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29 de out. de 2010

Artigo: Justiça retributiva e justiça restaurativa

27/out/2010

Por Carlos Eduardo Neves
 
De acordo com concepções teóricas, existem dois modos de se fazer justiça criminal pelo Estado, no exercício do jus puniendi: justiça de forma retributiva ou restaurativa. Seria possível um terceiro sistema?
Com base nas lições de Renato Sócrates Gomes Pinto e Guilherme de Souza Nucci, transcreverei as características, a maioria das vezes antagônicas, das duas formas de justiça.
Assim, são elementos da Justiça Retributiva: “a) o crime é ato contra a sociedade, representada pelo Estado; b) o interesse na punição é público; c) a responsabilidade do agente é individual; d) há o uso estritamente dogmático do Direito Penal; e) utiliza-se de procedimentos formais e rígidos; f) predomina a indisponibilidade da ação penal; g) a concentração do foco punitivo volta-se ao infrator; h)há o predomínio de penas privativas de liberdade; i) existem penas cruéis e humilhantes; j)consagra-se a pouca assistência à vítima; l) a comunicação do infrator é feita somente pelo advogado.”
Outrossim, constituem elementos da Justiça Restaurativa: “a) o crime é ato contra a comunidade, contra a vítima e contra o próprio infrator; b) o interesse de punir e reparar é das pessoas envolvidas no caso; c) há responsabilidade social pelo ocorrido; d) predomina o uso alternativo e crítico do Direito Penal; e) existem procedimentos informais e flexíveis; f) predomina a disponibilidade da ação penal; g) há uma concentração de foco conciliador; h) existe o predomínio da reparação do dano causado ou da prestação de serviços comunitários; i) as penas são proporcionais e humanizadas; j) o foco de assistência é voltado à vítima; l)a comunicação do infrator pode ser feita diretamente ao Estado ou à vítima.”
Desse modo, verifica-se que o sistema penal brasileiro contém elementos dos dois sistemas teoréticos apresentados, e, por sua, vez, há ainda elementos que o nosso Estado não se vale mais, porque ultrapassados. São exemplos de que o sistema penal brasileiro contém elementos dos dois sistemas, precipuamente, a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal, as Leis que criaram os juizados especiais estaduais e federais, os tratados de direitos humanos.
Não obstante, segundo estudos dos juristas do Direito Penal e do Processo Penal, a melhor opção é mesmo a fusão dos dois sistemas, criando-se, assim, um novo, conforme a nova realidade. Com efeito, deve haver uma construção séria e renovada do sistema penal, fugindo-se a toda criação arbitrária e violenta que se vale da privação da liberdade, ingenuamente; ou também das criações extremamente liberais e fracas, portanto, irresponsáveis, que permitem o abuso dos direitos por criminosos crônicos ou de carreira.
Dessarte, fugindo-se, por isso, de adotar um só dos sistemas, porque são muito extremados; indispensável, a seu turno, que se persista num estudo sério e técnico do sistema penal, tendo como objeto a realidade brasileira, evitando-se, porém, a importação sem razão de institutos de outros países, já que a realidade brasileira não se equipara à da Europa ou à dos Estados Unidos.
Nesse passo, vale frisar, não se desconhece que muitos bons institutos foram criados na Europa e na América do Norte, e, por isso, foram adotados por nós, tendo a sua valia aqui, indubtavelmente; mas, o que se condena, reitera-se, é a transfusão de um instituto de outro país sem a devida análise e adaptação para a realidade brasileira.
Enfim, termino aqui o esboço das teorias da chamada justiça retributiva e da justiça restaurativa, acreditando ser viável um meio termo entre elas.

Carlos Eduardo Neves,carlos@direitonet.com.br.Advogado, bacharel pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), coordenador de pauta do site DireitoNet, estagiou, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Regional de Sorocaba.


Entregam prêmio internacional de DH à resistência hondurenha

San Salvador, 28 out (Prensa Latina) A Frente Nacional de Resistência Popular de Honduras recebeu em El Salvador o prêmio internacional anual de direitos humanos Herbert Anaya, entregue por organizações defensoras dessas garantias.

  A homenagem teve lugar no encerramento ontem à noite do VII Congresso Internacional sobre Direitos Humanos, realizado na Universidade de El Salvador, informou a Prensa Latina Glória Anaya, filha mais velha do mártir.

