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29 de set. de 2012

III Simpósio Internacional de Justiça Restaurativa


Dia 1 de novembro de 2012

Objetivos

Contribuir para a disseminação da Justiça Restaurativa e suas práticas auto-compositivas bem como apresentar as práticas implantadas no Canadá

Público-alvo

Estudantes do curso de graduação em direito e Mestrado em direito da UCS e profissionais da área do direito, serviço social e psicologia.

Coordenação

Claudia Maria Hansel - Centro de Ciências Jurídicas

Programação

  • 8h - Credenciamento
  • 8h30min - Abertura e assinatura do convênio
  • 10h - Justiça Restaurativa: histórias de democracia e participação - João Batista Salm
  • 13h30min - Processos colaborativos para responder com eficácia às questões socias complexas - Barry Norman Stuart Drummond
  • 14h30min - Justiça não é um esporte para espectadores - Caroliyn Boyes Watson
  • 15h30min - Justiça Restaurativa Comunitária em British Columbia: Potencialidades e desafios - Catherine Bargen

Carga Horária

8 horas
Local
Bloco J - Auditório - Cidade Universitária

Vagas

400

Inscrições

As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas pela Internet até odia 30 de outubro de 2012
OBS: No dia do evento é necessária a entrega de documento para que seja fornecido o aparelho de tradução simultânea.

Promoção

Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Caxias do Sul
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
AJURIS/ Escola Superior da Magistratura
Ministério Público
Universidade de Caxias do Sul

Informações

Central de Atendimento - Galeria Universitária
Telefones: (54) 3218-2800 - (54) 3218-2152 - (54) 3218-2322 - E-mail:extensaocursos@ucs.br

28 de set. de 2012

Monografia: Justiça restaurativa: instrumento de política criminal (2012)


Por favor, utilize este identificador para referenciar ou citar este item:http://www.repositorio.uniceub.br/handle/123456789/1706

Título: Justiça restaurativa: instrumento de política criminal
Autores: Moura, Misleine Santos
Palavras-chave: Justiça restaurativa
Sistema punitivo brasileiro
Política criminal
Crime de furto praticado por jovens infratores
Data de Publicação: 2012
Resumo: O sistema penal tradicional tem vivenciado dificuldades com a falência do sistema carcerário, gerando descrédito perante a sociedade, no momento em que uma das formas de punição desse sistema, a prisão, não atende ao seu fim socialmente útil de reprovação e prevenção do crime. Nesse contexto, surge a Justiça Restaurativa como uma forma alternativa de resolução dos conflitos, cujo foco é a reparação do dano causado, a participação do ofensor, vítima e comunidade no processo, a fim de restabelecer a paz social. Diante das dificuldades apresentadas pelo atual sistema punitivo, busca-se refletir sobre a Justiça Restaurativa como instrumento de política criminal e sua implementação efetiva no sistema penal brasileiro. Assim, num primeiro momento, buscou-se fazer breves considerações sobre alguns aspectos do atual sistema, como o Poder Coercitivo do Estado, a Pena no Sistema Punitivo Brasileiro, o Acesso à Justiça e a Tendência da Política Criminal Alternativa.
URL: http://www.repositorio.uniceub.br/handle/123456789/1706
Aparece na Coleção:Graduação

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27 de set. de 2012

Justiça Restaurativa completa dois anos de implantação em MS


Setembro é um mês especial para a equipe da Coordenadoria da Infância e Juventude de MS, que comemora dois anos de implantação oficial da Justiça Restaurativa. A Resolução nº 569, de 22 de setembro de 2010, que instituiu o Programa de Atendimento da Justiça Restaurativa (PAJUR) no Poder Judiciário de MS foi publicada no Diário da Justiça de 24 de setembro de 2010.

Desde então, a proposta vem sendo executada na Capital e implantada em diferentes comarcas do interior. A prática foi implantada pelo Coordenador da Infância, Des. Joenildo de Sousa Chaves, e executada pelo juiz Danilo Burin, na época titular da Vara da Infância e da Juventude de Campo Grande. Nos dias atuais, o juiz Roberto Ferreira Filho responde pela Vara e é um dos defensores da prática.

A Justiça Restaurativa consiste em promover um novo modelo de justiça voltado para as relações prejudicadas por situações de violência, que envolvem o autor do ato infracional e a vítima, seus familiares, a comunidade e, ao mesmo tempo, valoriza a autonomia e o diálogo, e cria oportunidades para que as pessoas envolvidas no conflito conversem e entendam a real causa do problema, a fim de restaurar a harmonia e o equilíbrio entre todos.

A finalidade da Justiça Restaurativa é proporcionar maior efetividade em relação às medidas socioeducativas no juizado da Infância e Juventude e na justiça comum, contribuir com a garantia dos direitos humanos do autor do ato infracional e da vítima, seus familiares e a comunidade, bem como promover a cultura pela paz social. Importante lembrar que uma das premissas da justiça restaurativa é a substituição da punição do infrator pela restauração da relação entre as partes.

Em razão do esforço para distribuir justiça e, ao mesmo tempo, fomentar a paz social, o Des. Joenildo de Sousa Chaves foi homenageado na Assembleia Legislativa, na última quarta-feira (19), e recebeu o troféu Cultura da Paz. Joenildo teve seu trabalho reconhecido à frente da implantação da Justiça Restaurativa nas Escolas.

A modalidade Justiça Restaurativa nas Escolas, implantada recentemente em Campo Grande, visa conscientizar e oferecer instrumentos que permitam a criação de ambientes seguros para crianças e adolescentes, por meio de encontros com a comunidade, realizados nas escolas, para promoção de atividades de orientação e apoio às famílias e ao protagonismo juvenil.

De acordo com Maria Cecília da Costa, analista de medidas socioeducativas da Coordenadoria, os resultados obtidos nestes três anos de implantação da propostas são muito bons, principalmente em razão de não haver reincidência em nenhum dos 62 casos atendidos até agora. Atualmente, 20 casos estão em andamento e, desde o início, foram atendidos casos envolvendo furtos, ameaça contra pessoas, lesão corporal leve, com jovens na faixa etária entre 13 e 19 anos. 

