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30 de nov. de 2012

CNJ no Ar apresenta 2ª etapa de simpósio sobre Justiça Restaurativa


A edição desta quinta-feira (29/11) do programa CNJ no Ar, transmitido pela Rádio Justiça, mostra como foi realizada a segunda etapa do 3º Simpósio Internacional de Justiça Restaurativa – Abordagens Transdisciplinares, promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Realizado no período de 5 a 8 de novembro, o evento contou com a participação de palestrantes canadenses, americanos e brasileiros.
A Justiça Restaurativa consiste em abordagem por meio de diálogos que busca a criação de um plano de ação para que haja ressarcimento dos danos entre as partes. Em entrevista, o juiz da 1ª Vara Especial de Infância e Juventude de São Paulo, Egberto de Almeida Penido, coordenador do simpósio.
No segundo bloco, os ouvintes ficarão por dentro de como foram realizadas as audiências previdenciárias por videoconferência pela Justiça Federal de Uruguaiana/RS. A experiência pertence ao projeto de ampliação do acesso à Justiça, parte do Planejamento Estratégico da Justiça Federal gaúcha.
Transmitido pela Rádio Justiça, de segunda a sexta-feira, a partir das 10h, na frequência 104.7 FM, o CNJ no Ar consiste em uma parceria entre o CNJ e a Rádio Justiça. O programa também pode ser acessado pelo sitewww.radiojustica.jus.br.

Agência CNJ de Notícias

Justiça Restaurativa: Vepma de Rio Branco promove curso para acompanhamento de dependentes químicos e suas famílias


A Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Rio Branco (Vepma) realizou no início deste mês, entre os dias 5 e 9, um curso de formação de multiplicadores em assuntos relacionados às drogas para o acompanhamento, abordagem e tratamento de dependentes químicos e suas famílias.
Ministrado pelo terapeuta Raiol Lima e tendo como público alvo profissionais que trabalham em entidades de saúde e centros de recuperação de dependentes químicos, além da própria equipe técnica da Vepma, as aulas aconteceram no Palácio da Justiça. No total, compondo ao final uma carga horária de 40 horas aula.
Técnico em dependência química e coordenador terapêutico da Casa de Recuperação Caminho de Luz, Raiol apresentou aos participantes assuntos que foram das classificações e consequências das drogas no organismo ao novo modelo de prevenção da Secretaria Nacional Antidrogas, passando pelo uso, abuso e desenvolvimento da dependência química, incluindo abordagens terapêuticas e métodos de triagem.
Como parte das atividades, os participantes elaboraram entrevistas e encenaram peças de teatro discutindo os temas da abordagem, tratamento e recuperação de dependentes químicos. Além disso, eles também foram instados a criar miniprojetos com diferentes indicações de abordagens e tratamentos de dependentes, verificando o procedimento a ser adotado em cada caso.
Público participante
O curso contou com a participação de psicólogos, assistentes técnicos, monitores e pedagogos das comunidades terapêuticas Peniel, Giliarde, Arco-Íris, Caminho de Luz e também do Hospital de Saúde Mental do Acre (Hosmac), do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), do Centro de Atenção Psicossocial ao Álcool e Outras Drogas (Capes AD Rio Branco) e da Associação de Pais e Amigos de Dependentes Químicos (Apadeq).
A psicóloga voluntária do setor de desintoxicação do Huerb, Mirtes Pacheco, foi uma das participantes. Ela elogiou a iniciativa da Vepma em disponibilizar o curso. “Nós lidamos com pessoas que, necessariamente, vão passar por crises de abstinência e nós temos que estar preparados para lidar bem com a questão da abordagem e do acompanhamento dessas pessoas, porque grande parte acaba desistindo do tratamento. Com esse curso, adquiri vários conhecimentos e foi muito proveitoso, pois agora irei multiplicar esse conhecimento no meu setor de trabalho e capacitar também os outros profissionais que trabalham ali comigo”, disse a psicóloga.
Também o pedagogo da equipe técnica da Vepma, Fredson Pinheiro, participou do curso. Ele enfatizou que cursos de capacitação para profissionais que lidam com dependentes químicos são de grande importância, porque ajudam a desmistificar o tema, tornando possível enxergar o dependente como ele realmente é – uma pessoa doente.
“Esse curso nos forneceu ferramentas para saber como lidar com essas pessoas, porque a droga tira a força de vontade das pessoas - a pessoa se torna literalmente um escravo – e se você não tem o conhecimento você pensa que a pessoa realmente não quer se tratar, não quer se ajudar”, destacou o profissional.

Acrealerta. 

Convite para Reunião Ampliada do Núcleo Estudos em Justiça Restaurativa

Porto Alegre, 29 de novembro de 2012.

Convite para Reunião Ampliada do Núcleo Estudos em Justiça Restaurativa

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Convido para Reunião Ampliada do Núcleo Estudos em Justiça Restaurativa para o próximo dia 10 de dezembro, segunda-feira, a partir das 14h, na Escola Superior da Magistratura, na Rua Celeste Gobbato nº 229.

Pauta:

1)    Comunicações.
2)    Experiências em Justiça Restaurativa, a partir do relato de casos.
3)    Encerramento das Atividades do Ano.

Observações:
Reunião aberta para todas as pessoas interessadas em conhecer experiências exitosas em Justiça Restaurativa. Favor confirmar a presença pelo seguinte endereço: secretaria@justica21.org.br

A sua participação é muito importante.



