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30 de abr. de 2012

Convite - Solenidade de Assinatura do Termo de Parceria e Cooperação Técnica entre OAB/RS - Casa de Mediação e a Prefeitura Municipal de Porto Alegre





Prezados (as) Senhores (as),

Segue anexo, convite para a solenidade de assinatura do Termo de Parceria e Cooperação Técnica entre a OAB/RS – Casa de Mediação e a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, que ocorrerá às 10 horas e 30 minutos do dia 04 de maio de 2012, no Auditório Guilherme Schütz Filho da Sede da OAB/RS, sito a Rua Washington Luiz, 1110 - 2º andar – Porto Alegre/RS.

Pede-se confirmar presença até o dia 03 de maio pelo telefone 51 3284.64.40 ou e-mail:comissoesespeciais@oabrs.org.br .

Atenciosamente,

Ricardo Cesar Correa Pires Dornelles
Presidente da Comissão Especial de Mediação e Práticas Restaurativas

DEFENSORIA DE JUIZ DE FORA LANÇA PROJETO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA VOLTADO PARA ADOLESCENTES


alemdaculpaPioneiro no estado de Minas Gerais, o estudo propõe a Justiça como a arte do encontro

Na próxima quinta-feira (03/05), às 15h30, será realizada a solenidade de abertura dos círculos de estudo do “Projeto Além da Culpa – Justiça Restaurativa”, de iniciativa da Defensoria Pública da comarca de Juiz de Fora.

O evento, que contará com a presença da Defensora Pública-Geral, Andréa Abritta Garzon Tonet e do vice-prefeito do município, Eduardo de José de Lima Freitas, dentre outras autoridades, acontecerá na Escola de Governo, na Rua Maria Perpétua, nº 72, bairro Ladeira, em Juiz de Fora.

O projeto

A elaboração do projeto foi motivada pela urgência em se estabelecer condições mais favoráveis de atendimento aos adolescentes autores de ato infracional. O estudo convoca a sociedade civil e as instituições a um novo olhar sobre a questão, em que a dimensão da culpa é substituída pela dimensão da responsabilidade.

O projeto propõe que a vítima e o infrator participem coletiva e ativamente na construção de soluções para a cura das feridas, dos traumas e perdas causados pela infração cometida. Trata-se de um processo de consenso, estritamente voluntário e relativamente informal, com intervenção de mediadores ou facilitadores que podem se valer de técnicas de mediação, conciliação e transação para alcançar um acordo que supra as necessidades das partes e produza a reintegração social da vítima e do infrator. A Justiça Restaurativa envolve a vítima, o ofensor e a comunidade na busca de soluções que promovam acordo, reconciliação e segurança.

O projeto, que defende o pressuposto de que, para serem bem sucedidas, as inovações sociais necessitam da adesão e do trabalho dos múltiplos agentes sociais, políticos e institucionais envolvidos no sistema, pretende abrir espaço e agregar agentes, lideranças e instituições que movimentam as políticas públicas para a adolescência no município de Juiz de Fora.

De início, o projeto já conta com a parceria da Vara da Infância e Juventude, na pessoa de sua Juíza titular, Maria Cecília Gollner Stephan e com a 12ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, por seu Promotor de Justiça, Antônio Aurélio Santos.

Além das Defensoras Públicas que estão à frente do projeto, Maria Aparecida Rocha de Paiva e Margarida Maria Barreto Almeida, estão envolvidos diretamente no estudo estagiários da Defensoria Pública e os Defensores Públicos da comarca de Juiz de Fora, Ramon Costa Fonseca, da Defensoria de Infância e Juventude e Márcio Luiz Vieira Baesso, do Juizado Criminal.

Serviço:


Evento: Abertura dos círculos de estudo do “Projeto Além da Culpa – Justiça Restaurativa”

Data: 03/05/2012 (quinta-feira)

Horário: 15h30

Local: Escola de Governo

Endereço: Rua Maria Perpétua, nº 72, bairro Ladeira, Juiz de Fora, MG

Fonte: Ascom / DPMG (26/04/2012)

-
Defensoria Público do Estado de Minas Gerais. 

Acadêmicas de Psicologia conhecem sistemática da Justiça Restaurativa


Nesta sexta-feira (27/4), a Central de Práticas Restaurativas (CPRJIJ), projeto desenvolvido junto a 3ª Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude, coordenado pela Juíza de Direito Vera Lúcia Deboni, recebeu a visita da Professora Analice Brurius e de alunas de graduação do curso de Psicologia do Instituto Evangélico de Novo Hamburgo (IENH).
Professora e alunas foram recepcionadas pela Servidora Tânia Todeschini e por Luciana Mandião - Educadora Judiciária e estagiária de Assistência Social do 3º JIJ. O motivo da visita foi conhecer como funciona o Projeto Justiça Restaurativa para jovens infratores e quais são os seus principais resultados, tanto individuais quanto para o sistema de Justiça.
Durante a reunião, foram apresentados vídeos com situações reais e também mostrado como é desenvolvido, passo-a-passo, o processo restaurativo entre todos os envolvidos. Além dos vídeos apresentados, foram distribuídos materiais e folders informativos.
Justiça Restaurativa
Iniciativa que busca reunir agressor, vítima e comunidade, promovendo a reparação do dano causado. Desde a implantação da Justiça Restaurativa, em 2005, mais de 3 mil casos foram atendidos. Segundo levantamento realizado pela Pontifícia Universidade Católica, 80% dos participantes afirmaram estar plenamente satisfeitos com o método.
Centros de Justiça Comunitária, implantados em bairros pobres da cidade, também atendem a conflitos de menor potencial ofensivo, buscando sua solução antes de o caso chegar à Justiça.
Autor: Com informações da Central de Práticas Restaurativas

