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17 de jun. de 2010

Indicação de Livro: Cultura de Paz - educação do novo tempo


Cultura de Paz - educação do novo tempo

    
Organizador: Prof. Dr. Marcelo Pelizzoli

Ordem dos capítulos e autores (Sumário):

      Apresentação – Reitor Amaro Pessoa Lins

      Introdução – Marcelo Pelizzoli

  1. Ciência, budismo e paz – Lama Padma Samten
  2. A  paz e o paradigma quântico - Wallace carvalho
  3. Cultura de paz e Justiça Restaurativa – Márcia Gama
  4. Fundamentos para a restauração da justiça - resolução de conflitos na Justiça Restaurativa e a ética da alteridade e diálogo – Marcelo Pelizzoli
  5. Como aplicar a paz comunicativa – Francisco Gomes de Matos
  6. Cultura da paz em escolas públicas: resultados de uma experiência - Gilda lins
  7. Convivência pacífica no espaço doméstico - Roberto Faustino de Paula
  8. Convivência pacífica no espaço doméstico: pistas para uma família resiliente – Aurino Lima Ferreira
  9. Sobre a concepção de formação humana – um diálogo entre o campo educacional e a tradição budista – José Policarpo Junior
  10. Sociedade de consumo, solidariedade e paz – um outro mundo possível – Thomas Enlazador
  11. A Paz e a emancipação social - Maria de Fátima Gomes de Lucena
  12. Inteligência integral: o desafio transdisciplinar – Roberto Crema
  13. Cultura de paz – notas para uma construção polifônica – Lia Diskin

STF: Autores de crimes contra idosos não têm direito a benefícios como conciliação ou transação penal

Foi concluído hoje (16), com o retorno do voto-vista do ministro Ayres Britto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) ajuizada pelo procurador-geral da República contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. 
Ao acompanhar a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o ministro Ayres Britto procurou resumir numa frase o entendimento da ministra relatora em relação ao equívoco cometido pelos legisladores na confecção do Estatuto do Idoso. “Autores de crimes do mesmo potencial ofensivo serão submetidos a tratamentos diversos, sendo que o tratamento mais benéfico está sendo paradoxalmente conferido ao agente que desrespeitou o bem jurídico mais valioso: a incolumidade e a inviolabilidade do próprio idoso”, afirmou. Por maioria de votos, vencidos os ministros Eros Grau e Marco Aurélio, o Plenário decidiu que os benefícios despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95 e também no Código Penal não podem beneficiar os autores de crimes cujas vítimas sejam pessoas idosas.
A lei que criou os Juizados Especiais permite a aplicação de procedimentos e benefícios como a transação penal e a composição dos danos civis nas infrações penais de menor potencial ofensivo. O Estatuto do Idoso previu a aplicação dos atos processuais da Lei dos Juizados Especiais para os crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. Para a relatora do processo, a interpretação conforme à Constituição do artigo 94 do Estatuto implica apenas na celeridade do processo e não nos benefícios. Na sessão de hoje, o único a divergir foi o ministro Marco Aurélio. O ministro Eros Grau havia divergido na sessão inicial por entender que não compete à Corte analisar a razoabilidade da lei, por isso votou pela improcedência da ADI.
O ministro Marco Aurélio manifestou sua tese contrária à relatora. “Creio que quanto ao procedimento da lei, partiu-se para uma opção político-normativa. Não podemos atuar como legisladores positivos e fazer surgir no cenário uma normatização que seja diversa daquela aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional”. Por isso, o ministro Marco Aurélio considerou o dispositivo integralmente inconstitucional, tendo em vista que o Estatuto ampliou para pena não superior a quatro anos a aplicação de benefício que a Lei dos Juizados Especiais limita a pena não superior a dois anos. “Eu me pergunto: se não houvesse o Estatuto do Idoso, o que se teria? A aplicação pura e simples da Lei nº 9.099 e aí só seriam realmente beneficiados pela lei agentes que a lei beneficia, ou seja, aqueles cujas penas máximas não ultrapassem dois anos. A meu ver, na contramão dos interesses sociais, se elasteceu a aplicação da Lei nº 9.099”, concluiu o ministro.