Afonso Armando Konzen,
      Coordenador.
Rua Celeste Gobbato, 229 - Bairro Praia de Belas
CEP: 90110-160 Porto Alegre/RS - Brasil
Fone: (051) 3284.9000 - Fax:(051)3224.7254 - E-mail: esm@ajuris.org.br
Antes de imprimir este e-mail, pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente. 

29 de nov. de 2012

El maltrato a los animales y su relación con la falta de un valor restaurativo: la empatía


Cuando un hombre se apiada de todas las criaturas vivientes, sólo entonces será noble. Buda
“Aránzazu bajó como cada  tarde a pasear a su perro Tidus. Sin embargo, en un pequeño descuido, que más tarde resultó fatídico, se le escapó. Tras un par de horas de búsqueda, por el barrio de Benimamet en Valencia, se escuchó unos ladridos desgarradores. Vio a su perro, "atado a una valla”, saltando desesperado con todo su cuerpo calcinado y envuelto en humo. Hasta el momento la policía no ha dado con los autores de este terrible hecho. Los vecinos sospechan de un grupo de personas conocidos del barrio, que días atrás tiraron piedras a gatos y hasta a un mendigo”.

Es una noticia terrible, especialmente si tenemos en cuenta que suceden más a menudo de lo que debieran y generalmente pasan muy desapercibidas, sino fuera por gente con la compañera de Criminología y Justicia,  Nuria Querol.
Algunos os preguntareis ¿qué tiene que ver con la Justicia Restaurativa, esta noticia? Pues mucho y más de lo que a priori pueda parecer. La justicia restaurativa, en sentido estricto referida al ámbito penal es una corriente filosófica que se centra en que el crimen causa un daño a las personas y la comunidad e insiste en que la justicia debe propiciar que se repare esos daños, y para ello las partes pueden y deben participar en este proceso. Lo esencial es este sentido de inclusión que hace que los afectados por el delito, se mantengan al frente de la toma de decisiones.
Mientras la Justicia Restaurativa, en un sentido amplio, es una filosofía que busca transformar las bases de la injusticia y construir paz. Con esta Justicia se trata de ver y conocer las causas del delito. Esta dimensión de la justicia restaurativa es un cultura que educa previniendo conductas violentas y enseña valores como el dialogo, la comunicación y la empatía.
Si se unen estas dos dimensiones de la justicia restaurativa, esto hace que se vaya directamente al origen del delito, el ilícito penal es una consecuencia final, un vértice de una serie de problemas anteriores. Johan Galtung, 1998 ya decía “el crimen tiene un origen y evolución, no puede existir una verdadera reparación hasta que no se identifiquen todos los problemas que subyacen”.
Y es aquí donde está la raíz del problema, el origen de muchos futuros delincuentes y donde deberíamos poner énfasis. Si una persona, un joven es capaz de dañar a un ser vivo, torturarlo de esa manera, como dice la noticia. ¿Qué podemos esperar de esta persona en un futuro? ¿Podemos pensar que será un hombre de bien, con empatía suficiente para no dar un paso más y dañar a un ser humano? Difícil pregunta, pero con una respuesta clara, estoy segura que muchos asesinos ya demostraron en su juventud, o momentos anteriores de su vida, lo que se podía esperar de ellos, maltratando a seres vivos inocentes e indefensos.
Precisamente, la Justicia Restaurativa trata de fomentar los valores y principios en los que se basa y uno esencial es la empatía, y realmente es de lo que carecen estas personas, de ahí, la relación entre esta justicia y el maltrato a los animales. Sin quererlo, George T. Angell, un defensor de los derechos de los animales, de finales de siglo XIX y principios del XX, hablaba indirectamente de la Justicia Restaurativa, y de sus valores y sobre todo de cómo ayuda a prevenir nuevas conductas delictivas, así decía:
“A veces me preguntan ¿por qué inviertes todo tu tiempo y dinero, hablando de la amabilidad para con los animales, cuando existe tanta crueldad hacia el hombre? A lo que yo respondo: estoy trabajando en las raíces”. Esto es esencial para la justicia restaurativa, acudir al origen del delito, y el maltrato a los animales es un indicativo importante, para prevenir futuras conductas delictivas, si actuamos a tiempo con estos delincuentes (porque aunque no dañen a un ser humano, dañan a un ser vivo y es un delito, aunque no esté castigado como debiera). Esta justicia  es más humana y trata no sólo de castigar, sino también de educar como medio para evitar la reincidencia y también prevenir nuevos delitos.
 Como decía Thomas Kuhn, debemos intentar que los delincuentes no dañen a otros seres vivos, no por miedo al castigo (que además al no ser seres humanos, suelen tener poco miedo), sino porque han comprendido que con su conducta, están causando sufrimiento a un ser vivo y no tienen derecho a hacerlo. Se trataría de lograr generar en ellos la empatía suficiente para evitar que sus conductas se repitan y que lo que empieza con animales, no acabe con personas humanas. Esta empatía es la habilidad que nos permite ser consciente para reconocer, comprender y apreciar los sentimientos de los demás. Y esto es algo importante para esta justicia de la que siempre hablo, la justicia reparadora. Y por eso no debemos quedarnos “ciegos” ante hechos como los de la noticia, porque es un indicativo de que algo no va bien en estos delincuentes, y que quizá podamos estar a tiempo de rescatar a alguno de ellos, igual no a todos, pero con que logremos hacerlo con alguno, estaremos construyendo un mundo mejor. Como afirmaba Gandhi; “un país, una civilización se puede juzgar por la forma en que trata a sus animales”.
Algunos os preguntareis ¿Cómo se repararía en este caso el daño causado a la víctima? La pregunta es interesante porque hay varias victimas: la primera, por supuesto, es el pobre animal, pero en el caso concreto como tiene dueña , también lo es ella que sufre porque si posee la empatía suficiente, que todos los seres humanos, supuestamente racionales debiéramos tener, y ve cómo su mascota esta sufriendo, y también hay más víctimas, todos los que tenemos animales en nuestras casas, y que son más que animales y solo de pensar que les puede pasar algo semejante, se nos “parte el alma” y nos crea un sentimiento de inseguridad, incomprensión e impotencia.
Por eso la reparación del daño en casos como estos, debería ir más allá de la imposición de una pena y/o multa, generalmente de muy poca entidad, en relación con el gran daño causado, y porque además el estado es una vez más, la menos víctima en esta clase de delitos, las victimas son la mayoría de la sociedad que quiere a los seres vivos y a sus mascotas, y que no desean que las hagan sufrir, y también las generaciones futuras a las que no deberíamos dejarles en herencia un criminal en potencia que siguiendo su carrera delictiva, acabe dañando a seres humanos. Si esto ocurre, es entonces cuando todos nos echamos las manos a la cabeza, y nos preguntamos ¿cómo ha podido pasar? Y la solución más fácil es acudir a la raíz del problema como decía George T. Angell, atajando el problema del delito cuando hay una solución posible, una “curación” o posible “rehabilitación” para el infractor.
La Justicia Restaurativa tiene muchas posibilidades y el límite, como siempre digo es la imaginación, pero lo primero que se me ocurre es que vean cara a cara el sufrimiento que han causado a un ser vivo, totalmente inocente y luego ya que existen trabajos en beneficios para la comunidad, cursos para maltratadores…deberían estos delincuentes comprometerse a ayudar, debidamente supervisados, en protectoras de animales, clínicas veterinarias…pero no debe ser visto por ellos como un castigo propiamente dicho, sino debería acatarse por ellos o hacerles entender que es una prestación constructiva. Frente a su conducta destructiva, deben devolver a la sociedad una actividad constructiva. Esta es la esencia de la justicia restaurativa y que frente al maltrato animal no debería cambiar, estoy hablando de una reparación además de real y directa, una simbólica que complemente y ayude al infractor  a generar en él, estos valores y principios restaurativos como la empatía.
Y si queremos adelantar la prevención aún más, deben enseñarse estos valores en los colegios y familias, para que los niños aprendan el respeto y amor por todos los seres vivos.
Sin embargo, esto es complicado en un país como el nuestro, donde tenemos algo que se llaman cultura y que es una forma de legitimar una tortura hacia un animal emblemático. No soy quién para decir que se deben cambiar las tradiciones pero si me gustaría recordar, que la época de los romanos concluyó hace muchos siglos y con ella, esa clase de espectáculos, y si queremos que la comunidad sepa, conozca y se "empape" de lo que la justicia restaurativa conlleva en el ámbito penal y en la vida cotidiana es hora de evolucionar.

