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31 de out. de 2012

Justiça Restaurativa propõe humanização dos indivíduos


Para socióloga, diálogo entre a vítima e o agressor permite a responsabilização pelos atos cometidos, e não apenas a punição
Jessica Gustafson
FREDY VIEIRA/JC
Carolyn afirma que sistema penal é uma nova estrutura de escravatura
Carolyn afirma que sistema penal é uma nova estrutura de escravatura
Os antigos índios norte-americanos acreditavam que dentro de cada homem existiam dois lobos: um bom, repleto de compaixão e amor, e um cruel, incapaz de perdoar. Para Carolyn Boyes-Watson, professora de Sociologia e diretora-fundadora do Centro de Justiça Restaurativa da Suffolk University, em Boston, Estados Unidos, a área em que trabalha é uma das maneiras de se lidar com o lobo bom que existe dentro do ser humano. Na manhã de ontem, Carolyn ministrou a palestra Justiça não é um Esporte para Espectadores, no 3° Simpósio Internacional de Justiça Restaurativa, realizado no Ministério Público do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre.

“Os seres humanos são animais morais, sendo a Justiça parte inerente do homem. Assim, ela não pode ser feita por outra pessoa, é preciso participação. Essa vertente restaurativa junta a vítima e o agressor para a realização de um diálogo, face a face. Esse método faz com que a vítima veja o agressor de forma mais humana, sem excluir essas multifaces do ser”, explica a professora. Carolyn relata que o sistema judicial dos EUA demanda que as pessoas que trabalham nele passem por um processo de “desumanização”, desativando a empatia e a compaixão. A Justiça Restaurativa pode ajudar as pessoas a restaurar a confiança nos indivíduos.

“O desengajamento moral é perturbador no sistema judiciário. Isso porque terceiros não podem se engajar no processo de Justiça. Ela não pode ser delegada, pois é como o amor, a amizade e a espiritualidade. Parte da tragédia do sistema penal é que se pede aos trabalhadores que nele atuam que deixem seus corações em casa”, afirma.

Carolyn acredita que, quando se conhece a história do inimigo, ele deixa de ser um inimigo. Outra proposta que a vertente restaurativa faz é a da reparação genuína, na qual vítima e agressor pensam em como seria a compensação justa. Segundo a professora, o método possibilita a responsabilização do ato, e não apenas o recebimento de uma punição. De acordo com ela, os norte-americanos não acreditam na reintegração dentro da comunidade de uma pessoa que cumpriu pena, porque notam que dentro da prisão essa pessoa não conquistou sua redenção.

“É necessária a reparação genuína do dano, que acontece quando realmente se assume uma responsabilidade. Os ofensores não são objetos que precisam de punição, e, sim, pessoas que precisam assumir responsabilidades. Quando a Justiça acontece de verdade, ela muda a vida de alguém, possibilitando que o ofensor floresça como ser humano”, diz.

Um dos grandes obstáculos para a implantação da Justiça Restaurativa é a mudança de pensamento dos que trabalham nas prisões. Além disso, Carolyn cita os interesses políticos e econômicos como entraves do processo. Ela relata que, nos anos de 1980, existiam 800 mil presos nos Estados Unidos. Hoje há 2,7 milhões, sendo a maioria pessoas pobres, negras e marginalizadas.

“Nós construímos uma infraestrutura fantástica de punição, baseada em interesses. É como uma nova estrutura de escravatura”, critica. “Até que ponto o agressor estava errado e até que ponto a vítima estava certa? Acredito que a Justiça Restaurativa permite que as pessoas encontrem dentro delas essa moral e que, a partir daí, discutam uma solução”, conclui.

Jornal do Comércio. 

Cientista político belga faz exposição sobre Justiça Restaurativa no auditório do TJBA


Representante do Instituto Político Latino-Americano de Práticas Restaurativas, o cientista político Jean Schmitz compartilhou um pouco de suas experiências com a Justiça Restaurativa em uma palestra organizada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), em parceria com a Universidade Salgado de Oliveira (Universo).

O evento aconteceu na manhã desta terça-feira (30/10), no auditório da sede do TJBA, e contou com a presença de estudantes de Direito, estagiários dos Balcões de Justiça e Cidadania, conciliadores e advogados, além da juíza Joanice Guimarães, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa da Bahia.

“Estou muito feliz de receber vocês aqui, nesta troca de experiências. Vamos unir forças para que possamos fazer um novo atendimento ao cidadão, e que a Justiça Restaurativa seja de acesso a todos”, declarou a magistrada em sua fala de boas-vindas ao palestrante e à plateia.

Há 20 anos trabalhando como promotor e conselheiro dos direitos das crianças, o especialista pesquisou e vivenciou alguns métodos restaurativos em diversos países da América Latina, sobretudo Guatemala, Argentina, El Salvador e Peru, onde montou, pela primeira vez, um projeto-piloto interdisciplinar e interinstitucional para a prática restaurativa.

“Aqui no Brasil, assim como em outros países latino-americanos, temos um longo processo. É preciso ter muita paciência para conscientizar a população que, em sua maioria, pensa a Justiça a partir do olhar punitivo”, observou Jean, antes de começar a exposição.

Em seguida, o conselheiro fez uma contextualização dos modelos de Justiça ao longo dos séculos XIX, XX e XXI, apresentando as principais diferenças entre eles. Ao falar da Justiça Restaurativa, Jean relatou alguns episódios de sua experiência, além de dar algumas dicas para que a prática da mediação seja bem sucedida.

Ao final da exposição, o palestrante exibiu um vídeo sobre uma reunião restaurativa entre seis jovens acusados de incendiar uma ponte histórica, e a comunidade que foi afetada pelo incidente. Para os moldes da Justiça Restaurativa o resultado ideal teria sido a reconstrução da ponte em mutirão com a participação dos jovens e da comunidade. Não foi o que aconteceu, mas o círculo restaurativo atenuou o grave delito dos jovens, que tiveram a pena reduzida para cinco meses, e criou-se um ambiente de acolhimento para o retorno deles à sociedade.

Texto: Ascom / Foto: Nei Pinto 

29 de out. de 2012

Justiça Restaurativa é tema de palestra na sede do TJBA


“Justiça Restaurativa na Área de Direito Penal: Um novo paradigma” é o tema da palestra que será realizada, no dia 30 de outubro, às 9h30, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). 

O evento, uma parceria entre o TJBA e a Universidade Salgado de Oliveira (Universo), busca mostrar as vantagens jurídicas, sociais e econômicas do modelo de Justiça juvenil restaurativa em contraste com os sistemas punitivo e tutelar, tendo como público alvo gestores administrativos, advogados, e profissionais da área jurídica e de gestão educacional.