Para o Des. Joenildo, o fato de não haver reincidências mostra que a Justiça Restaurativa está dando certo e sua implantação em comarcas do interior é uma medida necessária. “A justiça restaurativa é um mecanismo prático para a resolução de conflitos de forma extrajudicial, com a participação efetiva dos envolvidos no problema e de outros membros da comunidade. Essa metodologia, apesar de trabalhosa, é gratificante por atender as necessidades da sociedade sul-mato-grossense, no que se refere a problemas protagonizados por crianças e adolescentes”, explicou ele.

O tema justiça restaurativa em Mato Grosso do Sul não é novo. Em novembro de 2009, a Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj), na época sob a presidência do Des. Joenildo, realizou o I Encontro da Justiça Restaurativa em MS, considerado ponto de partida para difusão e propagação da metodologia no Estado.

Ms Noticias

25 de set. de 2012

Agressão Conjugal Mútua - Justiça Restaurativa e Lei Maria da Penha – Psicologia Jurídica

Capa do livro: Agressão Conjugal Mútua - Justiça Restaurativa e Lei Maria da Penha – Psicologia Jurídica, Lidia WeberAgressão Conjugal Mútua - Justiça Restaurativa e Lei Maria da Penha – Psicologia Jurídica
Ivonete Granjeiro, 244 pgs.
Publicado em: 25/9/2012

Editora: Juruá Editora
  • Direito - Outros
  • Psicologia


  • SINOPSE
    A presente obra estuda as possibilidades e os limites da aplicação da Lei Maria da Penha sob os princípios da Justiça Restaurativa, dentro da contextualização do fenômeno da agressão conjugal recíproca no cenário da Justiça.

    A partir de uma análise crítica de conceitos e doutrinas atuais sobre o tema da violência doméstica, este livro aprofunda a pesquisa fática sobre as causas de agressão conjugal mútua, visando à compreensão desse fenômeno e à busca de estratégias que contemplem a aplicação da lei à realidade/necessidade do casal e seu uso em práticas restaurativas dentro da perspectiva da conjugalidade.

    Sob a análise interdisciplinar da Psicologia e do Direito, este estudo é um referencial teórico indispensável na busca da ressignificação de valores fundamentais das atuais práticas da Justiça, sobretudo no enfrentamento de uma questão tão paradoxal, que é a agressão mútua entre o casal.
    CURRÍCULO DO AUTOR
    Ivonete Granjeiro é Mestre e Doutora em Psicologia Clínica e Cultura pela Universidade de Brasília - UnB. Pós-graduada em Direito Público, Direito Civil e Direito Processual Civil. Graduada em Direito e Pedagogia. Professora das disciplinas de Direito Constitucional e Direito Internacional Público na Universidade Católica de Brasília - UCB. Coordenadora do Curso de Pós-graduação em Direito Constitucional da Universidade Católica de Brasília - UCB. Consultora Jurídica.
  • Núcleo de Mediação Comunitária do Bom Jardim realiza ação social


    A ação será em comemoração ao aniversário de um ano de inauguração do Núcleo de Justiça do Bairro

        O Núcleo de Mediação Comunitária do Bom Jardim comemora o aniversário de 01 ano de inauguração com uma ação social para a comunidade. A ação será no dia 28 de Setembro, das 08h às 12h, com diversos serviços gratuitos à população. Serão oferecidas atividades como: verificação de glicemia, pressão arterial, vacinas e teste de hepatite; Para cuidar da beleza e bem-estar: corte de cabelo, manicure e massoterapia; Orientações do Conselho Tutelar e CRAS; Orientações jurídicas e psicológicas; Além da emissão da carteira de trabalho.
        O Núcleo conta também com um local para práticas  de mediação e  de Justiça Restaurativa Juvenil, com apoio da ONG Terre des hommes Brasil.


    Serviço:

    Ação social no Núcleo de Mediação Comunitária do Bom Jardim
    Data: sexta-feira (28/09/2012)
    Horário: 08h às 12h.
    Local: Núcleo de Mediação Comunitária do Bom Jardim
    Rua: Rua Geraldo Barbosa, 1095 – Bom Jardim
    Contato: 32458583.

    24 de set. de 2012

    Laços de família são restaurados através de diálogo. Briga entre irmãs causava aflição e desestruturação familiar


    A falta de diálogo pode gerar grandes problemas para a sociedade. Famílias podem se desestruturar, laços importantes se fragilizarem, levando adolescentes a situações de risco. Essa era a realidade da família “Santos” que por  um desentendimento entre irmãs estava se desfazendo.
        Foi no ritmo de disputa pela atenção familiar e pela necessidade de impor seu espaço que as irmãs Isabel Santos (13) e Ana Vitória (12)* estavam criando desavenças familiares. Provenientes de um lar carente, sem renda fixa, onde a mãe separada cria as 04 filhas sozinha, em uma casa humilde na periferia de Fortaleza, com um orçamento aquém das necessidades básicas, a família estava aos poucos se desestruturando.
        O medo de perder a união e apoio que tem nas filhas levou a Sra. Luiza Santos*(30) a procura do projeto de Tdh em parceria com o Ministério Público. O fato que culminou essa ação foi uma briga entre as duas filhas mais velhas, que desencaminhou em agressão física e a falta de respeito com a mãe. A Ação de Tdh foi visto como uma possibilidade de resolução dos conflitos e retorno da paz familiar, sem a necessidade da utilização da justiça formal e, com isso, a judicialização do caso.
        Para iniciar o círculo, a escuta  empática individualizada de cada uma foi realizada, compreendendo assim, as necessidades individuais: valores universais como união, respeito e fraternidade.  A mãe, muito fragilizada, chorava todo momento preocupada com o futuro do relacionamento das filhas. As irmãs, não se entendiam e buscavam culpar uma a outra.
        Para buscar a solução do problema foi realizado a prática restaurativa, com o encontro das partes envolvidas, onde foi identificado pela família e técnicos da Tdh,  a necessidade dos valores referentes à união e respeito, acordando que deveriam  haver mais momentos familiares que buscassem a união de todos.
        Como resultado, foi acordado entre as participantes que essas deveriam  ter momentos de união e lazer, assim como, buscar a conscientização das duas adolescentes  com a ajuda em algumas tarefas básica em casa e a procura de cursos de capacitação para uma dessas.
        A foto ilustrativa mostra o primeiro momento de união da família que há mais de cinco anos não se reunia, a comemoração do aniversário de mãe e filha, o qual Tdh participou como convidada. Uma alegria para a instituição que busca uma vida melhor para crianças e adolescentes no mundo.