Posted: 28 Nov 2012. Criminología y Justicia 

Lançamento do livro “Mediação de Conflitos, Direitos Humanos e Acesso à Justiça”


Quando: 06/12/2012 às 14h

Onde: Plenarinho III da Assembleia Legislativa

Rua da União, 439, 2º andar do anexo I, Recife – PE

O Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP, com o apoio da União Europeia – UE,  e a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Pernambuco, têm a honra de convidar Vossa Senhoria para a Audiência Pública em comemoração ao “Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos e lançamento do livro Mediação de Conflitos, Direitos Humanos e Acesso à Justiça”, a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2012, às 14h, no Plenarinho III, da Assembleia Legislativa, 2º andar do anexo I.
Informações: 3092 5252  I  secretaria@gajop.org.br  I  justica.cidada@gajop.org.br

Quando: 06/12/2012 às 14h

Onde: Plenarinho III da Assembleia Legislativa

Rua da União, 439, 2º andar do anexo I, Recife – PE

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Veja abaixo os títulos dos artigos:
  1. Mediação coletiva: uma construção à luz dos Direitos Humanos
  2. Reflexões a partir dos fundamentos e do Método da Comunicação Não Violenta (CNV)
  3. A falência do sistema de justiça juvenil e a recuperação restaurativa: mudando as lentes do problema infracional
  4. A Justiça Restaurativa e os Direitos Humanos: superando antigos paradigmas punitivos
  5. Refletindo sobre a justiça restaurativa e a mediação transformativa no âmbito da justiça juvenil
  6. La comprensión del prejuicio en la actualidad como forma de mediar conflictos y combatir la violência
  7. Mediação familiar: pedagogia da comunicação Justiça Comunitária e emancipação na América Latina: a educação como pedagogia política
  8. Aprender a comunicar-se: primeiro passo para melhor convivência escolar
  9. Mediação de conflitos na escola: reflexão e ação para a vida
  10. Entraves à mobilização para o exercício da cidadania na comunidade do Pina: reflexões sobre o crescimento econômico e a não garantia de direitos
  11. Entre vozes e gemidos… Uma luz: os mecanismos tradicionais de resolução de conflitos e o pluralismo jurídico contemporâneo
  12. Experiência de mediação de conflitos coletivos: desafios da prática educativa em Direitos Humanos
  13. Práticas restaurativas juvenis e a mediação vítima-ofensor na 2ª vara da infância e da juventude de João Pessoa-PB: relato de uma experiência
  14. Mediação: empoderamento e inclusão social por meio do diálogo
“A mediação coletiva à luz dos direitos humanos funda-se nos princípios humanistas por acreditar que estes favorecem a convivência democrática e se assentam em valores como democracia, justiça social e dignidade da pessoa”.
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Fonte: Nuidh

27 de nov. de 2012

Justiça Restaurativa Indígena realiza capacitação em Amambai


“A justiça restaurativa está sendo construída aqui e agora, pela comunidade que deseja um futuro na cultura da paz”. Com esta mensagem, foi realizada na Comarca de Amambai a 2ª capacitação da Justiça Restaurativa Indígena, uma proposta inédita no país, implantada pelo Poder Judiciário em novembro de 2011.
 