A palestra será ministrada pelo conselheiro e promotor dos direitos da criança do Instituto Latino Americano de Práticas Restaurativas, Jean Schmitz, que é especialista em gestão de programas e projetos sociais e práticas restaurativas, trabalhando em diversos países em questões da infância, adolescência e juventude em situação de vulnerabilidade.

O objetivo da palestra é chamar a atenção para a Justiça Restaurativa como uma nova forma de encarar e mediar os conflitos existentes na sociedade, evitando assim maiores danos às partes envolvidas em processos. Na Bahia já existe, desde 2010, o Núcleo de Justiça Restaurativa do TJBA, que vem se destacando com diversas ações na área. 

As inscrições para o evento podem ser feitas através dos telefones 9118- 8516 / 8194-0999.

TJBA. Seg, 29 de Outubro de 2012

3º Simpósio Internacional de Justiça Restaurativa

Entrevista: Kay Pranis, especialista em Justiça Restaurativa


O secretário Fabiano Pereira recebeu Kay Pranis (de azul) na SJDH - Foto: Gabriel Gabardo
Prestes a fazer parte da organização do 3º Simpósio Internacional de Justiça Restaurativa, que ocorre nos dias 29 e 30 de outubro, a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH) recebeu nesta segunda-feira (22) a visita da especialista norte-americana Kay Pranis, que está no Rio Grande do Sul ministrando um treinamento sobre o tema. Kay conversou com o secretário da Justiça e dos Direitos Humanos, Fabiano Pereira, sobre os desafios da implementação da Justiça Restaurativa e sobre a socioeducação - tema de responsabilidade da SJDH no Estado através da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) -, e logo após concedeu uma entrevista (leia abaixo).
Kay Pranis foi coordenadora de Justiça Restaurativa do Departamento Correcional de Minnesota (EUA) entre 1994 e 2003, e atualmente percorre diversos países realizando treinamentos para profissionais que atuam nos Círculos Restaurativos. Ela é autora de diversos livros e publicações sobre o tema. Kay esteve pela primeira vez no Rio Grande do Sul em 2010, e considera que nos últimos dois anos o Estado obteve um avanço "fantástico" na aplicação do método, que busca a resolução de crimes e atos infracionais através do reconhecimento e reparação por parte do infrator, sem a necessidade de judicialização.
Diversos profissionais da Fase e da SJDH estão participando do treinamento ministrado por Kay. A Fundação já aplica os círculos restaurativos como método antes do adolescente deixar a internação, com o objetivo de que o jovem reconheça o ato infracional e não torne a cometer novos delitos. A intenção é ampliar este trabalho no Rio Grande do Sul. Nesse sentido ocorre o Simpósio sobre o tema nos dias 29 e 30, que terá na organização, além da SJDH, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual, a Escola Superior da Magistratura da AJURIS, a Prefeitura Municipal de Caxias do Sul e a Universidade de Caxias do Sul.
Confira a entrevista de Kay Pranis para a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos:
SJDH - Como funciona a Justiça Restaurativa?
Kay Pranis - O foco da Justiça Restaurativa é responder, reparar o dano causado pelo crime de uma maneira harmoniosa para a comunidade, para a vítima e para o próprio indivíduo que o cometeu. Isso é realizado deixando perto o agressor, a vítima, suas famílias e os demais agentes envolvidos, para que se reconheça o que aconteceu e haja a reparação. Para tanto, é necessário que essas diversas vozes estejam presentes.
SJDH - Quais os desafios na aplicação da Justiça Restaurativa?
Kay - O maior desafio é uma mudança drástica sobre como estamos acostumados a encarar a Justiça. Temos hábitos fortes no sentido de punição, vergonha e culpa, o que faz o problema se tornar cada vez pior. Se você não se sente respeitado e incluído, não terá as condições para não tornar a cometer crimes, e é provável que aconteça de novo (o delito). Portanto, a Justiça Restaurativa precisa ser respeitosa e entender as razões do crime, pois o entendimento é necessário. Nesta abordagem da responsabilização, trabalhamos com cinco elementos: o indivíduo reconhecer que causou o dano; reconhecer que isso foi uma escolha; perceber como outras pessoas foram impactadas com isso; tomar uma ação para reparar os danos; e olhar para a própria vida, para os hábitos e padrões que contribuíram para que o fato ocorresse.
SJDH - Como ajudar os envolvidos a perceber que ações devem ser tomadas para a reparação?
Kay - O indivíduo não percebe sozinho. É preciso ter o acompanhamento da comunidade, envolvendo o agressor, sua família, a vítima e sua família, para que haja o reconhecimento e a reparação dos danos. É como funciona o Círculo, estabelecendo a reparação em conjunto com todos os envolvidos.
SJDH - Como o sistema de Justiça colabora?
Kay - O juiz, o promotor e o advogado participam, colaborando para o entendimento e a reparação. No Rio Grande do Sul, o processo de aplicação da Justiça Restaurativa está sendo puxado pelo Poder Judiciário, o que é muito bom. Mas é um método que não precisa começar no Judiciário, ele deve ser implementado já nas escolas, habituando as escolas à resolução de conflitos de maneira não violenta. Além disso, a própria polícia deve colaborar, mediando esses conflitos de forma pacífica e preventiva. Nos Estados Unidos, realizamos treinamento de polícia neste sentido.
SJDH - A polícia comunitária, que vem sendo implementada no Rio Grande do Sul, pode atuar em conjunto com os métodos de Justiça Restaurativa?
Kay - Totalmente. Pois trabalha preventivamente e próxima da comunidade.
SJDH - Quais os limites de aplicação da Justiça Restaurativa? Ela é universal?
Kay - A Justiça Restaurativa trabalha numa perspectiva de reparação e cura. Portanto, quanto mais sério for o crime, mais se deve usá-la. Mas há conotações diferentes: o indivíduo deve ir para a prisão se não estiver preparado para reconhecer e reparar o crime. Neste caso, o Círculo prossegue enquanto ele estiver preso, com a participação da família, da vítima e da comunidade, até que o crime esteja reparado.
SJDH - Como está sendo seu trabalho no Rio Grande do Sul?
Kay - Estou realizando um treinamento de quatro dias para a formação de "peacemakers" (agentes que trabalham realizando os Círculos), com profissionais, famílias e jovens em conflito com a lei. Também darei uma palestra com informações gerais e modos de aplicação da Justiça Restaurativa. Acho importante dizer que, baseado na minha experiência, o Rio Grande do Sul está conduzindo o Brasil nesse tema. Estou voltando depois de dois anos e o que aconteceu aqui nesse período é fantástico, temos ótimos resultados e resolvemos com sucesso casos complexos. Estamos fazendo muito. Além do mais, estive agora com pessoas que realizaram o treinamento há dois anos, e hoje podem capacitar mais gente. Isso é um grande passo para expandir o trabalho. A abordagem é construir, reduzir dependências. 

