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26 de dez. de 2012

Justiça Federal do RS lança conciliação virtual


Desafio histórico do sistema judicial, a autocomposição pacífica dos conflitos, graças às ferramentas da tecnologia da informação, ganhou um aliado poderoso na Justiça Federal e pode se transformar num novo paradigma de ‘‘justiça direta’’, sem intermediários. No final de novembro, em Porto Alegre, a direção da Justiça Federal do Rio Grande do Sul lançou o seu Sistema de Conciliação Virtual — um dispositivo de software criado a partir do e-Proc V2, o processo eletrônico concebido e adotado na Justiça Federal da Região Sul.
Neste primeiro momento, o dispositivo — um programa que opera em ambiente virtual — visará os processos de execução fiscal ajuizados pelos conselhos de fiscalização profissional. O ambiente tem um fórum privado, com senhas, que permite às partes negociarem valores e chegarem a um acordo. Tudo feito de forma simples, direta, democrática e tecnologicamente segura, para garantir que os ‘‘donos da lide’’ cheguem a uma composição de forma rápida e satisfatória. Um dos objetivos é evitar a penhora de bens, que acaba empacando a execução.
A funcionalidade do sistema foi inspirada no trabalho desenvolvido pelo juiz Eduardo Didonet Teixeira, coordenador de conciliação da Justiça Federal catarinense, que esteve presente na cerimônia do lançamento e explicou sua operacionalidade. O objetivo final, garantiu, é facilitar o diálogo entre autor e réu, sem a interferência do Judiciário. O passo-a-passo do novo sistema consta na Resolução 125, assinada pela presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, no dia 22 de novembro.
A coordenadora de implantação do Forum de Conciliação Virtual, Ingrid Schröder Sliwka, juíza titular da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, lembrou que o executado poderá dialogar abertamente, e sem intermediários, o que facilita o envio de proposta para quitação do débito. Caso seja aceita, a sugestão dará origem a um termo de acordo que, assinado digitalmente, será automaticamente anexado ao processo — tudo de forma simples, ágil e eletrônica.
Conciliação sem presença física
O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, coordenador do Sistema de Conciliação na 4ª Região (Sistcon), afirmou que a nova ferramenta está alinhada com a ideia do processo virtual, que há tanto tempo vem sendo desenvolvido na Justiça Federal da Região Sul, e não se limita mais com as necessidades presenciais.

“Estamos trabalhando nessa linha de propiciar um melhor aproveitamento do tempo para as partes e advogados e também para nós, do Judiciário. É um projeto bastante aguardado, que dependia do desenvolvimento da ferramenta de TI, que agora está finalizada”, afirmou Brum Vaz.
Embora a autocomposição envolva, no seu início, demandas dos conselhos profissionais, ações monitórias e execuções de títulos judiciais, logo abarcará a área previdenciária. ‘‘Eu sei a dificuldade que é trabalhar com ações previdenciárias on line, pelo chat, não é fácil. Teremos dificuldade, mas fiz questão deixar tudo preparado para um futuro breve’’, antecipou.
Na verdade, para o presidente do Sistcon, a ferramenta pode ser adaptada para qualquer tipo de demanda, sem nenhum tipo de limitação. ‘‘Estamos começando de uma forma um pouco mais limitada, mas com a perspectiva de ampliar não só para o previdenciário, mas para todas as áreas e para todas as demandas do Poder Judiciário.’’
Além da direção, servidores e magistrados da Justiça Federal do RS, participaram do lançamento da ferramenta representantes do Conselho Regional de Farmácia (CRF/RS), do Conselho Regional de Enfermagem (Coren/RS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
No final de novembro, a reportagem da ConJur conversou com a juíza Ingrid Schröder Sliwka, que trabalha com execução há 13 anos e coordena a implantação do Forum.
Veja a entrevista:
ConJur – Como se deu o start desta conciliação virtual?
Ingrid Sliwka — Este processo foi gestado com base na realidade da execução fiscal. O juiz que o idealizou, dr. Eduardo Didonet Teixeira, trabalha com conciliação. Depois que ele compartilhou a ideia com os juízes da execução fiscal, começamos a desenhar o processo neste foco – executivo fiscal. Rapidamente, a gente viu que o interesse e a aplicabilidade poderiam ser customizados para a ideia da execução do título extrajudicial e para a ação monitória, que é aquela questão do exequente ou do autor buscando a satisfação do crédito que não está no título executivo. Então, ampliamos para esse primeiro desenho essa ideia de conciliação.

ConJur — Este processo começa a operar a partir de dezembro?
Ingrid Sliwka — Sim, a partir de dezembro. A ideia é que os interessados firmem o quanto antes o termo de adesão. A ideia vem da constatação de quanto mais longo o processo, mais difícil a solução da demanda. Assim, quanto mais rápido o seu andamento, maior o interesse e melhores condições fáticas de se alcançar a resolução.

ConJur – Como se trata de um programa de conciliação pré-processual, é preciso informar às pessoas que isso é possível. O conselho profissional tem obrigação de convocar o devedor?
Ingrid Sliwka – A assinatura do termo de adesão já começa a cumprir esta finalidade. A partir daí, o autor ou exequente estará se comprometendo a requerer, em todos os processos que ajuizar, um pedido de autocomposição por meio do fórum de conciliação. Ou seja, quando o executado ou réu receber a carta ou mandado de citação, ele terá 10 dias para fazer esta opção conciliatória. A ciência no varejo vai ser feita processo por processo e, claro, tem que haver uma campanha do Judiciário. De qualquer forma, no projeto, a conciliação está prevista mesmo para os processos que tenham iniciado antes da promulgação da Resolução 125.

ConJur — Está confirmada a campanha de esclarecimento?
Ingrid Sliwka — Sim, haverá uma campanha institucional. As pessoas serão informadas de que existe mais uma via conciliatória, mais uma oportunidade para que elas mesmas possam conversar e criar sua solução, se aproximar e ter essa dimensão de outra via compositiva, diferente da tradicional com intermediação.

ConJur — E qual o papel do advogado neste processo?
Ingrid Sliwka — Continuará com o seu papel de subsidiar a parte, de velar pela administração da Justiça. Ele só não será intermediário neste diálogo, nos moldes do regramento imposto pelo Código de Processo Civil (CPC) para um processo formal que tramita no Judiciário. Essa ideia compositiva é de diálogo entre as partes. E, por isso, o diálogo nunca contaminará o processo no sentido de prejuízo daquele que eventualmente dialogou sem advogado. O conteúdo do fórum de conciliação é privativo das partes e só influirá no destino do processo se o acordo for exitoso.