Fonte: STF

15 de jun. de 2010

Seminário Brasileiro de Justiça Juvenil Restaurativa em São Luís


 
 







Entre os dias 07, 08 e 09 de julho de 2010 será realizado em São Luís (MA), no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana, o I Seminário Brasileiro de Justiça Juvenil Restaurativa. O evento busca sensibilizar a sociedade em geral, em especial, os atores do sistema de Justiça Juvenil, possibilitar o intercâmbio de experiências e boas práticas nessa área e difundir as focalizações da Justiça Juvenil Restaurativa, incidindo para a promoção de uma cultura de paz.  
Organizado pela Fundação Terre des hommes (Tdh), o Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral de Justiça, o Fundo das Nações Unidas para a Infância e Juventude (UNICEF) e a Prefeitura Municipal de São José de Ribamar, o I Seminário Brasileiro de Justiça Juvenil Restaurativa se insere em um crescente movimento, que envolve atores nacionais e internacionais, focado na difusão dos princípios de Justiça Juvenil Restaurativa. O desafio colocado é o de se promover novas formas para o enfrentamento de conflitos, bem como do incentivo a uma justiça comprometida com os desejos da comunidade.
Entre os temas abordados estão: A Justiça Restaurativa, a legislação internacional e as recomendações da ONU, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, o Sistema Único de Assistências Social e a Justiça Juvenil Restaurativa, o atendimento multidisciplinar ao adolescente em conflito com a lei na perspectiva da Justiça Juvenil Restaurativa, a questão étnico-racial e a juventude na perspectiva da cultura de paz, a Justiça Juvenil Restaurativas e as necessidades das vítimas, a força da comunidade na prevenção da criminalidade, a Justiça Juvenil Restaurativa e as Políticas Públicas, entre outros. Também haverá debates sobre as experiências de Justiça Juvenil Restaurativa realizadas no Brasil e em outros países, como Peru, Nicarágua e Espanha, com representantes de projetos desenvolvidos com este foco, visando à disseminação e replicação deste novo paradigma.
O I Seminário Brasileiro de Justiça Juvenil Restaurativa recebe o apoio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (SEMCAS) de São Luís e da Casa da Acolhida Maristas Olho d’Água.
Para maiores informações sobre o I Seminário Brasileiro de Justiça Juvenil Restaurativa basta acessar o site: www.seminariobrasileirojjr.com.br.

13 de jun. de 2010

Caxias do Sul sediará Seminário sobre a Justiça Restaurativa

No dia 18 de junho (sexta-feira), acontece em Caxias do Sul, o "Seminário Justiça Restaurativa - Semeando Justiça, Pacificando Violências".

A programação completa você confere no folder de divulgação do evento. Além dos cursos que serão dados a partir do dia 25 deste mês.






MS terá justiça restaurativa para cuidar de casos de menores de 18 anos

Mato Grosso do Sul passará a ter um setor de Justiça Restaurativa, aquela que possui como suas principais metas resolver conflitos de pessoas com idade menor que 18 anos, reunindo responsáveis, familiares e afetados pela conduta e dar poderes a eles, seja individual ou coletivamente.
Conforme assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), a intenção é implantar uma central com profissionais capacitados para fazer o mesmo trabalho da Central de Práticas do Foro Central. A iniciativa começou a ser desenvolvida em novembro, durante o 1º Encontro da Justiça Restaurativa em Mato Grosso do Sul, realizado pela Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj).
Ainda de acordo com o TJ-MS, a meta é implantar o projeto-piloto em Campo Grande e depois em municípios-polos como Dourados, Ponta Porã, Corumbá e Três Lagoas. Para que a justiça comece a funcionar no Estado, segundo o tribunal, falta apenas uma resolução normativa para sua execução, que será o amparo legal para os juízes iniciarem a nova forma de trabalho.
Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)

