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27 de mai. de 2011

Justiça Restaurativa será lançada hoje pela manhã

Hoje, às 9 horas, no Colégio Estadual Polivalente Goiany Prates, no Setor Sudoeste (Rua C-68), será lançado o piloto do Projeto Justiça Restaurativa na Escola. O procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, participará do lançamento.
O projeto visa, especialmente, a solução de pequenos conflitos, situações de bullying e desavenças a partir do diálogo entre os envolvidos, monitorado pelos pais, professores e por um mediador da comunidade escolar onde houve o conflito. Com isto, o que as autoridades envolvidas buscam, é antecipar à solução via Justiça, recorrendo a delegacias e ao Juizado da Infância e Juventude.
O Ministério Público é uma das instituições com atuação firme para antecipar a solução de conflitos, evitar denúncias e inquéritos policiais que também geram desgaste. Promotores e procuradores de Justiça investe, em recomendações, termos de ajuste de conduta, parcerias, projetos de interlocução com a comunidade e outras ações que podem resolver divergências antes que não sobre outro caminho. O Justiça Restaurativa é um projeto do Núcleo de Práticas Restaurativas do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, com apoio do Tribunal de Justiça, do MP-GO, da Delegacia de Polícia de Apurações de Atos Infracionais (Depai), e da Secretaria Estadual da Educação.  

(Marília Assunção / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

JFPR inaugura centros de conciliação em Londrina e Maringá, terça (31)

A Justiça Federal da 4ª Região, atendendo à resolução 125/2010 do CNJ, inaugura, nas subseções de Londrina e Maringá, os dois primeiros centros de conciliação do estado, na próxima terça-feira (31). Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) iniciarão suas atividades com solenidades que acontecem às 11h, em Maringá, e às 16h, em Londrina.

Os Cejuscon visam trabalhar em três esferas: solução de conflitos pré-processuais, solução de conflitos processuais e atendimento e orientação à cidadania. Compete aos centros solucionar casos passíveis de acordo através de mutirões de conciliação. A medida busca a finalização pacífica dos processos, satisfazendo as partes e economizando tempo e dinheiro.

Podem atuar como conciliadores e mediadores voluntários profissionais de diversas áreas. Magistrados, membros do MP, Procuradores do Estado e integrantes de qualquer carreira jurídica. Advogados, estagiários, psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais universitários devem ter conhecimento sobre a área ou participar de cursos preparatórios. Os voluntários atuarão sob orientação dos Magistrados coordenadores e outros juízes envolvidos.

Serviço:
Cerimônia de inauguração do Cejuscon
Dia 31 de maio, terça-feira.

Maringá Horário: 11h
Local: Sede da Justiça Federal de Maringá – Av. XV de Novembro, 734

Londrina
Horário: 16h
Local: Sede da Justiça Federal de Londrina – Av. do Café, 543


Fonte: JF-PR

23 de mai. de 2011

MP, TJ e Educação firmam parceria para implantar Justiça Restaurativa em escolas

O Ministério Público de Goiás e o Tribunal de Justiça (Juizado da Infância e Juventude de Goiânia) celebram nesta quarta-feira (25/5) convênio a Secretaria Estadual de Educação para implantação do programa Justiça Restaurativa na rede pública de ensino. A assinatura do documento está marcada para as 9 horas, no Colégio Estadual Polivalente Goiany Prates, no Setor Sudoeste, onde o piloto do programa será implementado. O procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, e a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação do MP, Simone Disconsi de Sá, participarão da solenidade.
A proposta do Justiça Restaurativa é o de criar uma alternativa para a resolução de conflitos no ambiente escolar, a partir da mediação de um acordo entre vítimas e infratores. Na perspectiva do programa, as pessoas diretamente envolvidas no conflito são convidadas a compreender o contexto gerador da infração, expressando seus sentimentos e pensamentos sobre os fatos. Com base no diálogo, conduzido por conciliadores formados dentro das instituições de ensino, problemas como indisciplina e bullying poderão ser resolvidos sem que resultem em ações judiciais.

(Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

14 de mai. de 2011

Na pacificação de conflitos e violências envolvendo crianças e adolescentes

Turma especial destinada a facilitar a participação dos alunos residentes fora de Porto Alegre. Curso em imersão, incluindo hospedagem e visitas de intercâmbio.