Herbert Anaya Sanabria foi assassinado por desconhecidos ainda impunes o 26 de outubro de 1987, quando era presidente da Comissão não governamental de direitos humanos de El Salvador (Cdhes), recordou.

Durante o ato foi entregado o prêmio nacional de Direitos Humanos Herbert Anaya ao Comitê de Mães Monsenhor Romero (Comadres).

O Congresso levou como tema central "Memória Histórica, verdade e justiça restaurativa: demanda das novas gerações", e foi celebrado nos dias 25 e 26 deste mês.

A Frente de Resistência de Honduras foi fundado em Honduras por organizações populares o 28 de junho de 2009, horas após o golpe militar que derrocou ao presidente constitucional Manuel Zelaya.

26 de out. de 2010

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA CURSO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA EM NOVEMBRO

Caros Parceiros de Justiça Restaurativa:

Pela primeira vez após cinco anos de bem sucedidas atividades de formação em Justiça Restaurativa dirigidas à implantação de projetos locais, a Escola da AJURIS e o Programa Justiça para o Século 21 estarão abrindo uma turma do seu Curso de Iniciação em Justiça Restaurativa, especialmente voltado à formação de lideranças para a pacificação de conflitos envolvendo crianças e adolescentes, com inscrições abertas à comunidade interessada.

O curso foi organizado em formato intensivo (de 04 a 06.11 - quinta a sábado), e acrescido de um programa de visitação a instituições parceiras onde já se pratica JR (03.11, quarta), objetivando atender parceiros de outras localidades, não só interessados em aprofundar conhecimentos, mas também em iniciar um processo de implantação de JR junto à sua comunidade.

O programa é o que consta do folder em anexo. Mais informações e inscrições pelo site http://www.ajuris.org.br/escola/pages/cursos/eventos-em-destaque/curso-de-iniciacao-em-justica-restaurativa.php.

Contamos com sua presença e apoio na mais ampla divulgação do presente.

Com nosso solidário abraço,

Leoberto Brancher
Escola Superior da Magistratura da AJURIS
Núcleo de Justiça Restaurativa


19 de out. de 2010

Justiça nas Escolas

Justiça nas 
Escolas




O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove o projeto Justiça na Escola, com o objetivo de aproximar o Judiciário e as instituições de ensino do país no combate e prevenção dos problemas que afetam crianças e adolescentes.
Haverá debates sobre temas como combate às drogas, bullying, violência nas escolas, evasão escolar, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e cidadania, com a participação de juízes, professores, educadores, técnicos em psicologia e serviço social, alunos e pais, entre outros. Busca-se estimular o trabalho articulado entre as instituições de Justiça Educação.

Será realizado a partir das 8h do próximo dia 20 de outubro de 2010, no Auditório da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), Brasilia /DF, um seminário para 300 pessoas ligadas ao Judiciário e à comunidade escolar para debater essas questões. Na ocasião, o CNJ vai lançar uma cartilha escrita pela psiquiatra e escritora Ana Beatriz Barbosa Silva, sobre bullying (violência física ou psicológica contra pessoa incapaz de se defender). A cartilha trará orientações sobre como tratar o problema, hoje comum nas escolas. Participarão do evento magistrados, representantes dos Ministérios da Educação e da Saúde, diretores de escolas públicas do DF, defensores públicos, promotores, entre outros.

SP e RJ – Como parte da programação do Justiça na Escola, em São Paulo e no Rio de Janeiro, dois seminários vão reunir magistrados, educadores e outros profissionais para tratar destas questões. Em São Paulo, no dia 21 de outubro de 2010, o enfoque será para a Justiça Restaurativa, um método de solução de conflitos de enfoque comunitário, pelo qual as pessoas afetadas pelo problema – adolescentes, pais, professores, e integrantes da rede de atendimento da Infância e da Juventude buscam um plano de ação que atenda às necessidades e garanta o direito de todos os afetados, com atribuição de responsabilidades (programação). No Rio de Janeiro, o tema será o bullying (programação).
O Justiça na Escola é promovido pelo CNJ em parceria com as Coordenadorias de Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça de todo o país, associações de magistrados e órgãos ligados à educação.

CNJ.