    *Os nomes citados são meramente ilustrativos para salva guardar a família.


    -- 
    Hugo Acácio
    Assessor de Comunicação - Tdh Brasil
    Rua Pereira Valente, n° 1.655 - casa 20
    CEP: 60160-250- Fortaleza/CE Brasil
    Celular: +55 85 8800-0719
    Skipe: hugoacacio
    Tdh Lausanne: www.tdh.ch
    Tdh Brasil: www.tdhbrasil.org
    No Twitter: @tdhbrasil

    20 de set. de 2012

    Justiça Restaurativa X Educação Restaurativa


    A Justiça Restaurativa, também designada de cultura da paz, é constituída por meio de procedimentos que aspiram à conciliação entre vítimas e agressores em crimes menos ofensivos.
    O alvo da Justiça Restaurativa é promover o diálogo entre infrator e vítima. É conduzir o infrator à reflexão sobre as consequências lesivas produzidas por sua conduta delituosa à pessoa da vítima e a si mesmo, abalando também o contexto social, e oferecer a ambos uma chance de dar às suas condições de vidas outro rumo e dessa forma contribuir para a pacificação social.
    A vítima, por sua vez, terá oportunidade de superar o trauma causado pelo delito e de se livrar da amargura que, em regra, tende a se transformar em ódio (doença emocional), que poderá se tornar crônica, infiltrando-se na mente e irradiando para os pensamentos e sentimentos. Esse ódio, quando contido, represado, pode provocar muitas doenças (inclusive câncer) e desencadear outras patologias. Quando não administrado adequadamente, esse tipo de  sentimento redunda quase sempre em tragédias, fato que a sociedade infelizmente parece já estar se acostumando a ver todos os dias nas manchetes da mídia populista.
    Os sentimentos merecem maior atenção dos pais, educadores e poder público porque o crime, em regra, é o resultado de um trauma gerado por algum tipo de sentimento que foi banalizado, não tratado.
    Nosso interesse na Justiça Restaurativa consiste no fato de que ela não objetiva apenas a reparação do dano ou da ofensa, mas também a busca de uma solução do conflito pelo diálogo, cujo objetivo é desfazer a cultura da guerra, da revanche, da vingança e construir uma pacificação que começa de dentro para fora, sarando feridas psicoemocionais, sem, no entanto, deixar de questionar a eficácia da aplicação da medida punitiva prevista para a infração (ato infracional ou infração penal) cometida e garantir sua aplicação. Dentro deste contexto, a medida punitiva (o castigo proporcional) é pedagógica e altamente terapêutica.
    O ponto forte e importante na Justiça Restaurativa (JR),  na nossa  avaliação, é o seu compromisso de persuadir o infrator da necessidade de mudança por meio da reflexão e análise do seu comportamento destrutivo e conduzi-lo ao entendimento da sua conduta delituosa e, assim,  permitir-lhe a oportunidade de mudanças que darão ao seu destino outra dimensão. É justamente nesse ponto que a JR se ajusta como luva à Educação Restaurativa.
    Não vejo outra saída para a violência que temos presenciado, principalmente entre jovens de baixa renda, que não a via da Educação Restaurativa. Nos programas de restauração de pessoas dependentes em SPA e ou delinquentes, que dirijo a mais de três décadas, recorri às praticas restaurativas intuitivamente, como acredito que tenha acontecido com milhares de outras pessoas no Brasil e no mundo.
    Diálogo, arrependimento, perdão, disciplina, garantia da reparação da lesão ou do crime são os elementos fundamentais  da JR, que tem alcançado êxito e propiciado o retorno da harmonia na comunidade de origem da ofensa ou do delito.
    O que denomino de Educação Restaurativa é a utilização de um conjunto de ensinamentos (conhecimentos) que pertencem a outras disciplinas, formando um conteúdo multidisciplinar, novo, cujo objetivo é atender o ser humano como um todo, visando e focando no equilíbrio mental, psicoemocional, espiritual e também físico da pessoa da vitima, do ofensor e da própria comunidade.
    Dentro deste contexto também são utilizadas as técnicas da Inteligência Emocional e o estudo das diferentes faces que formam a personalidade. Estas informações ensinadas ao ser humano lhe permitirá reforçar seus talentos e exercer o controle na gestão dos seus impulsos e ter domínio sobre as emoções, base das grandes tragédias. Entretanto, em minha opinião dentro do contexto da JR, não há tempo hábil nem espaço físico apropriado para uma reflexão mais profunda indispensável para analise e cuidados dos traumas mais profundos com vistas a suas soluções,  fato que seria perfeitamente possível dentro da Educação Restaurativa que, ao invés de ser uma sequência predeterminada  de procedimentos  administrativos como acontece na JR teríamos melhores condições de analisar e trabalhar mais profundamente os conflitos existenciais e suas causas dentro de um ambiente escolar através da imprescindível ajuda multidisciplinar dando ênfase a disciplina como matéria da grade do currículo da ER  sem no entanto esquecer as matérias humanistas. 
    Também faz parte desse currículo restaurativo, na formação do SER, princípios espirituais tais como o amor, tolerância, alegria, paz, generosidade, benignidade, bondade, constância, mansidão e domino próprio.  O conjunto desses ensinamentos humaniza o Ser Humano. Transformar vidas de  perversos e pervertidos.  

    É possível! Por mais que, para muitos, pareça uma proposta repulsiva e até  fantasiosa. 