Fonte:Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos. Publicação 22.10.2012

26 de out. de 2012

80% dos conflitos judiciais poderiam ser conciliados


Oitenta por cento dos conflitos que chegam à Justiça brasileira poderiam ser solucionados pela via consensual, na avaliação de Yann Duzert, doutor pela universidade de Havard, professor da Fundação Getúlio Vargas e autor de diversos livros sobre negociação. O especialista foi um dos palestrantes do II Seminário sobre Conciliação e Mediação, do Conselho Nacional de Justiça na última segunda-feira (22/10), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Em palestra no painel “Possibilidades do Processo de Construção de Consensos no Poder Judiciário”, ele contou ter sido “uma agradável surpresa” ter constatado em uma pesquisa de campo que os magistrados brasileiros gostam de conciliar. “Perguntei a uma juíza porque ela gostava de negociar uma vez que ela havia escolhido uma profissão que a obrigava a bater o martelo. Ela disse que gostava de conversar com as partes e, principalmente, da efetividade das decisões advindas do consenso”, afirmou o especialista.
Duzert ressaltou que negociar nada mais é que utilizar informações a fim de influenciar o comportamento alheio dentro de uma rede de tensão. “Em uma mesa de negociação existem várias vertentes, que vão do emocional ao perfil das partes. A virtude do bom negociador está em ser perseverante, respeitar o outro. Isso deve estar aliado à técnica”, disse o professor, destacando os tipos de negociadores existentes.
Os mais comuns são o autoritário, controlador, facilitador, empreendedor e visionário. A atuação deles está relacionada à emoção proporcionada pela liberação de hormônios durante o ato de negociar, respectivamente o testosterona, os esteroides, o estrogênio, a adrenalina e a serotonina. “Há toda uma questão hormonal que entra na negociação”, frisou.
Sobre a técnica, Duzert explicou que o primeiro passo rumo à boa negociação está em batalhar para a construção de uma “boa relação” entre as partes. O diálogo, portanto, é primordial. O melhor caminho, de acordo com o especialista, é deixar as partes conversarem nos momentos que antecedem à negociação para que elas mesmas possam estabelecer confiança e até mesmo sentir empatia uma pela outra. “É preciso amarrar esse relacionamento, construir uma base de confiança e respeito mútuo. No entanto, muitos negociadores entram direto na técnica antes construir essa ligação”, alertou.
Segundo Duzert, a confiança e a empatia sentida pelas partes tem relação direta no resultado da negociação. “Estudos mostram que, negociando com técnicas adequadas, podemos passar de 30% para 60% o número de transações fechadas. Imagina a vantagem que isso seria para a economia”, destacou. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ

25 de out. de 2012

Aclarando conceptos....


