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10 de jun. de 2014

El valor del empoderamiento en la Justicia Restaurativa

Vivimos en un mundo donde todo es gestionado por terceros. El estado y las instituciones nos tratan como casi incapaces y un claro ejemplo es la justicia, si tenemos un problema o sufrimos un delito, acudimos al juzgado buscando justicia, sin embargo, una vez que lo hacemos, todo se gestiona por profesionales ajenos al problema, en el que poco o nada tenemos que decir, cualquier persona teóricamente experta, sabe lo que nos conviene o parece saberlo mejor que nosotros mismos.

El punto de pérdida de poder, llega al límite cuando la propia víctima pierde su estatus de víctima en favor del estado. Como decía Nils Christie, el estado se apropia del conflicto y del delito, se erige como víctima que ha sufrido la violación de una norma creada por él y la víctima real, la que ha sufrido el daño pasa a un segundo plano, a ser un mero testigo o “carnaza” para intentar condenar y castigar al infractor.

Las víctimas y la comunidad en general, pierden o ceden el poder a terceros ajenos por completo al delito y al impacto que el delito o conflicto tiene en sus vidas. Por eso, a través de la Justicia Restaurativa, se devuelve el poder a las personas afectadas por el delito (empoderamiento)

La Justicia Restaurativa hace que las víctimas recuperen el control sobre su vida, vuelve a sus manos la propiedad del delito y la capacidad de decidir que necesita o que quiere para sentirse reparada y este empoderamiento se traduce en una forma diferente en cada víctima, sin embargo, para todas recuperar el control de su vida y el poder significará empezar el camino hacia la sanación de sus heridas[1]
El empoderamiento también pasa por el delincuente a través de su participación voluntaria y su asunción de responsabilidad por el daño cometido
Los infractores a través del empoderamiento que favorecen los procesos restaurativos recuperan su humanidad olvidada y otros valores restaurativos como la empatía lo que sin duda, creará en muchos el punto de inflexión para querer cambiar, y decidir no volver a delinquir para no dañar a otro ser humano. El empoderamiento, hace también delincuentes más responsables y maduros, y su participación voluntaria durante todo el proceso favorece la disminución de la reincidencia.
 El empoderamiento que surge de esta Justicia también afecta a la comunidad, las personas que rodean a la víctima y al infractor también se ven tocados por el delito, sufren daños emocionales y tienen necesidades. El malestar de la comunidad cuando un delito especialmente si es muy grave se comete, es evidente y entendible porque el mundo teóricamente pacifico que les rodea se desquebraja. Pierden su sentimiento de seguridad y confianza en los demás. Los procesos restaurativos son inclusivos y participativos, al tener “voz” en su gestión, la comunidad va a sentirse más satisfecha y se mejora la imagen que tienen de la justicia porque ellos habrán contribuido prioritariamente a su gestión. Siendo escuchados su percepción de que ha hecho justicia de una forma más eficaz es evidente


Posted: 09 Jun 2014

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Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
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  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.