    Como já alertei, a JR vem sendo utilizada com êxito na reconciliação de vítimas e agressores em crimes menos ofensivos. Entretanto, em razão da  experiência e intenso diálogo com colegas que atuam na mesma área, estou convencida de que a JR poderá ser utilizada também com êxito na maioria das modalidades de crimes, incluindo o delinquente adulto, desde que dentro do âmbito da Educação Restaurativa que oferece maior oportunidade em razão do leque de disciplinas e saberes que  utiliza e da maior disponibilidade de tempo  investido na capacitação de um novo modelo de viver e existir.
    Acredito que a dificuldade de expansão da JR no país é uma questão cultural que precisa ser enfrentada.  O brasileiro entende que justiça é vingança, revanche, punição extrema, dentre essas hipóteses, a justiça com as próprias mãos, a pena de morte e torturas fatos hoje incentivados pela mídia populista e  admitidas pela nossa sociedade (nesse sentido, Zaffaroni e L.F. Gomes).
    Também acredito que dentro do contexto escolar haja mais motivação que tem influencia direta na autoestima para aprendizagem de novo modelo de vida. A palavra presídio pelas suas próprias práticas já estigmatiza para sempre a todos quantos um dia passar por ele. Estamos ouvindo ruídos de que novos modelos de presídios serão construídos para abrigar infratores presos dependentes em SPA. Paradoxo? Diante da nova posição conferida ao dependente químico e das mudanças que advirão em razão da reforma do Código Penal é o que nos sugere à primeira vista a proposta dos referidos presídios.
    Em minha opinião estamos precisando mesmo é focar na ressocialização, em especial da criança e do adolescente que sempre esteve bem aquém do que é proposto pela lei razão pela qual estamos presenciando deformações sociais e convivendo com um patamar de mortes inaceitáveis.
    A ressocialização é um direito do preso menor ou maior garantido pela lei. A pena é uma punição sim, é a resposta do Estado, que detém o direito de punir, a quem descumpri a lei, mas sem o caráter pedagógico continuaremos a permitir barbáries e promover o que denomino de “O Holocausto Brasileiro”. 
    Estou certa que essa cultura vem ganhando espaço cada vez mais, devido à banalização do Governo com os Programas de Políticas Públicas de Ressocialização, por décadas  inoperantes, verdadeiro instrumento de reforço à reincidência.
    O objetivo principal do Estado deveria ser, não apenas a punição, mas a conscientização sobre o erro e a busca incessante e adequada da ressocialização e da inclusão do recluso na sociedade. O Governo, entretanto, se deixa levar pela pressão da sociedade (poder econômico) e também pela mídia populista e deixa de cumprir seu papel primordial de gerir para o bem de todos a parcela da nossa liberdade que lhe foi cedida com o objetivo exclusivo de que fosse assegurando o bem de todos sem fazer acepção de pessoas.
    A inexistência de uma ressocialização operante tem sido a causa dos desmandos, torturas, e mortes, muitas mortes de crianças e adolescente o que denomino de “ O Holocausto Brasileiro” e precisa ser resolvido como prioridade para que possamos nos declarar uma democracia.
    Sei que esse assunto é evitado e causa desconforto, porém entendo que essa bandeira precisa ser levantada e priorizada  e de sua resolução aproveitará um país inteiro. Um coisa é certa: o Governo precisa cumprir seu papel  sem se pautar pelo que acha os poderosos e a mídia populista para fazer cessar as mortes. 
    Parafraseando J. Kennedy: “o segredo do sucesso eu não sei, mas  o da derrota é querer contentar a todos.” Enquanto o Governo não fizer sua parte e deixar de querer satisfazer apenas a vítima, jamais alcançaremos um patamar aceitável de mortes principalmente do infanto-juvenil.

    *Conceição Cinti- Advogada e educadora. Especialista em Tratamento de Dependentes em Substâncias Psicoativas, com experiência de mais de três décdas. Colunista dowww.institutoavantebrasil.com.br , www.justocantins.com.br e www.brasildiario.com.br