Justiça Restaurativa e Mediação reúnem grande público em seminário




Um grande e qualificado público acompanhou, nos dias 19 e 20 de abril, a realização do 1º Seminário Estadual Justiça Restaurativa e Mediação. Promovido pela Promoção AMP/RS, por meio do Núcleo de Santa Maria, em parceria com a Fapas, o evento reuniu palestrantes de diferentes áreas, com importantes contribuições dos palestrantes.

O presidente da AMP, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, participou da atividade na tarde de sexta-feira, quando saudou a iniciativa e a oportunidade de discutir formas alternativas de composição de conflitos, no qual se insere a mediação e a justiça restaurativa. "Um encontro como esse vem ao encontro de uma antiga demanda da sociedade brasileira, que há muito tempo reclama por algo que venha a substituir, em alguns casos, o velho e emperrado processo judicial". 

Azevedo também aproveitou para falar ao público sobre diferentes questões que afligem o Ministério Público brasileiro e estão em tramitação no Congresso Nacional. Entre eles, o dirigente referiu a luta da classe e da Instituição para evitar a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 37 de 2011, que trata da investigação criminal. De autoria do deputado federal maranhense Lourival Mendes (PT do B), a PEC 37 propõe que as investigações criminais sejam atribuições exclusivas das polícias Federal e Civil dos Estados e do Distrito Federal. O tema tem concentrado grande atenção institucional e corporativa, por conta do impacto negativo de uma eventual aprovação da chamada PEC da Impunidade. 

PÚBLICO PRESTIGIOU EVENTO
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Coordenador do seminário, o promotor de Justiça Antônio Augusto Ramos de Moraes explicou que a ideia do encontro surgiu a partir de sua atuação como promotor regional de Educação. "Verificamos muitos conflitos nas escolas, muitos problemas de indisciplina. Há uma dificuldade de manejar essas situações, solucionar conflitos e prevenir situações como essas. Com esse diagnóstico, e conhecendo a existência da justiça restaurativa, das práticas restaurativas e da comunicação não-violenta, percebemos que seriam ferramentas importantes para levar ao domínio dos profissionais da Educação, da Psicologia, da Assistência Social e do Direito, entre outros".

A escolha de palestrantes com trabalhos reconhecidos sobre o tema, como a assistente social da Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público Sílvia Tejadas, que abordou o tema A Implantação de Justiça Restaurativa na comunidade em Porto Alegre, a juíza Vera Deboni, da Vara da Infância e Juventude da Capital, e o psicólogo Jeferson Capelari, garantiu o interesse do público que lotou o auditório da Fapas nos dois dias de atividade.


Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul. 23/04/2012 • Santa Maria

27 de abr. de 2012

DEFENSORIA DE JUIZ DE FORA LANÇA PROJETO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA VOLTADO PARA ADOLESCENTES


Pioneiro no estado de Minas Gerais, o estudo propõe a Justiça como a arte do encontro.


