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5 de jun. de 2014

La Justicia Restaurativa ve al delito como una violación de las relaciones de los miembros de la comunidad

Una de las diferencias de la Justicia Restaurativa como paradigma o filosofía de justicia, es el diferente tratamiento que hace a los afectados por el delito con respecto a la actual Justicia Retributiva, así:

La justicia retributiva intenta defender la ley a la hora de determinar la culpa y decidir el castigo. Es el imperio de la ley y por consiguiente, el estado el que tiene que ser defendido del infractor, que ha cometido un delito por violar la norma. La víctima no es apenas tenida en cuenta, sino como "cebo" para condenar al infractor. Y al delincuente se le tiene en cuenta de una forma estrictamente pasiva y negativa, solo para castigarle o sancionarle.

La Justicia Restaurativa se propone defender a las víctimas al determinar el daño que ha sufrido y decidir las obligaciones que deben realizar los infractores con el fin de compensar el daño. El delito puede suponer una violación de la norma establecida por el estado, pero lo esencial es que daña las relaciones entre los miembros de la comunidad. La víctima se pone en un primer plano, y tendrá "voz"durante el proceso para decidir cómo desea ser reparada y el infractor será tenido en cuenta pero de una forma activa y constructiva, buscando enseñarle que la reparación del daño es un necesidad natural, del que hace algo mal, no una obligación impuesta por un tercero ajeno.

Muchas víctimas experimentan sensación de aislamiento, incomprensión y necesitan información que no reciben de la Justicia Retributiva. Con la Justicia Restaurativa pueden obtener reparación del daño, recuperar el control de su vida y conseguir el cierre a las heridas que el delito la ha causado. Pone rostro al infractor, va a obtener respuestas a muchas de sus preguntas y va a ser escuchada. Van a sentir cierta liberación y van a tener una forma de canalizar su ira y sentimientos negativos para poder superar el trauma del delito.

Los objetivos esenciales de la Justicia Retributiva y de nuestros sistema actual son:
  1. La pena merecida por el infractor
  2. La privación de la capacidad de seguir cometiendo delitos
  3. La disuasión de cometer otras infracciones.
Estos objetivos se construyen desde una perspectiva negativa, castigando al infractor pero no valorando ni dándole la oportunidad de hacer las cosas bien y compensar el daño causado a los realmente afectados: las víctimas

Por el contrario la Justicia Restaurativa se centra en, los que si fueron afectados por el crimen y tiene en cuenta:

  1. La reparación de la víctima ( porque nos ocupamos del daño causado por la ofensa)
  2. La reintegración de la víctima e infractor (porque deseamos un futuro con menos delitos, en el que se pueda vivir en paz y armonía)

Posted: 04 Jun 2014 

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Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
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  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.