Em dois dias de trabalho, houve a capacitação dos profissionais que atuam na rede de proteção à infância e uma oficina de capacitação, com a participação do juiz Thiago Nagasawa Tanaka, atual titular da 1ª Vara Criminal de Campo Grande e juiz auxiliar da Coordenadoria da Infância de MS, idealizador da proposta para inclusão da etnia indígena.
 
O juiz Ricardo da Mata Reis, que assumiu o andamento do projeto em Amambai, lembrou que o Brasil tem hoje 225 povos e 180 línguas e dialetos indígenas, e mencionou que a Constituição Federal – expressão máxima da vontade popular – em ser art. 231, reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, além dos direitos sobre as terras tradicionalmente ocupadas. 
 
“Se um dos desafios da democracia brasileira é a geração de uma política criminal multicultural, que estabeleça uma relação de respeito aos povos indígenas e suas diferenças, a Justiça Restaurativa surge como meio efetivo para concretizar a promessa legal de respeito às peculiaridades da comunidade indígena. Na Justiça Restaurativa, os próprios envolvidos – com auxílio da comunidade onde estão inseridos e um mediador – discutem em busca de uma solução para as causas do problema ”, ressaltou ele. 
 
Para o juiz Thiago Tanaka, a Justiça Restaurativa não é mais uma dessas propostas lançadas em gabinete. “Este é um projeto em que os indígenas são os principais protagonistas. Sabemos que, ao longo dos anos, seus valores e tradições foram se perdendo, contudo, nós, da Justiça Restaurativa Indígena, da Coordenadoria da Infância e Juventude de MS, da Comarca de Amambai, estamos aqui para ouvi-los e respeitá-los como lideranças”, destacou o idealizador da proposta inovadora.
 
Tanaka lembrou que a proposta é recuperar o erro e repará-los. “Acreditamos que, ao enxergar o ato que gerou o dano, o infrator não voltará a praticá-lo. Nos dias atuais, infelizmente, percebe-se que o indígena já é segregado, e o jovem infrator é visto como delinquente. Imaginem então um jovem infrator e indígena! Temos que fazer valer seus valores, para que sinta orgulho de ser um guarani-kaiowa”, completou o juiz.
 
A psicóloga e analista de ações socioeducativas Maria Cecília da Costa, integrante da equipe da Coordenadoria de Infância e Juventude de MS, falou sobre a Justiça Restaurativa Indígena lembrando que a proposta é inédita em âmbito nacional, apontou como funcionam os círculos restaurativos e mostrou qual a legislação que aborda o tema.
 
“Um dos objetivos da Justiça Restaurativa é a busca de soluções pacíficas com a comunidade para conflitos e tensões sociais gerados por violência, desenvolvendo ações construtivas que beneficiem a todos”, destacou a psicóloga.
 
Prática – Aguardada com ansiedade pelos participantes, a vivência de um círculo restaurativo na comunidade indígena impressionou os estudantes da Escola Estadual Indígena MBO”EROY Guarany Kaiowá.
 
O círculo restaurativo foi formado por voluntários: alunos representaram vítima e infrator. O diretor da escola, cacique Rubens Aquino e alguns professores atuaram como familiares, amigos da comunidade e pessoas de confiança do infrator. A psicóloga Maria Cecília foi a mediadora.
 
Os juízes Ricardo Reis e Thiago Tanaka explicaram em detalhes como funciona o círculo, quais objetivos devem ser alcançados e que, ao final, elabora-se um termo com todos os pontos acordados durante a vivência, tornando possível aferir o cumprimento dos termos.
O projeto Justiça Restaurativa Indígena foi lançado em Amambai em novembro de 2011, em uma demonstração da postura inovadora do juiz Thiago Nagasawa Tanaka, que atuou naquela comarca por mais de oito anos e conhece bem a realidade das famílias indígenas. Amambai tem pouco mais de 34 mil habitantes e, destes, cerca de 30% é composta pelos habitantes das três aldeias indígenas situadas no município.

TJ MS

26 de nov. de 2012

Vitimologia e Direitos Humanos - O Processo Penal sob a Perspectiva da Vítima

Capa do livro: Vitimologia e Direitos Humanos - O Processo Penal sob a Perspectiva da Vítima, Coordenador: Luiz Fernando VillaresV

Vanessa De Biassio Mazzutti, 144 pgs. 
Publicado em: 20/11/2012 
Editora: Juruá Editora





ÁREA(S)