ConJur — O juiz pode derrubar a autocomposição se uma das partes sair prejudicada na negociação?
Ingrid Sliwka — A ideia da mediação não é analisar o conteúdo da conversação entre as partes. Entretanto, quando se chega a um acordo, este vai ser submetido ao juiz, para homologação. Parece indicativo que, se houver um acordo que gere a não-satisfação de um direito indisponível, o juízo provavelmente tenderá a não homologá-lo. É importante reforçar que a ideia não é de tirar o processo da Justiça, é de compor. E ele não é um pré-processual em que não haja registro. Na prática, é uma chance de conversar sem ter aquela necessidade de agendar pauta, de constituir advogado. Enfim, me parece que a questão de eventual acordo extremamente desfavorável vai ser sopesada pelo juízo no momento de homologar ou não aquele acordo.

Conjur – O Ministério Público Federal foi ouvido neste processo de autocomposição virtual?
Ingrid Sliwka — Neste primeiro momento, não, porque ele foi idealizado por juízes de execução fiscal, concebido para processos executivos fiscais em que não há participação do MP — a menos que haja uma parte incapaz. Claro que isso, eventualmente, há de ser sopesado até num momento de homologação de acordo, para apurar se é necessária a intervenção ministerial. A nossa instituição é democrática e está sempre aberta a sugestões, aperfeiçoamentos, a ideias que possam contribuir para que esta forma de conciliação seja realmente satisfatória para todos os interessados.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2012

24 de dez. de 2012

Teatro de bonecos leva Justiça Restaurativa ao Pão dos Pobres


Apresentação integrou confraternização de fim de ano das crianças
Apresentação integrou confraternização de fim de ano das crianças
Crianças da Fundação Pão dos Pobres assistiram, na tarde desta quinta-feira, 20, à apresentação do Teatro de Bonecos do Núcleo de Ações Preventivas (NAP) da Guarda Municipal. O evento de confraternização de fim de ano, iniciativa do Departamento Estadual da Criança e do Adolescente da Polícia Civil (Deca), teve início às 15h30, na sede do departamento (avenida Augusto de Carvalho, 2000 - Porto Alegre), e se estendeu até as 18h. O objetivo é a aproximação das crianças com a polícia, desmistificando a imagem opressiva dos agentes.
 
O NAP mostrou a esquete teatral de pouco mais de 15 minutos para cerca de 40 crianças destacando, o tema da Justiça Restaurativa. A apresentação contou a história de Leco, o jovem que colocava lixo nas ruas, sem se importar com as consequências. Curupira e o Saci Pererê, além de outros personagens da natureza, chamam o menino e falam dos perigos da poluição, ensinando-o que aqueles atos acabam destruindo os bens naturais, como rios, lagos, florestas e parques. Depois, eles convidam Leco para participar de um círculo restaurativo, explicando que é a maneira de todos, na comunidade, resolverem os problemas, expondo suas opiniões e buscando soluções.
 
Segundo o comandante da Guarda Municipal, Eliandro de Oliveira Almeida, o evento é muito importante para as crianças da Fundação Pão dos Pobres, porque trata de um tema que elas já conhecem pelo trabalho realizado ali. Na apresentação, conheceram uma nova maneira de abordar o assunto, por meio do teatro de bonecos.
 
A policial civil e psicóloga do Deca, Suzana Braun, explica que é a primeira vez que o departamento participa de um projeto de apadrinhamento de crianças. “A ideia do encontro é realizar uma ação social para aproximar os agentes das crianças, mostrando que, se por muitas vezes passam uma imagem de repressão, também podem ser humanos, integrativos e mais próximos”, completa.
 
Por trás de uma estrutura especial, os fantoches são controlados pelo comandante Eliandro, da Guarda Municipal, e pelos integrantes do NAP, Régis Abrão, Emilene Pimentel e Juliano Padilha.


Portal Prefeitura Porto Alegre. 20/12/2012.


20 de dez. de 2012

Cartilha - TJBA

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Acessem a cartilha do Núcleo de Justiça Restaurativa - Clique aqui.
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Encerramento do 2º curso de Justiça Restaurativa


 
Terminou, no último dia 10, o 2º curso de 2012 de Justiça Restaurativa da UEM, iniciado em outubro deste ano. Promovido pela PRH-TDE, o curso foi destinado a servidores da Universidade e ministrado pelos integrantes do projeto de extensão Justiça Restaurativa e Sistemas Alternativos de Solução de Conflitos, do Departamento de Direito.  

18.12.2012. UEM.

18 de dez. de 2012

Enam capacitará professores em técnicas de mediação


As universidades públicas e privadas de Direito foram o principal assunto da primeira reunião do Conselho Consultivo da Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam), lançada na última quarta-feira (12/12), em Brasília. De acordo com membros do conselho, formado por juízes, advogados e professores da área jurídica, ficou decidido que deverão ser implementados esforços no sentido de capacitar professores de Direito em técnicas na área de conciliação e mediação.
Codirigida pelo conselheiro José Roberto Neves Amorim, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e pelo secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, do Ministério da Justiça, a Enam pretende capacitar nos próximos dois anos mais de 20 mil pessoas para a resolução de conflitos de maneira consensual e autocompositiva, modelo considerado mais sustentável, rápido e barato para o Judiciário, mas ainda não absorvido pela Justiça brasileira, onde a cultura do litígio é preponderante.
“Ofereceremos treinamento nas faculdades para que os professores aprendam a mediar, façam estágios supervisionados e, se tiverem interesse, possam ser instrutores”, afirmou o conselheiro Neves Amorim. “Nossa meta é mudar a visão dos professores, abrindo um leque de opções para ele e seus alunos. A mudança de cultura começa na universidade”, defendeu.
Em Brasília, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo diversas universidade públicas e privadas receberam treinamentos, e diversas outras instituições já buscaram a Enam para formar parceria. Na UnB, os métodos adequados de resolução de conflito fazem parte da grade curricular do curso de Direito inclusive com disciplinas específicas como mediação de família e técnicas de negociação.
A inclusão da conciliação nas grades universitárias aproxima as universidades da Resolução CNJ 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Considerada uma forma mais simples, rápida e barata de se resolverem conflitos judiciais, a conciliação também reduz os desgastes emocionais comuns em litígios. 
Durante a reunião, também ficou acertado um Congresso Internacional de Mediação Judicial que reunirá gestores, instrutores, mediadores e julgadores que atuam com formas consensuais em Brasília, em maio de 2013.
O comitê consultivo da Enam é composto por três conselheiros honoríficos: a ministra Rosa Weber (STF); o ministro Marco Aurélio Mello (STF); e a ministra Fátima Nancy Andrighi (STJ). Entre os conselheiros titulares, estão: o desembargador Nefi Cordeiro; a desembargadora Vanderley Teresinha Kubiak; o juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ Erivaldo Ribeiro; o secretário-geral do CNJ, Fábio César dos Santos Oliveira; o juiz diretor da Escola Nacional de Magistratura (AMB) Roberto Portugal Bacellar; o promotor Humberto Dalla (MPE-RJ); a defensora Amélia Soares da Rocha (CE); o professor Kazuo Watanabe; a advogada Selma Ferreira Lemes; as professoras universitárias Cássia Pimentel, Camila Nicácio e Miraci Barbosa Gustin, além de Carlos Eduardo Vasconcelos, membro da Comissão Nacional de Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2012