“La mediación es un método complementario y que en momentos de sobrecarga y cierto colapso en algunos juzgados puede ser importante como sistema alternativo del proceso” “también quiere felicitar a jueces, fiscales y abogados por poner en marcha una experiencia a nivel nacional para resolver procedimientos a través de mediación y con resolución vía conformidad”, esto afirmaba un presidente de un Tribunal Superior de Justicia.
“la mediación penal se basa en la consecución de acuerdos entre víctima y acusado sin tener que llegar a juicios. Es la verdadera justicia”, destaca un presidente de una audiencia, “porque las dos partes salen satisfechas, la víctima logra superar el trauma, y ve satisfecha la responsabilidad civil y el acusado reconociendo los hechos, pagando y pidiendo perdón, ver reducida su pena”
Estas son algunas de las noticias que se pueden leer acerca de mediación penal y justicia restaurativa y que son realmente preocupantes. Dicho esto, esperamos que el Ministerio de Justicia no se vea influido por estos conceptos erróneos que para más inri vienen de teóricamente expertos: jueces y algún mediador despistado, que  desconocen realmente lo que es mediación en el ámbito penal. Quizá es que el dicho “zapatero a tus zapatos” cobra aquí mucho significado y cada uno debe dedicarse a su trabajo, no intentando inmiscuirse en áreas de las que solo se conoce por lo leído y por pequeñas noticias que salen en prensa.
Primero, para hablar del ámbito penal, referirnos sólo a mediación es un gran error puesto que mediación penal o mediación víctima-infractor es algo totalmente diferente a otra clase de mediaciones y por supuesto que el objetivo primordial de esta mediación penal nunca jamás es aliviar el colapso de la justicia , claro que no, el objetivo es ayudar a las víctimas y después intentar que el infractor se conciencie del daño, sólo alguien con un total desconocimiento de esta herramienta restaurativa puede fijarse exclusivamente en una supuesta agilización de los juzgados. En otra clase de mediaciones, las partes se llaman contendientes y trabajan sobre la hipótesis de que ambos contribuyen en mayor o menor medida al conflicto y ambos deben comprometerse a alcanzar una solución. Se centra más en la búsqueda de soluciones que en el impacto que el conflicto ha tenido. En la mediación penal, no hay dos contendientes, hay una persona que ha cometido un delito y otra que ha sido victima. No se va a mediar la culpabilidad o inocencia. Tampoco hay expectativas para que la víctima pida o se conforme con menos de lo que necesita para hacer frente a sus pérdidas. Otras mediaciones son en gran parte, soluciones impulsadas, mientras la mediación penal es sobre todo un dialogo impulsado, con el énfasis en la curación de la víctima, rendición de cuentas del delincuente y restauración de las víctimas, aunque no obstante más de un 95% de las sesiones acaban con un acuerdo de reparación o restitución del daño.(Aunque este acuerdo es secundario, lo importante es el dialogo).Soy consciente que la forma de ver y controlar los servicios de justicia restaurativa, es a través de los acuerdos pero realmente muchos casos son tratados también desde el punto de vista restaurativo (las partes son escuchadas, informadas, tienen participación directa en todo el proceso…) y aunque no llegan a un acuerdo las partes salen satisfechas. De estos acuerdo, lo importante es la calidad no la cantidad por eso difícilmente podrá suponer una gran incidencia en el día a día de los juzgados e influir en su agilización.
Segundola conformidad está prevista en nuestra ley entre acusación y defensa pero sin contar con la victima, esta si es una figura para agilizar la justicia penal pero que no tiene nada que ver con la Justicia Restaurativa o herramientas como la mediación penal. Los procesos restaurativos como mediación penal son un servicio de atención a las víctimas, por lo tanto deben estar formados por personas con dedicación exclusiva, no ofreceríamos seriedad a las victimas si los mismos abogados también hacen mediaciones o el colegio de psicólogos al completo ofrecen servicios esporádicos, lo que no impide que la colaboración de colegios profesionales y otros expertos,  con los servicios de justicia restaurativa sea esencial. No obstante, los procesos restaurativos pueden servir para lograr una sentencia de conformidad cualificada, ya que a diferencia de lo que ocurre ahora, con esta mediación penal la victima estará informada y conforme con el posible acuerdo al que lleguen acusación y defensa.
Tercero, si se quiere contar con el apoyo del ciudadano y de las víctimas no se puede presentar la mediación penal como una forma de que se lleguen a acuerdos, el infractor pida perdón y se le disminuya la condena. ¿Por qué?
  • Pues porque dependerá del delito y de su gravedad, pero no siempre obtendrá beneficios penitenciarios, habrá casos en que el infractor deberá cumplir su condena y no obtendrá disminución de la pena,  a pesar de reparar el daño o querer hacerlo, el proceso restaurativo le valdrá para preparar su reinserción en la sociedad y a la victima conseguir que pueda superar el trauma. Tampoco se deben poner límites temporales, pues una víctima puede necesitar menos tiempo para decidir tomar parte en un proceso restaurativo, mientras que otra requerirá mucho más.
  • Como dice Howard Zehr, el objetivo no debe ser que el infractor pida perdón y la victima lo perdone, esto es algo muy personal que depende de que cada persona. El centro es el dialogo porque pedir perdón puede ser algo vacío, hecho solo por obtener beneficios, lo esencial es que el infractor asuma su responsabilidad y reconozca lo que ha hecho, el perdón probablemente vendrá con la inercia del proceso restaurativo pero no se puede “venderlo” como algo esencial.
Cuarto, Parece que se ha abierto una luz y que el Ministro de Justicia ha escuchado por fin, nuestra voz, no obstante debería como bien dijo, centrarse en la nueva directiva sobre victimas, en la que se incluye una mención a los servicios de justicia restaurativa sin limitarse a mediación penal. Esto es importante porque primero da estabilidad y seriedad a estos servicios con personas con  dedicación exclusiva, y sobre todo no excluye otras herramientas restaurativas. Como dice la nueva directiva, estos servicios están asimilados a los servicios de ayuda a las victimas y se puede a través de estos, utilizar la mediación penal, conferencias o círculos o incluso trabajar con victimas e infractores individualmente desde un punto de vista restaurativo. ¿Un ejemplo? ¿Qué ocurre si una víctima desea tomar parte en un proceso restaurativo y el infractor no o viceversa?No podemos abandonar a una victima que reclama ayuda para superar el delito o a un infractor que desea asumir su responsabilidad. Hay muchas alternativas restaurativas, como por ejemplo reuniones entre victimas e infractores aunque no sean directamente relacionados los unos con los otros. Esto no sería una mediación penal pero si un proceso restaurativo. Hay muchos más ejemplos para adaptar esta justicia restaurativa a las necesidades de las victimas y de cada caso, lo importante es que la futura regulación no nos coarte la amplitud que proporciona esta justicia más humana y cercana, y así ser congruente con la directiva de 12 de septiembre de 2012.
El Ministro de Justicia adelantó ayer que en la ley de Enjuiciamiento Criminal incluirá la mediación penal con consentimiento de la víctima, un paso importante pero que no debe dejar aparcado la inclusión de los servicios de justicia reparadora en el estatuto de las victimas. Así las victimas verán esta opción, como lo que es, algo positivo y beneficioso para ellas, se dará libertad para poner en práctica los principios de justicia restaurativa y se potenciará por qué no, la herramienta más conocida: la mediación penal, fomentando a su vez el trabajo de los servicios existentes con independencia del lugar de nuestro territorio donde se encuentren y de si la Comunidad Autónoma en cuestión tiene competencias en justicia o no.
Lo que si se debería evitar es comentarios tan desafortunados como los ejemplos expuestos porque además de influir negativamente en la opinión pública, dan una visión parcial, sesgada y poco acertada de lo que realmente es esta institución.
  
Criminología y Justicia . Posted: 24 Oct 2012

DIREITO PENAL E JUSTIÇA RESTAURATIVA


OBJETIVO
Objetivo principal será de realizar debates sobre tema vinculado ao acesso à Justiça, nome que leva a comissão. A partir de então, a comissão tratará de questões práticas.
PROGRAMA
IX Debate realizado pela Comissão de Acesso à Justiça com a apresentação do tema Direito Penal e Justiça Restaurativa, sendo realizado debates com convidados.

DEBATEDORES:
DR. PAULO ROBERTO DE SOUZA
Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (2003). Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Estadual de Londrina (1996). Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (1985). Professor adjunto da Universidade Estadual de Maringá. Pesquisador em Justiça Restaurativa e Sistemas Alternativos de Solução de Conflitos, Teoria da Justiça e Direito e Semiótica. Advogado no Paraná, Brasil.

DR. ALEXANDRE RIBAS DE PAULO
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Mestre e Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD/UFSC), na área de Direito, Estado e Sociedade. Atualmente é Professor Adjunto TIDE na Universidade Estadual de Maringá (UEM), lecionando a matéria de Direito Processual Penal. Pesquisador do Ius Commune Grupo de Pesquisa Interinstituional em História da Cultura Jurídica (CNPq/UFSC) e do Grupo de Pesquisa

DRA. ÉRIKA MENDES DE CARVALHO
Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (1996), mestrado em Direito Penal pela Universidade Estadual de Maringá (1998) e doutorado em Direito Penal pela Universidad de Zaragoza, Espanha (2004). Atualmente é Professora Adjunta em regime de tempo integral e dedicação exclusiva na Universidade Estadual de Maringá. Atua como professora visitante na Universidad de Salamanca e como professora convidada nos cursos de especialização em Ciências Penais da UFBA e de especialização em Direito e Processo Penal da UEL e da UFRGS. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, e suas atuais linhas de investigação priorizam temas relacionados à proteção penal de novos bens jurídicos, especialmente do ambiente e da ordenação do território, bem como a análise crítica dos novos paradigmas da ciência penal na contemporaneidade.
LOCAL
Subseção de Maringá Av: Juscelino Kubitschek, 970
HORÁRIOS
Dia 30 de Outubro de 2012, terça-feira, das 19h30 às 22h30
CARGA HORÁRIA
03 horas/aula
NÚMERO DE VAGAS
180 Participantes
INSCRIÇÕES GRATUITAS
INFORMAÇÕES
www.oabpr.org.br/esa
Telefone:(44)3031-4644

