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3 de mai. de 2012

Inscrições para núcleos de mediação estão abertas


O Ministério da Justiça está com inscrições abertas até 14 de maio para a autorização de construção de núcleos da Justiça Comunitária em municípios com mais de 100 mil habitantes, no site do Ministério da Justiça. Os convênios terão duração de 18 meses. As propostas selecionadas serão divulgadas no dia 30 de maio. As informações são da Agência Brasil.
Para se inscrever, o candidato deve ter experiência em mediação de conflitos e comprovar a existência de local para a construção do núcleo. O proponente também deve apresentar como a unidade será mantida após o encerramento do convênio. Cada núcleo receberá até R$ 300 mil, que serão investidos na adequação do espaço, compra de móveis e equipamentos, pagamento de agentes comunitários e equipe multidisciplinar, composta por psicólogos, advogados e assistentes sociais.
Segundo o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano, os núcleos de Justiça Comunitária devem ter duas salas principais. Na primeira, devem ser feitos os atendimentos com os profissionais da equipe de apoio formada por um advogado, um psicólogo e um assistente social. Já a segunda sala deve ser reservada para palestras e seminários educativos.
A implantação dos núcleos de Justiça Comunitária, iniciada em 2004 no Distrito Federal, ocorre “com sucesso” em outras partes do país, diz Caetano. Em cerca de 80% dos casos, mediados por agentes da própria comunidade, não seguem ao Judiciário, afirmou em entrevista à Rádio Nacional. “Hoje temos no Brasil 64 núcleos de Justiça Comunitária, atingindo 14 estados e o Distrito Federal, com mais de 700 mediadores formados e capacitados”.
Porém, ele explica que as determinações dos mediadores dentro dos núcleos de Justiça Comunitária são decisões extrajudiciais. “Essas decisões são de cunho extrajudicial, ou seja, elas não têm a força de [uma decisão tomada por] um juiz e elas podem ser contestadas. Mas o número de contestações é muito pequena porque as pessoas saem com o problema resolvido [na maioria dos casos]”, explicou.
Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2012

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Livros & Informes

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