Ophir propõe incluir conciliação no Exame de Ordem


Durante o lançamento da Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam), o presidente do COnselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, disse que irá propor a inclusão na grade obrigatória do Exame de Ordem Unificado dos métodos autocompositivos de solução de conflitos judiciais.
Segundo explicou Ophir, ao tornar obrigatória a cobrança de matérias relacionadas à solução extrajudicial de conflitos no Exame de Ordem, a OAB terá mais condições de “pressionar as universidades e faculdades para que formem cada vez mais operadores do Direito que pensem a Justiça e a cidadania”.
“Todos ganharão com o estímulo à mediação e à conciliação: a Justiça, que será desafogada, o advogado, que receberá sim seus honorários, e, sobretudo, o cidadão, que terá mais acesso ao sistema judicial e verá sempre seu problema resolvido”, avaliou o presidente nacional da OAB.
No evento também foi assinado um acordo de cooperação técnica entre a OAB e o Ministério da Justiça. Pelo termo, o Conselho Federal irá difundir a importância da solução extrajudicial de conflitos e estimulará a capacitação dos advogados em mediação e conciliação. Ophir colocou à disposição da escola as cerca de 380 unidades de transmissão da Escola Nacional da Advocacia (ENA), presentes hoje em 25 estados do país, para a realização de cursos jurídicos telepresenciais para os advogados brasileiros.
A Escola Nacional de Mediação e Conciliação, fruto de parceria do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oferecerá capacitação para operadores do Direito, seminários e eventos de difusão de conhecimento e projetos e atividades de ensino e pesquisa. Os objetivos da Enam são disseminar técnicas de resolução extrajudicial de conflitos e estimular o diálogo entre a comunidade acadêmica, os órgãos do sistema de Justiça, os gestores de políticas públicas e os diversos atores envolvidos com os meios alternativos de resolução de conflitos.
O lançamento contou com a presença do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, do presidente do Superior Tribunal de Justiça, Félix Fischer, do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, do Advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams, e do secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2012

14 de dez. de 2012

Projeto de Justiça Restaurativa, com parceria da UniRitter, participa do Prêmio Estadual de Direitos Humanos


A Escola Dolores Alcaraz Caldas participou do Prêmio Estadual dos Direitos Humanos na noite de 12 de dezembro. A Escola concorreu na categoria Promoção dos Direitos Humanos com o projeto de Justiça Restaurativa que é desenvolvido desde 2011, em parceria com o Núcleo de Direitos Humanos da UniRitter, e conta com a orientação do professor de Direito Constitucional Leonardo Tricot Saldanha. O Prêmio é uma forma de reconhecimento a pessoas e a entidades que trabalham pela causa.
Estavam presentes a diretora Eglaé Hipólito, que recebeu o certificado diretamente do secretário de Justiça, Fabiano Pereira; professores da escola e acadêmicos da UniRitter. Na abertura do evento, o secretário da Justiça e dos Direitos Humanos destacou que todos os indicados tinham em comum a luta por uma sociedade "mais igual e justa". Já a gerente executiva da Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho, parceira da Secretaria na reedição do prêmio, Lucia Ritzel, ressaltou que os indicados eram pessoas que conseguiram superar as dificuldades e realizar iniciativas em defesa dos direitos humanos.

Postado em 14/12/2012.

13 de dez. de 2012

En ocasiones las víctimas necesitan de la Justicia Restaurativa, aun sin saberlo


El 19 de diciembre de 2010 a Silvia Moreno Díez le cambió la vida.  Por lo menos la conservo porque leo los informes médicos del día que me ingresaron en el hospital me parece un milagro que esté aquí. Esta joven de 23 años fue víctima de un atropello que movilizó a Policía local, Nacional y Guardia Civil en busca del conductor que tras arrollarla en un paso de cebra, se dió a la fuga. “Aun me pregunto por qué no paró tras atropellarme”. “Si se hubiera parado a ayudarme, si se hubiera portado como un señor, no lo habría denunciado”.
Este es un ejemplo de las muchas víctimas que nos dejan conductores “despistados” y /o despiadados, otros que conducen bajo los efectos del alcohol y drogas  y un largo etc. Primero deberíamos tener claro que el vehículo es un arma que puede matar, igual que una pistola por eso es necesario ser conscientes cada vez que nos ponemos al volante que no solo debemos sentirnos seguros nosotros, sino que nuestra conducta debe ser lo más diligente  posible para que nuestras irresponsabilidades, no dañen de forma irreparable a terceras personas inocentes. Dicho esto, esta chica como ella bien dice tuvo suerte porque sigue con vida pero después de dos años desgraciadamente no ha podido cicatrizar sus heridas, no las físicas (que también la han dejado secuelas) sino las más preocupantes para su recuperación: las psicológicas y  el trauma de haber sufrido un delito.