23 de out. de 2012

CNJ defende novos métodos de solução de conflitos


A enorme quantidade de processos atualmente à espera de uma decisão judicial impõe ao Poder Judiciário o desafio de criar e promover métodos mais eficazes de solução de conflitos. Foi o que defendeu o conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador do Movimento Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça, durante a abertura do II Seminário sobre a Conciliação que acontece nesta segunda-feira (22/10), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
De acordo com Neves Amorim, esforços para estimular a solução consensual dos processos são necessários no Brasil. Atualmente, tramitam no Poder Judiciário brasileiro mais de 80 milhões de processos. “Com esse número, não podemos pensar apenas em soluções processuais. Temos que pensar em uma nova Justiça, moderna e cidadã. Temos que partir para métodos mais harmonizadores. A conciliação e a mediação podem ser uma solução”, afirmou o conselheiro.  
O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, disse que parte considerável das ações em curso na Justiça envolve órgãos governamentais e que na grande maioria dos casos, embora benéfica para o próprio poder público, a conciliação não é possível por restrições da legislação em vigor. “Como representante do Poder Executivo, lamento muito que a maior parte dessas ações envolva o poder público. Mas a legislação, ao estabelecer a indisponibilidade do bem público, acabou por impor limites à conciliação”, afirmou.
Nesse sentido, o governador pediu aos representantes do CNJ uma atuação mais contundente de forma a mudar esse quadro. “Naturalmente, superar esses tumores é um grande atributo. No entanto, faço votos de que o CNJ consiga mudar os rumos ou mesmo a legislação, para que possamos valorizar não a contenda, mas a conciliação”, defendeu.
Para o presidente do TJ-MG, desembargador Herculano Rodrigues, investir na conciliação é imprescindível, já que este método tem se mostrado capaz de proporcionar uma resposta rápida e satisfatória à sociedade. De acordo com ele, essa é uma das razões pelas quais a corte mineira vem ao longo dos anos apostando cada vez nesta via de solução de litígios. Atualmente, são mais de 20 postos de conciliação, instalados pelo tribunal em 20 comarcas da capital e do interior.
“O Tribunal de Justiça mineiro tem uma trajetória que evidencia a atenção dada a esse tema tão relevante”, afirmou o presidente do TJ-MG, destacando que a conciliação tem contribuído também para a maior acessibilidade da Justiça. “É que a conciliação envolve posturas inclusivas. Ela também representa um passo na evolução humana e social já que as partes, ao invés de delegarem à outra pessoa a decisão sobre seus problemas, passam a fazer escolhas de forma madura e salutar. Com isso, temos respostas mais rápidas e satisfatórias para a sociedade”, afirmou.
O II Seminário sobre a Conciliação faz parte dos preparativos da Semana Nacional da Conciliação, que acontecerá de 7 a 14 de novembro, com o apoio do CNJ. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Ação busca compreender e restaurar adolescentes em conflitos com a lei e promover reinserção social através de laços culturais quilombolas.


Buscar compreender, captar práticas de justiças centenárias, além de disseminar saberes sobre a representação coletiva a cerca das práticas de justiça utilizadas na resolução de conflitos locais das comunidades quilombolas do interior do Maranhão. Foi com esse objetivo que  a Terre des hommes Lausanne no Brasil (Tdh), em parceria com a SEIR (Secretaria Extraordinária da Igualdade Racial), desenvolveu o projeto Códigos Públicos: Um olhar quilombola sobre a resolução de conflitos em comunidades quilombolas dos municípios de Alcântara e São José de Ribamar.

Segundo o decreto 6040/07, comunidade quilombolas são “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais, como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.

Advindos de um contexto histórico familiar de privação social, encarceramento e trabalho escravo os adolescentes remanescentes quilombolas são uma população advinda do meio rural que descende de antigos negros escravos, que há mais de séculos fugiram de seus donos para viverem escondidos, em comunidades escondidas e secretas, longe de abusos sofridos.

Nesses espaços, no passado, se desenvolveram formas de uma justiça peculiar a atual, em que a sociedade incide diretamente nas infrações, usando ferramentas como o diálogo na busca da restauração social, aproximando-se muitas vezes com as Práticas Restaurativas.

O trabalho realizado por Tdh e a SEIR  busca memorar essas ações, catalogando-as para sensibilizar e mobilizar gestores e técnicos municipais para inclusão do direito à preservação da identidade étnica desses jovens, que muitas vezes, tem perdidos os seus laços sociais e culturais.

Essa perda vem causando grandes danos sociais aos adolescentes dessa região do Brasil, que, cada vez mais, por se sentirem longe de um contexto social propicio a sua cultura e raízes tem se envolvido com a criminalidade.

A compilação dessas informações dão pistas de ações para a implementação de práticas restaurativas nessas comunidades, a partir de suas próprias experiências ancestrais, possibilitando a eles um retorno ao reconhecimento de suas origens e um percepção de justiça, responsabilização social e de empoderamento juvenil de acordo com suas raízes.

O projeto busca promover o protagonismo dos adolescentes negros, lideranças comunitárias e a preservação da identidade étnico cultural nas práticas de atendimento aos adolescentes negros, como medidas para a diminuição dos crescentes índices de violência.

O Maranhão conta com mais de seiscentas comunidades negras rurais remanescentes de quilombos.  Este termo significa a existência de grupos étnico-raciais segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida (Decreto 4887/2003). As crianças e adolescentes são as mais atingidas. Vivem em situação de pobreza.  A falta de políticas públicas efetivas os torna mais vulneráveis às situações de risco social, chegando, muitas vezes ao envolvimento com a criminalidade.

No Maranhão, os dados do IBGE/2008 revelam que a população de jovens negros é de aproximadamente 1.678.000 (um milhão seiscentos e setenta e oito mil) na faixa etária de 10 a 24 anos. Deste total, 15% não são alfabetizados e os 85% restantes precisam ser preparados para o mercado de trabalho.

Segundo o Departamento Penitenciário Nacional/DEPEN, o Maranhão possui hoje 3.946 presos, dos quais 64,89 % são negros. Em números, são 67 dos Municípios do interior do Estado e 2.393 da cidade de São Luís, com significativa presença de afrodescendentes oriundos das comunidades rurais remanescentes de quilombos.

Além de evidenciar como estas comunidade quilombolas resolvem seus conflitos sem uso da violência, a Secretaria de Igualdade Racial do Maranhão, parceira de Tdh, pretende implementar um projeto com base na pesquisa para qualificar a abordagem da justiça atual com os adolescentes remanescentes de Quilombos.

Desde 2008, Tdh e parceiros implementam ações para qualificar e ampliar as medidas de meio aberto em locais mais próximos das famílias dos(as) adolescentes das medidas alternativas à privação de liberdade e dos adolescentes envolvidos em atos infracionários. Co-desenvolve também projeto de justiça restaurativa com o sistema de justiça e Poder executivo da cidade de São José de Ribamar para buscar a resolução de conflitos envolvendo adolescentes, através do diálogo, em um ambiente protetivo e acolhedor, em busca a responsabilização e reparação dos danos, sempre que possível com a participação da vítima.







