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22 de fev. de 2011

Aulas sobre Justiça Restaurativa para juízes de Direito

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"Justiça Restaurativa, no cotidiano dos operadores do Direito, são procedimentos nos quais as partes afetadas por um crime chegam a uma consenso sobre as formas adequadas de o transgressor reparar os danos.
Isso posto, vale adiantar: a Fundação Terre des Hommes, ONG de origem suíça com atuação em Fortaleza, promoverá curso sobre Justiça Restaurativa para Juízes de Direito.

O evento será realizado em São Luís (MA), de 17 a 19 de março, mas é aberto a magistrados do país todo.
Informações: fondationtdhsl@uol.com.br  "

Fonte: Comunicado - Diário do Nordeste

Central de Práticas Restaurativas completa um ano

A primeira Central de Práticas Restaurativas (CRP) institucionalizada no Brasil, do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre, completou na última terça-feira (8/2) um ano de funcionamento e já atendeu 461 casos dos 496 que recebeu.
Segundo a coordenadora das atividades, e presidente do Conselho Deliberativo da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), juíza Vera Lúcia Deboni, o ano foi de experiências exitosas e positivas, em que “através do diálogo, adolescente, famílias e vítimas construíram acordos, algumas vezes com tarefas simples, mas de grande significado para os envolvidos, em que foi possível perceber a responsabilização de todos”.
Um relatório sobre o primeiro ano da CRP mostra que os atos com maior incidência envolveram tráfico de drogas, roubo, roubo qualificado e lesões corporais. O relatório conclui que “a Justiça Restaurativa humaniza as pessoas e modifica as relações entre as pessoas” e que “muitas foram as situações em que a vítima se envolveu na busca de soluções para ajudar os ofensores. Assim, a transformação das pessoas acontece, a compreensão do fato é esclarecida, a responsabilização ocorre por parte de todos, possibilitando a restauração das relações entre os participantes”.
Segundo Deboni, os jovens atendidos na CRP têm se mantido integrados em atividades socioeducativas, e não retornaram ao Sistema de Justiça da Infância e Juventude.
A Justiça Restaurativa tem o objetivo de buscar conciliação para conflitos que podem resultar em crimes contra a vida, e vem sendo implementada em Porto Alegre pelo programa Justiça para o Século 21 www.justica21.org.br. O foco é a reparação do dano causado pelo crime praticado por adolescentes e a conciliação.
De acordo com a Ajuris, em cinco anos, quase 2,6 mil pessoas participaram de 380 procedimentos restaurativos feitos no Juizado da Infância e da Juventude, e outras 5,9 mil se beneficiaram com atividades de formação promovidas pelo Justiça para o Século 21.
O programa Justiça para o Século 21, criado em 2005, é constituído por um conjunto de iniciativas da Justiça da Infância e Juventude articulado pela Ajuris e tem o objetivo de contribuir com as demais políticas públicas na pacificação da violência envolvendo crianças e adolescentes, por meio de práticas de Justiça Restaurativa.
No mês de novembro, uma parceria entre o programa Justiça para o Século 21 e a Escola Superior da Magistratura (ESM) promoveu um curso de formação para interessados de todo o país e também do Paraguai. Em seguida, o ministro Miguel Oscar Bajac, da Suprema Corte do Paraguai firmou com a  Ajuris termo de cooperação para implantar a Justiça Restaurativa no seu país. Segundo o juiz Leoberto Brancher, coordenador do Justiça para o Século 21, “o que está sendo oferecido ao Paraguai é a experiência sistematizada que temos, em razão dos cinco anos de prática de Justiça Restaurativa".
 
Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul.