La Justicia Restaurativa puede ayudar y de hecho es una baza importante para que las víctimas puedan superar el trauma del delito. No es una casualidad que esta justicia reparadora se incorpore a la directiva sobre normas mínimas para los derechos de apoyo y protección a las víctimas de delitos, que recientemente se ha aprobado y que por fin abre “una luz” para el futuro de esta justicia más humana y cercana a las víctimas y sus necesidades. Por eso el facilitador de la Justicia Restaurativa necesita saber cómo afrontar el trauma ya que si esta justicia es transformadora y produce la sanación de los implicados, es necesario hacerlo frente ( si el trauma no se hace frente no se transforma).
Y es que el trauma no depende de la gravedad del delito sino de las personas ya que por ejemplo un delito menos grave puede ser más traumático para una persona, que uno más serio y es que sus efectos dependen de cada ser humano, de su historia y su entorno, del momento en que haya pasado y de muchas otras circunstancias que concurren en el momento de la comisión del delito. El origen de esta palabra trauma es griego y significa “herida” por eso es necesario saber abordarlo, ya que afecta a la salud, bienestar y seguridad de las victimas. Y el mejor aliado para devolver a las personas que han sufrido un delito, el control de su vida es a través de esta Justicia Restaurativa.
No todas las víctimas tienen las mismas necesidades, quizá para algunas con el hecho de saber que su infractor está en prisión es suficiente, sin embargo otras necesitan algo más,  para superar las consecuencias del delito. Necesitan participar, ser escuchadas, contar su historia y obtener respuestas. El caso de esta chica es un ejemplo de por qué y cómo esta justicia la podría ayudar, ella misma relata en la entrevista que no ha podido superar el trauma porque no ha obtenido respuestas, la principal y la que generalmente se hacen la mayoría de las victimas es ¿por qué a mi?. En concreto, esta chica necesita encontrar una respuesta a por qué el chico que la atropelló huyó y no la socorrió. Un proceso restaurativo podría realmente ayudarla a poner respuestas a estas y muchas otras preguntas o al menos a recuperar cierto equilibrio en su vida, que después de dos años sigue dominado por el recuerdo del día que sufrió el delito. Es necesario actuar sobre estas secuelas psicológicas, para poder transformar su historia y el delito sufrido e incorporarlo a su vida como un aspecto más.
¿Y cómo ayuda la Justicia Restaurativa para las victimas que desean participar? Pues la mayoría de las personas que han sufrido un delito bien directa o indirectamente necesitan volver a sentirse seguras, información (quién fue, cómo...), que las cuenten la verdad (que se las reconozca como dignas de respeto y consideración); se las de cierto poder para elegir lo que crean conveniente (como participar o no en un proceso restaurativo), también necesitan conocimiento de la evolución de su caso y reparación al menos simbólica del daño sufrido. Los procesos restaurativos de forma correlativa a las necesidades de las victimas, suelen conllevar encuentros directos o indirectos en los que: se crea un espacio para experimentar empatía y contar su historia (algo importante para superar el trauma y es que cuando las personas empiezan a hablar sobre su historia, a asumirla, se reflejan en ella, y encuentran significado a lo que ha vivido y es lo que las va a permitir continuar con su vida).
Si se va a producir un encuentro cara a cara (no siempre será posible) es necesario que el infractor reconozca, al menos en parte el delito cometido. Muchas victimas erróneamente pueden pensar que con esto el delincuente verá reducida una condena de por si, extremadamente irrisoria y que por eso muchos  accederían a participar. Claramente este es el momento de definir los efectos de los procesos restaurativos en los infractores:  (ya que en las victimas ya se ha visto los beneficios que esta justicia conlleva) para asuntos leves no voy a negar que pueden ver reducida su condena a través de algo que ya existe en nuestra ley, el atenuante de reparación del daño, pero en lugar de ser algo puramente pasivo, la justicia reparadora lo convierte en una reparación activa y constructiva.
Pero para delitos más graves como son estos (aunque el código penal no lo prevea así) estos procesos no necesariamente van a conllevar beneficios penitenciarios si están en prisión o una reducción de condena si están siendo juzgados, será un proceso que les servirá para rehabilitarse y para prepararlos para su vida en libertad en la comunidad. Les va a proporcionar las variables necesarias para que puedan concienciarse del daño que causaron y no quieran volver a cometer un delito semejante.
Esto es importante porque de esta manera se refuerza una de las necesidades de las victimas, el de volver a sentirse seguras. Y no solo esto, esta posible recapacitación del delincuente va a servir para que todos nosotros , que de una u otra manera nos ponemos en la carretera, podamos sentirnos más seguros al ver que al menos alguno de ellos se habrá responsabilizado del daño, no lo justificará, y no habrá quitado importancia a los hechos graves que cometió.
Las conclusiones más importantes sobre procesos restaurativos para delitos como el del ejemplo y otros serios son:
El facilitador de un proceso restaurativo debe conocer como afrontar el trauma porque trata con víctimas y cada una de ellas es diferente de la otra. Si una víctima necesita obtener respuestas, desea participar en un proceso restaurativo debería atenderse su deseo y valorarse
Estos procesos están por y para las víctimas, indirectamente se puede conseguir la rehabilitación de algún infractor, lo que también beneficiará a la comunidad, evitando nuevas víctimas
Estos procesos pueden consistir en un encuentro cara a cara, indirecto o simplemente tratando y atendiendo a la victima y/o al infractor desde un punto de vista restaurativo
En asuntos leves pueden suponer ciertos beneficios para el infractor pero en delitos serios como estos, estos procesos servirán de terapia, preparación para su vuelta a la sociedad cuando cumpla su deuda con ésta.
La justicia restaurativa no tiene como objetivo primordial el pedir perdón aunque frecuentemente la dinámica del proceso hace que estas disculpas surjan espontáneamente, esto hace que este perdón sea sincero y real. Lo que si puede llevar es al remordimiento del delincuente, esto hará que sin estigmatizarlo, se le reproche su conducta pero eso si, si está decidido a cambiar, también debe dársele una oportunidad, devolviendo a la comunidad algo de bien, a cambio del mal y el daño que hizo en su día.
Esta chica debería saber qué es la Justicia Restaurativa y en qué consiste porque igual es lo que necesita para superar lo sufrido. Aspiramos los que sabemos bien que es esta justicia a que llegue el día en que (tal y como se deduce de la directiva sobre victimas) que cualquier victima sea informada de los recursos existentes para ayudarla incluidos los servicios de justicia reparadora y así en condiciones de igualdad, con independencia del lugar donde sufrió el delito, pueda decidir con calma y sin presiones si desea tomar parte en un proceso restaurativo ( sea el que fuere) o continuar con el proceso tradicional, o combinar ambos. Y también debería tener la oportunidad, de que aunque al principio rechacen esta justicia, puedan una vez transcurrido tiempo tomar parte en estos procesos.  Cada persona, cada víctima necesita su tiempo para tomar decisiones tan importantes como esta. Por eso, esta justicia debe facilitarse en cualquier momento procesal incluso aunque el delincuente esté en prisión, cumpliendo su condena.