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HUGO ACÁCIO
Assessor de Comunicação

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18 de out. de 2012

Rescatando lo positivo...


“El ministro de Justicia presentó el 11 de octubre en el Consejo de Ministros un anteproyecto de reforma del código penal. Como avanzó Gallardón hace un mes el nuevo texto incluye prisión permanente revisable para delitos de terrorismo y determinados tipos de asesinato. También incluye un informe sobre el futuro estatuto de víctimas”.
Me gustaría empezar diciendo que si alguien está en contra del endurecimiento de las penas, soy yo. Como defensora de la Justicia Restaurativa creo en atender primero a las víctimas y ocuparnos de ayudarlas a superar el trauma y desde luego, no me parece bueno hacerlas creer con insistencia, generando casi una cierta obsesión en ellas que más castigo, más penas es la solución al dolor de haber sufrido un delito y de por ejemplo, haber perdido un ser querido. Se aferran a este endurecimiento creyendo que una vez conseguido, podrán superar lo vivido, curar heridas y “pasar página” pero la realidad es que en la mayoría de los casos no es así.
Este reclamo de penas más duras patrocinado y favorecido de forma habitual y a mi parecer errónea, por algunos medios de comunicación es generalmente la única formula que encuentran las víctimas para sentir que se está haciendo justicia. Pero  solo se soluciona de forma aparente el problema, porque la realidad demuestra que seguimos teniendo victimas insatisfechas con la justicia. Y es que ¿Cuántos años son suficientes para mitigar el dolor? ¿Con la prisión permanente revisable será suficiente? Estas preguntas no tardaran mucho en resolverse porque por mucho que a un asesino le condenemos a esta prisión permanente, esto puede servir para dejar satisfecho al estado e incluso de forma momentánea a la comunidad, pero las víctimas necesitan superar el trauma, ser atendidas y escuchadas y centrar la atención casi con prioridad en el infractor, en qué castigo merece, en lugar de pensar que qué necesitan las victimas es seguir relegándolas a un segundo plano.
Por tanto, puesto que estoy en contra del endurecimiento de las penas no me gusta excesivamente alguna de las modificaciones contenidas en el anteproyecto del código penal que plantea el Ministerio de justicia, pero dicho esto, “hay que dar al César, lo que es del César” y estoy moderadamente contenta con otras iniciativas que se expusieron por el Ministro y que siendo de gran importancia han pasado desapercibidas o se han puesto en un segundo plano por la prensa. No entiendo por qué siempre nos quedamos con lo malo o lo menos bueno y dejamos al margen lo realmente digno de destacar, incluso plataformas o asociaciones que teóricamente están a favor de la Justicia Restaurativa y de las víctimas han pasado por alto las buenas noticias que se anunciaron por el Sr. Ministro de Justicia.
¿A qué me estoy refiriendo?
Primero, por fin no sólo se han centrado en el infractor y qué penas se merecen por cada delito (presentando el código penal) sino que a la vez, al menos han equiparado a la víctima y sus necesidades y han presentado lo que será un futuro estatuto de las víctimas. Esto ya es un primer paso que trata de devolver a las víctimas su papel protagonista.
Además debería haberse reflejado en todos los medios que España esta vez no va a quedarse “a la cola” en reconocer los derechos de las víctimas y este estatuto será la transposición de la recién aprobada directiva estableciendo las normas mínimas de derechos, apoyo y protección a las victimas de delito de 12 de septiembre de 2012. Por tanto, no es una medida “populista” del Ministerio, sino una exigencia europea que parece que han tomado como una prioridad.
Lo importante es que algo que al menos en mi caso particular vengo reclamando desde el 2004, por fin va a regularse: la Justicia Restaurativa o Reparadora, porque aunque nadie parece haberlo oído, se dijo que en el estatuto se va a reconocer el derecho de las víctimas a acceder a los servicios de justicia reparadora como mediación. Tras años de promesas no cumplidas parece que por fin, los que nos dedicamos a esto vamos a conseguir tener un soporte legal especifico y tal parece que de la mejor manera. ¿Por qué?
1.      Por fin se habla de Justicia Restaurativa y no sólo de mediación, porque reducirlo a mediación sería una equivocación que la directiva también ha sabido corregir, hablando de justicia reparadora en sentido amplio. Mediación es una herramienta pero hay más fórmulas y más instrumentos
2.      Se va a incluir como derecho de las victimas, esto muy importante porque estos servicios están por y para las victimas, sin perjuicio de que puedan también ayudar al infractor a asumir su responsabilidad. Es necesario incluir esta Justicia en una norma sobre víctimas para que puedan ver realmente que es un beneficio para ellas. Así se evita errores pasados como incluir esta justicia reparadora en normas o instrumentos específicos para los infractores, que aunque a los expertos nos es igualmente útil e importante, a las víctimas y la opinión pública les transmite una imagen distorsionada.
Además como primera referencia en la reforma del código penal, hay una alusión a mediación, al condicionar la suspensión de la pena a que se cumplan los acuerdos de mediación. Es una referencia importante aunque no la mejor pero es un primer gran paso. Estos futuros Servicios de Justicia Reparadora además de proporcionar encuentros restaurativos como mediación o conferencias, también van a poder trabajar con las víctimas y/o infractores desde un punto de vista restaurativo,  lo que también genera un efecto sanador en ellas, por eso es positivo que el Ministro hablara de justicia reparadora en sentido amplio, esta es una demanda que venimos haciendo al Ministerio y que parece también han aceptado y valorado de forma positiva.
Dicho lo bueno de la rueda de prensa del otro día y que parece que nadie, ni los que teóricamente también están a favor de esta justicia han valorado, hay que volver a la realidad, con una pregunta muy sería ¿esto se quedará en mera declaración de principios?
Estos servicios de Justicia Reparadora implican una inversión que es muy pequeña en comparación con los beneficios que van a generar, pero al fin y al cabo se trata de dinero, en época de “vacas flacas”. Lógicamente hay servicios de mediación penal y/o justicia reparadora como el que coordino, en algunos lugares de España pero mientras unos están financiados dignamente, otros no lo están tanto. Esperemos que el Ministerio tenga en cuenta esto y apoye a los que estamos trabajando, dando uniformidad a los recursos para que todos estén en las mismas condiciones y así trasladar a la víctima los mismos medios , sino correrían el riesgo de hacer victimas de primera clase y de segunda, porque las que sufran un delito en comunidades con servicios bien financiados tendrán más atención  (aunque por supuesto no más calidad) que las que sean victimas en comunidades donde los servicios están terriblemente mal apoyados económicamente. Y esto sería ir también en contra de la directiva que quieren transponer, porque precisamente propugna la igualdad de todas las víctimas con independencia de donde sufran el delito.
La inversión sería mínima y además de los beneficios, se conseguiría que aumentara la satisfacción del ciudadano para con la Justicia, ésta dejaría de ser “el patito feo” y la más abandonada de todos los servicios que presta el estado. Y por supuesto que nadie piense que se trata de privatizar la justicia o algunos de sus servicios, se trata de mejorar la justicia colaborando con los operadores jurídicos para ofrecer a las víctimas un abanico de posibilidades que las puedan ayudar a superar el trauma, aprender a vivir con el delito y continuar con su vida. En esto radica la grandeza de la Justicia Restaurativa y por eso los que hemos visto su efecto sanador y transformador, estamos de enhorabuena con lo anunciado. Tan solo un “pero”, espero que no se quede en meras palabras y por fin se nos apoye realmente a los que llevamos ya muchos años trabajando en esto y a la vez, se facilite que surjan otros en lugares donde no existen o bien han desaparecido por falta de dinero. ¿Utopía? Ojala que no.