Esteio discute violência em Seminário

Esteio - Nos dias 20 e 21 de outubro, Esteio sedia o seminário Violências Sociais: Reflexos na Criança e no Adolescente, organizado em parceria pelo Conselho e o Fórum municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA E FMDCA). A iniciativa coloca em evidência o debate em torno do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as diferentes manifestações da violência na sociedade. O evento acontece no auditório da Câmara de Vereadores (rua 24 de Outubro, 535) a partir das 19h.

Com entrada franca, o seminário deve contar com ampla participação de entidades, conselhos, lideranças e representantes do poder público. A programação inclui palestras temáticas com especialistas nas relações entre violência e juventude, família e ambiente escolar, além do tema da justiça restaurativa.

Jornal Correio de Notícias. 19/10/2010

15 de out. de 2010

OAB gaúcha abre inscrições para curso de mediação

A Casa de Mediação da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul está em fase de conclusão. Até a próxima segunda-feira (18/10), profissionais que tenham interesse em atuar como mediadores de conflitos no local poderão se inscrever no Curso de Capacitação em Mediação. O edital está disponível no site www.oabrs.org.br.
Concebida graças a um convênio entre a Comissão de Mediação e Práticas Restaurativas da OAB-RS e a Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Casa de Mediação é um espaço para que o advogado e as partes do processo possam dialogar sobre o conflito. “É uma forma de humanizar e democratizar o acesso à Justiça, pois, com o curso de capacitação, o profissional terá treinamento e conhecerá técnicas de mediação, trabalhando, assim, com escuta qualificada e sendo um facilitador da comunicação entre as partes”, destacou o presidente da comissão da OAB-RS, Ricardo Dornelles.
A casa, localizada no centro de Porte Alegre, será administrada pela OAB-RS e terá um espaço destinado à comunidade carente, para que possa haver diálogo e solução de conflitos com orientação jurídica.

O curso

Podem participar do Curso de Capacitação em Mediação todos os profissionais que demonstrem disponibilidade e perfil para atuar nas ações de mediação. A seleção dos participantes será feita por meio da análise do formulário de inscrição, no qual o interessado deve informar seus horários disponíveis, atuação profissional, formação e cidade onde mora.
O curso será gratuito e terá 40 vagas por turma. A capacitação terá 120 horas de aulas teóricas e 60 horas de práticas de mediação, com orientação técnica. Após o curso teórico, os participantes iniciarão as aulas práticas, nas quais prestarão atendimento voluntário à população.
 
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS.

11 de out. de 2010

Palestras e debates marcam o segundo dia do II Seminário de Justiça Criminal do CNJ


O II Seminário de Justiça Criminal do CNJ teve continuidade ontem, 7/10, com a palestra do desembargador Silvio Marques Neto, que representou a corregedora-geral do CNJ, ministra Eliana Calmon. Ele falou sobre o tema "Implantação do Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal : o papel das Corregedorias Gerais".

Silvio Marques lembrou que a primeira reflexão sobre um Plano de Gestão teve início durante o I Seminário, em 2009. O desembargador revelou o fato de que diariamente chegam ao Conselho Nacional de Justiça sugestões, dúvidas e reclamações a respeito de novos métodos de trabalho, que servem como ponto de partida para discussões sobre o estabelecimento do Plano de Gestão.

Ele lembrou ainda que o Judiciário não pode abrir mão de seu direito-dever de processar, julgar e fazer com que a pena seja cumprida em sua plenitude, isto é, chegando ao ponto de recuperar e reintegrar na sociedade aquele que se afastou de suas regras. "Ao Poder Executivo, quer seja pela sua Secretaria de Segurança, de Justiça ou de Administração Penitenciária, cabe apenas colaborar com o Poder Judiciário nessa sua atividade", completou.

O conselheiro Walter Nunes da Silva Junior, do CNJ, falou sobre "Técnicas de gestão para a simplificação e celeridade da função jurisdicional criminal". Ele revelou que, ao longo do tempo o CNJ, principalmente por meio dos mutirões carcerários e da atuação da Corregedoria Geral, vem identificando uma série de problemas que levaram à constituição de um grupo de trabalho para diagnosticar que modelo de Plano de Gestão deveria ser colocado em prática, plano este que ainda não está acabado, mas cuja aplicação vem sendo adotada em diversos pontos do País.