Criminología y JusticiaPosted: 12 Dec 2012 

Práticas restaurativas por uma cultura de paz


No Bom Jardim, desde abril, duas escolas municipais são palco das primeiras experiências de aplicação de práticas restaurativas no Ceará. Jovem agressor e vítima são colocados frente a frente para conversar e entrar em acordo.


Diálogo no lugar do insulto; escuta atenta em vez do julgamento. Mediação, e não penalização. Acordos para solucionar conflitos. Desde que as práticas restaurativas passaram a ser aplicadas na Escola Municipal Catarina Lima da Silva, no Bom Jardim, em abril deste ano, o sentimento de estudantes, professores e gestores é de que a paz é possível. 

A escola, de Ensino Fundamental I e II - onde já foram registrados casos de estudantes armados -, foi escolhida para ser palco de uma ação de mediação de conflitos entre o adolescente agressor e a vítima. Em relação ao atendimento judicial comum, a diferença está no diálogo: as duas partes são colocadas frente a frente. Ao fim do encontro, chamado de Círculos de Paz, os dois entram em acordo, que varia segundo cada caso. “No Bom Jardim, as pessoas precisam se acostumar com a ideia da conversa. É uma mudança de cultura”, aponta o advogado e secretário executivo da ONG Terre des Hommes (Tdh), Renato Pedrosa. A ONG atua na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de rua e vulnerabilidade social.

Ameaça de morte, bullying e lesões corporais leves são exemplos de conflitos atendidos no projeto, que também atua na escola Lireda Facó, no Bom Jardim. De coordenação dos Núcleos de Mediação Comunitária do Ministério Público do Ceará (MP) -, em parceria com a Tdh, o trabalho da prática restaurativa é de prevenção. “Queremos que ele (o adolescente) não faça coisa pior, tentamos evitar que ocorra agressão mais grave fora da escola”, explica a facilitadora e estudante de Psicologia, Bruna de Araújo.

No início de 2013, a ação vai ultrapassar os muros da escola com a implantação de um espaço de práticas restaurativas na Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Com o intuito de realizar uma triagem e evitar a judicialização de todo e qualquer conflito, o plano é atender casos de homicídio, latrocínio e roubo somente numa etapa seguinte.

“Alguns casos são inaplicáveis por alguns fatores. Quando a vítima tem medo, fica difícil a composição. O próprio adolescente não tem amadurecimento. Ele não vê a vítima como vítima, vê como delator. Tem que haver um trabalho primeiro com a vítima e depois com o agressor , para só então reuni-los”, explica o juiz da 5ª Vara da Infância e da Juventude, Manuel Clístenes.
 
Experiência de mediação

Na Escola Catarina Lima, duas jovens de 13 anos passaram há poucas semanas por uma mediação de conflito, que envolvia briga entre amigas. “Duas amigas não gostavam de outra amiga minha e me pediam para me afastar. Um dia, disse para a diretora que essa menina estava com uma caixinha de música na sala e a diretora pegou. Depois, essa menina mandou um amigo me assaltar. Saí correndo, não levaram nada. Foi só o susto”. Conversando com os colegas, a jovem descobriu que o assalto havia sido armado e discutiu com a colega, que acabou assumindo a autoria. Em conversa com O POVO, a menina que encomendou o assalto negou a ação. As facilitadoras da mediação do conflito, Bruna de Araújo e Nadja Cândido, confirmaram o conflito. “Nosso trabalho é na base da amizade e de escuta empática, sem julgamentos ou preconceitos. Hoje elas já se respeitam”, contam.

A coordenadora da escola, Ester Nobre, agradece a iniciativa e confirma que mudanças foram vistas ao longo do ano. “A atitude mudou, mas não vou dizer que estão mais calmos”. Após um ano de experiência, em abril do ano que vem, a Terre des Hommes e o MP vão avaliar a possibilidade de deixar a atuação das práticas restaurativas para as próprias escolas. Recentemente, professores e alunos foram capacitados para mediar conflitos. “Fazemos um trabalho e esperamos que a escola absorva”, explica Renato Pedrosa.

ENTENDA A NOTÍCIA



As práticas restaurativas são realizadas com grupos de conversa franca e aplicada, que levam em consideração as necessidades das vítimas, a escuta empática e oportunidade de reintegração do adolescente autor do ato de violência.

 Serviço
Núcleo de Justiça Comunitária 
Atendimento: De segunda a quarta-feira das 8h às 17h

Onde: Rua Geraldo Barbosa, 1.095
Contato: (85) 3245 8583
 
Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude 
(Fórum Clóvis Beviláqua)

Rua Floriano Benevides, 220 -Edson Queiroz 
Telefone: (85) 3278 4738

O Povo Online. Justiça. 12.12.2012.

La Policía de Torres de la Alameda inaugura oficina de mediación policial


La Policía Local de Torres de la Alameda ha puesto en marcha hoy una Oficina de Mediación Policial y Atención al Ciudadano para mediar en conflictos vecinales y evitar así que inicien un proceso judicial.
Según ha informado hoy la Policía Local de esta localidad de unos 800 habitantes ubicada al este de la región, el servicio es gratuito y los vecinos sólo tienen que presentar la correspondiente solicitud si tienen problemas de convivencia con otros ciudadanos.
Una vez solicitado, los agentes establecerán contacto con las partes implicadas, por separado, para estudiar el caso y luego convocar una reunión entre todos los afectados para llegar a una solución de consenso.
Entonces se elaborará un acta que recoja los acuerdos adoptados, para su cumplimiento.
La Policía Local de Torres de la Alameda considera que este tipo de conflictos "se resuelven mejor mediante el acuerdo que con sentencias judiciales que, a la postre, pueden dejar a una de las partes frustradas".
Además, la nueva Oficina de Mediación Policial y Atención al Ciudadano se encargará de elaborar todos los informes que soliciten los vecinos sobre aquellos aspectos que se puedan considerar como beneficiosos para la seguridad y convivencia, como sentidos de circulación o regulación de estacionamientos.
 