11 de jun. de 2010

Entrevista - Daniela Cembranelli

"Vamos investir maciçamente em conciliação"

 O caos do sistema prisional é uma chaga viva a incomodar a sociedade brasileira e a causar preocupações nos três poderes da República. O Executivo tenta combater o grave problema da superlotação com a construção de novas instalações. O Ministério da Justiça anunciou, recentemente, a destinação de R$ 500 milhões para criar 30 mil novas vagas nas cadeias públicas do país. Já o Judiciário, pelo Conselho Nacional de Justiça, criou o Mutirão Carcerário, um programa voltado para revisar prisões e supervisionar o funcionamento da Justiça Criminal. Desde 2008, o programa já colocou em liberdade mais de 20 mil detentos em situação irregular.

Quem também está diretamente envolvida no enfrentamento à crise do sistema prisional é a Defensoria Pública. Com a atribuição constitucional de defender os interesses das pessoas carentes, a Defensoria tem como clientes as principais vítimas do caos prisional. Como bem mostrou o Mutirão Carcerário, são os pobres que acabam esquecidos nas prisões, mesmo depois de cumprir suas penas ou antes até de serem julgados.

Em São Paulo, responsável por um terço da população carcerária do país, o problema está entre as prioridades da nova defensora pública-geral, Daniela Sollberger Cembranelli, de 42 anos. “Sabemos que essas pessoas vivem em condições desumanas, tratadas, às vezes, como verdadeiros bichos. A Defensoria quer investir seus esforços na questão da execução criminal para aquela pessoa que já tem direito de progredir de regime”. Desde 2008, a Defensoria Pública de São Paulo já entrou com mais de 5 mil Habeas Corpus para livrar da cadeia gente que não deveria estar presa.

Casada com um promotor de Justiça - Francisco Cembranelli, que ganhou notoriedade por atuar com êxito na acusação do caso Nardoni - Daniela defende a competência da Defensoria para promover Ação Civil Pública, como uma forma de ampliar seu desempenho em favor dos desvalidos. "Essa possibilidade tende a racionalizar o trabalho da Defensoria".

Daniela dedicou sua vida a defender pessoas carentes, mesmo quando a defensoria paulista não existia. Aos 25 anos, época em que ingressou na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, tratou de trabalhar no serviço de assistência judiciária. “Eu me apaixonei. Eu era procuradora do Estado, mas logo quis ingressar na procuradoria de assistência judiciária da PGE”. Na função, a defensora passou a fazer defesas criminais no Tribunal do Júri. Por lá, passou 15 anos. “Lutar pela ampla defesa sempre foi minha bandeira.”

Nesta entrevista à ConJur, Daniela Cembranelli fala sobre os desafios do futuro para a Defensoria Pública de São Paulo, explica como será sua gestão e anuncia seus planos para a fiscalização dos presídios pelos defensores.

Leia a entrevista:
ConJur — O que a defensoria pode fazer para levar Justiça para quem não tem acesso à Justiça?
Daniela Cembranelli — O papel do defensor é bastante amplo. Primeiro, a Constituição de 88 estabeleceu que uma instituição pública seria responsável pela assistência judiciária. A Constituição já muda o tema: antes a gente falava assistência judiciária, ela estabelece que é assistência jurídica. Prestar assistência jurídica para os necessitados é muito mais do que advogar para uma pessoa pobre. É também atuar extrajudicialmente. Além de patrocinar uma causa em juízo, pela lei, é atribuição do defensor público também promover a educação em direitos. Ou seja, primeiro conscientizar e depois motivar a população carente. O defensor público deve se aproximar das comunidades carentes, fazer cursos populares, buscar as pessoas mais vulneráveis para conscientizar que existem direitos. Também temos de fazer conciliação e mediação. Quando chega alguma pessoa para ser atendida na defensoria, o defensor deve chamar a parte contrária e tentar a conciliação. Porque essa é uma solução até para a pacificação social. O que nós queremos é não deixar que todo litígio se judicialize.

