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27 de fev. de 2010

¿Hacia dónde volvemos?




El Tribunal Internacional para la Justicia restaurativa del El Salvador —constituido en 2009 en la Capilla de los Mártires de la Universidad Centroamericana (UCA), donde yacen Ellacuría y los compañeros asesinados en 1989— escuchó casos de torturas, ejecuciones sumarias, desapariciones forzadas y las masacres de Río Sumpul y llano de la Raya. La respuesta del Estado salvadoreño cinco días después de conocer las Conclusiones de la Comisión de la Verdad fue aprobar la Ley de Amnistía de 1993.
El tribunal declaró la responsabilidad del Estado y del Ejército, recalcó su obligación de investigar, reparar, rehabilitar, dar a conocer la verdad, exhumar cadáveres y preservar la memoria colectiva. Formuló nueve recomendaciones, como instrumentos imprescindibles para la pacificación social y política del país.
El Tribunal aceptó la calificación de crímenes contra la humanidad, previstos como principios del Derecho Internacional. Las normas de Derecho Internacional Penal consuetudinario, en cuanto se refieren a delitos contra el núcleo duro de los DDHH, no pueden ser ignoradas en la interpretación y aplicación de leyes internas (Sentencia TS español de 1-10-2007, [Scilingo]).
Las desapariciones forzadas son delitos permanentes. No se vulnera el principio de irretroactividad penal, pues eran conductas delictivas en el momento del comienzo de su ejecución y siguen cometiéndose por no dar razón del paradero de las víctimas (cese situación antijurídica).
La resolución de la ONU 2.338/67 declara imprescriptibles los crímenes contra la humanidad. Principio de derecho internacional consuetudinario, al que no se puede contraponer una limitación temporal. La Corte Interamericana de DD HH (CIDH) declaró que las leyes de autoamnistía carecen de efectos jurídicos. El Comité de DD HH de Naciones Unidas recomendó a España la derogación de la Ley de Amnistía de 1977. En el caso Jesuitas, la CIDH estableció que la amnistía «elimina legalmente el derecho a la justicia». Afirmar lo contrario es autorizar que los muertos continúen en las cunetas en espera de que alguien les ampare.
Ese cuerpo doctrinal consolidado y dimanante de los Tratados Internacionales y decisiones de órganos de tal rango es el mismo que el magistrado Baltasar Garzón aplicó para instruir el sumario sobre hechos ocurridos en la guerra civil española, a partir de la interpretación del art 10.2 de la C. E.
La creación, funcionamiento, vigencia y decisiones del Tribunal Internacional fueron avaladas por: Instituto de Derechos Humanos de la UCA, Coordinadora Nacional de Comités de Víctimas de El Salvador, Fundación por la Justicia, Aecid, Abogados del Mundo, Comissâo de Anistia do Ministerio da Justiça (Brasil), Intermon Oxfam, Antiguos Alumnos de Jesuitas de Valencia, Fundación de los Derechos Humanos de la CV, Centro Unesco Valencia, Avacu, Observatorio Giurídico Internazionalle sulla Inmigrazione (Italia), CC OO-PV, Conselho Estadual de Defensa dos Direitos da Pessoa Humana y Forum Dos Ex Presos de Sâo Paulo, CGPJ español y Club Encuentro Manuel Broseta.
¿Hacía dónde queremos volver estrangulando a quienes dan voz a los afónicos, inexistentes, olvidados, víctimas de los abusos de un poder incontrolado?
Jon Sobrino, que salvó su cabeza en aquella noche del asesinato de los jesuitas y ayudantes por encontrarse de viaje, justificó al inicio de las sesiones la creación del Tribunal y nos regaló este mensaje al terminar nuestro trabajo en la capilla de los Mártires: «Con la presencia del Tribunal, Dios ha pasado por El Salvador».