14 de fev. de 2011

PMs substituem tribunais do tráfico e fazem mediação

Justiça tem numa das mãos a balança, em que pesa o direito, e na outra levanta uma espada, para defender quem precisa de proteção. Na maioria das favelas dominadas por criminosos, há dezenas de anos a "justiça" que prevalece é a dos bandidos, que impõem aos moradores o tribunal do tráfico: sem o equilíbrio da balança e com uma espada para aniquilar os desafetos. As Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), no entanto, que chegaram às comunidades há mais de dois anos, não só combatem o domínio do tráfico, como vêm implantando, desde o início deste mês, a solução para os problemas do dia a dia dos moradores: a mediação de conflitos feita por PMs treinados pelo Tribunal de Justiça. A notícia especial é do jornal O Globo.
Desentendimentos por causa de dívidas, brigas de vizinhos ou casais e até disputas de áreas de servidão tinham como destino a porta do chefe do tráfico do morro, a quem cabia resolver as questões. Agora, nas favelas pacificadas, as partes se sentam à mesa com um PM. Para isso, os policiais passaram por 32 horas de aulas teóricas e práticas no TJ, inclusive assistindo a sessões de conciliação no Fórum. De um total de 120 PMs pré-selecionados, 27 foram escolhidos para frequentar as aulas, por terem o perfil de mediadores. A proposta da coordenação das UPPs é deixar uma média de três mediadores por unidade, o que atualmente daria 42. Outra turma começará a ser treinada no próximo mês.
Nascido e criado no Morro da Formiga, na Tijuca - primeira favela a ter o serviço de mediação -, o agente comunitário de saúde Edson de Souza Felizardo, de 50 anos, por pouco não agrediu o vizinho por causa de entulho na porta de casa.
“Quase cheguei ao ponto de brigar com o meu vizinho. Ele mora no andar de cima e eu, no de baixo. Todo dia ele colocava entulho, que acabou formando uma montanha na minha porta. Quando chovia, a situação ficava mais complicada ainda. Eu disse que aquilo não era certo e que ele tinha que remover o material”, contou Edson.
Desavença resolvida
O conflito começou no fim de janeiro e terminou na semana passada, quando o próprio Edson procurou a UPP, que tem três mediadores. No caso dele e do vizinho, o cobrador de van Wallace da Conceição Santana, de 25 anos, quem resolveu a questão foi o soldado Leonardo Aquino, de 25 anos, há um ano e quatro meses na PM.
“Fiquei satisfeito. O soldado Aquino fala bem para caramba! Ele chamou a mim e a meu vizinho, nós nos sentamos para conversar, e o caso foi resolvido. Quando o policial fez a mediação, fiquei surpreso com o trabalho dele. Com educação, ele nos mostrou que podíamos resolver a questão. No fim, apertei a mão de Wallace, e não tivemos mais problemas. Hoje, meu vizinho coloca o entulho em sacos plásticos e a Comlurb vai lá buscar. Somos amigos, sem mágoas. Antes da UPP, eu resolvia os problemas por mim mesmo e depois informava aos bandidos. Agora, recorro ao poder público”, contou Edson.
Wallace também se disse satisfeito com o resultado da mediação. “Eu realmente largava o entulho na porta dele. Tivemos muitos atritos por causa disso. Agora, está tudo bem. Coloco o entulho à noite e, pela manhã, o caminhão da Comlurb vem buscar. Foi importante a participação do policial, pois não houve brigas”, comemorou.
Para o soldado Aquino, a mágica que usou para acalmar os ânimos dos dois vizinhos foi a cordialidade. “A gente se sentou à mesa e daí expliquei a eles como era uma mediação. Disse a eles que a solução dependeria da vontade deles. Eu não poderia interferir nisso, estava ali só para conduzir o diálogo. Em duas horas, num único encontro, eles resolveram o problema. Não cabia a mim julgar, e sim facilitar a comunicação entre eles. Isso era importante até para evitar brigas, lesões corporais. Enfim, nosso trabalho acaba sendo preventivo”, explicou.
Foi também com a mediação que o pedagogo Carlos Luiz de Souza, há dois anos como coordenador dos programas da ONG Instituto Trabalho e Cidadania, no Morro da Formiga, acabou com o barulho que atrapalhava as aulas de violão e cavaquinho da entidade. O problema era causado por jovens da comunidade, que ouviam funk em alto volume nos carros.
“Como os alunos aprendem música clássica e samba, o barulho atrapalhava muito o nosso trabalho. Pedi aos policiais para intervir. O mediador conversou com os rapazes e conosco. Tudo foi resolvido na conversa, na maior tranquilidade, sem ameaças”, contou Souza. Ambas as partes ficaram satisfeitas. Os rapazes passam por aqui diariamente e ainda me cumprimentam. Antes das UPPs, as pessoas tinham medo de levar as coisas adiante, pois podiam estar se metendo com alguém do “movimento” (tráfico) ou com algum parente do chefe da venda de drogas. Algumas pessoas se valiam dessas amizades com pessoas envolvidas com o crime. Graças a Deus, agora não temos mais esse tipo problema”, disse o pedagogo.
Atualmente, 12 das 14 UPPs têm o serviço de mediação. Só as dos morros dos Macacos, em Vila Isabel, e São João, no Engenho Novo, ainda não dispõem de policiais treinados para esse serviço. Segundo o subcoordenador de Pesquisas e Ensino da Coordenadoria de Polícia Pacificadora, major Eliézer de Oliveira Farias, de 34 anos, desde 1997 na corporação, o convênio com o Tribunal de Justiça foi de extrema importância para qualificar os mediadores. Antes do curso, lembrou, os PMs já eram procurados para solucionar conflitos, mas não tinham embasamento técnico.
“O objetivo é dar uma solução rápida a pequenos problemas. Tudo isso passa por uma reeducação dos moradores. Antigamente, eles se reportavam aos traficantes e milicianos da área. Era feito um “julgamento” de forma ilegal e sem embasamento”,  disse Eliézer, que fez o curso e também comanda o policiamento na Favela do Batam, em Realengo, cuja UPP completa dois anos no fim deste mês. Lá, policiais já fazem a mediação.
Recentemente, o sargento Marco Antoni, de 40 anos, ajudou vizinhas a decidirem quem arcaria com as despesas de conservação do muro que divide os terrenos delas.
“O muro estava caindo. Depois de muita conversa, elas concordaram: cada uma pagava a metade”, contou o sargento Antoni.


Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2011

10 de fev. de 2011

Combate por meio do diálogo

A política municipal de combate ao bullying não prevê fiscalização nem a formação de uma rede para a realização de ações conjuntas – o que seria desejável para garantir sua eficácia. Mas surge no horizonte um instrumento que poderá ser aplicado em escolas e que pode não só brecar as práticas violentas, mas educar.

Desde 2005, o projeto do Judiciário estadual Justiça para o Século 21 vem instituindo práticas da Justiça Restaurativa para resolver conflitos de forma pedagógica, impedindo que avançassem à esfera judicial. Lílian Franzmann, juíza da Vara da Infância e Juventude de Santa Maria, explica:

– Hoje, a maior parte dos encaminhamentos de violência na escola, nem digo bullying, vai parar na polícia. O que a gente percebe é que as pessoas devem se comunicar para resolver os problemas.

Não é crime – Hoje, qualquer pai ou responsável por crianças ou adolescentes que se julgue vítima pode procurar a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) para prestar queixa. Porém, no boletim de ocorrência não constará denúncia de crime de bullying, já que esse delito não existe no Código Penal.

– As queixas podem ser categorizadas como lesão corporal, difamação, constrangimento, perturbação. Mas a maioria dos casos não gera inquérito porque tem baixo potencial ofensivo – explica o delegado interino da DPCA, Marcos Rogério Ribeiro.

É isso o que a Justiça Restaurativa quer evitar. Nela, as partes envolvidas são chamadas para uma conversa, junto com a família. O mediador pode ser um professor ou outra pessoa capacitada. E eles vão contar os fatos, expor os sentimentos. Uma vítima de bullying, pode, por exemplo, dizer ao seu agressor como se sente mal depois agredida. O objetivo não é julgar ninguém, mas fazer com que aquele que molesta ouça, sinta empatia pelo outro, entenda e pare.

– Não dá para mandar o valentão para Marte. Ele muitas vezes precisa de ajuda tanto quanto a pessoa que ele agrediu – diz a juíza Lílian.




Zero hora. 08/02/2011 | N° 2733

1 de fev. de 2011

Boletim Acompanhamento de Proposições

Logo Câmara dos Deputados

Acompanhamento de Proposições
Brasília, terça-feira, 01 de fevereiro de 2011
 
Prezado(a) Assinante,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-07006/2006 - Propõe alterações no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para facultar o uso de procedimentos de Justiça Restaurativa no sistema de justiça criminal, em casos de crimes e contravenções penais.
 - 31/01/2011 Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.