  • ABC. 03-12-2012 

10 de dez. de 2012

La revalorización de los derechos de la víctima

La revalorización de los derechos de la víctima
Autor: Valentín Héctor Lorences
Editora: Zavalía
Ano: 2012

LORENCES, Valentín Héctor. La revalorización de los derechos de la víctima: la aplicación de fórmulas de justicia restaurativa en todas la etapas del proceso penal. Buenos Aires: Zavalía, 2012. 208 p., 23 cm. ISBN 978-950-572-881-7.
Sumário - Garantias jurídicas no processo penal; A responsabilidade penal adiada; Detalhes da expropriação do criminoso e da vítima de status do processo existente; Fórmulas na resolução de conflitos no processo penal; Formas de resolução rápida dos processos judiciais pendentes, civil, comercial e arbitragem; Pesquisas de consenso social geral; Reflexões sobre política criminal. Princípios gerais da justiça restaurativa; Consequências da aplicação da justiça restaurativa; A justiça restaurativa não importando a privatização do direito penal, ou abolicionismo. Formas de negociação entre vítima e agressor; Introdução às formas de negociação entre vítima e algoz no processo penal; Fundo nacional sobre a negociação entre vítimas e agressores: Ação privada.

7 de dez. de 2012

Justiça Juvenil Restaurativa


Tertúlia criminológica sobre "Justiça Juvenil Restaurativa", com o  Dr. Eduardo Rezende Melo. Para mais informações acesse o site:http://atualidadesdodireito.com.br/tertulias/)".




Delegacia terá práticas restaurativas


















O objetivo da Justiça Restaurativa, que será implantada na DCA, é diminuir as ações levadas à Justiça, assim como evitar a reincidência Foto: Alex Costa


Envolvidos em atos infracionais, menores tentarão encontrar solução para o caso junto às vítimas

Roubo de celular, briga entre amigos, discussão no bairro e até casos de bullying estão lotando, hoje, as delegacias e os fóruns de Fortaleza. Para tentar diminuir o número de ações levadas ao Judiciário e a reincidência dos agressores, a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), em parceria com a organização Terre Des Hommes, vai iniciar, a partir de janeiro, experiências de Justiça Restaurativa nos atos infracionais de menor potencial ofensivo que chegarem à Delegacia Especial de Defesa Criança e Adolescente (DCA).

Mas qual é a novidade? Em vez de termos um juiz que irá receber o adolescente em conflito com a lei e lhe aplicar uma simples responsabilização pelo ato, vítima e agressor ficarão cara a cara. Juntos, então, tentarão encontrar uma solução, um acordo. Até um pedido de desculpas formais serve. Tudo sem a necessidade de judicialização.

"Estamos otimista que esse modelo será exitoso. Vai tornar a reparação mais educativa", afirma René Dinelli, coordenador de medidas socioeducativas em meio aberto de Fortaleza.

Qualidade

Para ele, as intervenções de Justiça Restaurativa na DCA podem melhorar, inclusive, a qualidade da punição, oferecer um processo de responsabilização maior ao adolescente em conflito com a lei. "Isso diminui até a morosidade da Justiça. Com o Núcleo de Mediação, tivemos, por exemplo, em 2011, cerca de 860 casos que foram resolvidos sem necessidade de irem ao Judiciário", detalha o coordenador.

Para a defensora pública da 5ª Defensoria Pública da Infância e Juventude, Erica Cavalcante, a Justiça Restaurativa muda a percepção da punição: quem praticou o ato ofensivo deve assumir a responsabilidade pelo que praticou, compreendendo, então, as consequências para o outro e para si mesmo, das escolhas

"Na justiça tradicional, o adolescente é punido, mas não tem efeito, ele reincide novamente, como num ciclo vicioso", afirma. Uma solução seria, segundo ela, criar ações de responsabilização em que o adolescentes em conflito com a lei consiga refletir melhor sobre o ato danoso feito, conversar com a vítima, pedir desculpas e achar modos de reparação mais eficaz que ficar em regime de Liberdade Assistida (LA), por exemplo.

Agressor

Para o advogado e secretário executivo da Terre Des Hommes, Renato Pedrosa, é fundamental que o agressor tenha contato com as consequências dos seus atos e possa ter um comportamento diferente. "O importante é comprometer a todos os envolvidos e chegar a uma reparação que respeite os indivíduos e suas necessidades. O diálogo, que deveria estar presente em casa e na escola, raramente ocorre e só surge depois da infração".

Um outro problema existente no atual modelo tradicional de cumprimento das medidas socioeducativas é a falta de assistência dada aos adolescentes que, hoje, cumprem a LA e Prestação de Serviços Comunitários (PSC). Hoje, 1.833 meninos e meninas estão em regime aberto. Uma superlotação que atrapalha a ressocialização.

"O ideal seria que cada profissional atendesse, no máximo, 20 deles. Mas não está sendo assim. A lotação tem forçado que cada técnico fique com quase o dobro disso", diz Dinelli. Desse modo, a punição acaba não surtindo tanto efeito positivo e a reincidência se torna mais crescente.

Para tentar melhorar a qualidade dos acompanhamentos, a Semas anunciou reformulações: está implantando ações do Plano de Medidas Socioeducativas. Uma delas é a mudança dos atendimentos de LA e PSC para dois Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) de Fortaleza.

IVNA GIRÃO
REPÓRTER
Diário do Nordeste. 06.12.2012

6 de dez. de 2012

Oficina aborda cobertura midiática sobre adolescente em conflito com a lei e as Práticas Restaurativas


Espaço objetivou a formação e discussão de profissionais de comunicação sobre os temas.