José María Tomás. Levante-EMV.com » Opinión

25 de fev. de 2010

Curso - Justiça Restaurativa - a distância

Imagem do curso




OBJETIVOS:

  • Proporcionar aos alunos a apresentação e posterior entendimento acerca deste novo tema. Para tanto, é necessário que se pontue algumas questões de maior pertinência, como o panorama geral acerca da Justiça Restaurativa, bem como o funcionamento da Justiça Restaurativa no Brasil, finalizando com algumas perspectivas sobre a Justiça Restaurativa para o século XXI. Neste processo, ressalta-se a importância de despertar em cada aluno o senso crítico em relação aos conteúdos abordados, possibilitando a relação com o sistema jurídico como um todo e extraindo daí conseqüências teóricas e práticas.

PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

  • 24/03/2010 a 14/04/2010

HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:

  • Disponibilidade de uma média estimada de 10 horas semanais (em dias alternados e nos horários que serão estipulados pelo aluno) para participar das atividades do curso.
    * O aluno contará com o apoio tecno-pedagógico, dos professores e tutores responsáveis pelo curso, durante a realização das atividades didáticas propostas. Também poderá contar com suporte técnico de nossa Equipe de Monitoria, para o uso dos recursos da Sala Virtual. O atendimento técnico é realizado durante o período diurno (08:00 - 12:00 / 13:00 - 18:00).

CARGA HORÁRIA:

  • 30 horas aula

PÚBLICO ALVO:

  • Profissionais e estudantes de Direito; Conselheiros Tutelares; Membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), Assistentes Sociais e Psicólogos(as) do Poder Judiciário.

NÚMERO DE VAGAS:

  • Número mínimo de alunos: 30
    Número máximo de alunos: 60
    * para a realização do curso é necessário o número mínimo de alunos.

MATRÍCULAS:

SISTEMÁTICA DO CURSO:

  • Através da Sala Virtual EAD UNISC, os alunos irão se comunicar com o professor e colegas, de forma equivalente à interação em uma sala de aula presencial, com as especificidades de uma 'sala de aula virtual'. Ao longo de cada semana, serão propostas, na Sala Virtual, atividades como leituras, pesquisas, debates etc. Através deste sistema, o professor, irá interagir com o grupo, enviar seus comentários e explicações. A qualquer momento o aluno poderá entrar em contato individualmente com o professor e a Equipe de Monitoria e Tutoria, em caso de dúvidas ou quando precisar de orientações.

PROGRAMA:

  • O curso aborda o seguinte conteúdo programático:
    - panorama geral acerca da Justiça Restaurativa
    - funcionamento da Justiça Restaurativa no Brasil
    - perspectivas sobre a Justiça Restaurativa para o século XXI
    - despertar em cada aluno o senso crítico extraindo conseqüências teóricas e práticas

CORPO DOCENTE:

  • Janaina Machado Sturza
    Maritana Copatti Lauermann

ABRANGÊNCIA DO CURSO:

  • Nacional

MATERIAL FORNECIDO:

  • O conteúdo do curso é disponibilizado na Sala Virtual EAD UNISC;
    Certificado.

INVESTIMENTO:

  • À vista R$ 156,00 ou duas parcelas de R$ 78,00
    * o boleto bancário será enviado por email, duas semanas antes do início do curso.

REALIZAÇÃO:

  • Assessoria para Educação a Distância da UNISC – AEAD UNISC
    Av. Independência 2293 - Bloco 15 - Salas 1501 e 1502
    Bairro Universitário - Santa Cruz do Sul/RS

INFORMAÇÕES:

Email: suporte-ead@unisc.br
Telefone: (51) 3717 7664
Horários: 08:00 - 12:00 / 13:00 - 18:00
Coordenação Extensão EAD
Profª. Daniela D. S. Bagatini (bagatini@unisc.br)

Curso 100% a distância

“Sistema penal precisa ser reduzido”, diz Juarez Cirino -

“O sistema penal precisa ser reduzido. Não precisamos de um Direito Penal melhor, precisamos de qualquer coisa melhor que o Direito Penal, que a prisão, que hoje não serve para nada”, afirmou nesta terça-feira (23), em Curitiba, o professor-doutor em Direito Penal da Universidade Federal do Paraná, Juarez Cirino. Segundo ele, as mudanças devem passar por três eixos principais: descriminalização, despenalização e desinstitucionalização, que incluem políticas sociais, penas alternativas efetivas, reintegração de egressos e avaliação de crimes “insignificantes”.