Curso em imersão, incluindo hospedagem e visitas de intercâmbio, com o objetivo de formar lideranças em Justiça Restaurativa e Coordenadores de Círculos Restaurativos para que assumam a função de difundir e multiplicar a implantação das práticas de Justiça Restaurativa na pacificação de violências e resolução de conflitos. 
O público-alvo são os profissionais e estudantes das áreas da justiça, educação, assistência social, segurança, saúde; operadores da Rede de Atendimento da Infância e Juventude, lideranças comunitárias, gestores públicos e de ONGs com atuação na área social, demais interessados, residentes fora da cidade de Porto Alegre e/ou do Estado do RS, que desejam conhecer e aplicar as práticas restaurativas nos seus espaços acadêmicos, institucionais e comunitários.
O curso intensivo realizar-se-á no período de 13 a 17 de junho de 2011, terá carga horária total de 58 horas-aula, com 40 vagas e inscrições antecipadas.  A programação definida é:Dias 13 e 14 de junho de 2011 – Módulo teórico – Curso de Iniciação em Justiça Restaurativa, cujos temas a serem abordados são: Justiça Restaurativa, Cultura de Paz e Valores Humanos. Justiça de Guerra e Justiça de Paz. Justiça, Pedagogia e Valores Humanos. Conceitos básicos de Justiça Restaurativa. Justiça Restaurativa e Responsabilidade. Dia 15 de junho de 2011 – Intercâmbio com visitação às Centrais de Práticas Restaurativas – CPR´s:Às 9h na Central de Práticas Restaurativas na Comunidade da CruzeiroÀs 11h30min almoço em local a definirÀs 14h na Central de Práticas Restaurativas na Comunidade da Bom JesusÀs 16h na Central de Práticas Restaurativas do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre. 
Dias 16 e 17 de junho de 2011 – Módulo prático – Curso de Formação de Coordenadores de Práticas Restaurativas, com o conteúdo programático: Práticas Restaurativas: Tipos e Metodologias, Princípios e valores. Práticas Restaurativas do Programa Justiça 21.  Introdução a Comunicação Não-Violenta e Prática da CNV. Procedimento Restaurativo – ambientação, implementação e simulação de Círculo Restaurativo.
 
Para atender os objetivos do curso – trabalhar em imersão, reservou-se um espaço único para a hospedagem e a realização das atividades, a Casa Marisa da Juventude - CAJU, situada em bairro da Zona Sul, afastado do centro de Porto Alegre e lugar de privilegiada beleza.
 Investimento: O valor total do curso é de R$ 700,00, incluindo hospedagem, alimentação, matrícula, material didático e certificado, e pode ser pago a vista ou em duas parcelas no valor de R$ 350,00 cada, com entrada na inscrição e a segunda parcela através de cheque pré-datado para 30 dias a ser entregue no início do curso. Observação: O almoço do dia 15 de junho não está incluído no valor acima.


Inscrições e procedimentos www.escoladaajuris.org.br. 
Maiores informações pelo telefone (51) 3284.9026 ou e-mail secretaria@justica21.org.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

Cursos de Justiça Restaurativa iniciam dia 20 de maio.

O Programa Justiça para o Século 21, integrante do Núcleo de Estudos em Justiça Restaurativa da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS, tem como objetivo divulgar e implantar as práticas da Justiça Restaurativa (JR) como estratégia de enfrentamento e prevenção à violência envolvendo crianças e adolescentes, partindo da Justiça da Infância e da Juventude, numa atuação integrada com as demais políticas públicas.
As iniciativas do Programa têm sua inserção principal na rede de atendimento ao adolescente em conflito com a lei a partir do Sistema de Justiça, mas estabelece parcerias de forma que amplia sua abrangência, produzindo repercussões no âmbito de outras políticas como as de Segurança, Assistência, Educação e Saúde.
Toda a trajetória do Programa tem pautado suas ações na direção de uma formação continuada com esforços de difusão, capacitação e implementação de práticas restaurativas. Tais ações são norteadoras para mecanismos preventivos à judicialização de conflitos e também à redução de violências nas práticas institucionais e sociais, e para a promoção de uma cultura de paz.
A partir deste ano a Escola da AJURIS passa a oferecer, de forma regular, os dois cursos tradicionalmente realizados pelo Programa J21: Curso de Iniciação em Justiça Restaurativa (módulo conceitual, formação de lideranças) e o Curso de Formação de Coordenadores de Práticas Restaurativas (módulo prático, formação de coordenadores).
As próximas turmas regulares iniciam neste mês de maio, com o Curso de Iniciação realizando-se nos dias 20, 21, 27 e 28 de maio e o Curso de Formação de Coordenadores nos dias 3, 4, 10 e 11 de junho.
Para atender a demanda surgida fora de Porto Alegre e do Estado, organizou-se uma turma especial intensiva destinada a facilitar a participação dos interessados residentes em outras localidades, em regime de imersão, incluindo o módulo teórico e o módulo prático, visitas de intercâmbio às Centrais de Práticas Restaurativas nas Comunidades e no Juizado da Infância e da Juventude, além da hospedagem, do material didático e da certificação. A turma intensiva realizar-se-á no período de 13 a 17 de junho.
As vagas para todos os cursos são limitadas e as inscrições devem ser realizadas antecipadamente através do site www.escoladaajuris.org.br.
Informações pelo e-mail secretaria@justica21.org.br ou telefone (51) 3284.9026.

