Pesquisar este blog

27 de fev. de 2010

¿Hacia dónde volvemos?




El Tribunal Internacional para la Justicia restaurativa del El Salvador —constituido en 2009 en la Capilla de los Mártires de la Universidad Centroamericana (UCA), donde yacen Ellacuría y los compañeros asesinados en 1989— escuchó casos de torturas, ejecuciones sumarias, desapariciones forzadas y las masacres de Río Sumpul y llano de la Raya. La respuesta del Estado salvadoreño cinco días después de conocer las Conclusiones de la Comisión de la Verdad fue aprobar la Ley de Amnistía de 1993.
El tribunal declaró la responsabilidad del Estado y del Ejército, recalcó su obligación de investigar, reparar, rehabilitar, dar a conocer la verdad, exhumar cadáveres y preservar la memoria colectiva. Formuló nueve recomendaciones, como instrumentos imprescindibles para la pacificación social y política del país.
El Tribunal aceptó la calificación de crímenes contra la humanidad, previstos como principios del Derecho Internacional. Las normas de Derecho Internacional Penal consuetudinario, en cuanto se refieren a delitos contra el núcleo duro de los DDHH, no pueden ser ignoradas en la interpretación y aplicación de leyes internas (Sentencia TS español de 1-10-2007, [Scilingo]).
Las desapariciones forzadas son delitos permanentes. No se vulnera el principio de irretroactividad penal, pues eran conductas delictivas en el momento del comienzo de su ejecución y siguen cometiéndose por no dar razón del paradero de las víctimas (cese situación antijurídica).
La resolución de la ONU 2.338/67 declara imprescriptibles los crímenes contra la humanidad. Principio de derecho internacional consuetudinario, al que no se puede contraponer una limitación temporal. La Corte Interamericana de DD HH (CIDH) declaró que las leyes de autoamnistía carecen de efectos jurídicos. El Comité de DD HH de Naciones Unidas recomendó a España la derogación de la Ley de Amnistía de 1977. En el caso Jesuitas, la CIDH estableció que la amnistía «elimina legalmente el derecho a la justicia». Afirmar lo contrario es autorizar que los muertos continúen en las cunetas en espera de que alguien les ampare.
Ese cuerpo doctrinal consolidado y dimanante de los Tratados Internacionales y decisiones de órganos de tal rango es el mismo que el magistrado Baltasar Garzón aplicó para instruir el sumario sobre hechos ocurridos en la guerra civil española, a partir de la interpretación del art 10.2 de la C. E.
La creación, funcionamiento, vigencia y decisiones del Tribunal Internacional fueron avaladas por: Instituto de Derechos Humanos de la UCA, Coordinadora Nacional de Comités de Víctimas de El Salvador, Fundación por la Justicia, Aecid, Abogados del Mundo, Comissâo de Anistia do Ministerio da Justiça (Brasil), Intermon Oxfam, Antiguos Alumnos de Jesuitas de Valencia, Fundación de los Derechos Humanos de la CV, Centro Unesco Valencia, Avacu, Observatorio Giurídico Internazionalle sulla Inmigrazione (Italia), CC OO-PV, Conselho Estadual de Defensa dos Direitos da Pessoa Humana y Forum Dos Ex Presos de Sâo Paulo, CGPJ español y Club Encuentro Manuel Broseta.
¿Hacía dónde queremos volver estrangulando a quienes dan voz a los afónicos, inexistentes, olvidados, víctimas de los abusos de un poder incontrolado?
Jon Sobrino, que salvó su cabeza en aquella noche del asesinato de los jesuitas y ayudantes por encontrarse de viaje, justificó al inicio de las sesiones la creación del Tribunal y nos regaló este mensaje al terminar nuestro trabajo en la capilla de los Mártires: «Con la presencia del Tribunal, Dios ha pasado por El Salvador».



José María Tomás. Levante-EMV.com » Opinión

Nenhum comentário:

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.