Em relação ao seminário, Walter Nunes disse que seu grande objetivo é difundir essa iniciativa de uma forma crítica. "Trata-se de um plano que não foi construído de cima para baixo ; tenho certeza de que muitos de vocês que aqui estão participaram e ainda participam de sua elaboração, pois ele ainda não está pronto", afirmou. E completou dizendo que a grande finalidade do Plano de Gestão é a adoção de rotinas inteligentes visando a melhoria dos trabalhos através do princípio da simplificação do processo.

Completando a programação da manhã, os juízes auxiliares da Presidência do CNJ Márcio André Keppler Fraga e Luciano Losekann, e o juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SP, Cláudio Pedrassi, falaram sobre o "Projeto Eficiência".

Pedrassi começou falando da alegria de São Paulo em sediar o Seminário. Para ele, uma das maiores virtudes do CNJ foi fazer com que os tribunais se conheçam. O magistrado enfatizou a importância da Justiça Criminal ao lembrar que não foi à toa que o CNJ elegeu o ano de 2010 como o "ano da Justiça Criminal". Ele citou alguns números para mostrar a situação do judiciário paulista.

Em 1990 o TJ/SP tinha 54 mil servidores e 9 milhões de processos em andamento; hoje tem 45 mil funcionários e o número de processos dobrou – 18 milhões. Pedrassi revelou que, dentro da implantação do Plano de Gestão, estão sendo feitos estudos para a reestruturação das varas criminais. Segundo ele, "existe a ideia de trazer para o Foro Central todos os processos criminais, deixando para os Foros Regionais só casos de violência doméstica e aqueles atendidos pelos juizados especiais criminais".

O juiz Márcio André Keppler Fraga falou da atualidade de palavras e expressões como gestão, planejamento estratégico e metas. "Alguma coisa está errada com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário e esse erro está nos métodos de trabalho, na gestão. O processo de gestão nunca está pronto, acabado; está sempre em busca de se alcançar os melhores resultados através de métodos de trabalho".

Ele citou o exemplo das fábricas de automóveis coreanas e japonesas, cuja eficiência tem atraído as grandes indústrias de veículos europeias e americanas. "No Judiciário também é importante que se adotem novos e eficientes métodos de gestão para melhorar a produtividade dos servidores e do próprio Judiciário, assim como deveria acontecer também no Ministério Público e na Polícia".

Luciano Losekann disse que o Projeto Eficiência surgiu da constatação de que o trabalho do magistrado não se esgota com o despacho, com a sentença.

"Durante a realização dos mutirões carcerários foram detectados os tipos de problemas mais freqüentes nas unidades judiciárias. Problemas como estrutura física inadequada na maioria das serventias; excessiva e crescente demanda de processos ; demora no cumprimento das atividades cartorárias; falta de qualificação e capacitação de servidores ; ausência de organização funcional, método e rotina de trabalho, o que gera uma enorme insatisfação dos servidores, e outros". Losekann citou também a solução apresentada pelo Projeto Eficiência, que passa pela valorização do capital humano, capacitação, movimentação e mudança de filosofia; melhoria da comunicação interna; maior compromisso dos magistrados e maior dedicação dos servidores; melhora no relacionamento entre os colegas e na integração entre juízes e servidores.

À tarde, em mesa presidida pelo juiz Márcio Keppler, o palestrante Francisco Paulo Soares Lopes falou sobre o "Aperfeiçoamento de Magistrados e capacitação de servidores pelas escolas de magistratura e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM)". "Compete à ENFAM regulamentar, autorizar e fiscalizar cursos oficiais para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura ; aproximar ainda mais o Judiciário da realidade do cidadão ; e facilitar a troca de experiências entre magistrados, além de ter como uma de suas iniciativas principais a criação de um ambiente de efetiva colaboração entre juízes", explicou Francisco Lopes.