ConJur — Evitar a judicialização dos conflitos é uma das bandeiras da defensoria?
Daniela Cembranelli — O meu projeto, nos próximos dois anos, é investir maciçamente na área de conciliação. Recentemente nós fizemos um concurso para o ingresso de servidores na defensoria especializados em assistência social e em psicologia. Queremos abrir núcleos de conciliação e mediação, com a participação de defensores públicos, assistentes sociais e psicólogos. É um trabalho sério, que deve ser feito por profissionais que têm habilidade na área. Eles farão cursos sobre conciliação e mediação pela escola da defensoria. Cada defensoria regional vai ter um Centro de Atendimento Multidisciplinar, o CAM,  com um psicólogo, um assistente social e um defensor público juntos, promovendo conciliação e mediação de conflitos.

ConJur — A ideia é tentar a conciliação em todos os casos?
Daniela Cembranelli — Sim. Quando uma pessoa procurar a Defensoria Pública para ingressar com uma ação judicial necessariamente deverá passar pelo CAM. Vai conversar com o assistente social, o psicólogo e o defensor público, a outra parte será chamada, e a defensoria tentará promover a solução desse conflito de modo a não judicializá-lo. Essa é a parte mais relevante do meu projeto. Acredito que isso irá contribuir para um Judiciário mais rápido, ágil, por não levar demandas para ele. E também poderá solucionar conflitos de uma forma muito mais eficaz e pacifica. Vamos investir todos os esforços no Centro de Atendimento Multidisciplinar.

ConJur — Qual é o orçamento para a criação do CAM?
Daniela Cembranelli — Estamos tentando trabalhar com a estrutura que temos. Conseguimos nos apertar e otimizar os nossos recursos da melhor maneira possível. Mas sem dúvida a defensoria precisa crescer em número de defensores. O governo está sensível a isso, tanto que no ano passado criou mais 100 cargos. Já fizemos um primeiro concurso e foi provida uma parte. Agora estamos no segundo e até o fim do ano 78 cargos serão providos. O edital já está prestes a sair. Em 2011, já precisaremos de outro concurso para prover mais cargos.

ConJur — Qual seria o número ideal de defensores em São Paulo?
Daniela Cembranelli — Se você considerar que temos 2 mil juízes e 1,8 mil promotores na ativa acredito que deveríamos ter entre 1,5 mil a 2 mil defensores. Surgimos com 400, temos mais 100.

ConJur — Falta muito ainda...
Daniela Cembranelli — Muito. Mas sabemos que esse é um processo paulatino, gradual, sabemos das dificuldades. Acreditamos muito na sensibilidade do governo para isso, por ser uma função social, voltada para a população carente. O pleito será de mais cargos já esse ano para que a gente possa fazer o concurso para o ano que vem, porque é demorado, tem que contratar empresa, fazer edital.

ConJur — Como está organizada a Defensoria?
Daniela Cembranelli — São vários núcleos e esses núcleos são coordenados por um defensor público e tem a participação de outros defensores. Nos dividimos por área, há defensores que atuam só em VEC [Vara de Execução Criminal], outros só no crime [Vara criminal], em infância e juventude [Varas de Infância e Juventude], varas cíveis, varas de família. Temos também núcleos de Direitos Humanos, de Direito da Mulher, de Habitação e Urbanismo. Temos o Núcleo do Idoso, que vai cuidar também da questão dos deficientes. Há um núcleo contra todo tipo de preconceito, que trata de assuntos como homofobia. Vamos criar um núcleo de consumidores.