  • Direito Constitucional
  • Direito Processual Penal

  • SINOPSE
    A presente obra aborda questões atinentes aos Diretos Humanos e aos Direitos Fundamentais, e a relevância da análise histórica para a concretização daqueles direitos e garantias essenciais à pessoa humana, enfocando o tema relativo às vítimas de crime e sua posição no atual contexto. Em suma, analisa o percurso da vítima no ordenamento pátrio, apresentando alternativas para a melhoria do sistema de atendimento e efetivação de seus direitos.
    São traçadas as principais características e acontecimentos da vitimologia e do movimento vitimológico, a classificação (ou tipologia) das vítimas e vitimização, assim como a ocorrência do fenômeno da vitimologia no Brasil e no panorama internacional. A análise também é feita sob o enfoque do status da vítima no sistema penal, em especial no ordenamento pátrio.
    A Justiça Restaurativa também é apresentada no presente trabalho, a qual eleva o ofendido ao patamar de parte vital na solução do conflito, sem se descuidar ainda da questão relativa à reparação integral do dano e à atuação dos Centros de Atendimento às Vítimas de Crime.
    CURRÍCULO DO AUTOR
    Vanessa De Biassio Mazzutti é Mestre em Ciências Jurídicas pela UENP. Pós-graduada em Direito Constitucional pelo CESUSC. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Professora de Direito Penal e Direito Constitucional na Universidade Norte do Paraná (UNOPAR) Campus Bandeirantes. Juíza de Direito Criminal. Membro do Co-mitê Executivo Estadual junto à Rede Nacional de Cooperação Judiciária do CNJ.
    SUMÁRIO DA OBRA

    LISTA DE SIGLAS
    INTRODUÇÃO
    1 - DIREITOS HUMANOS E VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA
    1.1 Gênese e historicidade dos direitos humanos: algumas considerações
    1.2 Direitos humanos e direitos fundamentais
    1.3 Vítimas de crime: sua valorização como questão de direitos humanos
    2 - MOVIMENTO VITIMOLÓGICO
    2.1 Dos primeiros estudos à nova vitimologia
    2.2 Tipologia das vítimas e vitimização
    2.3 Vitimologia no Brasil
    2.4 Direitos das vítimas no panorama internacional
    3 - A VÍTIMA NO SISTEMA PENAL
    3.1 A vítima no Código Penal
    3.2 A vítima e a Lei 9.099/95
    3.3 A vítima (ofendido) na reforma do Código de Processo Penal brasileiro
    3.4 A vítima e a Lei Maria da Penha
    3.5 Perspectivas: o novo Código de Processo Penal
    4 - PELA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS DA VÍTIMA COMO RESGATE DE SUA DIGNIDADE
    4.1 Reparação integral do dano
    4.2 Justiça restaurativa
    4.3 Sistema nacional de atendimento a vítimas
    CONSIDERAÇÕES FINAIS
    REFERÊNCIAS

    La Mediación Penal y Penitenciaria


    La Mediación Penal y Penitenciaria
    Autor: Julián Carlos Ríos Martín, Esthar Pascual Rodríguez y otros
    Autor: Julián Carlos Ríos Martín, Esthar Pascual Rodríguez y otros
    Editora: Colex
    ISBN: 9788483423387
    Ano: 2012
    Nº de páginas: 360
    Experiências de diálogo no sistema de justiça criminal para reduzir a violência e sofrimento humano.

    FORMAÇÃO DE MULTIPLICADORES EM JUSTIÇA RESTAURATIVA


    No dia 04 de outubro foram iniciados os trabalhos de um grupo de formação em Justiça Restaurativa promovido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude. Ele é composto por juízes, promotores de justiça, defensores públicos, advogados, psicólogos, assistentes sociais e profissionais da área de educação.

    Os trabalhos são coordenados pela psicóloga Mônica Mumme, especialista em justiça restaurativa, e tem o objetivo de formar agentes multiplicadores na área da Infância e da Juventude.



    Para leitura da matéria complete acesse: http://www.tjsp.jus.br/Intranet/Noticias/Noticia.aspx?Id=15894



    Fonte: Comunicação do TJSP

    Capacitação em Mediação de Conflitos

    Jovens infratores





    Estado precário das unidades de internação põe em risco a vida de adolescentes infratores


    Hoje, no Brasil, cerca de 90 mil adolescentes cumprem medidas socioeducativas. O Caminhos da Reportagem mostra a realidade dos adolescentes que entram em conflito com a lei e têm que pagar por seus crimes. 

    A equipe foi ao Maranhão, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e revela o dia a dia das unidades de internação, além de histórias dos jovens que tentam reconstruir a vida por meio das medidas socioeducativas.

    Dados da reportagem mostram que muitos dos centros não apresentam condições mínimas para a recuperação dos jovens. No Maranhão, nossa equipe flagra o estado precário de um centro de internação que levou o Ministério Público a entrar com uma ação para fechar o local. Em São Paulo, outra unidade mostra que é possível realizar um trabalho de recuperação eficaz, apesar das dificuldades.

    Link para matéria:http://tvbrasil.ebc.com.br/caminhosdareportagem/episodio/jovens-infratores

    23 de nov. de 2012

    Oficina aborda cobertura midiática sobre adolescente em conflito com a lei e as práticas restaurativas


    Espaço objetiva formação e discussão de profissionais de comunicação sobre os temas. 

        Discutir a cobertura da mídia relativa ao adolescente em conflito com a lei e o comportamento dos profissionais de comunicação, promovendo formação temática e o fortalecimento das práticas restaurativas. É com esse objetivo que será realizado dia 03 de dezembro a oficina “Adolescente em Conflito com a Lei, a Mídia e as Práticas Restaurativas”.
        A formação busca dialogar sobre a cobertura dos meios de comunicação e atuação de seus profissionais na temática, que muitas vezes, acabam por fortalecer estigmas e reproduzir preconceitos relativos ao adolescente que cometeu ato infracional, estimulando boas práticas de cobertura. 
        Dividida em dois blocos, a formação abordará dois eixos principais, o adolescente em conflito com a lei & a mídia e as práticas restaurativas, visualizando esta última como uma possibilidade de justiça não punitiva e inclusiva. 
        O evento é contextualizado nas ações do VI Café Restaurativo, espaço de discussão sobre o sistema de justiça, políticas públicas voltadas ao adolescente em conflito a lei e as práticas restaurativas entre atores estratégicos da área e contará com a presença da convidada Suzana Varjão, gerente de QUALIFICAÇÃO da ANDI Comunicação.
        A ação é uma parceria de Terre des hommes Lausanne no Brasil com a ANDI Comunicação, Defensoria Pública, Ministério Público e Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará. Terá público formado por jornalistas, assessores de comunicação & imprensa e estudantes de jornalismo.