    Conceição Cinti, colunista JusTocantins - 19/09/2012

    Luces y sombras acerca del hecho de pedir perdón


    “Perdón es la fragancia que la violeta suelta cuando se levanta el zapato que la aplastó” Mark Twain
    El líder de Batasuna, Arnaldo Otegui asegura en un libro que se publicará próximamente que pide “disculpas” a las familias de las victimas de Eta si como portavoz de la formación ilegalizada ha añadido dolor o humillación. Lo siento de corazón, dice”
    Como se puede ver otra vez estamos a vueltas con el perdón, y quizá la culpa no es de los que lo utilizan sin creerlo realmente, creo que  de forma indirecta es de la Justicia Restaurativa o más bien de su mal uso, de los que  han intentado transmitir a la sociedad y a los políticos que la Justicia Restaurativa es sobre pedir perdón y ya está, esto ha dañado el sentido y la esencia de esta justicia y sino, no hay más que ver el ejemplo de los famosos encuentros restaurativos víctimas y presos de ETA.
    De la misma manera, todos los implicados en los delitos; víctimas, delincuentes y hasta la comunidad, se están quedando con un concepto erróneo de qué implica perdón, Justicia Restaurativa  y otros conceptos afines.
    Los delincuentes o personas que han podido cometer un daño, tienen tendencia a pensar que con pedir perdón, todo se va a olvidar. Pedir perdón es fácil, es solo decir dos palabras y además parece que les hacer tener prestigio, pero el perdón es vacío sino va realmente acompañado de un anuncio de responsabilidad. Es muy complicado decir; “sé que te he hecho daño pero lo asumo y quiero hacer algo para compensarte y en cambio resulta tan fácil decir: “lo siento si es que te he hecho daño”, parecen dos frases similares pero qué diferentes son en su declaración de intenciones.
    El señor de la noticia demuestra claramente poca empatía hacia las victimas pues no hace un examen de conciencia sobre el daño causado a tantas de ellas con tantos delitos de terrorismo, tan solo dice pedir perdón si con su trabajo de portavoz, ha aumentado su dolor. Además para más inri, ni siquiera asume su total y más que posible responsabilidad. Como sostiene Thomas Kuhn si el infractor demuestra empatía para con las víctimas, asumirá los daños que causó, se comprometerá a no volver a hacerlo porque no quiere dañar a otro ser humano y pedirá sólo quizá perdón.
    Si alguien pide disculpas de forma sincera, debería realizar algún acto que devuelva a las víctimas una cierta compensación moral que alivie o aminore el daño irreparable que en estos casos concretos, de terrorismo, sufrieron. Qué diferente podría haber sido si este señor en lugar de pedir este perdón condicional, hubiera dicho, que reconoce todo el daño que las ha podido causar directa o indirectamente y lo asume. No obstante, podríamos creerle pero alguien debería decirle que estas disculpas para que puedan tenerse en cuenta por las víctimas, deberían ir acompañadas de un acto de reparación del daño bien material, moral o/y simbólico, reconociendo el valor y el respeto que merecen todas las víctimas inocentes de los delitos de terrorismo (no intervenciones armadas), porque si no asume que es un delito, tal pareciera que está intentando justificar parte del daño causado. No se puede trasladar al delincuente que el perdón va a ser la solución, que va obtener una disminución de la condena y que es suficiente. El perdón así entendido es algo pasivo y la Justicia Restaurativa que es una justicia, más humana y justa implica una actitud activa y constructiva de asunción de responsabilidad, remordimiento y reparación del daño, el pedir perdón puede surgir pero no es el objetivo fundamental para que se sienta  que se ha hecho justicia.
    A las víctimas y la comunidad en general, les han hecho creer que precisamente perdonar es olvidar el daño y reconciliarse con el infractor pero esto no es así. Uno puede perdonar y sin embargo no reconciliarse. El perdón  y la posible reconciliación no son por tanto fines u objetivos de esta justicia restaurativa pero si pueden propiciarse a través de ella. Tampoco es un concepto exclusivamente religioso, como algunos afirman para así excusarse de pedir perdón, porque se trata de una cuestión de empatía no de creencias, es una respuesta ético-moral y puede definirse como dijo Robert Enright, como la respuesta moral de una persona ante el daño que otra ha cometido sobre ella.
    Muchas víctimas piensan que esta acción de perdonar implica olvidar el daño y quitar responsabilidad al infractor, por supuesto que esto no es así. Con el perdón no se va a borrar el mal que se sufrió pero si ayudará a recordarlo sin dolor. Es algo muy personal pero efectivamente puede ayudar a las víctimas enormemente, se trata de perdonar pero no para justificar al delincuente sino para ayudarse a ellas, a reconciliarse consigo mismas y con sus familiares y allegados. El perdón debe empezar con ellas, las víctimas deben perdonarse, saber que no fue su culpa sufrir el delito, que no lo merecían y que la sociedad y su entorno las considera dignas de respeto y consideración, partiendo de ahí cada persona, cada víctima es un mundo diferente. Para unas puede resultar esencial este perdón, para así poder recuperar el control de su vida. Es decir se perdona para pasar página o al menos poder poner un punto y aparte, incorporando el delito como un capitulo más de la vida, recordándolo de forma inevitable pero sin amargura. Y aunque el perdón sea beneficioso para ellas, no debemos obligarlas o hacerlas sentir mal sino lo hacen, el trauma debe superarse poco a poco y no para todas las victimas esta parte es esencial. Por eso un encuentro restaurativo victima-infractor nunca funcionará si se dice a la victima que debe perdonar al infractor y si se le dice a este último que su obligación es pedir perdón. Así quitamos eficacia restauradora a un acto puramente espontáneo. La Justicia Restaurativa da una oportunidad: primero a las víctimas para que puedan sentirse escuchadas, comprendidas y reparadas o restauradas moral, material y/o simbólicamente ( puedan sentirse respetadas) y en segundo lugar es una oportunidad para que el delincuente haga algo constructivo después de las consecuencias destructivas del delito, asumiendo su responsabilidad y queriendo hacer algo para remediar o mitigar este daño ( con esto no hace falta que pida disculpas, porque como suele decirse valen más los hechos que las palabras porque los hechos dotan a las palabras de valor y sentido).
    El sistema penal de justicia debería empezar a plantearse valorar el principio de oportunidad y flexibilidad, sin perder totalmente  el de seguridad jurídica y legalidad, se trata de tomar en cuenta las circunstancias que rodearon al delito, al infractor y a la víctima de una forma individualizada porque a veces el ceñirnos a la estricta legalidad proporciona situaciones injustas como delincuentes no rehabilitados que obtienen la libertad condicional y en cambio hace que delincuentes arrepentidos de forma sincera permanezcan en prisión. Esto si no es justo, ni humano y favorece un concepto distorsionado de justicia. La supremacía del principio de legalidad fue fruto de un momento histórico de cambios, sin embargo, la realidad nos está demostrando que similar intensidad y tratamiento de todos los delitos y delincuentes no satisface las necesidades de las victimas y de la comunidad. Por eso la Justicia Restaurativa se está imponiendo en todos los países especialmente en aquellos con alta tasa de delincuencia. Saben que las víctimas  son lo más importante junto con el poder evitar que haya otras nuevas victimas, por eso se han dado cuenta que la justicia restaurativa es la justicia más adecuada porque se centra en la dimensión humana y emocional del delito sin perder el carácter sancionador pero dejándolo en un segundo plano.
    Especialmente es en la justicia juvenil donde debe primar el enfoque restaurativo, abordando el delito de una manera global, teniendo en cuenta todas las circunstancias que rodean al menor infractor y facilitando siempre que sea posible, la participación de la familia en la reducación y reinserción ( así de esta forma se fortalece la comunidad) y del ¿perdón se habla? Por supuesto que no, porque el perdón es algo secundario y depende de cada persona, de cada individuo pero por supuesto que si un infractor quiere que le crean debe dejarse de palabras como “lo siento” y realizar actos que demuestren su arrepentimiento y asunción de responsabilidad.  Solo así sus palabras cobraran sentido.