Cirino participou do “Seminário Sistema Penitenciário: Desafios e Soluções”, promovido pelo Governo do Paraná no Canal da Música. Ele afirmou que os objetivos do sistema prisional de ressocialização e correção estão fracassando há 200 anos, e que nada está sendo feito para mudar esta situação. “Prisão nenhuma cumpre estes objetivos, no mundo todo. Com prisão não se resolve o problema da criminalidade”, disse.

Segundo o professor, o problema se soma ao fato de que não há políticas efetivas de tratamento dos presos e dos egressos. “Fora da prisão, o preso perde o emprego e os laços afetivos. Dentro da prisão, há a prisionalização, quando o sujeito, tratado como criminoso, aprende a agir como um. Ele desaprende as normas do convívio social para aprender as regras da sobrevivência na prisão, ou seja, a violência e a malandragem. Sendo assim, quando retorna para a sociedade e encontra as mesmas condições anteriores, vem a reincidência. A prisão garante a desigualdade social em uma sociedade desigual, até porque pune apenas os miseráveis”, argumentou.

Por isso Cirino defende o desenvolvimento de políticas que valorizem o emprego, a moradia, a saúde, a educação dos egressos. “A criminologia mostra que não existe resposta para o crime sem políticas sociais capazes de construir uma democracia real, que oportunizem aos egressos condições de vida”, disse.

Aliado a este processo está a superlotação das prisões. Para Cirino, há três eixos que precisam ser trabalhados para resolver o problema: a descriminalização, a despenalização e a desinstitucionalização. Sobre a descriminalização, Cirino defende que é necessário se reduzir as condenações por crimes classificados como “insignificantes”. “Temos crimes que resultam de propósitos governamentais, de políticas especificas, que entram no princípio da insignificância e que enchem as prisões. São crimes como os relacionados às drogas e ao aborto”, disse.

A despenalização refere-se “a uma atitude democrática dos juízes”. “Na criminalidade patrimonial, por exemplo, cujos índices são grandes, poderia ser estabelecido que, se o dano tem até um salário-mínimo, não há significância e, portanto, não há lesão de bem jurídico, e não se aplica pena”, disse.

Já a desinstitucionalização envolve o livramento condicional. “Os diretores de prisão costumam relatar que um preso não teve bom comportamento, então, não merece o livramento condicional. Claro que merece, se ele já cumpriu dois terços da pena. A questão é muito subjetiva”, disse. “Há ainda a remissão penal, quando a cada três dias de trabalho o preso tem um dia de redução da pena. Mas a Justiça entende que este trabalho deve ser produtivo, e não inclui o artesanal. E se a prisão não tiver o trabalho produtivo? E não poderia ser a proporção de um dia de trabalho para reduzir um dia de pena?”, pondera.

Cirino defende que outra alternativa é o preso pagar a vítima ou seus descendentes valores que variam de um a 300 salários mínimos, como forma de justiça restaurativa e pena restritiva de direito. “O valor varia de acordo com o que preso poderia pagar. A vítima não está interessada na prisão ou na punição do sujeito, mas em uma forma de compensação”, falou.

Agência de Nóticias. 23/02/2010 18:50


10 de fev. de 2010

Complexo da Fase na Capital pode estar com os dias contados


Governo do Estado envia projeto à Assembleia propondo a permuta da área em Porto Alegre por unidades descentralizadas.