Na próxima quinta-feira (03/05), às 15h30, será realizada a solenidade de abertura dos círculos de estudo do "Projeto Além da Culpa -Justiça Restaurativa", de iniciativa da Defensoria Pública da comarca de Juiz de Fora.
O evento, que contará com a presença da Defensora Pública-Geral, Andréa Abritta Garzon Tonet e do vice-prefeito do município, Eduardo de José de Lima Freitas, dentre outras autoridades, acontecerá na Escola de Governo, na Rua Maria Perpétua, nº 72, bairro Ladeira, em Juiz de Fora.
O projeto
A elaboração do projeto foi motivada pela urgência em se estabelecer condições mais favoráveis de atendimento aos adolescentes autores de ato infracional. O estudo convoca a sociedade civil e as instituições a um novo olhar sobre a questão, em que a dimensão da culpa é substituída pela dimensão da responsabilidade.
O projeto propõe que a vítima e o infrator participem coletiva e ativamente na construção de soluções para a cura das feridas, dos traumas e perdas causados pela infração cometida. Trata-se de um processo de consenso, estritamente voluntário e relativamente informal, com intervenção de mediadores ou facilitadores que podem se valer de técnicas de mediação, conciliação e transação para alcançar um acordo que supra as necessidades das partes e produza a reintegração social da vítima e do infrator. A Justiça Restaurativa envolve a vítima, o ofensor e a comunidade na busca de soluções que promovam acordo, reconciliação e segurança.
O projeto, que defende o pressuposto de que, para serem bem sucedidas, as inovações sociais necessitam da adesão e do trabalho dos múltiplos agentes sociais, políticos e institucionais envolvidos no sistema, pretende abrir espaço e agregar agentes, lideranças e instituições que movimentam as políticas públicas para a adolescência no município de Juiz de Fora.
De início, o projeto já conta com a parceria da Vara da Infância e Juventude, na pessoa de sua Juíza titular, Maria Cecília Gollner Stephan e com a 12ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, por seu Promotor de Justiça, Antônio Aurélio Santos.
Além das Defensoras Públicas que estão à frente do projeto, Maria Aparecida Rocha de Paiva e Margarida Maria Barreto Almeida, estão envolvidos diretamente no estudo estagiários da Defensoria Pública e os Defensores Públicos da comarca de Juiz de Fora, Ramon Costa Fonseca, da Defensoria de Infância e Juventude e Márcio Luiz Vieira Baesso, do Juizado Criminal.
Serviço:
Evento: Abertura dos círculos de estudo do "Projeto Além da Culpa -Justiça Restaurativa"
Data: 03/05/2012 (quinta-feira)
Horário: 15h30
Local: Escola de Governo
Endereço: Rua Maria Perpétua, nº 72, bairro Ladeira, Juiz de Fora, MG
Fonte: Ascom / DPMG (26/04/2012)

26 de abr. de 2012

Justiça Restaurativa - Um Caminho para a Humanização do Direito

Capa do livro: Justiça Restaurativa - Um Caminho para a Humanização do Direito - Texto em Português Lusitano, Nelson Borges


Justiça Restaurativa - Um Caminho para a Humanização do Direito - Texto em Português Lusitano
Teresa Lancry de Gouveia de Albuquerque e Sousa Robalo, 304 pgs. 
Publicado em: 25/4/2012 
Editora: Juruá Editora
ISBN: 978853623737-4



SINOPSE
Na presente obra faz-se uma abordagem conceptual à realidade da Justiça Restaurativa, tentando compreender o seu alcance e, para além disso, o seu modus operandi. Para tanto, são os family group conferences os circle sentencing analisados em detalhe e, bem assim, a sua aplicação prática na Nova Zelândia, Austrália e Canadá. Seguidamente, é a mediação penal observada com maior afinco, visto que consubstancia uma figura em vigor na ordem jurídica portuguesa. Procura saber-se da sua compatibilidade com os princípios fundamentais do Direito Penal e, por isso, averigua-se da sua consonância com o sistema jurídico-penal em vigor e com os seus pilares inabaláveis. Defende-se a extensão da figura aos crimes de natureza pública, desde que a resolução definitiva do litígio permaneça nas mãos do juiz, bem como a outras fases do processo para além da instrução. Por fim, faz-se uma análise da experiência comparada no que se prende à aplicação dos vários modelos de Justiça Restaurativa aos imputáveis. Seguidamente, é especificamente abordada a questão da inimputabilidade em razão da idade, procurando conhecer de que modo tem o Estado lidado com a prática de um facto típico e ilícito por um menor dos 12 até aos 16 anos e, a par de uma nova análise do que se verifica noutros ordenamentos jurídicos, como sejam a África do Sul, a Nova Zelândia e a Bélgica, é feito um estudo detalhado de duas figuras previstas na lei, uma na Lei Tutelar Educativa (Portugal) – a “reparação do ofendido” – e outra no Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores (Macau) – a “reconciliação com o ofendido”. Defende-se uma maior procura de figuras que envolvam a família do jovem, como os family group conferences, pois que o menor, tendo a sua personalidade ainda em formação, beneficiará verdadeiramente de uma tal experiência. Se o que se pretende com a aplicação de uma pena ou de uma medida tutelar educativa consiste na prevenção da prática futura de crimes, não será melhor olhar de facto para a pessoa do agente e dotar o sistema de soluções mais frutíferas?
CURRÍCULO DO AUTOR
Teresa Lancry de Gouveia de Albuquerque e Sousa Robalo licenciou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2003. Em 2004 iniciou as suas funções docentes na Faculdade de Direito da Universidade de Macau e, em 2009, obteve o grau de Mestre em Ciências jurídico-criminais. Tem leccionado várias disciplinas, entre as quais Direito Criminal que está sob a sua responsabilidade desde 2006. Publicou vários artigos jurídicos. Encontra-se actualmente a preparar o seu doutoramento e é membro do European Forum for Restorative Justice.

Justiça Restaurativa como um método de resolução de conflitos

25 de abr. de 2012

Educar para paz é uma questão de escolha. E é possível


Movimento nesse sentido surgiu na década de 70 no Canadá.

