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3 de mai. de 2012

Parceria entre Governo, Prefeitura e Judiciário investe na socioeducação


Com o objetivo de aprimorar a execução do atendimento e cumprimento da lei pelo autor de ato infracional, a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa), a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) e a 2ª Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Pará estão unidos no projeto "Círculos de Compromisso – A Prática Restaurativa na execução das Medidas Socioeducativas", que será apresentada para o Ministério Público e Defensoria do Estado nesta sexta-feira, 4, às 9h, no auditório da sede da Fasepa.
O projeto consiste na execução da medida pelo socioeducando a partir da perspectiva da prática restaurativa, ou Justiça Restaurativa, prevista na Lei Nª 12.594, do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). As novas medidas serão aplicadas na fase final ou em progressão de medida do adolescente assistido por uma das instituições responsáveis pela execução da socioeducação do Pará, no caso Funpapa em medidas de Prestação de Serviços a Comunidade ou de Liberdade Assistida; e Fasepa em casos de Internação e Semi-liberdade.
Como Política Pública, o Círculo de Compromisso já teve início com a elaboração da proposta que define metodologia e as etapas para a implantação, que no âmbito estadual inicia na Unidade Socioeducativa Feminina (CSEF) em Ananindeua, como ação piloto.  Segundo a diretora de Assistência Social (DAS) da Fasepa, Eliana Penedo, o projeto é mais um apoio no cumprimento do Estatuto da criança e do Adolescente (ECA) e do Sinase, trazendo um novo olhar no que já é feito para a garantia de direitos de adolescentes em conflito com a lei.
“O projeto responde a uma obrigatoriedade hoje do Sinase, em que as fundações adotam práticas restaurativas dentro das suas atividades. Até porque isso de comprometer a família e integração das instituições já existe, mas a justiça restaurativa faz com que o compromisso da família, do Estado e da sociedade seja maior. O adolescente irá realmente sentir a materialidade do que é feito para garantir os seus direitos”, defende a diretora.
Justiça Restaurativa
Propondo mudanças do paradigma social quanto a punição para o ato infracional, a Justiça Restaurativa é um modelo de resolução de conflitos que valoriza a percepção dos envolvidos, seja vítima, a família e o autor do ato, visando restaurar laços do relacionamento e confiabilidade social rompido pelo conflito.
O advogado do Cedeca-Emaús, Bruno Medeiros, explica que a prática da Justiça Restaurativa surge a partir de uma perspectiva de não judicialização dos conflitos, o que diminui o tempo da tramitação de todo o processo judiciário e que os mediadores terão papel importante na restauração do conflito gerado pelo ato infracional.
“A Justiça Restaurativa simplifica mais a tramitação de todo o processo judiciário, mas isso não quer dizer que haja informalidade, evitando que os conflitos sejam só resolvidos pela justiça. Isso potencializa mais a participação tanto da vitima quanto do autor do fato para que através de mediadores possam encontrar a solução para os conflitos, prevalecendo o dialogo e pacificação dos conflitos sociais”, argumenta o advogado. A nova prática já é executada em todas as unidades da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul, que servirá de modelo para a equipe técnica da Fasepa que irá conhecer a experiência pessoalmente ainda no primeiro semestre de 2012.

Texto:
Luciana Kellen - Fasepa
Fone: (91) 3204-0240 / (91) 8121-3493
Email: ascom.fasepa@gmail.com

Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará
Rodovia Augusto Montenegro, km 08. Belém-PA. CEP: 66823-010
Fone: (91) 3204-0240 / 0202 / 0213
Site: www.fasepa.pa.gov.br/ Email: fasepapres@yahoo.com.br / ascom.fasepa@gmail.com

Da Redação
Agência Pará de Notícias
Atualizado em 03/05/2012 às 12:16

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Livros & Informes

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  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
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