II Congresso Internacional de Mediação

O CAPP- Centro de Administração e Políticas Públicas do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), da Universidade Técnica de Lisboa e o Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), Ministério da Justiça, organizam o II Congresso Internacional de Mediação, que decorrerá nas instalações do ISCSP, em Lisboa, de 20 a 22 de Outubro de 2011.
Atravessamos um momento em que se assiste ao desenvolvimento e à consolidação da Justiça Restaurativa na Europa e no resto do Mundo. Em Portugal, o regime da mediação em Processo Penal, introduzido no ordenamento jurídico português em 2007, deu origem à criação, em 2008, do Sistema de Mediação Penal, especificamente dedicado à mediação penal de adultos. O Sistema de Mediação Penal findou, entretanto, o seu período experimental de dois anos. Por outro lado, prepara-se no Ministério da Justiça a criação de um novo Sistema de Mediação Juvenil. É chegado, pois, o momento de propiciar um espaço de reflexão. Pretende-se que o II Congresso Internacional de Mediação seja aberto à partilha e ao debate em torno da teorização dos princípios, da construção dos conceitos e do caminho a gizar para o futuro da Justiça Restaurativa. Para isso, o Congresso contará com conferências plenárias, as quais terão a presença de convidados estrangeiros de reconhecido mérito e experiência nos diferentes domínios da Justiça Restaurativa bem como convidados nacionais de relevo. Com vista a propiciar também a partilha em torno das práticas restaurativas haverá espaço para workshops, de pendor eminentemente prático, em que será possível conhecer o trabalho desenvolvido pelos mediadores portugueses no âmbito do Sistema de Mediação Penal nacional e também colher outras experiências provenientes de outros países e continentes, designadamente a propósito da mediação penal de adultos e ainda da mediação juvenil, da mediação em contexto prisional e do conferencing.
A organização do II Congresso de Mediação convida à apresentação de propostas que serão apresentadas no âmbito dos workshops que decorrerão durante o congresso.
Requisitos de admissão das propostas pelo Conselho Científico:
- Breve biografia do proponente, incluindo informação relevante sobre o trabalho desenvolvido, para publicação a distribuir pelos congressistas. A biografia não deve ter mais de 150 palavras.
- Breve sumário do teor da intervenção proposta, para publicação a distribuir pelos congressistas. Ao descrever o teor da sua intervenção, por favor mencione quais os meios que pretende utilizar, como power point, filmes, simulações envolvendo os congressistas ou outros. O sumário não deve ter mais de 300 palavras.
- As propostas devem ser apresentadas em letra Garamond, tamanho 12, parágrafo 1,5, em documento Word.
- No e-mail em que submeta a sua proposta responder às seguintes questões, utilizando para o efeito, no máximo, dois parágrafos para cada resposta:
a) A quem se destina a apresentação que propõe? (exemplos: mediadores, magistrados, advogados, academia, outros)
b) Como é que a sessão proposta se relaciona com as práticas restaurativas?
As propostas devem ser enviadas para gral@gral.mj.pt, até 30 de Março de 2011. Os proponentes serão informados da decisão tomada pelo Conselho Científico sobre a aceitação ou não das comunicações até 30 de Abril de 2011.