A educação para a paz tem como foco a consciência do próprio sentimento, o que foi sentido durante uma discussão, por exemplo. E quais as necessidades das partes diante da questão. É preciso ser educado para falar sobre os sentimentos - Monica Mumme, psicóloga e membro do Cecip, no RJ - Por: Fábio Rogério

Na contramão da solução de problemas por meio de agressividade, da cultura da violência, está a necessidade de consciência dos próprios sentimentos, o auto controle e a opção pela paz. Estes são os desafios do ser humano dentro da família, da sociedade e da escola da atualidade. Fatos que reforçam o conceito da Educação para Paz, que nasceu na década de 70, no Canadá, mas se faz necessária como medida de combate e prevenção à violência.

"A violência é tão complexa que requer múltiplos saberes para se chegar à solução. Os fatores que potencializam a cultura da violência estão concentrados na família diferente, e não desestruturada, na sociedade punitiva e na educação que precisa ser revista. A interrupção desse problema social e o desenvolvimento da cultura da paz, para a educação para a paz, deve ser iniciado na escola, que de alguma forma está ligada a todas as pessoas da sociedade", afirma a psicóloga Monica Mumme, também coordenadora do Núcleo de Educação para Paz do Centro de Criação da Imagem Popular (Cecip), uma Organização Não Governamental (ONG) do Rio de Janeiro, existente há 26 anos.

Ela esteve em Sorocaba na semana passada a pedido do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorocaba (CMDCA), que solicitou um plano de ação de combate à violência e desenvolvimento da cultura da paz para ser desenvolvido em Sorocaba. O projeto será apresentado nos próximos meses, quando os governos estadual e municipal avaliarão o método de aplicação. 

Segundo Monica, "a violência é um pedido desesperado de ajuda", tanto do agressor quanto da vítima e sinaliza a necessidade de rever a situação e restaurar aqueles sentimentos, aquela relação. "A educação para a paz tem como foco a consciência do próprio sentimento, o que foi sentido durante uma discussão, por exemplo. E quais as necessidades das partes diante da questão. É preciso ser educado para falar sobre os sentimentos", afirma.

De acordo com a especialista, é falando dos próprios sentimentos que a pessoa tem consciência de si mesma e a partir daí terá condições de lidar com conflitos que geram a raiva, por exemplo. Para ela, nenhum agressor nasceu "xingando" ou "batendo", essa reação extrema foi cultivada por um período em função de sentimentos negativos e não cuidados. "É preciso ajudar as pessoas a olharem para dentro de si. Numa briga, os sentimentos se atrapalham, é necessário organizá-los. A partir disso as pessoas saberão escolher pela paz", observa.

Numa visão mais profunda da Psicologia, Monica explica que não há posições de vítima e agressor/ofensor. "O que existe é um desencontro de histórias. Cada um tem a sua. Não se trata de justificativas e não tem a ver com passar a mão na cabeça do ofensor, mas sim responsabilizá-lo. E ouvir o outro, ouvir quem pensa diferente é difícil, mas é necessário", defende ela, que acrescenta; "É assim que se responsabiliza alguém pelo que ele fez, fazendo-o ouvir o que causou e assumir o que fez. É assim que há mudança interna". 

Segundo a psicóloga, durante uma briga, quase nunca as partes falam tudo que pensam, por isso a violência permanece dentro da pessoa, com pensamentos ruins. Na educação para a paz uma briga deve terminar exatamente onde começou. "É preciso falar dos próprios sentimentos, do que você necessita e o que tem a oferecer diante daquela situação. Não dá para falarmos do outro, não sabemos dele. Só sabemos de nós mesmos. Não controlamos ninguém, só a nós mesmos", ensina.

Um dos benefícios de falar dos sentimentos é recolocar as partes em seus lugares, como da vítima, que quase sempre não restaura seus sentimentos. "No caminho para a educação para a paz está a Justiça Restaurativa. Neste processo, vítima e ofensor falam sobre seus sentimentos e têm a chance de acabar com o conflito. Isso possibilita a conscientização e a recuperação de valores. Num segundo momento, ambos terão consciência de que têm a opção pela paz", fala.

A especialista acredita que a escola da atualidade precisa ser revista e focar no desenvolvimento de valores. "A escola é sim responsável pela formação de valores. Ela também produz pessoas violentas e sim, tem que se responsabilizar por isso. O desenvolvimento da cultura da paz é lento, primeiro é preciso interromper a violência e criar uma nova forma de ver o mundo. Isso é possível e perceptível a longo prazo", garante.
Para Monica, resolvendo pequenos conflitos internos e discussões entre crianças e adolescentes é possível, a médio ou longo prazo, evitar conflitos extremos, que envolvem violência física. "Ainda somos uma semente dentro da sociedade punitiva. Mas os economistas já descobriram que gastar mais com educação restaurativa é sinônimo de economia nas medidas punitivas, como presídios", avisa.

