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12 de nov. de 2013

Alguna reflexión y deseos para un futuro cercano

Tras las renovadas energías con el proyecto de estatuto de la víctima, se me plantean una serie  de interrogantes entre ellos, el que mas me preocupa es si verdaderamente la Justicia Restaurativa a ser un derecho universal para cualquier víctima que así lo desee con independencia del delito sufrido.
Para que esto sea una realidad, creo que lo primero es dejar de tener "miedo" porque sí,  a veces pienso que muchos políticos y mucha gente tiene pánico a que los ciudadanos piensen que se trata de ser "blandos" con  los infractores. Claro en un mundo en el que parece que solo "vende" el morbo y el pedir penas mas duras, para muchos la Justicia Restaurativa puede resultar un obstáculo insalvable. Para otros, que creen que la justicia restaurativa es un simple método de resolución de conflictos, tampoco la Justicia restaurativa, serviría para todas las víctimas que así lo deseen, porque para estos, la mediación penal es la única herramienta, y si se habla de conflicto, irremediablemente solo deberían aplicarse a delitos menores y menos graves, algo muy común y que lo único que hace es discriminar a las víctimas, por el delito sufrido, algo terrible.  . Sin embargo, la realidad por fin, está demostrando que la Justicia Restaurativa, no está ni mucho menos alejada de las víctimas y sus necesidades, sino que ofrece una respuesta más justa y humana ante el dolor de haber sufrido un delito, y ni que decir tiene que cuanto más grave es el delito más beneficiosa puede ser la justicia restaurativa. No obstante no hablo de justicia restaurativa como encuentros restaurativos, este sería el último escalafón a tener en cuenta, y la fórmula no debería reducirse a mediación penal porque para determinadas víctimas o determinados casos sería más interesante otra herramienta o incluso alguna fórmula mixta, estoy hablando de Justicia Restaurativa que dote de humanidad todo el proceso penal y tenga en cuenta que las víctimas son seres humanos y con unas necesidades, y que al mismo tiempo se intente que el infractor tenga una actitud activa y responsable, nada de esperar a recibir la sentencia y cumplirla si es condenado, sino que aprenda a ver la reparación del daño como una prestación socialmente constructiva y no un castigo.
No obstante, creo que lo primero es pensar en hacer realidad los servicios de justicia restaurativa, de los que habla el futuro estatuto de la víctima, apoyando a los existentes y facilitando que haya otros, con profesionales dedicados de forma exclusiva a estos servicios y sin intromisiones  externas que al final lo que hacen es confundir, el juez será juez, el abogado; abogado, los servicios de ayuda a las víctimas seguirán siendo esto, y los servicios de justicia reparadora estarán para complementarlos, pero cada uno su función, otra cosa es que sea necesaria la cooperación y colaboración de todos en aras a que el ciudadano perciba la justicia de una manera más satisfactoria, al final supone más ahorro que inversión.

Posted: 11 Nov 2013

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Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
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  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.