Aconteceu na manhã de segunda-feira, 03.12, a oficina “Adolescente em Conflito com a Lei, a Mídia e as Práticas Restaurativas”, direcionada para jornalistas e assessores de imprensa, no auditório da Defensoria Pública Geral do Ceará.
A oficina abordou a cobertura da mídia relativa ao adolescente em conflito com a lei e o comportamento dos profissionais de comunicação, promovendo formação temática e o fortalecimento das práticas restaurativas.
O momento buscou dialogar sobre a cobertura dos meios de comunicação e atuação de seus profissionais, que muitas vezes, acabam por fortalecer estigmas e reproduzir preconceitos relativos ao adolescente que cometeu ato infracional, estimulando boas práticas de cobertura.
Estiveram presentes profissionais de diversos veículos de comunicação e assessorias. No primeiro bloco, o defensor público Alfredo Romcy Neto expôs aos participantes como funciona o trabalho desenvolvido pelo Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude (Nadij), e explanou sobre as unidades socioeducativas em Fortaleza.
Em seguida, a promotora de Justiça Antônia Lima Sousa, coordenadora do Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventude (Caopij), discorreu sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e o papel do Ministério Público no sistema de garantia de direitos. A promotora frisou a importância de boas coberturas midiáticas que utilizam critérios de proteção como a não utilização de iniciais e imagens que possam identificar o adolescente. “É preocupante a exposição na mídia de adolescentes que se atribua autoria de ato infracional sem as devidas cautelas”, disse.
Logo após, foi a vez de Renato Pedrosa, diretor adjunto da Terre des hommes Lausanne no Brasil, falar sobre a Justiça Restaurativa e a experiência desenvolvida no Núcleo de Mediação Comunitária do Bom Jardim e nas escolas Catarina Lima e Lirêda Facó, ambas no bairro. Segundo Pedrosa, as Práticas Restaurativas estão inseridas na lei do Sinase. “Os Processos Circulares se caracterizam por grupos de conversa honesta e respeitosa que levam em consideração as necessidades das vítimas, a escuta empática e oportunidade de reintegração do adolescente autor do ato de violência”, sendo essa uma possibilidade de justiça que busca a reinserção social e comunitária de adolescentes.
A segunda parte da oficina contou com uma exposição feita pela jornalista Suzana Varjão, gerente de QUALIFICAÇÃO da Andi Comunicação. Ela falou sobre a cobertura feita pela mídia em relação ao adolescente em conflito com a lei, apresentando o resultado de pesquisas desenvolvidas pela Andi e ressaltou a importância dos profissionais da imprensa terem mais sensibilidade ao lidar com as pautas relacionadas a esse público.  “Para realizar uma boa cobertura jornalística, o profissional deve evitar o hiperdimensionamento (dimensionar mal o universo dos adolescentes em conflito com a lei), o mito da periculosidade (superexposição de eventos violentos de alto poder ofensivo) e o mito da impunidade (a falsa sensação que a opinião pública tem de que os adolescentes em conflito com a lei gozam de impunidade)”, explicou.
O evento faz parte das ações do VI Café Restaurativo, espaço de discussão sobre o sistema de justiça, políticas públicas voltadas ao adolescente em conflito a lei e as práticas restaurativas entre atores estratégicos da área. A ação foi realizada por Terre des hommes Lausanne no Brasil em parceria com a ANDI Comunicação, Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, Ministério Público & Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará.

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HUGO ACÁCIO
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Un ejemplo de que la Justicia Restaurativa, debe adaptarse a las necesidades de las partes.