Em Sorocaba a presidente do CMDCA, Úrsula Jacinto Medeiros, afirmou que a necessidade de combater a violência está visível em vários segmentos da sociedade sorocabana. "Nós do Conselho já percebemos, diante de nossas discussões, a importância de discutir soluções para a violência local, que como em outras cidades, está presente nas ruas, nas escolas, nas famílias. E a proposta do Cecip de dialogar para solucionar a questão vem ao encontro das nossas expectativas", defende Úrsula. A intenção do CMDCA é desenvolver um curso para agentes multiplicadores da Educação para Paz no município. O evento ainda está sendo planejado.


Notícia publicada na edição de 25/04/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 12 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.

Secretaria da educação oferece curso para professores-mediadores


Terá início quinta-feira (26) o curso Mediação Escolar e Comunitária para 959 educadores da rede estadual de ensino. A formação é voltada para todos os docentes que atuam na função de professor-mediador em 920 escolas estaduais e que não estão entre os profissionais que já participaram das três edições anteriores do treinamento.
A rede estadual conta hoje com 2.315 professores-mediadores, profissionais do magistério que desenvolvem projetos pedagógicos para ampliar os fatores de proteção e coibir eventuais fatores de vulnerabilidade e conflitos inerentes à comunidade escolar. O número de docentes na função hoje é 16% maior do que em 2011 e deve aumentar até o fim do ano. Ao todo, 2.003 escolas contam com o trabalho desses educadores.
O acesso ao curso deve ser feito por meio do sitewww.escoladeformacao.sp.gov.br/mediacao. Os participantes foram inscritos pelos gestores regionais do Sistema de Proteção Escolar, programa, criado em 2009, que visa à prevenção de conflitos no ambiente escolar, à integração entre a escola e a rede social de garantia dos direitos da criança e do adolescente e à proteção da comunidade escolar e do patrimônio público.
O curso tem carga horária total de 78 horas, é semipresencial e composto de seis módulos. Três deles são realizados presencialmente por videoconferência, ao vivo, com tutoria no ambiente de aprendizagem da Rede do Saber da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores (EFAP) “Paulo Renato Costa Souza”, totalizando três horas. Os outros três são desenvolvidos por meio de atividades on-line no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da EFAP, totalizando 75 horas.
O objetivo é preparar os profissionais para atribuições como: adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa; orientar os pais ou responsáveis sobre o papel da família no processo educativo; desenvolver atividades pedagógicas que contemplem a comunidade do entorno da escola; analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possa estar exposto o aluno; orientar a família ou os responsáveis para a procura de serviços de proteção social, se necessário; identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos estudantes fora do período letivo; orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.

Cronograma do curso e respectivas cargas horárias:
Módulo
Carga horária
Período
Sistema de Proteção Escolar e o Papel do Professor-Me­diador Escolar e Comunitário na Escola
3 horas
26 de abril
Conflito e Violência: o que têm a ver com a escola e as pessoas?
Gestão Pacífica de Conflitos: mediação
Diagnóstico de Vulnerabilidade e Risco Escolar
25 horas
2 a 22 de maio
Educação e Comunidade
25 horas
23 de maio a
15 de junho
Desenho e Gestão de Projetos Transversais
25 horas
18 de junho a
6 de julho
 Da redação JCNet

24 de abr. de 2012

Vingança, justiça restaurativa e perdão


"(...) Modelos matemáticos do surgimento da cooperação mostram que a punição vingativa é necessária para que as sociedades sejam estáveis. Se não castigamos os 'free-riders', aqueles que tentam se aproveitar dos esforços comunitários sem dar nada em troca, não há convivência possível. (...)

Para quebrar o ciclo das rixas e vendetas motivadas pela vingança, inventamos o Estado, mais especificamente, a ideia de que o poder público é a única parte legítima para 'fazer justiça' e exercer o monopólio da violência. É uma forma inteligente de manter a punição sem criar um desentendimento que poderia dar lugar a uma nova rodada de violência. Quando eu sou castigado pelo Estado impessoal e não por um rival odiado, fica muito mais fácil renunciar ao impulso de acertar as contas com o inimigo. (...)

A vingança é apenas parte da história. De par com ela vem o perdão. Pinker afirma que ele foi inicialmente menosprezado por psicólogos e biólogos, mas se revelou inesperadamente importante quando analisado à luz da teoria dos jogos.

O perdão, afinal, permite restabelecer a cooperação que tenha sido rompida por uma resposta equivocada ou mesmo por uma leitura errada das intenções da pessoa com quem interagimos. Não fosse por ele, todos os rompimentos seriam definitivos e poderiam dar ensejo a espirais intermináveis de hostilidades. É mais ou menos o que acontece no Oriente Médio. 

Pelo menos em tese, poderíamos tentar mobilizar o mecanismo do perdão para pacificar as torcidas. Em contextos diferentes, isso já foi experimentado e leva o nome de justiça restaurativa. (...)"

(Hélio Schwartsman, trechos de "Torcidas homicidas")
Comentário
Esse assunto vale para contextos tão amplos como de brigas entre países soberanos, grupos de interesses/gostos opostos (torcidas de futebol) e mesmo relacionamentos entre indivíduos (amizades e paixões).