Conjur — Qual a área que precisa de mais defensores?
Daniela Cembranelli — Pela Constituição, a prioridade deve ser dada à infância e juventude. Hoje temos defensores trabalhando em todas as Varas de Infância e Juventude, tanto na capital quanto no interior. É preciso cuidar da infância e adolescência justamente para ter um cidadão no futuro. Mas a Defensoria não consegue abranger todas as cidades de São Paulo, então é evidente que há lugares em que essa área está descoberta. Assim como a Vara de Execução Criminal é fundamental. A questão dos presídios no país inteiro é um grande problema e em São Paulo também. Em 2008, a Defensoria ingressou com cerca de 5 mil Habeas Corpus para evitar que prisões indevidas fossem decretadas, para impedir que pessoas que praticaram fatos de menor relevância, furto de bagatela, fiquem presas.

ConJur — O direito individual deve prevalecer sobre o direito da coletividade?
Daniela Cembranelli — Não é disso que se trata. Porque para o coletivo é melhor que pessoa não seja encarcerada, porque indo para a cadeia certamente ela vai para uma escola de crime. Permitir que pessoas aguardem em liberdade seu julgamento não atinge a sociedade do ponto de vista negativo. É preciso lembrar que, pela Constituição, todo mundo é inocente até que seja condenado com uma sentença transitada em julgado. Hoje se prende porque a lei autoriza uma prisão instrumental, a prisão cautelar, que tem o objetivo de resguardar a instrução criminal do processo. Os juízes têm que ser mais rigorosos na análise de requisitos para a prisão cautelar. E, hoje, o que mais se vê são pessoas, que poderiam aguardar o processo em liberdade, presas.

Conjur — A prisão cautelar muitas vezes usada como uma condenação antecipada...
Daniela Cembranelli — Com certeza. Às vezes, a pessoa fica presa pelo tempo que seria a pena e, no final do processo, é absolvida. Que tipo de perigo prepresenta para a sociedade o autor de um crime pequeno cuja pena é de um ano, um estelionatário, por exemplo? Claro que ela precisa de uma reprimenda, mas pode pegar uma pena alternativa, talvez doa mais para ela pagar uma indenização do que ser presa.

ConJur — O que acontece com a pessoa que ficou presa cautelarmente durante um ano e depois é absolvida?
Daniela Cembranelli — Dependendo do caso ele pode até ingressar com uma ação de indenização contra o Estado. Se for uma pessoa carente, a Defensoria promove a ação de indenização.

ConJur — E a defensoria incentiva a entrar contra o estado nesse caso?
Daniela Cembranelli — É um direito que é assegurado ao cidadão que ficou preso indevidamente e se ele tiver intenção de ingressar com ação de indenização a Defensoria promoverá a ação.

ConJur — Como se resolve a questão dos presídios no país?
Daniela Cembranelli — Tem uma questão socioeconômica a ser enfrentada importante, mas a defensoria tem muito a contribuir sobretudo preocupando-se com a questão das condições de tratamento das pessoas que estão presas. Isso não pode continuar. Uma pessoa que está presa tem direito a sua dignidade. Não é porque cometeu um crime que deve ser tratada como um animal. Ela tem direito a saúde, a higiene, a comer, a dormir. E hoje o que nós vemos são pessoas que às vezes tem que se amarrar na grade porque não tem espaço na cela para poder dormir.

Conjur — E o Estado diz que gasta R$ 2 mil por detento...
Daniela Cembranelli — Mas isso é uma questão de mentalidade, enquanto o Judiciário continuar mantendo presas pessoas que já poderiam progredir de regime nós vamos ter essa situação. Nunca vai ser suficiente, por mais que o Estado construa presídios, gaste com os presos, se não mudarem essa mentalidade de encarceramento não vai se resolver. O encarceramento não é uma solução para a criminalidade, mas a mentalidade é essa, porque as pessoas são refratarias à idéia de desencarcerar.