Símbolo de um modelo fracassado de reabilitação de adolescentes infratores, os complexos Padre Cacique e Vila Cruzeiro da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase), na Capital, podem desaparecer. Um projeto do Executivo, com apoio do Ministério Público e de pesos pesados da magistratura, será apreciado a partir de fevereiro pelo Legislativo.

A ideia é repassar à iniciativa privada, mediante licitação, os 73,56 hectares de uma área quase em frente ao Beira-Rio, que abriga seis unidades da Fase. Elas recebem infratores da Região Metropolitana, do Litoral Norte e de Santa Cruz do Sul, regiões não atendidas por unidades da fundação. Em troca, seriam construídos pelo menos nove centros descentralizados, com capacidade para 90 adolescentes, em Porto Alegre e nas áreas em que inexiste atendimento.

À primeira vista, o principal benefício é a redução do sofrimento de familiares e internos, que, devido à distância, acabam restringindo encontros – indispensáveis à reinserção social. Mas há uma transformação mais profunda, caso os complexos sejam desativados. Trata-se do sepultamento simbólico da antiga Febem.

Criada em 2002 para acabar com o estigma da Febem, a Fase foi parcialmente exitosa. Os avanços, reconhecidos pelos defensores dos direitos da infância e da juventude, são percebidos nas novas unidades construídas no Interior, menos burocratizadas e descentralizadas. Mas a modernização esbarrou no principal complexo, localizado em Porto Alegre, que empilha jovens à semelhança de um presídio.

– Este projeto não é do governo Yeda (Crusius). É do Estado, que representa uma mudança histórica – diz João Batista Saraiva, juiz da Infância e da Juventude em Santo Ângelo.

O governo tem outro aliado poderoso: a cúpula do Ministério Público.

– O MP, como instituição, apoia a ideia de que o Estado se desfaça de uma área valiosa em troca de uma qualificação aos adolescentes infratores – diz Afonso Armando Konzen, coordenador do Gabinete de Articulação e Gestão Integrada do MP.

Um dos representantes do principal partido de oposição na Assembleia, o deputado Fabiano Pereira (PT) mostra-se favorável à iniciativa.

– Não conheço em detalhes, mas é importante descentralizar o atendimento da Fase – opina Pereira.

Servidores pedem cautela

Representantes dos funcionários da Fase acompanham o interesse do governo em se desfazer dos 73,56 hectares em Porto Alegre com “cautela”. Para Nara Maia, diretora do Semapi, sindicato que representa 1,6 mil funcionários da fundação, além de propor a permuta da área, o governo deveria apresentar projeto detalhado.

– Somos favoráveis à descentralização, mas como funcionarão as unidades? Onde? Não temos informações. Tudo o que se sabe é que o governo quer que seja autorizada a permuta. Há muitos interesses em jogo – diz.

Segundo a líder sindical, a defasagem de 700 servidores dificultaria uma eventual ampliação da rede com a construção de novos centros.

– Quem vai trabalhar nas unidades? Serão contratados servidores? Queremos discutir mais – pondera.

De acordo com o secretário da Justiça e do Desenvolvimento Social, Fernando Schüller, o projeto continuará sendo discutido com a sociedade e com funcionários da Fase. Schüller não soube informar o valor da área que será permutada.

Unidades com espaço para visitas

Em vez de prédios de até quatro andares, casas espaçosas e ambientes horizontais. No lugar de pátios confinados, quadras poliesportivas, campos gramados e árvores frutíferas. Quartos com, no máximo, três adolescentes, ambientes destinados à visita íntima e espaços para exercitar a Justiça Restaurativa – prática que possibilita ao infrator, em contato com a vítima, refletir sobre seus atos.

São características que o Estado busca para marcar uma nova etapa na construção da Fase.

No Estado, nenhuma unidade existente atende ao que se defende como ideal para reinserir adolescentes que roubam, traficam, estupram e matam. A unidade da Fase em Novo Hamburgo, com 60 vagas em três módulos de internação que em nada lembram penitenciárias, é a que mais se aproxima do modelo buscado.