Habitualmente siempre trato de mostrar que la Justicia Restaurativa no es solo mediación penal, victima-infractor,  ya que el alcance y la comprensión de los delitos y de cómo impactan en cada persona, es muy diferente y deben existir diferentes posibilidades o procesos, que se adecuen a las necesidades de cada víctima
Por eso la definición que las Naciones Unidas hace de justicia restaurativa es muy importante, y lo hace de esta manera, respuesta evolucionada al crimen, que respeta la dignidad y equidad de cada persona, construye comprensión y promueve armonía social a través de la sanación de victimas, infractores y comunidad. Esta definición es esencial porque ya no se define justicia restaurativa como un simple proceso, con unas normas tasadas sino una respuesta o una filosofía para abordar el delito y sus consecuencias en las victimas, infractores y también los indirectamente afectados, la comunidad.
Lo ideal es un encuentro entre víctima, infractor y/o comunidad pero hay muchas posibilidades, sobre todo porque a veces el rol de víctima e infractor no está claro nisiquiera para las partes en el proceso. Muchos quizá no me entiendan, por eso nada mejor que ilustrarlo con un ejemplo, hace unos meses vi en documentos tv, un documental titulado “los hijos de Hitler”, niños que nacieron en familias acomodadas muy cercanas al núcleo del III Reich. Crecieron arropados por el silencio de sus familias quienes negaron lo ocurrido, porque admitirlo era demasiado terrible para enfrentar el sórdido pasado que les perseguía. Este documental se adentró en los sentimientos de culpa que cargan descendientes de Goeth, Himmler, Hoess o Goering.
Cuando vi el documental, enseguida tuve claro que los descendientes de estos hombres abominables, necesitaban un proceso restaurativo que curara sus heridas y transformara sus sentimientos de culpabilidad. Lógicamente se sienten delincuentes y asesinos por haber heredado la genética de personas tan terribles y crueles pero en realidad, son también víctimas, víctimas indirectas de los crímenes del nazismo, de la misma manera que lo fueron los asesinados, supervivientes y sus descendientes. En este caso, los asesinos no están y murieron sin arrepentirse ni reconocer sus crímenes,  sin embargo, sus descendientes arrastran el pesado “lastre” de sus delitos sin ser culpables y se creen responsables.
¿Cómo ayudar a estas personas? Por supuesto, que la Justicia Restaurativa es una baza importante pues ayuda a la “cicatrización de las heridas”, superar el trauma del delito, a incorporarlo como una parte más de la historia de su vida. Es una justicia más humana, transformadora, que da poder a las personas implicadas de forma indirecta o directa en el delito, para poder hacer frente al crimen y sus consecuencias.
El nieto de Rudolf Hoess, había vivido toda su vida con el estigma de su apellido y que  su abuelo fuera el que creó y cuidó el campo de extermino de Auschwitz.
Se le negaron los asesinatos masivos y crueles que allí tuvieron lugar y su padre heredó el carácter de su abuelo. Podría haber seguido toda su vida, siendo una persona desdichada, sintiéndose igual de culpable que su abuelo pero en su camino se cruzó un periodista, descendiente de un superviviente de este campo de exterminio. Ambos, son victimas indirectas de aquellos crímenes pero a la vez, el nieto de Rudolf Hoess, se sentía culpable de los crímenes de su abuelo, también por eso, se creía delincuente y creía que debía algo a los supervivientes y descendientes de los asesinados en el campo de Auswichtz, dirigido por su abuelo. Algo le faltaba, sentía un vacío, por eso el periodista le propuso visitar este lugar. Aunque parezca difícil de creer, no lo había hecho desde pequeño y de ese lugar tenia fotos infantiles, justo en la parte destinada a la familia de su abuelo, pero nunca había vuelto. No fue una decisión fácil pero se embarcó en esta aventura restaurativa junto con este periodista.
Al llegar, yo como espectadora sentía con intensidad el cúmulo de emociones del nieto de este asesino, el recuerdo de las fotos familiares en lugares aparentemente idílicos, y que eran la antesala de un lugar terrible. De repente, surgió la idea de que hablara delante de algún grupo de los muchos judíos, que suelen acudir a Auswichtz a visitar el lugar, y así pudiera contar su historia ( como es lo esencial para las victimas en los procesos restaurativos) , fuera escuchado, contara como estos delitos impactaron en su vida y le han acompañado todo este tiempo pero también para que a modo de reparación simbólica ( ya que parte de él se siente infractor)  a través del relato de su historia, de su sentimiento de remordimiento y de rechazo de los asesinatos, pueda servir para dar un poco de paz a las victimas y descendientes. Sería una forma de hacer lo que tuvo que hacer su abuelo y nunca lo hizo. Estoy hablando de Justicia Restaurativa en estado puro y aun así, se trata de un proceso atípico pero restaurativo o reparador al fin y al cabo. Esta reunión o encuentro tuvo lugar entre un grupo de jóvenes y algún adulto con este chico, nieto de Rudolf Hoess. Así empezó un proceso de dialogo y comunicación entre ambas partes (todos valores restaurativos) con intercambio de preguntas en las que los jóvenes pudieron ver y empatizar con el dolor que arrastraba este descendiente de un asesino y que a pesar de no tener culpa de nada, se sentía culpable.
Y es que de esto va la Justicia Restaurativa de dialogo, comunicación, transformación, empatía, comprensión y en ocasiones aunque no sea el objetivo principal también surge el arrepentimiento y el perdón.
En este caso, el que se consideraba infractor no lo era pero sintió la necesidad de pedir perdón por todo el daño que había hecho su abuelo. Los que nos dedicamos a esto, sabemos que no es el principal objetivo, pero que la propia dinámica del proceso basado en el dialogo hace que frecuentemente y de forma espontánea, esta petición de perdón, surja por si solo. Una chica joven, con palabras entrecortadas explicó que su abuelo había asesinado a casi toda su familia, el nieto de Hoess, entre lágrimas la pidió perdón y a su vez, empatizó con ella, al decirla que comprendía su dolor.
Pero el culmen de este encuentro fue muy especial, un señor mayor, autentico superviviente de ese campo de exterminio, y que vivió en primera persona el horror, se acercó al nieto de Hoess,  lo abrazó y le dijo: “aunque no tenemos nada que perdonarte, porque tu no eres culpable de nada, no estabas aquí, agradecemos que estés aquí con nosotros, dando la cara”.
Este fue el final de un encuentro sanador, para este chico que nunca había podido encontrar paz, al ser el descendiente de quién era. Pero al mismo tiempo, para los descendientes de los asesinados y los supervivientes, el saber que al menos (ya que los asesinos nunca asumieron sus crímenes) alguien se había responsabilizado del daño, que alguien lo sentía mucho y se había sentido mal por el daño causado y que ha dado la cara para al menos intentar reparar simbólicamente estos crímenes, fue algo muy importante para que una herida aún hoy abierta para muchos, pudiera cerrarse.
Esta es una forma de Justicia Restaurativa, inusual pero adaptada a las necesidades de las victimas, tampoco está sujeta a plazos temporales, ni se basa en la estricta fórmula de incluir solo victima e infractor. Esta justicia es un proceso abierto que facilita que las victimas e infractores y/o comunidad puedan hacer frente a las consecuencias del delito.
Esto hace comunidades más fuertes, maduras y sobre todo más responsables, y ¿por qué no? cambia y transforma las vidas de muchos de los que han sufrido durante años las consecuencias de los delitos. Se cumplen en este proceso atípico como el que he relatado, los criterios que cualquier proceso debe seguir, para ser considerado restaurativo:
La Justicia Restaurativa busca la plena participación y consenso, en el caso que he comentado se reunieron de forma amplia victimas y descendientes con un descendiente del infractor (que a su vez también era una víctima)
La Justicia Restaurativa intenta subsanar lo destruido, en este ejemplo el nieto del asesino necesitaba liberarse de su sentimiento de culpa, y las víctimas por qué no decirlo, oír una disculpa o una asunción de responsabilidad, aunque no sea del autor directo. Ante un hecho destructivo, el proceso fue constructivo para todos los allí presentes.
La justicia Restaurativa busca sentido pleno y directo de responsabilidad, el que este chico se responsabilizara por lo que hizo su abuelo, sirvió de ayuda y alivio para muchos de los que allí estaban.
La Justicia Restaurativa intenta reagrupar lo dividido, una premisa de esta justicia es que tanto la victima como infractor puedan dejar de serlo a pesar de que haya transcurrido mucho tiempo, en este caso el infractor no lo era realmente, pero pudo por fin quitarse este sentimiento, y muchas víctimas pudieron sentirse más supervivientes que victimas.
La Justicia Restaurativa intenta fortalecer a la comunidad, a buen seguro que este encuentro redujo el posible odio o sentimientos negativos que muchas victimas sentían al oír el apellido de este delincuente. Este proceso ayuda a hacer una comunidad más fuerte y más pacifica.
Este es un ejemplo de cómo la Justicia Restaurativa es algo más que una simple mediación y por qué el futuro de esta justicia en el mundo y en España, pasa por una regulación amplia para que luego el experto pueda adaptar el proceso a cada víctima y sus necesidades, a cada caso e incluso a cada infractor y su capacidad para asumir al menos en parte, su responsabilización en el daño causado con el delito.

Criminología y JusticiaPosted: 05 Dec 2012

5 de dez. de 2012

DEFENSORIA PÚBLICA DE JUIZ DE FORA REALIZA FÓRUM DE JUSTIÇA RESTAURATIVA


O projeto Além da Culpa, realizado pela Defensoria Pública de Juiz de Fora, realiza nesta quarta-feira (05) o Fórum Permanente de Justiça Restaurativa para adolescentes com o tema “Do fundo do coração – O cerne da comunicação não violenta”. O evento acontece no auditório da Vara da Infância de Juiz de Fora, a partir das 15 horas.

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O projeto “Além da Culpa – Justiça Restaurativa” propõe que a vítima e o infrator participem coletiva e ativamente na construção de soluções para a cura das feridas, dos traumas e perdas causados pela infração cometida.
Trata-se de um processo de consenso, estritamente voluntário e relativamente informal, com intervenção de mediadores ou facilitadores que podem se valer de técnicas de mediação, conciliação e transação para alcançar um acordo que supra as necessidades das partes e produza a reintegração social da vítima e do infrator.
A Justiça Restaurativa envolve a vítima, o ofensor e a comunidade na busca de soluções que promovam acordo, reconciliação e segurança.
 Fonte: Ascom/DPMG (04/12/2012)

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.