    Criminología y Justicia . 19 Sep 2012

    17 de set. de 2012

    Justiça Restaurativa é tema de painel no Congresso de Defensores da Infância e da Juventude


    Na manhã desta sexta-feira, 14, último dia do II Congresso Nacional dos Defensores Públicos da Infância e da Juventude, a presidente da Associação dos Defensores Públicos do Pará (Adpep), Marialva Santos, coordenou  o painel que trava de  “Estratégias para resoluções de conflitos: a justiça juvenil restaurativa”.

    Os painelistas foram a defensora pública do Estado do Ceará, Érica Albuquerque e, o defensor público do Estado do Pará, Eduardo Lopes.

    Em seu pronunciamento, Marialva disse que era uma honra para o Pará sediar um congresso de tal magnitude e de grande relevância para a sociedade, dados os temas de extrema importância. “Damos as boas vindas aos congressistas e saudamos em especial os que são de outros estados da federação, na pessoa da defensora pública do Estado do Ceará, Érica Albuquerque, que dá início ao painel e, o defensor público do Pará, Eduardo Lopes, o qual tem vasto conhecimento e um apaixonado pela causa da área da infância e da juventude”, disse a presidente, dando início ao painel.

    Ainda em seu pronunciamento, Marialva falou brevemente sobre a atividade de conciliar conflitos sociais e das imposições legais advindas com a Lei Complemantar 132/09 que alterou a LCF 80/94, que em seu art. 4, inciso II que determina que a Defensoria Pública terá como atribuição promover, prioritariamente a solução de conflitos, por meio da extrajudiciabilidade, através da conciliação, mediação ou outros mecanismos. Informou ainda que no Estado do Pará foi baixado pelo ex-DGP a Instrução Normativa nº 07/09, que orienta ao defensor para priorizar a mediação, a conciliação dos conflitos  de forma extrajudicial, podendo usar outros meios alternativos. “Acredito que a  Justiça Restaurativa se inseri perfeitamente nesta possibilidade, mas sobre isso os painelistas irão falar", completou a presidente.

    A defensora Érica Albuquerque explicou o que é a Justiça Restaurativa. “É um processo pelo qual todas as partes ligadas a uma ofensa em particular, se reúnem para resolver. Através  da Justiça Restaurativa podemos resolver conflitos infanto juvenis e o empoderamento das partes do conflito e, reparação emocional e inclusão do adolescente na sociedade, evitando a estigmatização e exclusão desse adolescente”, disse a defensora do Ceará.
    Em seguida, o defensor Eduardo Lopes falou da participação da Defensoria Pública na Justiça Restaurativa. Lopes informou brevemente as características da JR que são voluntariedade, participação, informalidade, confissão, confidencialidade e existência de acordo. Para o defensor, não há condições de coexistirem o acordo restaurativo e aplicação judicial de medida sócio educativa, pois ambos são decisórios.

    “A Justiça Restaurativa é muito boa mas não podemos utilizá-la de forma crua. Precisamos ter consciência do que o acordo pode causar ao adolescente. Mas ele garante que as partes resolvam o conflito, pois a Justiça Restaurativa empodera as pessoas envolvidas, retirando o poder decisório do magistrado, situação que também devemos discutir, pois poderá haver juízes que não aceitarão o acordo. É necessário haver também o contraditório e ampla defesa para termos a autorização completa da desjudicialização da Justiça Restaurativa”, disse Eduardo em sua explanação.

    Marialva Santos deu parabéns aos painelistas e disse que a Justiça Restaurativa é hoje, é um dos  mecanismos mais corretos para implantação principalmente com relação aos casos infanto juvenis. “Ela visa uma nova forma de abordar o direito penal, evitando-se o ato meramente punitivo, mas busca o bom relacionamento, a paz social entre as partes. Nem todos os conflitos poderão ser resolvidos através da Justiça Restaurativa, mas nada impede de tentarmos”.

    Ao final do painel houve participação, questionamento e troca de idéias entre a platéia e os integrantes da mesa.
    Veja as fotos:
     

    Defensoria Pública do Pará. ex, 14 de Setembro de 2012 

    Susepe promove I Seminário sobre Justiça Restaurativa no Instituto Penal Irmão Miguel Dario


    Instituto Penal Irmão Miguel Dario recebe o projeto de Justiça Restaurativa, iniciativa do DSEP e Escola Penitenciária, da Susepe
    Instituto Penal Irmão Miguel Dario recebe o projeto de Justiça Restaurativa, iniciativa do DSEP e Escola Penitenciária, da Susepe
    Foto de Neiva Motta
     A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) iniciou, nesta sexta-feira (14) o primeiro seminário sobre Justiça Restaurativa (JR). Destinado a professores da Escola do Instituto Penal Miguel Dário e servidores da casa prisional, o curso terá a duração de dez encontros. A ação é iniciativa em conjunta com o Departamento de Segurança e Execuções Penais (DSEP) e Escola Penitenciária (ESP), viabilizado pelo Grupo de Estudo em Justiça Restaurativa (GEJR), coordenado pelas psicólogas Lutiana da Rosa e Claudia Hustes da Susepe.
    De acordo com Christiane Freire, diretora da ESP, a prática contribui na mudança de cultura e visão para tratar dos conflitos entre os presos e servidores. “Somos pioneiros na implantação da JR e vem ocorrendo continuidade no interesse e prática pelo projeto “é mais comum ocorrer JR no judiciário e com menores infratores da Fase”, acrescenta a profissional, que anunciou o interesse de implementar a JR também no novo presídio, em Arroio dos Ratos.
    De acordo com Lutiana, os cursos de JR vem ganhando proporções surpreendentes, fortalecendo  a integração de todos os responsáveis. “O objetivo é amadurecer o conhecimento para organizar ações de reflexões críticas mediante nossa atuação no sistema prisional”, analisa. A psicóloga Claudia Hustes disse que a necessidade de difundir o conhecimento sobre o assunto, garante um melhor entendimento da implementação das práticas na mediação dos conflitos.
    Justiça Restaurativa
    O conceito é propor o diálogo para transformar a experiência da violência a partir da responsabilização frente aos atos e a reparação dos danos. A ação também pretende criar políticas públicas para superação da violência e criação de uma cultura de paz. O projeto de Justiça Restaurativa no Rio Grande do Sul prevê a formação e a prática de servidores e pessoas em privação de liberdade nesta metodologia. Ação semelhante só aconteceu no México com presos, e está iniciando em São Paulo, com presos do regime semiaberto. Também são facilitadores do curso o diretor do Departamento de Segurança e Execuções Penais da Susepe, Mário Pelz, o coordenador da Pastoral Carcerária na Região Sul, Manoel Feio.