    SERVIÇO
    Adolescente em conflito com a lei, a mídia e as práticas restaurativas.
    Data: 03 de dezembro.
    Horário: 8h -12h
    Local: Defensoria Pública - Avenida Pinto Bandeira, 1111 - Luciano Cavalcante
    Inscrições: imprensa@defensoria.ce.gov.br (gratuitas)

    Metodista oferece curso novo para o programa de Pós-Graduação Lato Sensu

    Universidade Metodista de São Paulo
    A Universidade Metodista de São Paulo está com inscrições abertas para seus cursos de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização. As pré-matrículas podem ser feitas até o dia 23 de fevereiro para os cursos de Educação a Distância e 28 de fevereiro para a modalidade Presencial no Portal da Metodista (www.metodista.br/lato).

    Entre as 26 opções de cursos, está o novo, Resolução de Conflitos: Práticas Restaurativas, que visa capacitar os profissionais dos diferentes campos de atuação para o manejo dos processos de mediação, conciliação e justiça restaurativa, nos mais variados contextos.

    “Os conflitos fazem parte das relações humanas e estão presentes nos mais diversos contextos. Nos últimos anos, uma grande demanda para sua resolução está a cargo do Poder Judiciário, situação que pode ser evitada. Para que isso seja possível, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe sobre a Política Judiciária Nacional para o tratamento adequado deste problema e determina que todos aqueles que se propõem a utilizar formas alternativas de solução de conflitos sejam habilitados para tal tarefa no Judiciário ou em qualquer outra instituição. Assim, nosso curso tem como objetivo capacitar profissionais para a atuação nessas situações”, explica a coordenadora do curso, professora Maria Geralda Viana Heleno.

    A Metodista conta também com outras seis novas opções de cursos de especialização: Gestão Cultural na Construção da Cidadania, Estratégias e Gestão de Sustentabilidade Empresarial, Ciências Aplicadas ao Esporte, Filosofia para Crianças, Língua Espanhola e Literatura e Sociologia do Trabalho. 

    O programa de Pós- Graduação Lato – Sensu oferece especializações nas áreas de Humanidades, Saúde e Gestão e Negócios, estes abrigados na EMEC - Escola Metodista de Educação Corporativa, que também oferece os novos cursos Executive MBA, MBC – Gestão e Comunicação de Mercado e MPA – Gestão Pública.

    Mais informações sobre inscrições e o processo de seleção podem ser obtidas pelo sitewww.metodista.br/lato, e-mail latosensu@metodista.br ou pelos telefones (11) 4366-5000 (Grande São Paulo) e 0800–889-2222 (demais localidades). 

    Concurso de redação promove paz escolar e busca reflexão sobre violência no bairro Bom Jardim


    Ação vem no contexto de aplicação das práticas restaurativas na escola Catarina Lima que objetivam diminuir violência no centro de educação

    Promover a paz escolar, desenvolver habilidades de escrita e leitura, estimulando adolescentes na construção de uma sociedade menos violenta, em que o diálogo seja ator principal para a busca de resolução de conflitos.  Esse foi o objetivo do concurso de redação da Escola Catarina Lima, realizado na manhã de segunda-feira, 05 de novembro, no bairro Bom Jardim, em Fortaleza.
    Com o tema paz na escola, o concurso de redação estimulou a paz escolar entre adolescentes do 5° e 9° ano do centro de ensino, incentivando a reflexão acerca da temática da não violência no âmbito educacional, como forma de diminuir os elevados índices de violência escolar no grande Bom Jardim.
    Para celebrar o momento e premiar as melhores redações, foi realizado um momento lúdico em que além de informar e agraciar os ganhadores, foram lidas as melhores redações, seguido da apresentação de um grupo musical de adolescentes do projeto Crescer com Arte.
    Visivelmente felizes, os alunos se envolveram no momento com grande entusiasmo, celebrando com os amigos vitoriosos, dançando e cantando as músicas da apresentação artística.
    Para a vice-diretora da escola, Zélia Freire, o concurso trouxe reflexão e motivação para os 109 alunos inscritos. “Eu acompanhei a expectativa dos alunos. Eles perguntaram e pesquisaram sobre o tema, inclusive nos jornais. Esse concurso elevou a autoestima deles, mostrou que com o seu próprio esforço, eles poderiam promover a paz escolar e ainda serem premiados”, disse.
    Já a professora de literatura Claudênia Costa disse que o momento fortalece boas práticas escolares e o empoderamento de crianças e adolescentes. “Essa atividade dá possibilidade de crescimento a adolescentes que vivem em realidades difíceis, pois mostra que, através do esforço e da disciplina, eles podem alcançar seus objetivos, mudar suas realidades”, enfatizou.
    Segundo o vencedor do concurso Domilson Alves, 16 anos, paz na escola é ter a união de todos os colegas, vivendo em paz, sem brigas. “Me sinto muito bem por ter ganho. A vitória foi importante, pois me preparei e me esforcei”, falou.
    Os melhores textos serão publicados no Jornal Comunitário Informativo BJ, nos blogs de Tdh e dos Núcleos de Mediação Comunitária do Ministério Público e ainda foram agraciados com prêmios.
    Reconhecida como uma escola com altos índices de violência e entre os piores índices de desenvolvimento escolar de Fortaleza, a Escola Catarina Lima começa a vivenciar novos horizontes.
    Através do projeto Por uma Cultura de Paz – Práticas Restaurativas nas Escolas, parceria entre a Escola Catarina Lima, Terre des hommes Lausanne no Brasil e o Ministério Público, vem sido desenvolvidas e fortalecidas séries de ações que buscam melhorias escolares, implementando uma cultura de diálogo e paz escolar.


