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14 de fev. de 2014

¿Pedir perdón y perdonar?...: objetivo de la justicia restaurativa

Se suele relacionar Justicia Restaurativa con pedir perdón, y siempre digo que éste no es su objetivo, porque el pedir perdón y el perdonar es algo muy personal que depende no ya de cada víctima y cada infractor, sino de cada persona, cada ser humano. Otra cosa es lo que ocurre durante los procesos restaurativos, y es que el proceso en si, puede considerarse de restauración humana, de reconexión, y la inercia y el desarrollo lógico hace que esta petición de disculpas y de perdón llegue aun sin esperarlo. Porque en la mayoría de las ocasiones se da por un acto natural y humano, casi sin preverlo ni la víctima ni el infractor ni por supuesto el facilitador. Y a pesar de todo insisto siempre digo que no es el objetivo central,  este perdón, cada víctima valorará si para ella es conveniente o no. Lo mismo cada infractor, tendrá que ver si le "nace" pedir perdón o no lo cree necesario.

Sin embargo, el otro día oí por youtube la conferencia de un profesor en la que me di cuenta que quizá un objetivo de esta justicia no sea exactamente el perdón,  pero si algún elemento del perdón, porque siempre decimos que el fin es el que el infractor reconozca el daño y repare. Para este profesor, el pedir disculpas tiene tres elementos:1- lo siento, 2-  fue mi culpa y 3- qué puedo hacer para poner las cosas en su lugar o al menos compensar el daño. 

Y le entiendo el pedir perdón no son dos palabras vacías, sino que deben ir acompañadas de otras dos, fue mi culpa (es decir me responsabilizo de lo que hice) y quiero hacer las cosas bien (reparar el daño). Entonces entendido así,  pedir perdón puede ser un objetivo de la Justicia Restaurativa siempre y cuando no nos olvidemos de los dos últimos elementos y en especial del último, ¿que puedo hacer para mitigar el dolor que he causado?

Así con estos tres elementos la víctima podrá estar segura de la sinceridad de la petición de disculpas, porque el delincuente habrá asumido su responsabilidad y querrá reparar de una forma voluntaria y por ser un acto de justicia. Y luego claro, no debe haber una obligación en la víctima de perdonar porque sino tampoco será algo sincero y sanador, debe ser un acto voluntario.




Posted: 13 Feb 2014 

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  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
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  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.