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29 de jul. de 2014

El compromiso de la Justicia Restaurativa, de mirar al futuro

La reducción de la reincidencia no es un objetivo de la Justicia Restaurativa pero sin lugar a dudas es un beneficio que se obtiene con los procesos restaurativos. Son muchas y muy diversas las razones, por las que la justicia tradicional no satisface a las víctimas y no provoca en el infractor un deseo de desistir del delito, pero  la más importante,  es que el concepto que el sistema penal tiene de delito debe cambiar porque deja fuera las emociones y no tiene en cuenta al ser humano, que hay detrás de cada delito. El sistema penal se centra en que el delito es una violación de la norma creada por el estado, es rígido y ceremonial, muy alejado de la realidad social y esta es que el crimen afecta a seres humanos. No se hace nada para intentar remover el estigma de ser delincuente, ni tan siquiera el estigma de víctima. Los infractores ven la Justicia Restaurativa más justa y por eso la dan más legitimidad, está orientada al futuro, y el desestimiento del delito también lo que hace que este ultimo sea un beneficio o una consecuencia de la justicia restaurativa.

Con la justicia tradicional, se le dice al infractor como has hecho mal, vas a recibir un castigo, es decir vamos a ponernos a tu nivel : si dañas te dañamos, esto sin duda, lleva a muchos infractores a tener una actitud pasiva y a sentirse víctimas del sistema. La justicia tradicional teóricamente, les "maltrata" por eso no solo no reconocerán en la mayoría de los casos, el daño que han causado, sino que además van a pasar a sentirse víctimas con lo que es menos probable que cuando cumplan con su castigo-pena, abandonen la cárcel y decidan no delinquir. No se ha generado durante todo el tiempo que duró el castigo, un punto de inflexión que les haya hecho ver el daño que causaron, que les haya generado empatía suficiente como para decidir que no quieren volver a delinquir, pero es que además no se origina en ellos el sentimiento de culpabilidad que les lleve a reconocer que lo ocurrido no simplemente pasó sino que fue su culpa. 

Esto es un paso esencial para lograr que el infractor no quiera volver a delinquir y desee hacer las cosas bien, reparando el daño a la víctima. La Justicia Restaurativa de esta forma, como ya he dicho,  permite mirar al futuro, se le dice al infractor que si quiere cambiar va a ser apoyado y que deberá cumplir con su obligación de hacer las cosas bien, y a la víctima se la da la oportunidad de contar su historia , sentirse escuchada, respetada y reparada de la forma que más necesite.  Por eso, frente a la justicia tradicional, la restaurativa trata de remover los roles vitalicios de victo e infractor, mirando al futuro y tratando de que ambos vuelvan a la sociedad de la que se separaron tras el crimen como personas "nuevas" o más bien renovadas y transformadas.

Posted: 28 Jul 2014

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Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
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  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
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  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.