    Neiva Motta
    Assessoria de Comunicação da Susepe

    13 de set. de 2012

    Justiça da paz



    á utilizado em países como Canadá, Nova Zelândia e África do Sul o modelo da Justiça Restaurativa preconiza o encontro da vítima com o réu para a solução coletiva de um conflito. Fórum do Comitê da Cultura da Paz - realizado em São Paulo com a presença do juiz de direito Egberto Penido - discutiu o uso desse modelo no Brasil e mostrou os bons resultados obtidos em escolas de regiões pobres da capital paulistana



    Três garotos estavam frustrados porque o jornal feito pelos alunos da escola tinha sido cancelado. Revoltados com a decisão, eles resolveram chamar a atenção da diretora do colégio de uma maneira inconsequente. Durante o período de aulas jogaram bombinhas na secretaria, mas os artefatos acabaram atingindo alunas, que tiveram ferimentos nas pernas. A brincadeira de péssimo gosto quase acabou na expulsão dos menores, não tivesse sido usado o método da Justiça Restaurativa para resolver o problema. Reunidos em círculo, representantes da direção, educadores, pais dos envolvidos, vítimas e réus conversaram. O mediador, um juiz, ouviu todos os lados. Os garotos puderam expor a insatisfação que provocou o ato inconsequente e as vítimas conseguiram enxergar e entender a situação. Os meninos não deixaram de ser punidos, entretanto. Participaram de um trabalho no corpo de bombeiros da comunidade. E o jornal, meio de comunicação importante entre alunos e escola, foi retomado.

    O caso acima ocorreu em um colégio público localizado no bairro de Paraisópolis, nascido de uma favela, na região sul de São Paulo. Todo esse esforço de reconciliação foi feito graças ao trabalho pioneiro de se implantar no país o uso da Justiça Restaurativa. Foi em 2005, durante o I Simpósio Brasileiro de Justiça Restaurativa, que a metodologia tornou-se oficial no país. Um dos principais defensores da prática por aqui é Egberto Penido, juiz de direito da Vara Especial da Infância e Juventude de São Paulo e coordenador do Centro de Estudos de Justiça Restaurativa da Escola Paulista da Magistratura. "A diferença de resultados é brutal quando há a resolução de um problema na vara de infância e quando o mesmo ocorre no círculo restaurativo", afirma Penido. O juiz foi o palestrante na noite de terça-feira, 11/09, no 99º Fórum do Comitê da Cultura da Paz, uma parceria entre a UNESCO e a organização Palas Athena*. O encontro teve como tema Justiça Restaurativa - Justiça como Valor no Brasil.


    Para Penido, o que se tem praticado nos últimos séculos é a justiça da punição, a qual simplesmente imputa uma culpa ao réu sem tentar transformá-lo e menos ainda tentar realmente resolver o conflito. A luta por uma sociedade justa não pode ser conduzida por meios injustos. "Colocar a culpa no outro é um dos mecanismos mais fortes da violência", diz. "Infelizmente não aprendemos a lidar com a violência sem sermos violentos". Esse seria um hábito difícil de ser mudado e as questões só serão realmente resolvidas quando houver uma solução satisfatória para todos.



    Chamada por alguns de utópica, a justiça restaurativa já é uma realidade. E não busca o perdão das vítimas, como tem sido erroneamente descrita em certas ocasiões. "Pode acontecer de a vítima acabar perdoando o infrator, mas nem sempre acontece isso. E não é nosso objetivo principal", esclarece o juiz. O que essa nova forma de justiça busca é rearranjar as relações através do esclarecimento e não, por mais irônico que pareça, do julgamento. "Todas as partes afetadas e interessadas em um conflito se reúnem para solucionar coletivamente como lidar com o resultado da situação".



    A experiência profissional de Egberto Penido revela que o atual sistema judiciário, extremamente complexo e custoso para o Estado, acaba não gerando uma real responsabilidade ao réu, que nunca percebe os verdadeiros danos que causou à vítima. "É um momento muito forte e pesado para quem causou uma dor se defrontar no círculo restaurativo com a pessoa que teve a vida mudada por aquele ato", diz. Um dos casos citados durante o fórum foi de um segurança que ficou paraplégico no Rio Grande do Sul depois de ser atingido pelo tiro disparado por um jovem durante uma briga num bar. Dois anos depois, o segurança concordou em encontrar o agressor pessoalmente num círculo restaurativo. Nessa reunião, a família do rapaz que cometeu o crime reviu as consequências do episódio e ainda ficou consciente das dificuldades financeiras enfrentadas pelo segurança e todos à sua volta depois do acidente. Além da pena imputada ao réu, a família se comprometeu a pagar uma pensão à família da vítima.



    Na prática, a justiça restaurativa não exclui o sistema tradicional. Os dois processos podem acontecer simultaneamente. Questionado se essa nova metodologia seria apropriada somente para casos menores, Penido disse que não. Falou-se então se o processo poderia ser utilizado pela Comissão da Verdade, criada recentemente pelo governo federal para rever os casos de tortura e desaparecimentos durante o período da ditadura no Brasil. "Acho que seria uma ótima oportunidade. Uma das vertentes mais fortes da justiça restaurativa vem justamente da África do Sul, logo após o término do apartheid".