Na sequência, representantes de Corregedorias Gerais da Justiça de diversos tribunais brasileiros apresentaram práticas positivas implementadas nos Estados/Regiões a partir do Plano de Gestão das varas Criminais, a saber : TJ/SE – "Controle eletrônico da situação prisional de réu preso cautelarmente" ; TJ/RO – "Projeto Ressoar – Resgate Social do apenado em Rondônia"; TRF da 1ª região – "Gabinete integrado de execução de penas e medidas alternativas da Seção Judiciária de Goiás" ; TJ/RS – "Sistema de consultas integradas com informações de segurança pública, departamentos de trânsito e Poder Judiciário" ; TJ/DF – "Requisição eletrônica de presos e policiais para audiências" ; e TJ/SP – "Execução criminal / Força-tarefa / Super VECs – reestruturação das Varas de Execuções Criminais".

Em mesa presidida pelo conselheiro Felipe Locke, do CNJ, o professor argentino Norberto Daniel Barmat proferiu palestra sobre o tema "Justiça penal consensual : perspectivas, propostas e limitações no direito e prática judiciárias brasileiros".

Tendo atuado como advogado criminalista na província de Córdoba e também pela experiência em sua tese de doutorado sobre Justiça Restaurativa, o professor afirmou que "para neutralizar o dando causado à vítima ou ao ofendido, seu autor deve repará-lo. Mas, para isso, deve obter algum tipo de benefício como contrapartida". Norberto Barmat dissertou ainda acerca do princípio da oportunidade e sua harmonização com a mediação nos processos na América Latina, com previsão legal em países como Peru, Guatemala, Venezuela, El Salvador e algumas províncias argentinas. "O princípio da oportunidade já está inserido na legislação brasileira, mas falta uma aplicação prática mais efetiva. O direito penal tem suas limitações e seria conveniente utilizá-lo como último recurso, quando outras soluções não forem possíveis. O sistema penal deve ser reservado aos casos mais graves. É indispensável buscar alternativas à sanção penal baseada na privação da liberdade", concluiu o professor.

No término dos trabalhos, a justiça penal consensual foi debatida pelo juiz de Direito Luís Geraldo Lanfredi, do TJ/SP, e pelo desembargador Geraldo Prado, do TJ/RJ.

Para Lanfredi, "a justiça penal consensual não foi materializada pelo advento, há quinze anos, da lei 9.099/95 (clique aqui), que instituiu a criação dos Juizados Especiais Criminais (JECRIMs) para resolver os crimes de menor potencial ofensivo, cujas penas não ultrapassem dois anos. Não conseguiu se impor como a nova justiça penal que todos desejávamos ou ao menos esperávamos. Mais JECRIMs não significaram menos delitos e menos problemas". "Não temos como falar de consenso quando o Estado deixa de prestar o mínimo necessário para o bem-estar de todos. A experiência da aplicação prática da lei 9.099/95 deve ser repensada, pois sua intenção, em alguns casos, foi menoscabada. A justiça penal consensual no Brasil, enfim, não se aproximou do jurisdicionado, mas encerrou-se em seu próprio egocentrismo. É necessário o investimento em uma nova cultura jurídica, interdisciplinar, em que haja a intervenção de profissionais de múltiplas áreas", disse Luís Geraldo Lanfredi.

O desembargador Geraldo Prado, do TJ/RJ, por sua vez, entende que "com a lei dos Juizados Especiais Criminais, houve uma promessa de aceleração dos casos que, de fato, não ocorreu. Está errado a justiça penal consensual no Brasil passar pelo estabelecimento de pena". Geraldo Prado encerrou sua fala afirmando : "A não acusação pode ser o caminho para a solução dos conflitos. É preciso quebrar mitos como a obrigatoriedade da ação penal. Temos mecanismos para avançar e podemos, a partir do dia-a-dia, superar esse quadro. Sem conhecer a realidade não se vai a lugar algum".
As apresentações do II Seminário de Justiça Criminal do Conselho Nacional de Justiça prosseguem hoje, 8/10.


G1. 08/10/2010

7 de out. de 2010

TJ institui Programa de Atendimento da Justiça Restaurativa

Os desembargadores do Tribunal Pleno aprovaram, nesta quarta-feira (22), uma resolução que institui o Programa de Atendimento da Justiça Restaurativa (PAJUR) no âmbito do Poder Judiciário de MS. A resolução regulamenta uma prática já realizada em Mato Grosso do Sul, implantada pelo Coordenador da Infância, Des. Joenildo de Sousa Chaves, e executada pelo juiz Danilo Burin, titular da Vara da Infância e da Juventude de Campo Grande. A resolução está publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (24).

