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4 de jun. de 2012

“Magistrado defende uma justiça da reparação em vez da punição

    Ao defender a justiça da restauração, magistrado propõe uma nova concepção a respeito das respostas às práticas de infrações ou aos conflitos
    Ao defender a justiça da restauração, magistrado propõe uma nova concepção a respeito das respostas às práticas de infrações ou aos conflitos (Divulgação 


    Magistrado defende, em evento sobre Direitos da Criança e do Adolescente, a adoção de um novo paradigma.  A Justiça Restaurativa  foca no diálogo e na responsabilidade entre vítima e agressor

    Uma justiça fundamentada mais na reparação do dano do que na punição. Assim o juiz Leoberto Brancher, coordenador do Núcleo da Justiça Restaurativa da Escola da Magistratura do Rio Grande do Sul, define esse modelo de ação do poder judiciário. Essa justiça, segundo ele, propõe uma nova concepção a respeito das respostas às práticas de infrações ou aos conflitos. “Ela se fundamenta mais no diálogo do que na perseguição, mais na responsabilidade do que na culpa e mais na construção participativa de uma solução do que na imposição vertical de uma pena por uma autoridade hierárquica”, afirmou ele. Confiante no avanço dessa iniciativa, Brancher diz ser provável que, num período não muito longo, olhemos para o modo como fazemos justiça hoje da mesma forma como olhamos para o pelourinho.
    O juiz foi um dos palestrantes do  “Seminário Direitos em Pauta: Imprensa, Agenda Social e Adolescentes em Conflito com a Lei”, realizado em Brasília, uma promoção da Agência Nacional dos Direitos da Infância (Andi). Confira a entrevista:

     O que é Justiça restaurativa?
    É a Justiça que propõe uma nova concepção a respeito das respostas à prática de infrações ou conflitos. Ela se fundamenta mais na reparação do dano do que na punição, mais na responsabilização do que na culpa e mais na construção  participativa de uma solução do que na imposição vertical de pena por uma autoridade hierárquica.
      Como ela funciona?
    O agressor é colocado frente à frente com a vítima para ter uma visão concreta do dano causado. Ele passa a conhecer o homem, o sentimento, e identifica a repercussão material e emocional do seu ato, isso estabelece um princípio de responsabilização ativa, diferente da responsabilidade passiva, que é de receber uma punição. Na reparação de dano, ele assume o dever de fazer alguma coisa para consertar o estrago causado. Não é apenas o ofensor que se responsabiliza, mas toda a comunidade, a família, vizinhos e etc, para que participem da reflexão e encontrem as causas que levaram à prática da infração e possam se associar na elaboração de um plano para evitar que esses comportamentos se repitam no futuro.
    Qual o objetivo dessa iniciativa?
    O principal objetivo do procedimento restaurativo é o de conectar pessoas além dos rótulos de vítima, ofensor e testemunha, desenvolvendo ações construtivas que beneficiem a todos. A expectativa é de fazer com que o adolescente se responsabilize com as consequências do ato praticado, incentivando, o quanto possível, à reparação. Esse é um conceito restaurativo de responsabilidade, um marco de fundação de um modelo juvenil de justiça restaurativa no Brasil.
    Quais as vantagens dela em relação à Justiça convencional?
    O primeiro fator é o papel da vítima, que é excluída do processo tradicional, onde é usada apenas como testemunha da acusação. A Justiça Restaurativa pergunta à vítima o que ela sofreu, qual a necessidade dela por ter sofrido a infração, significando um poder curativo da intervenção da Justiça ao cuidar dos relacionamentos. Há um deslocamento  do campo jurídico para o campo das relações humanas e essa humanização, a partir da personagem da vítima, permite uma compreensão de co-responsabilidades associadas a ocorrência dessa infração.
     Qual tem sido o resultado disso?
     Temos indicadores apontando para o sucesso desse modo de agir, especialmente em certos casos. A mudança de atitude dos operadores do sistema, a JR é um novo paradigma cultural, é mudança de foco na compreensão do fenômeno do delito e das estratégias que adotamos para solucioná-lo. A prática, ainda que seja restrita em termos quantitativos, não tem relevância estatística no cotidiano de uma vara de Justiça Juvenil ou uma vara comum, mas isso é uma mudança de postura que pode influir positivamente na compreensão de toda a tarefa e progressivamente transformando as rotinas e procedimentos em praticas institucionais.
    É uma mudança de paradigma?
    Sim. Essa é a via da Justiça restaurativa, que propõe que a forma de lidar com o crime e com a violência não deve mais se basear na busca da culpa e no castigo, com imposição de penas violentas, mas em uma ética baseada no diálogo, na inclusão e na responsabilidade social.
    A estratégia da punição não é eficiente?
    Entende-se que o uso do castigo não é uma estratégia eficaz para mudanças de condutas, ressarcimento do dano ou restauração de relacionamentos, pois se presta apenas a retroalimentar a violência e estigmatizar o agressor sem que este reflita sobre sua conduta nem entre em contato com o valor afetado pela atitude criminosa. Nada o leva a compreender as causas de seu ato, a se conscientizar das consequências e, sobremaneira, a assumir responsabilidade por sua conduta. Nesse sistema retributivo, tampouco é levada em consideração a dor suportada pela vítima, seus sentimentos e suas necessidades. A vítima é ouvida apenas como elemento de prova num processo judicial.
    Onde entra a família e a comunidade?
    A comunidade (parentes e amigos da vítima e do transgressor) atingida indiretamente pelo crime também é excluída nesse processo e sequer são considerados os efeitos do ato criminoso em seus integrantes, dificultando, assim, a reelaboração do trauma social. Outro proveito da Justiça Restaurativa é o empoderamento das comunidades e a mobilização das redes primárias, de vinculação sócio-afetivas e proximidade deles.
    A repórter viajou à convite da ANDI


    Magistrado defende, em evento sobre Direitos da Criança e do Adolescente, a adoção de um novo paradigma.  A Justiça Restaurativa  foca no diálogo e na responsabilidade entre vítima e agressor

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    “Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

    “Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

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    “A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
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    Livros & Informes

    • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
    • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
    • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
    • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
    • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
    • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
    • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
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    • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
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    • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
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    • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
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