Aula inaugural do Curso de Formação e Prática de Justiça Restaurativa

No dia 5/5, no Centro Cultural Mestre Assis do Embu, aconteceu a aula inaugural do Curso de Formação e Prática de Justiça Restaurativa. A iniciativa dará continuidade ao Curso de Promotores Populares realizado em 2010 e tem o intuito de capacitar e ajudar as pessoas a interromper o ciclo da violência que possa ocorrer na comunidade onde vivem, por exemplo, e serem facilitadoras de processos de restauração a fim de resolver esses conflitos.
O curso terá a assessoria do Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo (CDHEP) e contará com 40 alunos. Compareceram ao evento o secretário adjunto de Participação Cidadã Edson Bezerra, a promotora e representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Norma Terezinha Abdo de Oliveira, e as palestrantes do CEDHEP Nelly Boonen e Joana Blaney.

Brunno Rocha
11/5/2011

13 de mai. de 2011

TJ-RS abre inscrições para conciliadores

A Central de Conciliação e Mediação de Pelotas (RS) está abrindo inscrições para o processo de seleção de voluntários para atuar como conciliadores ou mediadores na Central a ser instalada no Foro de Pelotas e também nos Postos Avançados de Justiça Comunitária no município.
Os requisitos são ter conduta ilibada, ser bacharel em Direito ou possuir qualificação em ciências afins, e não exercer a advocacia como atividade habitual, como regulamentado pela Resolução 870/2011 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
De acordo com artigo 8º da Resolução, “o efetivo desempenho da função de conciliador, de forma ininterrupta durante um ano, poderá ser computado como exercício de atividade jurídica para fins de contagem de tempo à habilitação em concurso para a magistratura, nos termos do art. 59, IV, da Resolução 75, do CNJ.”
 
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

4 de mai. de 2011

"Solução alternativa é melhor do que a da Justiça"

"Os métodos alternativos de solução de litígio são melhores do que a solução judicial, que é imposta com a força do Estado, e que padece de uma série de percalços, como a longa duração do processo, como ocorre no Brasil e em outros países." A afirmação é da ministra Ellen Gracie na abertura do seminário Poder Judiciário e Arbitragem: diálogo necessário, que aconteceu nesta segunda-feira (2/5) no Supremo Tribunal Federal.
Para a ministra, as práticas alternativas de solução de litígio têm uma vantagem adicional, pois "possibilitam a presença de árbitros altamente especializados que trazem a sua expertise, portanto podem oferecer soluções muito mais adequadas do que o próprio Poder Judiciário faria".
Ela lembrou o programa iniciado pelo CNJ em 2006, que destina uma semana por ano à conciliação, quando são convocadas as partes para buscar solução de casos já em andamento. "Em 2010, foram 361 mil audiências realizadas na semana da conciliação", ressaltou, lembrando o percentual médio de 47%. Em casos que envolvem o sistema financeiro de habitação, por exemplo, o índice de conciliação atinge 98%.
De acordo com a ministra, estas transações envolveram valores superiores a R$ 1 bilhão. "Existem benefícios que podem ser quantificados, como esses, e outros que são de difícil quantificação, mas que são inegáveis, como a pacificação que decorre da eliminação de tantos litígios e o fluxo de dinheiro na economia que também tem os seus efeitos secundários a serem avaliados", afirmou.
Ela destacou que o Poder Público também é beneficiado, pois arrecada impostos ou contribuições decorrentes dos acordos. "Portanto, é o tipo de solução que a todos beneficia", frisou.
Estados Unidos
No evento, o presidente da Sociedade Americana de Direito Internacional e professor de Arbitragem Internacional na Faculdade de Direito de Nova York, Donald Donovan. falou sobre experiências bem sucedidas de arbitragem vividas nos Estados Unidos.
Segundo ele, a lei que regula o método naquele país é de 1926 e é bastante "direta e objetiva", apesar de já ter sofrido diversas emendas, ao determinar que todos acordos de arbitragem feitos nos Estados Unidos devem ser respeitados e obedecidos, sem direito de apelação.
História
Francisco Rezek, ministro aposentado do STF também defendeu o uso das vias alternativas de solução de conflitos no Brasil, nesses primeiros 15 anos em que a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) está em vigor no país.
Para ele, que já atuou no Tribunal Internacional de Justiça, com sede em Haia, na Holanda, a arbitragem no Brasil só ganhou consistência e operacionalidade a partir da edição de lei específica.
Segundo Rezek, antes disso, uma sentença arbitral estrangeira não tinha trânsito dentro do Brasil se não fosse chancelada por uma instituição estatal estrangeira, para receber os efeitos de sentença judiciária.
Para o advogado, a arbitragem tem futuro promissor no Brasil, por ser um caminho alternativo à Justiça que permite a economia de tempo e de recursos. "O grande trunfo da arbitragem é a rapidez na resolução dos conflitos."
Antes de encerrar sua palestra, alertou para o que chamou de um velho problema: o alto índice de questionamentos na Justiça das decisões provenientes da arbitragem, "muitas vezes sem nenhuma fundamentação", observou, ao cobrar uma reação do Judiciário para reafirmar a importância desse caminho alternativo que é a arbitragem.
Rapidez e eficiência
O professor titular aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP, Luiz Olavo Baptista também deu uma palestra sobre o assunto e defendeu a arbitragem como meio eficiente e rápido para a solução de conflitos em situações que demandem urgência, como por exemplo na Bolsa de Valores de Nova York.
Baptista já foi presidente do Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio em Genebra (Suíça) e explicou que uma grande vantagem da arbitragem como via de resolução de litígios é a manutenção mais eficaz do segredo de Justiça, em função do controle estrito das informações colocadas em discussão.
Copa
No terceiro e último painel do seminário Poder Judiciário e Arbitragem: diálogo necessário, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, sugeriu a utilização da arbitragem e da mediação durante a Copa do Mundo de 2014, que ocorrerá no Brasil.
Ela disse que já fez reuniões "sobre a necessidade de o Brasil abrir a porta de visibilidade maior ainda da arbitragem" e recomendando que, nos contratos de infraestrutura da Copa do Mundo, tivesse a cláusula de arbitragem. Ela também indicou que seja adotado o sistema da mediação em conflitos de pequeno porte durante os jogos.
Assim, seriam criadas câmaras permanentes (24h) de arbitragem nas 12 capitais brasileiras que serão sede dos jogos. "Que o Judiciário seja atento a não se constituir um obstáculo no desenvolvimento dessas obras que prometem e sempre causam muitos problemas", disse.
Segundo a ministra, o Judiciário não pode assumir o risco de ser um obstáculo para o desenvolvimento célere e efetivo do procedimento arbitral. "O Poder Judiciário tem que ter responsabilidade", afirmou, salientando que uma das saídas é a Justiça participativa "e trabalhar com afinco para que os árbitros sejam nossos parceiros nesta função de julgar. Na verdade, hoje não existe a paz social sem a paz jurídica e é a isso que eu convido a todos." 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Justiça Federal inaugura centro de solução de conflitos