– Eles têm condições de lazer e de atendimento muito melhor – diz Glauco Zorawski, presidente em exercício da Fase.


Raio X
1) COMPLEXO PADRE CACIQUE
Há 16 unidades da Fase no Estado, sendo 13 destinadas a medidas de internação e três de semiliberdade. Das 16, seis estão em Porto Alegre, divididas em dois complexos:
- Centro de Internação Provisória Carlos Santos
Espécie de triagem, é para lá que são levados internos recém-chegados à Fase.
Os adolescentes ocupam um prédio de dois andares dividido por duas alas. Há uma quadra poliesportiva. Cada dormitório recebe dois ou três adolescentes.
Capacidade: 60 (até o meio do ano, outras 30 vagas serão oferecidas)
Ocupação: 91
- Centro de Atendimento Socioeducativo Padre Cacique
Atende adolescentes de Santa Cruz do Sul e Osório. Prédio de quatro andares. No térreo há um centro de convivência, com oficinas, no segundo andar duas alas com dormitórios e o terceiro andar é habitado por adolescentes com possibilidade de atividade externa.
No último andar há um auditório.
No pátio, uma quadra poliesportiva é utilizada para lazer. Os quartos abrigam de três a quatro adolescentes.
Capacidade: 80
Ocupação: 54
2) COMPLEXO VILA CRUZEIRO
- Centro de Atendimento Socioeducativo Porto Alegre 1
Atende adolescentes não reincidentes. São duas alas, divididas por uma quadra poliesportiva. Em média, há duas pessoas por dormitório. Alguns dormitórios, que abrigam adolescentes que podem sair, são ocupados por até seis jovens.
Capacidade: 40 (até o meio do ano, outras 30 vagas serão oferecidas)
Ocupação: 135
- Centro de Atendimento Socioeducativo Porto Alegre 2
Atende adolescentes não reincidentes. São quatro alas espalhadas em um prédio de dois andares. No terreno, há quatro quadras poliesportivas.
Capacidade: 76
Ocupação: 146
- Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino
Atende adolescentes de todo Estado. A estrutura assemelha-se a uma grande residência. Equipada por uma cozinha gigantesca, possibilita às adolescentes que produzam alimentos para vender.
Capacidade: 33
Ocupação: 30
- Comunidade Socioeducativa
Atende adolescentes reincidentes. É um prédio de três andares, dividido em cinco alas. Uma delas tem atividade externa. É a que mais se parece com uma prisão.
Capacidade: 116
Ocupação: 115
O QUE O GOVERNO PRETENDE?
Por meio de licitação, seriam entregues os 73,56 hectares à iniciativa privada em troca de unidades em Porto Alegre, Osório, Santa Cruz, Canoas e Região Metropolitana.
Segundo o arquiteto Antônio Zago, membro do conselho que avaliou as últimas mudanças no plano diretor da Capital, o terreno estaria avaliado em torno de R$ 160 milhões. Ele lembra que o local é área especial e provalvelmente precisará de lei específica, além de conter pontos de preservação permanente. Isso poderá reduzir o valor da avaliação.