Posted: 17 Oct 2012 . Criminología y Justicia 

17 de out. de 2012

Justiça Restaurativa terá projeto piloto em 3 escolas de Campo Grande


Oficializado na manhã desta terça-feira (16), durante evento que contou com a presença do Des. Joenildo de Sousa Chaves, coordenador da Infância e Juventude de MS, o Programa de Justiça Restaurativa na Escola a princípio atuará em três escolas estaduais de Campo Grande.
 O Programa de Justiça Restaurativa na Escola é uma ação que foi instituída pelo acordo de cooperação técnica nº 01/2012, assinado em 14 de agosto pelo Tribunal de Justiça, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude, e a Secretaria de Estado de Educação, cuja proposta tem como público-alvo os alunos da rede estadual de ensino.
Também estiveram presentes no evento o Coordenador de Políticas para o Ensino Médio e Educação Profissional, Ildinei Alves de Oliveira, representando a Professora Maria Nilene Badeca da Costa, Secretária de Estado de Educação; o superintendente de Assistência Socioeducativa da Secretaria de Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), coronel Hilton Vilassanti Romero; o delegado titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude (Deaij), Roberval Maurício Cardoso Rodrigues, além de diretores, coordenadores e alunos. Durante a solenidade foram apresentadas as escolas estaduais que participarão de início do Programa e quais serão as pessoas que trabalharão nessas escolas.
Neste ano, o Programa funcionará como piloto em três escolas estaduais. Passarão pela experiência as comunidades escolares da Hércules Maymone, Arlindo de Andrade Gomes e da escola José Maria Hugo Rodrigues.
De acordo com informações da Coordenadoria da Infância e Juventude, essa será uma oportunidade de avaliar o trabalho a ser desenvolvido nessas escolas para promover um diagnóstico da situação encontrada. A partir de então poderá ser feito um cronograma para as atividades a serem desenvolvidas no próximo ano.
Em um segundo momento, o Programa de Justiça Restaurativa na Escola deve ser estendido para 82 escolas, dentre a Capital e o interior do Estado. Saiba mais – A justiça restaurativa é um mecanismo prático para a resolução de conflitos de forma extrajudicial, com a participação efetiva dos envolvidos no problema e de outros membros da comunidade.
Uma das premissas da justiça restaurativa é a substituição da punição do infrator pela restauração da relação entre as partes. A Coordenadoria da Infância e Juventude ficará responsável pela capacitação das pessoas que atuarão com os infratores em âmbito escolar e prestará apoio institucional, técnico e administrativo às ações a serem desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Educação nas escolas.



A Justiça Restaurativa nas Escolas é uma prática relativamente nova em território sul-mato-grossense, mas já é utilizada em outros estados brasileiros. A medida visa conscientizar e oferecer instrumentos que permitam a criação de ambientes seguros para crianças e adolescentes, por meio de encontros com a comunidade, realizados nas escolas, para promoção de atividades de orientação e apoio às famílias e ao protagonismo juvenil. As escolas encontram na prática da justiça restaurativa a forma para solucionar conflitos entre alunos e entre alunos e professores.

TJMS/MA.

15 de out. de 2012

MP capacita em Administração de Conflitos e Práticas Restaurativas



 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação da Comarca de Natal, realiza nesta quarta-feira, dia 10/10/2012, no hotel Praia Mar, em Ponta Negra, o Encontro de Formação em Administração de Conflitos e Práticas Restaurativas.
O encontro vem sendo realizado hoje (8h às 12h) e prossegue à tarde (14h às 18h) e acontecerá também dias 18, 25 e 30 deste mês, dias 8, 14, 22 e 29 do mês de novembro. O Encontro de Formação em Administração de Conflitos e Práticas Restaurativas é uma realização do Núcleo de Justiça Restaurativa,  projeto realizado em parceria com o Departamento de Gestão Escolar (DGE) da Secretaria Municipal de Educação, que tem o objetivo de construir estratégias para solucionar conflitos no ambiente escolar a partir da parceria com escolas, família e comunidade.
Viabilizado em convênio com o Ministério da Justiça, o Núcleo de Justiça Restaurativa funciona no prédio das Promotorias de Justiça da Educação (Av. Marechal Floriano Peixoto n° 550), contando com uma equipe multidisciplinar composta de psicóloga e assistente social, coordenada pelo Promotor de Justiça Raimundo Sílvio Dantas Filho. O Projeto vai atuar inicialmente no âmbito municipal, a partir da realização de círculos restaurativos nas escolas, que consistirão em reuniões com os envolvidos no suposto conflito na presença de um membro do Núcleo, das famílias e da comunidade. O encontro visa formar os administradores de conflitos.

Blog Cardoso Silva

III Simpósio Internacional de Justiça Restaurativa começa dia 29/10 em Porto Alegre


O III Simpósio Internacional de Justiça Restaurativa tem início dia 29 de outubro, em Porto Alegre, seguindo depois para as cidades de Caxias do Sul, São Paulo e Belém. Nesta última cidade, o evento acontece nos dias 12 e 13 de novembro de 2012 (veja Ficha de Inscrição).
Mais informações:
Fólder do Simpósio.