O problema, sempre, é identificar os limites do perdão (em quais circunstâncias vale a pena dar nova chance a uma pessoa ou grupo) e compreender qual o papel da justiça como aprendizado e punição, de modo a não apenas tentar reparar um erro, mas evitar que o perpetrador repita o comportamento no futuro.

E é aí que está o grande dilema.

Não podemos prever o futuro e não temos segurança sobre qual a melhor decisão a tomar em cada situação, que possa garantir uma punição ou um perdão justos, ou seja, que gerem como resultado o verdadeiro arrependimento e a melhoria comportamental futura.

Creio que todos podemos errar e essa falibilidade do ser humano é algo a considerar. Por isso não desprezo o valor do perdão e a possibilidade do arrependimento sincero.

Por outro lado, também não podemos ser ingênuos para acreditar que todo perdão irá resultar numa melhoria da situação. Às vezes, a melhor forma de ensinar uma pessoa que algo foi errado é justamente punindo-a socialmente. Essa é uma grande dificuldade principalmente nos relacionamentos pessoais, quando precisamos "romper vínculos" com pessoas que nos machucaram.

Não é realmente algo fácil. E depende de cada indivíduo e de suas experiências - há pessoas que só aprendem algo quando tal situação acontece diretamente com elas, ou seja, elas não têm a capacidade de seguir a regra de ouro (não faça aos outros o que não gostaria que fizessem a você) a priori pois não conseguem se colocar no lugar das outras.

Precisamos compreender, portanto, que pessoas interesseiras e canalhas existem e provavelmente sempre existirão na humanidade (espero que em menor número ao longo do tempo...). Só que elas não precisam sempre levar vantagem, e aí que está o principal papel das boas pessoas e do Estado. Tudo vai depender da punição ou perdão que escolhermos.

É difícil identificar "maus elementos"? Às vezes sim, mas geralmente é mais fácil do que imaginamos. O problema são nossos sentimentos atrapalhando a capacidade racional de identificar com cuidado as verdadeiras intenções por trás de cada ação realizada.

É triste, mas já cansei de ver pessoas perdoando atos simplesmente injustificáveis ou mesmo entrando em relacionamentos com pessoas cujo mau caráter é claro e conhecido por todos. Nesses casos, o resultado mais provável (eu diria em 99,99% das vezes...) é que a pessoa mau caráter não vai mudar, infelizmente, e a razão é bem simples: ela continua conseguindo sempre o perdão (prévio ou posterior) sobre seus atos, mesmo sem mudar seu comportamento (ou apenas "prometendo mudar", que é uma estratégia de jogar para o futuro incerto algo que ela sabe que nunca irá realmente fazer).

Mas a esperança de quem perdoa - alimentada não pela razão, mas pelo sentimento puro - faz o ser humano escolher o caminho do perdão (irracional) mesmo quando tudo indicaria que não é a melhor opção.

Isso ocorre pois ficamos cegos de paixão ou de outros sentimentos, e assim não julgamos com a razão sensível e nem mesmo a razão pura: julgamos apenas com uma expectativa ou justificativainstintiva, que pode ou não gerar um bom resultado (e, lamento informar, será um mero acaso se o resultado der certo...).

Esse sentimento (isolado da razão), portanto, nos impede de enxergar em que casos vale a pena perdoar e em quais a melhor maneira de promover justiça é com uma punição social (afastamento, pelo menos).

Por outro lado, uma razão puramente "técnica" (sem sentimentos) também nos impediria de perceber que há erros causados pelas nossas emoções e que precisam ser levados em conta na decisão de perdoar ou punir. Como já bem disse Eduardo Galeano, a solução está no meio termo: "Temos que raciocinar e sentir. Eu acredito nessa fusão contraditória entre o que se sente e o que se pensa".

O que não podemos, contudo, é esquecer do que está por trás de nossa decisão de punir e de perdoar. Estamos fazendo justiça ou deixando de fazê-la, e isso gera consequências nos atos futuros de todos nós. É um escolha inteiramente nossa e temos uma responsabilidade por causa disso, não apenas conosco, não apenas com o outro, mas com toda a humanidade.

Portanto, pensemos bem antes de tomar uma decisão que irá magoar alguém. Pensemos bem antes de perdoar alguém que, de forma recorrente ou claramente intencional, magoa os outros e vive prometendo que "vai mudar", "com você vai ser diferente" e coisas desse gênero hipotético.

Atos sempre valem mais que palavras em questões éticas. Não esqueçamos disso.

Compreendamos, enfim, que não é preciso ser vingativo para fazer justiça. Às vezes, apenas precisamos isolar aquelas pessoas que nos fazem mal. Assim, talvez, essas más pessoas um dia realmente aprendam e percebam que fizeram algo muito errado - injusto e imoral - e que, por causa dessa escolha, perderam a chance de ter um relacionamento verdadeiro na vida.

Acredito que essa é a punição mais concreta e justa que alguém pode receber.

