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8 de jan. de 2014

Acerca del estatuto de la víctima y otras futuras leyes que incorporen la Justicia Restaurativa

Un nuevo año ha comenzado, este 2014 verá la luz una norma como el Estatuto de la víctima en la que por primera vez se habla en España de  servicios de Justicia Restaurativa. Esto es un hito importante por cuanto son muchos años luchando porque por fin se hable de Justicia Restaurativa y de procesos restaurativos para así poder ayudar a muchas más personas. 

Es algo común confundir justicia restaurativa y mediación penal, esto lleva a muchas personas a querer uniformizar protocolos, con procesos muy rígidos. Y hace que por definición, mediación penal sea una encuentro entre víctima e infractor, lo que deja fuera a otras posibles víctimas, o determinados delitos como los de peligro ( ya que en este caso no hay una víctima determinada). Sin embargo,  también dejaría fuera muchos otros casos, un ejemplo, ¿qué pasa si una víctima desea participar en un proceso restaurativo y su infractor no ha sido identificado? Si hablamos de mediación penal, claramente no se podría hacer nada, sin embargo, la Justicia Restaurativa es una filosofía de justicia que se adapta a cada caso y a cada una de las víctimas y sus necesidades por eso, se podría articular otro proceso restaurativo diferente, como un encuentro con otro infractor de delitos similares. Tenemos tendencia a querer controlar todo a través de rígidos protocolos, esto es tanto como imitar a la justicia tradicional e incurrir en sus mismos inconvenientes: hacer una justicia injusta y poco humana, ya que no atiende a cada persona, solo está preocupada por seguir lo establecido y estipulado. La ventaja de la Justicia Restaurativa es que se debe adaptar a cada caso y cada víctima e infractor, por mucho que sean delitos similares, no siempre dos casos podrán o deberán ser tratados de la misma manera, ya que las víctimas tendrán necesidades diferentes y el por qué del delito tampoco será el mismo. Por eso, al hablar de Justicia Restaurativa, el Estatuto de la víctima abre un abanico de posibilidades para ayudar a las víctimas y para procurar la responsabilización de los infractores. Esto no hará sino favorecer que la reinserción sea una realidad y no algo utópico, pero reinserción no solo de los infractores sino también de las víctimas.

El siguiente paso sería elaborar una regulación un poco más amplia dentro del código procesal penal, algo que diera cierta cobertura legal suficiente para trabajar de forma satisfactoria pero no demasiado rígida como para poder tener flexibilidad y ayudar a cuantas más personas mejor. Dejo para mañana una pregunta interesante ¿ cuando aplicar mediación penal y cuando otro proceso restaurativo diferente?


Posted: 02 Jan 2014 

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Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
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  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.