Justiça Restaurativa


Entrevista com o Egberto






Entrevista com Mônica Mumme



Entrevista com a Maria Emília


11 de out. de 2012

Seminário Internacional: Justiça Restaurativa e Práticas Restaurativas


El Voces de la Educación divulga en este espacio oportunidades, eventos, publicaciones y otras informaciones relacionadas con el trabajo del docente. El contenido a seguir no es de su responsabilidad.
No dia 16 de outubro de 2012, acontece no Instituto Polis o evento internacional Justiça Restaurativa e Práticas Restaurativas. O evento é gratuito e os participantes devem confirmar presença pelo email pontao@polis.org.br
O seminário conta com a presença de John Bailie, diretor de Educação Continuada e professor do International Institute for Restorative Practices (IIRP) (Pennsylvania, EUA), que fala sobre conceito e aplicabilidade das práticas restaurativas, e Jean Schmitz, representante do IIRP para América Latina e criador do Instituto Latino Americano de Práticas Restaurativas (ILAPR) (Lima, Peru), que trata sobre Zonas Restaurativas – da teoria à prática.

Serviço
Justiça Restaurativa e Práticas Restaurativas
Data: 16/10/12, das 10h às 12h
Local: Rua Araujo, 124 – Centro (próx. do metrô República) – São Paulo

Por VOZES 

9 de out. de 2012

Porto Alegre: Simpósio reúne especialistas em Justiça Restaurativa


Juristas e cientistas sociais canadenses e norte-americanos estarão entre os participantes do 3º Simpósio Internacional de Justiça Restaurativa, evento previsto para ocorrer nos dias 29 e 30 de outubro em Porto Alegre. O Simpósio, que será realizado no auditório do Ministério Público (Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 80), tem o apoio da prefeitura da Capital e inscrições gratuitas.
A Justiça Restaurativa propõe ações em Direito que, respeitando aspectos legais e constitucionais, valorizem a solução dialogada de conflitos. Esta é uma prática que tem avançado no Brasil – e em Porto Alegre. Em março, por exemplo, o prefeito José Fortunati participou da inauguração da Casa de Mediação na cidade, criada em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio Grande do Sul (OAB/RS), Ministério da Justiça, Tribunal de Justiça do Estado e Ministério Público. Na oportunidade, Fortunati destacou a importância de buscar soluções com “tolerância e sabedoria”.
No Exterior, as experiências de Justiça Restaurativa já somam mais de 30 anos, valorizando a possibilidade de intercâmbio oferecida pelo Simpósio Internacional. A participação no evento é gratuita, com inscrições pelo telefone 156, opção 9, das 7h às 23h. Confira aqui a programação completa.
/evento /governanca /justica
Texto de: Poti Silveira Campos
Edição de: Manuel Petrik
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada

Curso discute Justiça Restaurativa


EJEF - A professora Monica Mumme inicia o 2º curso sobre Justiça Restaurativa
EJEF - A professora Monica Mumme inicia o 2º curso sobre Justiça Restaurativa
“Construir a Justiça Restaurativa é buscar uma nova convivência social”. Essa declaração foi feita pela psicóloga e professora Monica Maria Ribeiro Mumme nesta segunda-feira, 8 de outubro, na abertura do 2º Curso sobre Justiça Restaurativa. Essa metodologia busca estabelecer práticas que incentivem a criação de um ambiente pacificador para as pessoas envolvidas em conflitos.

O curso, realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) em conjunto com a Assessoria de Gestão da Inovação (Agin), reúne servidores, magistrados e profissionais de diversas instituições parceiras.

Representando o 3º vice-presidente do TJMG e superintendente dos projetos inovadores, desembargador Manuel Saramago, o juiz auxiliar da Vara Infracional da Infância e Juventude, Carlos Frederico Braga da Silva, falou da satisfação de receber um público diferenciado, destacando o termo de cooperação técnica, assinado em junho deste ano, entre o Poder Judiciário, o Governo do Estado, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Município de Belo Horizonte para a implantação da metodologia da justiça restaurativa na comarca.

Na oportunidade, elogiou a atuação e a sensibilidade da juíza do Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte e membro do Conselho de Gestão e Supervisão dos Juizados Especiais Flávia Birchal, e lançou alguns questionamentos acerca do sistema punitivo no Brasil, defendendo a necessidade de “evoluirmos para uma sociedade livre, justa e solidária”. Ressaltou ainda a competência da professora Monica Mumme e a avaliação positiva do 1º curso.

Por sua vez, a juíza Flávia Birchal falou da importância de se construir uma nova Justiça: “Temos que ir além do corpo físico dos processos e a Justiça Restaurativa é um dos caminhos para essa mudança”. Falou da experiência no Juizado ao possibilitar a realização de uma justiça diferenciada, em que as partes consigam resolver suas questões.

Acolhida

A professora Monica Mumme disse ter sido recebida de maneira carinhosa. Contou que, durante todo o tempo em que realizou o primeiro curso, foi assim. Houve questionamentos, discordâncias, mas o contexto sempre foi de acolhida, declarou. Falou de sua trajetória profissional como educadora, do seu encontro inicial com a metodologia da Justiça Restaurativa, dos projetos desenvolvidos nessa área, entre outras questões. Na seqüência, conduziu uma dinâmica visando à integração dos participantes.

O curso será realizado em dois módulos. O primeiro vai até o dia 11 de outubro e contará com a participação do juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Paulo, Egberto de Almeida Penido.

Para ver mais fotos deste curso, acesse o Banco de Imagens.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br 

5 de out. de 2012

Curso de Capacitação Profissional na Justiça Restaurativa iniciará no dia 22 de outubro

No dia 22 de outubro, inicia o Curso de Capacitação Profissional na Justiça Restaurativa. Professores das escolas municipais, estaduais e particulares do nosso município, jjuntamente de servidores ligados a área da educação irão participar deste Curso. As aulas serão ministradas nas dependências do Instituto Cultural Brasileiro Alemão de Agudo, do dia 22(segunda-feira) até o dia 27(sábado). O Curso estará sob coordenação da MAIS Acessoria de Santa Maria e será conduzido pela coordenadora Mirian Martins Ziegler e da psicóloga Liziane Vargas Souto. As aulas do curso de capacitação acontecerão no período noturno de segunda à sexta, das 18h30min até às 22h30min. No sábado 27, haverá aula durante todo o dia com intervalo ao meio dia. Para o dia 22, o tema será cultura de base e valores humanos e na terça-feira 23, serão proferidos conceitos básicos sobre a justiça restaurativa. A partir do terceiro dia de curso, as aulas acontecerão de maneira mais prática, debatendo sobre as práticas restaurativas, ambientação e implantação desta justiça e a comunicação não violenta nas escolas. No sábado, encerrando as atividades, ocorrerá um dia de simulações destes eventos tão comuns, como o desentendimento entre alunos, ocasiões de violência nas escolas e entre outras situações que acontecem no dia-a-dia da vida escolar.

Rádio Agudo. 04/10/12

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.