Essa punição gera um aprendizado duradouro. Não precisamos nos sentir mal e nem vingativos: devemos compreender que o outro talvez mereça sim nova chance, mas que, por mais doloroso que possa nos ser, essa nova chance não pode ser ao nosso lado (pois, caso deixemos que se aproximem novamente, há o risco de a pessoa repetir o comportamento, uma vez que a punição não teria sido efetiva - os efeitos teriam sido insuficientes, já que ela conseguiu de volta o que tinha perdido).

Ou seja, a pessoa que errou ainda pode se "regenerar" mas, para isso, terá que procurar novos relacionamentos. É um perdão parcial somado a uma punição justa (a nova chance não será comigo, e isso fortalece o sentimento de justiça e evitará a recorrência do erro). Isso me parece mais adequado para incentivar a evolução comportamental.

Mas alerto: não acho que há regra pronta, cabe a cada um levar esses pontos em consideração nas suas situações pessoais, e o sentimento é algo que não deve ser menosprezado. De todo modo, acredito que o melhor perdão às vezes precisa ser aquele que nos afasta de alguém de quem ainda gostamos.

Esse é o custo de tentarmos criar um mundo verdadeiramente melhor, fazendo a nossa parte e pensando não apenas em benefício próprio, mas numa melhoria moral de todos.

Deixo, por fim, um alerta: as pessoas que vemos "levando vantagem" por aí, gerando dor e sofrimento em tanta gente, fazem isso por diversas razões egoístas. Mas elas só repetem esse comportamento por uma simples razão: nós não estamos sabendo puni-las socialmente como deveríamos, e infelizmente perdoamos e justificamos (pelas razões erradas) coisas que não deveríamos perdoar totalmente.

Se não começarmos a enxergar as verdadeiras intenções por trás dos atos, se não dermos valor para as boas pessoas, se insistirmos no erro de valorizar e dar repetidas chances para aqueles que não merecem, o resultado será esse: as pessoas canalhas e egoístas nunca irão mudar e continuarão tranquilamente a machucar tanta gente.



Blog Caia na Real.

CNJ no Ar destaca Justiça Restaurativa e palestra do ministro Ayres Britto

O CNJ no Ar desta terça-feira (24/4) destaca o Curso Básico de Fundamentos e Práticas em Justiça Restaurativa, que acaba de ser ministrado a detentos do Presídio Central de Porto Alegre (RS). O curso, promovido pela Pastoral Carcerária, buscou orientar os detentos sobre como resolver os conflitos do dia a dia sem violência. O CNJ no Ar destaca também os principais momentos da palestra de abertura da 15ª Semana Jurídica do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. A palestra foi proferida pelo novo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto. 
Para falar sobre o curso de Justiça Restaurativa para detentos, o programa entrevista a juíza Vera Lúcia Deboni, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS).

O CNJ no Ar consiste numa parceria do CNJ com a Rádio Justiça. O programa é transmitido pela Rádio Justiça, de segunda a sexta-feira, a partir das 10h, na freqüência 104,7 FM. Também pode ser acessado pelo site www.radiojustica.jus.br.

Agência CNJ de Notícias

23 de abr. de 2012

Justiça Juvenil promove cultura da não violência em São José de Ribamar



Implantado no município de São José de Ribamar desde 2009, o projeto RestaurAÇÃO – Justiça Juvenil Restaurativa, iniciativa pioneira no Maranhão, vem funcionando como um importante mecanismo de resolução de conflitos envolvendo jovens e adolescentes e de promoção de uma cultura de não violência.
Desenvolvido em parceria pela Fundação Terre des hommes, Prefeitura ribamarense, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Ministério da Justiça, o projeto, cuja sede funciona na Rua 06, Casa nº 636c, bairro Vila Sarney Filho (localizado nas Vilas de São José de Ribamar, uma das regiões mais populosas do município), já beneficiou 291 pessoas (entre crianças, adolescentes, jovens, famílias e comunidade) com a realização de 60 práticas restaurativas.
Atualmente, 33 casos estão em andamento, sendo 11 no Núcleo de Justiça Juvenil Restaurativa e 22 na Casa da Justiça, situada na sede da cidade.
A implementação do Núcleo de Justiça Juvenil Restaurativa em São José de Ribamar agrega a cooperação de 20 espaços (entre atores governamentais e comunitários) que realizam e disseminam as práticas restaurativas, tendo capacitado 72 facilitadores de círculos restaurativos.
Entre as atividades do projeto está à articulação das lideranças comunitárias dos diferentes espaços do município para a difusão e implantação da Justiça Restaurativa, uma nova maneira de entender e fazer a Justiça. Ela possibilita que as partes envolvidas direta ou indiretamente em uma situação de conflito possam, através do diálogo, buscar a reparação e a restauração dos danos causados pelo conflito e promover a harmonia.
Na prática, a Justiça Restaurativa funciona quando as pessoas que foram afetadas por algum tipo de conflito (como uma briga, uma violência, um furto ou um assalto) se reúnem voluntariamente para juntas estabelecerem pelo diálogo um plano de ação que atenda às necessidades e garanta o direito de todos os afetados, com esclarecimento e atribuição de responsabilidades. Este prática é acompanhada por um facilitador, pessoa capacitada que vai ajudar no processo de resolução dos conflitos.
O projeto co-realizou o 1º Seminário Brasileiro de Justiça Juvenil Restaurativa, em São Luís, com 391 participantes e sensibilizou os operadores da Justiça na temática, com o curso básico sobre Justiça Restaurativa para juízes, tendo participado 33 magistrados das comarcas da capital e do interior do estado; outro curso para promotores de Justiça e defensores públicos, sensibilizando 36 participantes. Também contribuiu para a capacitação de 38 atores do sistema de segurança pública (entre policiais civis e militares, guardas municipais e conselheiros municipais de segurança) em técnicas de mediação de conflito
É importante destacar que o município de São José de Ribamar foi escolhido pela Terre des hommes para receber o projeto devido ao fato de possuir eficientes políticas públicas, implantadas pelo governo municipal, direcionadas para as crianças e adolescentes e com foco na inclusão social e geração de emprego e renda.