    -- 
    HUGO ACÁCIO
    Assessor de Comunicação

    Rua Pereira Valente, N° 1.655 - casa 20 
    Cep.: 60160 - 250 - Fortaleza/CE - Brasil
    Tel: + 55 85 3263 11 42 | Skype: hugoacacio 
    Cel: + 55 85 8800 07 19 | Twitter: @tdhbrasil

    ¿Por qué la Justicia Restaurativa ayuda a las víctimas?


    “La historia se repite en Burgos, los detalles que van descubriéndose sobre la muerte de Eduardo Valgañon, tras la agresión sufrida el domingo de madrugada en Belorado. La autopsia reveló una fuerte contusión en la cabeza como consecuencia de la caída del joven contra el suelo tras recibir un puñetazo de un ciudadano rumano”.
    Esta es una noticia que puede aparecer en cualquier periódico, de cualquier ciudad, quizá en una ciudad pequeña como  Burgos, tiene más impacto porque todos casi nos conocemos, pero no deja de ser una historia más, tras la cual queda un reguero de víctimas sin consuelo.Son victimas que necesitan ayuda porque se enfrentan, no sólo a la muerte violenta de un ser querido sino a un más que probable aislamiento y sentimiento de incomprensión, porque por más que tengan un montón de gente a su lado, sentirán soledad, que nadie puede ponerse en su lugar. Por esto mismo, cuando hablamos de Justicia Restaurativa, decimos que esta justicia a todas luces, más humana y cercana, ayuda a la reinserción del infractor pero también de la víctima y en cierta medida de la comunidad ¿Por qué?
    La posible ayuda a la reinserción del delincuente es entendible en el sentido de que si este infractor que ha dañado una persona, se da cuenta y asume su responsabilidad, es más probable que no vuelva a hacerlo. Pero y ¿la víctima y la comunidad? Esto quizá pueda ser más complicado de explicar, pero es algo así: cuando alguien de nuestra comunidad, de nuestro entorno ha sufrido un delito, todo nuestro mundo se ve amenazado, nos gusta pensar que vivimos en un mundo ideal, o al menos “casi ideal” y que los delitos son algo lejano que vemos en televisión y que nunca jamás nos va a pasar a nosotros. El problema es cuando la tragedia roza a alguien cercano, de nuestra ciudad, pueblo, vecindario…nuestra perspectiva de una vida ideal se quiebra, perdemos nuestro sentimiento de seguridad ( en cierta manera somos victimas indirectas también) entonces somos muchos los que automáticamente pensamos ( y me incluyo yo) : “si le han matado, será porque andaba en algo no muy legal”, “la culpa la tienen los padres, que siendo menor la dejaron salir de noche”, “ es que a quién se le ocurre estar a esas horas en esos lugares…” , son mecanismos de defensa que intentan en cierta manera justificar, el porqué del delito echando parte de culpa  a las propias víctimas. Esto que es algo humano, puede hundir aun más a las víctimas. Al trauma y la tragedia, parece que se les une el estigma y la vergüenza de haber sufrido un delito y esto jamás debemos permitirlo o al menos es nuestra obligación mitigarlo. Kathleen O’Hara, perdió a su hijo asesinado durante un robo, durante el tiempo que estuvo desaparecido hasta que apareció su cuerpo, tuvo que escuchar que su hijo quizá estaba metido en asuntos “turbios”. Esto la supuso un schock y según cuenta ella, se dio cuenta que las personas necesitan justificar estos delitos violentos para evidentemente, no “romper el mundo ideal en el que creen vivir”.
    Yo diría que es como si quisieran creer que el delito y la violencia pueden ser controlados, si uno se mantiene alejado de problemas. Por eso, la Justicia Restaurativa ayuda a las víctimas a comprender y rescribir su historia, incorporando el delito sufrido como un aspecto más, algo que  obviamente no se va a olvidar pero que poco a poco se irá recordando sin el dolor, la vergüenza y el estigma de los primeros momentos. Por mucho que estas victimas, puedan sentirse acompañadas, el sentimiento de aislamiento que sienten en su “historia”, debe ser manejado para poder superar toda la maraña de sentimientos encontrados que surgen de sufrir un delito (especialmente si es la muerte de un ser querido). Necesitan para esto sentir que la sociedad  está con ellos, no solo de palabra sino también de corazón y quizá también la comunidad y los más cercanos a ellos, deberían participar en este proceso restaurativo para que así puedan también aprender o más bien comprender, que estas cosas trágicas pueden pasar y en ningún caso las victimas son culpables. En este sentido la Justicia Restaurativa, facilita la reinserción y reintegración de las personas que han sufrido un delito de nuevo a la sociedad. También esta justicia intenta fortalecer a la comunidad para evitar perjuicios futuros y si se vuelven a dar delitos, algo realmente inevitable puedan comprenderlo, asumirlo y ayudarse, así crearíamos una sociedad más madura, responsable y segura.
    La Justicia Restaurativa también facilita la reagrupación de lo que ha dividido, en este caso es esencial que el rol de víctima no sea vitalicio, no puede ser que una persona sea recordada de por vida, se la señale por la calle, como aquella víctima de aquel delito. Esto es importante porque sino nunca podrán hacer su vida relativamente normal y nunca podrán recuperar el “control y el poder sobre su destino”. Así una victima de un delito grave decía: “al final el juez le dijo: has destrozado su vida. Pero no lo había hecho y quería decirlo, y gritarlo: no me has destruido. Pero no tuve oportunidad durante el juicio”
    Esto es importante para alguien que sufre un delito, sentir que puede recuperar el poder sobre su vida, sentir que pueden recuperar el control y que en cualquier momento dejaran de llevar “colgada la etiqueta de víctima”. La víctima del ejemplo se reunió con el infractor durante un proceso restaurativo, años después de haber sufrido el delito, él estaba en prisión y el encuentro no supuso para él, beneficios penitenciarios, pero ayudó a la victima y en cierta medida facilitó el remordimiento del delincuente, lo que supuso una preparación para su futura vida en libertad, queriendo no volver a delinquir.
    Esta es una forma de ayudar a las victimas y en muchas ocasiones también al delincuente, a través de la justicia restaurativa, pero cada vez somos más los que creemos que los servicios de Justicia Restaurativa pueden ayudarlos, aun sin este encuentro restaurativo a corto o medio plazo. Por eso los facilitadores de estos procesos (no hablo de mediadores) más que habilidades propias del mediador, o al menos no solo esas, es esencial que conozcan como impacta el delito en las victimas y como ayudar a que superen el trauma. Estos Servicios de Justicia Restaurativa, deben por tanto estar en colaboración con otros expertos, para así hacer un abordaje más integral, de cómo tratar el delito y sus víctimas. Y es que nuestro proceso penal, no escucha la voz de los que sufren el delito, y la Justicia Restaurativa no solo las escucha, sino que valora su opinión como esencial , porque quién mejor puede expresar lo que conllevó y supuso el delito que la propia victima.
    Esta justicia no es mediación, no supone una alternativa a la condena, no es una forma que tiene el delincuente de ver reducida su pena, si muestra cierto remordimiento, no les va a ayudar a escapar del castigo.  La justicia restaurativa es un proceso diseñado para las victimas y si no las funciona debe entonces concluir. Esta justicia ayuda a que sus necesidades se vean atendidas de una manera más rápida, eficaz, humana y satisfactoria. Es una justicia que está por y para las victimas, de ahí que la mejor forma de regularla es introducirla en normas sobre derechos de victimas de crímenes. Por eso es necesario que las asociaciones de victimas, de cualquier delito, sin distinción, conozcan realmente qué es la justicia restaurativa en toda su extensión y así puedan sentirse cómodas con ella y confiadas en que podrán solicitar el acceso a esta justicia en cualquier momento del proceso.
    Esto no impide que también se ayude a destruir el patrón destructivo  de la conducta del infractor, obligándolos a enfrentarse cara a cara, si es posible, con el daño físico y moral que han ocasionado. En este sentido, por eso también les ayuda a rehabilitarse, reduciendo la reincidencia.
    Aprovecho para deciros que esta semana es la semana de la Justicia Restaurativa, algún día no tendremos que celebrarla porque será parte esencial de nuestras vidas.