Para que se compreenda melhor, a Justiça Restaurativa consiste em promover um novo modelo de justiça voltado para as relações prejudicadas por situações de violência, que envolvem o autor do ato infracional e a vítima, seus familiares, a comunidade e, ao mesmo tempo, valoriza a autonomia e o diálogo, e cria oportunidades para que as pessoas envolvidas no conflito conversem e entendam a real causa do problema, a fim de restaurar a harmonia e o equilíbrio entre todos.

Pela resolução, o PAJUR consiste no modelo de Justiça participativa, com a finalidade de proporcionar maior efetividade em relação às medidas sócio-educativas no juizado da Infância e Juventude e na justiça comum, de contribuir com a garantia dos direitos humanos do autor do ato infracional e da vítima, seus familiares e a comunidade, bem como promover a cultura pela paz social.

Os profissionais envolvidos no Programa de Atendimento da Justiça Restaurativa, pela resolução, vão cuidar da efetivação das medidas definidas nos artigos 62 e 63 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em especial adotando medidas para valorização do ensino e, conforme a idade, do labor, sem prejuízo de outras medidas que visem a proteção do adolescente infrator, da vítima, dos familiares e da sociedade.

Prática – Oficialmente a Justiça Restaurativa em MS está implantada desde julho. No primeiro encontro reuniram-se ofensor e ofendido, acompanhados de seus familiares. A equipe responsável por esta nova metodologia de trabalho no Estado atuou, e o juiz Danilo Burin homologou as decisões tomadas pelas partes.
Para Burin, essa metodologia, apesar de muito trabalhosa, mas gratificante, atenderá as necessidades da sociedade sul-mato-grossense, no que se refere a problemas protagonizados por crianças e adolescentes. O Núcleo de Justiça Restaurativa será ligado à Vara da Infância e da Juventude.

Em maio, duas profissionais foram até Porto Alegre, acompanhando Burin, para ser capacitadas. Foram quatro dias de trabalho intenso e agora Maria Cecília da Costa e Ivana Assad Villa Maior serão as replicadoras das metodologias de implantação da Justiça Restaurativa em MS. Elas foram as responsáveis pelo primeiro encontro realizado em julho.

Segundo Maria Cecília, a intenção é implantar o projeto-piloto em Campo Grande e depois em municípios-polos como Dourados, Ponta Porã, Corumbá e Três Lagoas.

O tema justiça restaurativa em Mato Grosso do Sul não é novo. Em novembro de 2009, a Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj) realizou o I Encontro da Justiça Restaurativa em MS, ponto de partida para difusão e propagação da metodologia.

Para acessar a resolução, clique aqui.


Fonte: TJ MS.