Prefeito de São José de Ribamar.

Encontro discute propostas de implantação da Justiça Restaurativa em Sorocaba

19 de abr. de 2012

Frente parlamentar vai defender eleições diretas para tribunais


O deputado Wellington Fagundes (PR-MT) afirmou nesta quarta-feira (18) que está colhendo assinaturas para a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permita a eleição direta para a presidência dos tribunais. Essa é a primeira bandeira da Frente Parlamentar Mista para o Aperfeiçoamento da Justiça, da qual o deputado é presidente.
Atualmente, a presidência dos tribunais nos estados é escolhida entre os desembargadores mais antigos em atividade, o que, segundo Fagundes, pode levar ao cargo juízes que não têm aptidão ou vontade de coordenar as atividades do órgão. “Com a eleição direta, serão candidatos aqueles que já têm vocação, e isso faz com que os tribunais tenham maior capacidade de gestão”, defendeu.
A PEC vai prever o direito dos magistrados ao voto nas eleições dos tribunais de Justiça, tribunais regionais do Trabalho e tribunais regionais federais. O Supremo Tribunal Federal (STF), os tribunais superiores (STJ, TST, STM e TSE) e os tribunais regionais eleitorais, no entanto, continuariam a seguir os regimentos internos de cada órgão.
Apoio
Fagundes recebeu hoje uma carta de apoio de entidades de magistrados de 16 estados à proposta – a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também já manifestaram apreço à eleição direta.

De acordo com a AMB, atualmente apenas 15% dos magistrados do País podem votar nas eleições para gestores dos tribunais. “Hoje, o presidente é eleito por um colegiado pequeno, por isso tem menos condições de ter legitimidade para montar um programa de governo que atenda aos anseios da magistratura”, disse o presidente da Associação de Magistrados da Paraíba, Antônio Silveira Neto.
Reajuste
O presidente da AMB, Nelson Calandra, defendeu ainda o reajuste dos magistrados proposto pelos PLs 7749/10 e 2197/11, que, somados, chegam a 20,2%. Os projetos estão parados na Câmara e dependem de aval do Executivo, que não quer ver as contas aumentarem. Calandra, no entanto, lembrou que os juízes estão sem aumento há sete anos. “A base do governo nos prometeu ajuda, pois somos a única categoria da América do Sul sem a revisão pela inflação dos nossos subsídios”, declarou.

Essas posições foram defendidas durante o 1º Seminário Práticas Judiciais Inovadoras, promovido para divulgar procedimentos premiados pelo Instituto Innovare. No evento, foram apresentadas três iniciativas: um núcleo de atendimento integrado a adolescentes infratores ou em situação de risco em São Carlos (SP); a experiência de conciliação em varas de Família em Belo Horizonte (MG), que prescinde de juízes; e a chamada Justiça Restaurativa em Brasília (DF).
Pela Justiça Restaurativa, as partes são reunidas para resolver conflitos em vez de julgá-los, como, por exemplo, o encontro da vítima com o seu agressor, a fim de acabar com ameaças e resolver disputas. “É importante agir para cessar o conflito, e não apenas aplicar uma pena. Quem cometeu o crime acha que tem de pagar à Justiça, e não mudar seu comportamento junto à sua comunidade”, argumentou a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Léa Martins Sales.
Todas as práticas apresentadas evitam que sejam instaurados processos tradicionais e poupam tempo da Justiça e dos interessados. Ao fazer com que as partes interajam com o auxílio de defensores públicos, promotores, psicólogos e assistentes sociais, os tribunais conseguiram também diminuir a reincidência. “Chegamos a zerar o número de homicídios com armas de fogo na nossa comarca, reintegrando os jovens a suas famílias e ao convívio social”, informou João Batista Galhardo Júnior, que foi juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Carlos.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcelo Oliveira

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
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  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
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  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.