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul inaugura nesta terça-feira (3/5), às 11h, em Novo Hamburgo, e às 17h, em Caxias do Sul, os primeiros Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon). As cerimônias contarão com a presença do desembargador Vilson Darós, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; do desembargador Álvaro Junqueira, coordenador do Sistema de Conciliação (Sistcon) do tribunal; e dos juízes federais Marcelo De Nardi, diretor do Foro da Seção Judiciária do RS, e Jurandi Borges Pinheiro, coordenador do Sistcon no Rio Grande do Sul.
As novas unidades, que foram criadas a partir da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução 15 do TRF-4, substituirão as atuais Centrais de Conciliação que funcionam nas três Seções Judiciárias da 4ª Região (Região Sul).
Os Cejuscon serão especializados em atividades de solução de conflitos, pré-processuais e processuais, e atendimento e orientação à cidadania. Buscarão, por meio da negociação, a solução de questões cíveis, administrativas, fiscais, previdenciárias e outras passíveis de acordo por meio de mutirões de conciliação.
Inicialmente, serão instalados Centros em cinco sedes da JF no estado: Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Pelotas, Rio Grande e Santa Maria. Além disso, a Central de Conciliação que já funcionava na Subseção de Porto Alegre também será transformada em Cejuscon. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Serviço:
Justiça Federal de Novo Hamburgo
Rua Bayard de Toledo Mércio, 220 - Bairro: Canudos
Horário da solenidade: 11 horas
Justiça Federal de Caxias do Sul
Rua Dr. Montaury, 241 - 2º andar - Bairro: Madureira
Horário da solenidade: 17 horas

