicia ideal...algunos de estos valores son empoderamiento, respeto, humanización, responsabilidad, participación, empatía....y muchos otros, que por supuesto nos van a servir para saber si estamos siendo restaurativos y si nuestra brújula sigue funcionando hacia esta justicia más justa, (aunque suene paradójico) y más humana. También son importantes los principios o pilares de la Justicia Restaurativa y como los valores pueden ser muy variados, hoy me voy a quedar con tres pilares, lo cual no implica que no haya más y que en este blog en otros apartados haya hablado de otros. 

Estos pilares son:

Daños y necesidades, realmente tras el delito se genera una serie de daños, no sólo materiales sino también morales y estos daños originan una serie de necesidades que la justicia debería abordar para que se cubrieran de una forma satisfactoria. Y es que la Justicia Restaurativa ve el delito como un daño, por eso la primera preocupación son las víctimas y sus necesidades. No obstante, también deberíamos preocuparnos por los daños que sufren con el delito la comunidad y los propios infractores, esto nos lleva a la necesidad de ahondar en el por qué del delito, las causas y las raíces del crimen.

Obligación de hacer las cosas bien ( de hacer lo correcto) 
Para la Justicia penal tradicional, la asunción de responsabilidad del infractor, implica asegurarse de que éste va a ser castigado. Si con la Justicia Restaurativa, en cambio, vemos el delito como un daño (según el primer pilar) esta responsabilización significa que los infractores serán  alentados y animados para que comprendan que el daño es la consecuencia de su comportamiento. La comunidad también tiene ciertas obligaciones como la de promover la reinserción de víctima e infractor para que así el grupo pueda volver a funcionar de la mejor forma posible.

Implicación de los afectados. 
Para que los procesos de Justicia Restaurativa sean lo más eficaces posible, es conveniente intentar que los que se vean afectados por el delito puedan participar, y tengan "voz"durante todo el proceso. 

Posted: 27 Oct 2014

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“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

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“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
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  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
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  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.