5 de fev. de 2010

Tribunal de Justiça da Bahia inaugura justiça restaurativa

Em cerimônia com a participação de magistrados, servidores e autoridades civis e religosas, a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Silvia Zarif, entregou nesta quinta-feira (4/2), o primeiro Núcleo de Justiça Restaurativa da Bahia, implantado na extensão do 2º Juizado Especial Criminal, no Largo do Tanque, em Salvador (BA). 
O novo serviço, voltado para a solução de processos relativos a delitos de pequeno potencial ofensivo, funcionará em um espaço dotado de oito salas de conciliação, mediação, atendimentos psicológico e de assistência social, polícias Militar e Civil, além de estrutura para abrigar a promotoria, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública, secretaria, arquivo, oficiais de justiça e supervisão, copa e sanitários.
A juíza Joanice Maria Guimarães de Jesus, responsável pelo núcleo, explicou que a Justiça Restaurativa, incorporada por diversos países, difunde boas práticas, em busca de soluções para a reparação dos traumas do delito causados às partes, auxiliando e contribuindo para a plena atuação judiciária, resultando em grande avanço na pacificação social. Isso porque, o atendimento é feito em encontros denominados círculos restaurativos, realizados com a participação de todos os envolvidos: a vítima, o ofensor, a comunidade de interesse e o facilitador.
Em seu pronunciamento, a presidente do TJBA fez um rápido balanço da gestão ressaltando a nomeação de cerca de 1,5 mil servidores e 22 magistrados, bem como os avanços no parque tecnológico e a capacitação de servidores e magistrados. Ela falou também da importância do bom senso das partes envolvidas no conflito "para que haja a conciliação e a conseqüente pacificação social, que é uma das principais finalidades do Judiciário".
O secretário estadual de Justiça, Nelson Pellegrino, por sua vez, parabenizou a desembargadora Silvia Zarif pela "gestão operosa e transparente marca a Justiça baiana" e afirmou que o Estado da Bahia encontra-se em um mutirão de reconstrução social "em busca de uma nova cultura de paz".





2 de fev. de 2010

Justiça Restaurativa em Acapulco


Estimad@

Reciba respetuosos saludos de los representantes de las Instituciones Convocantes al Primer Congreso Nacional de Justicia Restaurativa y Oralidad, particularmente del Magistrado Presidente del Tribunal Superior de Justicia del Estado de Guerrero, Dr. Edmundo Román Pinzón, a efectuarse el próximo mes de Marzo, del 8 al 13, en Acapulco, Guerrero.
Este extraordinario evento se inscribe en el contexto de la más trascendental reforma en materia de seguridad y justicia llevada a cabo desde la promulgación de la Constitución Política de la República.
La adición al tercer párrafo del artículo 17 de nuestra Carta Magna, publicada en el Boletín Oficial el 18 de junio de 2008, provoca el nacimiento de dos nuevos paradigmas del Sistema de Justicia en México, a saber: la Justicia Colaborativa y la Justicia Penal Restaurativa. En el marco del nuevo procedimiento penal acusatorio y oral, la justicia penal restaurativa es de tal importancia, que de su eficaz instrumentación depende la consolidación del nuevo modelo.
La justicia restaurativa, además de humanizar el sistema penal patrio, garantiza que las salidas alternas a la audiencia de juicio oral se vinculen directamente a la recuperación de la víctima, del delincuente y de la comunidad.
Es indispensable dimensionar en su justa magnitud el modelo restaurativo para avanzar a paso firme, de ahí la pertinencia del Congreso al que ahora se convoca y en el que tendrán activa participación expertos nacionales y extranjeros.
Es de destacarse que el evento consta de dos fases:
-pre congreso que se llevará a cabo en las ciudades de Chilapa, Taxco, Acapulco y Chilpancingo, en los días 8 y 9 de marzo
-congreso que se realizará del 10 al 13 del mismo mes en el Puerto de Acapulco.

C:\Users\home\Documents\VIII CONGRESO\FIRMA ESCANEADA
Por ello es que le invitamos para que nos acompañe en este programa y enriquezca sus conocimientos sobre el nuevo sistema de justicia en México, solicitando su amable colaboración para hacerla extensiva al personal su digno cargo, anexándole agenda preliminar y liga a la que pueden ingresar de manera electrónica http://justiciarestaurativamexico.blogspot.com/ y en las siguientes coordenadas http://www.tsj-guerrero.gob.mx/evento-congreso/index.php/agenda
Sin más por el momento y en espera de su atención me despido reiterándole mis consideraciones.
JORGE PESQUEIRA LEAL
Coordinador General


Fonte: Blog do Amigo Alexandre Morais da Rosa - http://alexandremoraisdarosa.blogspot.com/

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.