PROCESSOS CIRCULARES PARA RESOLVER CONFLITOS É TEMA DE KAY PRANIS EM FÓRUM SOBRE CULTURA DE PAZ

PROCESSOS CIRCULARES PARA RESOLVER CONFLITOS É TEMA DE KAY PRANIS EM FÓRUM SOBRE CULTURA DE PAZ
Em encontro do Comitê Paulista para a Década da Cultura de Paz, organizado pela Associação Palas Athena, em parceria com a UNESCO, especialista americana mostra resultados já obtidos no campo jurídico em prisões, escolas e empresas; evento gratuito acontece dia 5, no Auditório do Museu de Arte de São Paulo, com entrada franca
Como parte dos conceitos e práticas de Justiça Restaurativa, os Processos Circulares, conforme define Kay, são uma técnica ancestral e presente nas comunidades aborígenes canadenses para a resolução de conflitos. Propõe “círculos de construção de paz”, reunindo pessoas que se tratam como iguais e mantêm trocas honestas sobre questões difíceis e experiências dolorosas. Cria um “ambiente de respeito e atenção amorosa” para com todos, para falar francamente sobre conflito, dor e raiva, e sair sentindo-se bem em relação a si mesmas e aos outros.
A superlotação carcerária, o aumento crescente da criminalidade, a insatisfação com a justiça e a fragilidade do senso comunitário são sinais de alerta que nos levam a repensar a visão que temos do crime e do nosso modelo de justiça.
“A filosofia subjacente aos Círculos reconhece que todos precisam de ajuda, e que ajudando os outros estamos, ao mesmo tempo, nos ajudando. Os participantes beneficiam-se da sabedoria de todos, eliminando-se a divisão entre provedores e recebedores. Gera-se, assim, uma nova compreensão do problema e possibilidades inéditas de solução”, resume documento da Palas Athena a ser distribuído no Fórum.
Não tem sido tarefa fácil atualmente construir espaços de empatia e respeito para resolver conflitos e chegar a consensos. A metodologia dos processos circulares remonta à antiga tradição – nossos ancestrais reuniam-se em roda à volta do fogo ou com a família em torno da mesa da cozinha – e recebe o aporte dos conceitos contemporâneos de democracia, liderança e responsabilidade partilhadas.
Aplicada no sistema judicial, a metodologia dos Processos Circulares envolve as partes afetadas na decisão de como corrigir a situação depois de um crime. Identifica os danos e necessidades de todos, determinando como tais necessidades serão atendidas. Nas escolas é ferramenta para criar um ambiente positivo em sala de aula e resolver problemas de comportamento. Nos locais de trabalho mostra-se eficaz para lidar com conflitos e chegar a consensos e, no serviço social, desenvolve sistemas de apoio mais orgânicos, capazes de efetivamente ajudar pessoas que lutam por encontrar um sentido para suas vidas.
A palestra de Kay integra o 84º Fórum do Comitê Paulista para a Década da Cultura de Paz. Ao final de sua apresentação, ela lança o livro O pequeno livro de Processos Circulares: uma abordagem ancestral e nova ao trabalho de construção da paz, editado pela Palas Athena. Na palestra e na publicação, Kay Pranis revelará resultados de suas pesquisas, ensinamentos e prática da Justiça Restaurativa. De escolas a presídios, de empresas a igrejas, nas cidades ou nas mais variadas comunidades rurais, ela já atuou em toda parte nos Estados Unidos. Kay Pranis vem ao Brasil convidada pela Associaçao Palas Athena com o apoio institucional da UNESCO e do Consulado Americano.
Com o objetivo de contribuir na geração de conhecimentos e práticas que promovam a cultura da convivência e tendo como princípio propiciar o cultivo do desenvolvimento pessoal com autonomia e responsabilidade e voltado para a participação comunitária, a Associação Palas Athena está voltada para a aproximação das culturas e articulação dos saberes. Suas ações promovem diálogo e entendimento para a coexistência harmoniosa das diversas tradições culturais e espirituais. Realiza cursos e publicações para desenvolver a educação fundada na compreensão da natureza humana, suas aspirações e expressões, e da interdependência dos meios nos quais nasce e se insere.
Serviço
84º Fórum do Comitê Paulista para a Década da Cultura de Paz
Terça-feira, dia 5 de outubro, 19 horas
Auditório do MASP ▪ Museu de Arte de São Paulo, Av. Paulista, 1578 - São Paulo/SP - (Estação Trianon-Masp do Metrô)
ENTRADA FRANCA
Mais informações: Associação Palas Athena - Rua Leôncio de Carvalho, 99, telefone 3266 6188
Informações à imprensa: Textos & Ideias, telefone  (11) 2476 1300 com Antônio Mafra (antoniomafra@textoseideias.com.br)

1 de out. de 2010

Professora Kay Pranis fará a palestra “Processos Circulares” na EPM

 

No dia 5 de outubro, a professora norte-americana Kay Pranis (foto), especialista em práticas restaurativas (na metodologia de “círculos de paz”), fará a palestra “Processos Circulares” na EPM.

Coordenado pelo juiz Egberto de Almeida Penido, o evento será realizado das 9 às 12 horas, no auditório do 2º andar do prédio da EPM (Rua da Consolação, 1483), com tradução consecutiva.

Além da modalidade presencial, a palestra será oferecida por videoconferência (exclusiva para magistrados).

Mais informações pelos telefones: 3257-0356 e 3159-8009.


Saiba mais sobre Justiça Restaurativa
:
www.justica21.org.br

www.mj.gov.br/reforma (Secretaria da Reforma do Judiciário – sub-link: publicações: – Livros: Justiça Restaurativa; Novas Direções na governança da Justiça; Manual de Mediação). 
Palestra do professor Howard Zehr (clique aqui)


“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
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