ConJur — A Defensoria tem ajudado nos mutirões do CNJ?
Daniela Cembranelli — A Defensoria contribui com o trabalho do CNJ, que é um trabalho muito bom em relação aos presídios. Participamos de mutirões nacionais e até coordenamos um desses. Há um trabalho do CNJ junto com as Defensorias e o Condeg (Conselho Nacional de Defensores Gerais).

ConJur — A senhora já participou de mutirão?
Daniela Cembranelli — Já. Fizemos um trabalho no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros no ano passado para verificar uma situação de superlotação.

ConJur — E como foi?
Daniela Cembranelli — Cada mutirão tem o seu foco. O que nós fizemos especificamente no ano passado foi ver a situação irregular de presos provisórios, ou seja, presos que estavam aguardando sentença e continuavam no CDP. Os nossos coordenadores de execução criminal têm, por lei, a atribuição de visitar estabelecimento prisional.

ConJur — A vigilância da defensoria fez diferença em algum presídio?
Daniela Cembranelli — Só de o diretor da casa saber que a defensoria faz uma visita semanal ao presídio, já muda. No começo havia uma resistência para que a defensoria ingressasse nesses locais, alguns estabelecimentos exigiam que avisassem da sua ida antes. Mas, como isso é uma prerrogativa legal, conversamos muito com a Secretária de Administração Penitenciária até que foi acertado que não precisaria mais de avisar com antecedência. Hoje, o defensor entra tranquilamente.

ConJur — E como é a relação da Defensoria com o Tribunal de Justiça de São Paulo?
Daniela Cembranelli — A conversa com a presidência do Tribunal de Justiça, hoje, é muito boa. Estamos negociando para fazer um sistema integrado de processamento de dados entre a Defensoria e o TJ, para que os defensores possam ter acesso aos processos de forma mais fácil.

ConJur — A Defensoria está se preparando para o processo eletrônico?
Daniela Cembranelli — Já adquirimos o certificado digital para todos os defensores, o processo de licitação acabou, compramos e está na fase de implementação. Em Brasília, temos um escritório de representação, cujo coordenador, que é um defensor, já peticiona eletronicamente com essa certificação digital.
ConJur — A Procuradoria do Estado de São Paulo tem reclamado do ativismo judicial. Na hora de decidir, o juiz tem que pensar no impacto econômico e social?
Daniela Cembranelli — Cabe ao Judiciário, sim, promover esse papel. O Supremo tem feito isso muito bem. Muitas vezes se supre até o papel do legislador para garantir direitos fundamentais. Não chamaria nem de ativismo judicial, mas de uma responsabilidade do Judiciário com o exercício dos direitos fundamentais de cada pessoa.

ConJur — Ao pleitear competência para mover Ação Civil Pública, a Defensoria não está invadindo a área do Ministério Público?
Daniela Cembranelli — Não. Existe previsão legal para a Defensoria entrar com Ação Civil Pública, um instrumento importante para reunir várias demandas em uma única causa. Esse possibilidade tende a racionalizar o trabalho da Defensoria. Em vez de receber 50 moradores de uma comunidade carente, onde há um problema de saneamento e promover 50 ações, a Defensoria vai promover uma Ação Civil Pública em favor daquela comunidade.

ConJur — Mas esse não é o papel do Ministério Público?
Daniela Cembranelli — É também. Mas não há que se falar em choque de interesses e de atribuições, porque os dois têm essa atribuição. O Ministério Público faz isso em favor de toda a sociedade e a defensoria faz no âmbito da tutela da pessoa carente. Esse é o diferencial.

ConJur — Se o Ministério Público entrar na área de pessoas carentes vai invadir uma competência da Defensoria?
Daniela Cembranelli — Não. O MP pode também fazer. Há ações que são promovidas pelos dois conjuntamente. É uma somatória de forças para garantia de direitos fundamentais, da Defensoria e do Ministério Público que tem a prerrogativa de defender a sociedade.


Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2010

 

6 de jun. de 2010

Comunicação Não-Violenta em Campinas

Olá tudo bem. 
Abaixo, deixo um release sobre a próxima edição do Grupo de Estudos e Práticas de Comunicação Não-Violenta. É um grupo aberto. Vai ocorrer no dia 24 de junho, na terceira quinta-feira do mês, na Unipaz - Campinas, que fica próxima à Macarronada Italiana.  
Contamos com a sua presença!

Comunicação Não-Violenta pôe em evidência a resolução de conflitos, tema de análise da Justiça Restaurativa

A Unipaz – Campinas tem um encontro marcado com quem quer ter excelência nos relacionamentos  

A CNV (Comunicação Não-Violenta), desenvolvida pelo psicólogo norte-americano, Marshall Rosenberg, atua na promoção de parcerias e meios de cooperação. A proposta tem por fim incentivar a empatia por meio da comunicação. É uma comunicação com ênfase nos valores universais. É dar novos significados ao diálogo e, consequentemente, mudar e melhorar a convivência, de modo a apaziguar e gerar harmonia. Tem por modelo ético o não-estabelecimento de rótulos entre as pessoas e a não-dominação. Coloca em posição de igualdade os interlocutores. Em 2009, o aluno de Marshall Rosenberg, Dominic Barter, foi convidado pela Unipaz - Campinas (Universidade Internacional da Paz Campinas) (localizada no Instituto Campineiro dos Cegos Trabalhadores, Washington Luiz, 570, no Jardim Leonor, 3201-0128,www.unipaz.net) para realizar o Seminário sobre Comunicação Não-Violenta, durante o Curso de Formação Holística de Base. E Dominic Barter desenvolve formações em CNV em vários países. A partir do Seminário, o alemão residente no Brasil, Sven Fröhlich-Archangelo, que participou da formação, criou o projeto de Grupo de Estudos e Práticas de CNV, de modo a facilitar o aprendizado sobre o tema. O próximo encontro vai ocorrer em 24 de junho, na terceira quinta-feira do mês. Desde abril de 2010, os encontros despertam o interesse de pessoas de várias cidades da RMC (Região Metropolitana de Campinas) e de todo o Estado, como Ribeirão Preto, São Paulo, Jundiaí. São dois encontros por mês e ocorrem a partir das 19h.
No mundo globalizado, a interatividade da informação deu espaço para empresas ágeis, que se atualizam constantemente. É fato que o profissional, a clínica, a instituição educacional e a empresa que estagnam não chegam aonde querem. Por outro lado, as instituições e os profissionais que optam pela educação continuada possibilitam o enriquecimento do repertório cultural, profissional e intelectual. E, assim, as equipes de vendas e gestão, por exemplo, aprendem a lidar, com eficácia, com o cliente, a ponto de conhecê-lo e entender até suas particularidades. Isto é Unipaz – chegar aonde você querE o Grupo de Estudos e Práticas deComunicação Não-Violenta, por sua vez, vem ao encontro da proposta de expandir a resolutividade das relações sociais e de chegar aonde você quer, numa dinâmica assertiva, em que se torna uma opção eficaz de educação continuada, capaz de suprir os déficits de várias áreas de atuação, sejam clínicas, educacionais ou de gestão.
O Grupo de Estudos e Práticas de Comunicação Não-Violenta é direcionado para educadores, facilitadores, terapeutas, profissionais de saúde, líderes comunitários, agentes sociais do Terceiro Setor, gestores, profissionais da área de negócios, empreendedores sociais e todas as pessoas interessadas em autodesenvolvimento, autoconhecimento e celebração da paz.A entrada é de graça. É importante confirmar a presença pelo e-mail campinas@unipaz.net ou pelo telefone 3201-0128.

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Juliano Sanches é jornalista, assessor de imprensa. Escreve regularmente no blog "Casa do Juliano Sanches" (http://casadojulianosanches.blogspot.com/). Trata-se de um espaço de reflexão sobre temas como qualidade de vida, natureza e bem-estar integral.

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“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
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  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
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