    Posted: 21 Nov 2012. Criminología y Justicia 

    17 de nov. de 2012

    I Seminário Internacional de Acesso à Justiça, Direitos Humanos e Mediação


    Apresentação Inscrição Programação Trabalhos

    Mediação de conflitos para um acesso à justiça humanizado
    Período: de 22 a 23 de novembro
    Local: UNIJUÍ - Campus Ijuí - Salão de Atos

    Objetivos


    a) debater o acesso à justiça como mais básico dos direitos humanos e os modos como esse acesso vem ocorrendo no Brasil atual;
    b) delimitar e analisar a crise pela qual passa a jurisdição brasileira analisando os seus limites e identificando seus principais fatores: se estruturais ou identitários;
    c) discutir a mediação como meio eficaz de acesso a uma justiça mais humana.

    Público alvo:
    Docentes e Acadêmicos/as do Curso de Direito, Sociologia e Estudo Social; docentes e pós-graduandos do Mestrado em Direitos Humanos e de outros programas de pós-graduação latu e stricto sensu; profissionais da área do Direito da Sociologia e do Serviço Social e demais interessados.

    Promotores

    Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito/UNIJUÍ
    Curso de Mestrado em Direitos Humanos da UNIJUÍ
    DCJS - Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais

    Coordenação e Organização

    Coordenação geral: Drª. Fabiana Marion Spengler
    Comissão Organizadora:
    Drª. Fabiana Marion Spengler
    Dr. Gilmar Antonio Bedin
    Dr. Doglas Cesar Lucas

    Apoio

    Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
    Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul - Fapergs

    Contato

    UNIJUÍ- Campus Ijuí/RS
    Rua do Comércio, 3000
    Bairro Universitário - Ijuí - RS - 98700-000
    Secretaria do Programa de Mestrado em Direito
    Fones: 55 - 3332 - 0545
    E-mail: ppgd@unijui.edu.br

    “É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

    “Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

    “Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

    “Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

    "A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

    "As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


    “A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
    Marcel Proust


    Livros & Informes

    • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
    • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
    • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
    • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
    • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
    • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
    • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
    • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
    • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
    • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
    • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
    • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
    • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
    • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
    • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
    • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
    • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
    • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
    • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
    • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
    • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
    • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
    • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
    • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
    • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
    • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
    • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
    • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
    • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
    • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
    • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
    • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
    • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
    • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
    • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
    • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
    • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
    • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.