    As pessoas e mediadores envolvidos nos círculos restaurativos precisam ser treinados e aprender as técnicas corretas de questionamento e conciliação. Entretanto, o maior desafio atual é fazer a justiça restaurativa em larga escala no Brasil. Um dos principais agentes dessa mudança pode ser justamente o setor educacional. "O sistema de ensino não pode se preocupar apenas com a transmissão dos saberes, mas com a formação de uma maneira de ser", afirma Egberto Penido. Segundo ele, a justiça não é responsabilidade somente do sistema judiciário, mas também de outros setores da sociedade, como a saúde, cultura, polícia e educação. "A dinâmica vigente da punição retira o poder que as pessoas têm de transformar o conflito e aprender com ele".


    Palas Athena

    Ordem gaúcha realiza o III Seminário Interdisciplinar de Justiça Restaurativa


    Evento será realizado nos dias 24 e 25 de setembro no Auditório da ESA (Rua Washington Luiz, 1110 – 8º andar). 

    Entre os dias 24 e 25 de setembro será realizado o III Seminário Interdisciplinar de Justiça Restaurativa. O evento será promovido pela OAB/RS por meio da Escola Superior de Advocacia (ESA) e acontecerá no Auditório da ESA (Rua Washington Luiz, 1110 – 8º andar). As inscrições são limitadas; no final, será disponibilizado certificado de 06 horas/aula. A coordenação do encontro é dos advogados Daniel Achutti e Raffaella Pallamolla.

    Programação: 

    24 – Segunda-Feira

    19h

    Painel: O processo legislativo no Brasil e o sistema jurídico
    Palestrante: Diógenes V. Hassan Ribeiro – advogado, juiz de Direito e desembargador do TJRS, mestre e doutor em Direito Público pela UNISINOS, vice-presidente de Assuntos Legislativo da AMB , professor do projeto de mestrado em Direito do Unilasalle, e coordenador do curso de pós-graduação em Resolução Alternativa de Conflitos do Unilasalle.

    Painel: Justiça Restaurativa e sistema prisional
    Palestrantes: Christiane Russomano Freire - graduada em História e Direito pela PUCRS, mestre e doutoranda em Ciências Criminais pela PUCRS, professora da Universidade de Caxias do Sul, e Diretora da Escola dos Serviços Penitenciários da SUSEPE. 
    Lutiana Ricaldi da Rosa - doutoranda em Psicologia pela Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales, especialista em terapia de casal e de família pelo centro de estudos da família e do indivíduo, especialista em Psicologia Clínica com ênfase em Saúde Comunitária pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, graduada em Psicologia pela Universidade de Santa Cruz do Sul, Técnica Superior Penitenciário, Integrante da Equipe Técnica da Escola do Serviço Penitenciário, professora da disciplina de Psicologia das Relações Interpessoais e de Saúde do Trabalhador,  e Coordenadora do Grupo de Estudos em Justiça Restaurativa e Mediação de Conflitos do Sistema Prisional. 

    Debate: A potencialidade da justiça restaurativa como sistema alternativo de resolução de conflitos
    Mediadores: Nelnie Lorenzoni – vice-presidente da Comissão Especial de Mediação e Práticas Restaurativas;  e Raffaella Pallamolla

    25 – Terça-feira 

    19h 

    Painel: Um olhar sociológico sobre a resolução alternativa de conflitos: práticas restaurativas no Estado de São Paulo
    Palestrante: Juliana Tonche - bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Federal de São Carlos, mestre em Sociologia pelo programa de pós-graduação em Sociologia da UFSCar, doutoranda do programa de pós-graduação em Sociologia da Universidade de São Paulo, e membro do Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos e do Núcleo de Antropologia do Direito.
    Painel: Mediação de conflitos e justiça restaurativa como paradigma emergente de Justiça: o caso do projeto justiça comunitária em Passo Fundo
    Palestrante: Mauro Gaglietti - professor do curso de Direito da IMED, professor e pesquisador do Mestrado em Direito da URI, cientista político e doutor em História, professor colaborador dos cursos de Direito da FAI (SC) e da FEMA, coordena, desde 2010, a implantação do Projeto Justiça Comunitária em Passo Fundo e é o Coordenador do curso de pós-graduação em mediação de conflitos e justiça restaurativa.

    Painel: Práticas restaurativas na perspectiva do Programa Justiça 21: da experimentação para o diálogo com a política pública
    Palestrante: Afonso Armando Konzen - advogado, membro do Ministério Público aposentado, professor da faculdade de Direito da FMP e coordenador do Núcleo de Estudos em Justiça Restaurativa da Escola da Magistratura.

    Debate: A justiça restaurativa e a Casa da Mediação da OAB/RS: perspectivas e desafios
    Mediadores: Daniel Achutti - professor de Direito Penal da Unilassale, doutor em Ciências Criminais pela PUC RS, advogado criminalista e membro da Comissão especial de Mediação e Justiça
    Ricardo Dornelles - coordenador da Casa de Mediação e presidente da Comissão Especial de Mediação e Práticas Restaurativas da OAB/RS. 

    Pagamento:

    Depósito no Banrisul - Agência: 0100
    C/C: 06.304787.0-7
    Nome do Titular: OAB/RS – ESA

    Inscrições:

    O valor da inscrição para advogados, é de R$ R$ 25,00; para estudantes e estagiários inscritos na Ordem gaúcha, o pagamento é de R$ 20,00; aos demais interessados, a taxa é de R$ 40,00.

    A inscrição será efetivada somente após o envio do comprovante de depósito, juntamente com os seguintes dados: nome, telefone, e-mail e nome do curso, pelo e-mail: esa@oabrs.org.br ou pelo fax: (51) 3211-0669.

    Mais informações na sede da ESA (Rua Washington Luiz 1110 – 7º andar), pelo e-mail esa@oabrs.org.br, ou pelos telefones (51) 3287 1831 ou 3211 0669.

    -
    OAB Rio Grande do Sul.

    “É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

    “Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

    “Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

    “Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

    "A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

    "As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


    “A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
    Marcel Proust


    Livros & Informes

    • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
    • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
    • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
    • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
    • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
    • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
    • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
    • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
    • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
    • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
    • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
    • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
    • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
    • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
    • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
    • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
    • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
    • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
    • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
    • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
    • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
    • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
    • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
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    • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
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    • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
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