Bullying poderá ser resolvido com reparação de danos

 
30/04/2011 | JUSTIÇA RESTAURATIVA

Bullying poderá ser resolvido com reparação de danos

 Profissionais de educação participaram de palestra instrutiva - Por: Aldo V. Silva
Samira Galli
Os casos de bullying nas escolas da rede pública de Sorocaba poderão ser resolvidos por meio da "Justiça Restaurativa", que utiliza estratégias de mediação e conciliação para a resolução de conflitos. A proposta foi trazida por Antônio Carlos Malheiros, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e coordenador das Varas da Infância e Juventude, e pelo juiz Egberto de Almeida Penido, da 1ª Vara da Infância e Juventude do Fórum da Capital e coordenador da implantação da Justiça Restaurativa no TJ de São Paulo, em palestra realizada dias atrás pela Secretaria da Juventude (Sejuv), no auditório da Fundação Ubaldino do Amaral (FUA).

Malheiros explicou que a estratégia é voltada a adolescentes, mas também pode ser utilizada em conflitos envolvendo adultos. "É uma maneira de fazer justiça fugindo dos moldes tradicionais. É uma verdadeira reunião onde as partes envolvidas e o pedido de perdão está presente. É como se fosse uma mediação, que resulta numa decisão para resolver o caso", explicou o desembargador.

De acordo com Penido, qualquer situação de conflito e violência pode ser resolvida com a proposta. Em países mais experientes, como a Nova Zelândia, onde a estratégia é usada há mais de 20 anos, a Justiça Restaurativa serve predominantemente para resolver os crimes mais ofensivos, como homicídios, roubo qualificado e até mesmo estupro. "Aqui no Brasil, particularmente em São Paulo, é utilizada em questões de menor potencial ofensivo, principalmente no ambiente escolar. Nos casos de bullying, a estratégia é bem utilizada e já resolvemos situações com sucesso na capital paulista", afirmou.

Ele destacou que a parte mais importante da proposta, utilizada há pouco mais de sete anos no Brasil, é o caráter de co-responsabilidade com toda a comunidade envolvida. "Nos casos de bullying, deve haver uma maior participação da escola, porque ela é co-responsável. A "Justiça Restaurativa" busca todo esse envolvimento comunitário. Além da vítima e do ofensor, é preciso trazer ao encontro as pessoas capacitadas e técnicas em mediação, bem como familiares e a comunidade, para que todos entendam as causas daquela situação, quais são os valores rompidos e o que se pode fazer para prevenir e reparar os danos", enfatizou.
A intenção da estratégia é evitar que o bullying motive situações violentas, causadas pela própria pessoa atingida pela agressão. "Qualquer pessoa que sofre uma situação dessa, sente-se vitimizada, e a tendência é que responda a violência com violência e acabe agredindo o outro como mecanismo de defesa. Em situações assim, a pergunta que se faz é "quem é a vítima nesses casos?" Por que o agredido passa de vítima a agressor", explicou Penido.

O evento reuniu cerca de 100 diretores, coordenadores e professores mediadores das unidades da rede pública de ensino, que puderam refletir e discutir o assunto. A dirigente regional de ensino de Sorocaba, Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, é a favor da prática da "Justiça Restaurativa" como ação eficaz na resolução de conflitos escolares.

De acordo com a secretária municipal da Juventude, Edith Di Giorgi, se a estratégia for aprovada pela rede de ensino, poderá ser implantada no ano que vem, como parte do projeto "Escola Segura", desenvolvido desde outubro do ano passado em seis escolas estaduais de ensino fundamental e médio, e que deve ser ampliado ainda este ano. "A gente quer que a escola seja um local seguro em todos os sentidos. Que as pessoas possam se sentir bem, que elas possam conviver, mesmo com adversidades, mas em paz", destacou.
 
Jornal Cruzeiro do Sul.

Justiça Restaurativa trabalha na resolução de conflitos judiciais no Piauí

Vítimas e infratores são convocados para compreender o contexto gerador da infração - eis o mote para compreender a Justiça Restaurativa, uma nova perspectiva na resolução de conflitos judiciais, na qual as partes obtem acordo com rapidez, evitando acúmulos de processos e a consequente morosidade na prestação jurisdicional. Essa concepção inovadora de Justiça, tendência nacional e internacional na instrumentação do Direito, é o tema do I Seminário Piauiense da Justiça Restaurativa, que acontece no próximo dia 06 (sexta-feira), no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a partir das 08:00 horas.

VEJA MAIS NO SITE DO TJ

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
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